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	<title>WIKI SEPLAG - Contribuições do usuário [pt-br]</title>
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	<updated>2026-04-27T12:53:05Z</updated>
	<subtitle>Contribuições do usuário</subtitle>
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		<id>http://wiki.planejamento.rj.gov.br/index.php?title=Normativos:DECRETO_N%C2%BA_47.973_DE_03_DE_MAR%C3%87O_DE_2022&amp;diff=6075</id>
		<title>Normativos:DECRETO Nº 47.973 DE 03 DE MARÇO DE 2022</title>
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		<updated>2022-03-04T19:44:33Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Lbatista: Criou página com &amp;#039;47.97347.973    &amp;lt;center&amp;gt;&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;DECRETO Nº 47.973 DE 03 DE MARÇO DE 2022&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;&amp;lt;/center&amp;gt;  {{Meta...&amp;#039;&lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;[[categoria:Decretos 2022|47.973]][[categoria:Decretos COVID-19: Medidas de Enfrentamento|47.973]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;center&amp;gt;&#039;&#039;&#039;DECRETO Nº 47.973 DE 03 DE MARÇO DE 2022&#039;&#039;&#039;&amp;lt;/center&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{MetadadosDecreto|instrumento=Decreto|situacao=Em Vigor|data=04/03/2022|sei=SEI-150001/002934/2021|iniciovigencia=|fimvigencia=|alteracao=|obs=}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;&#039;ESTABELECE NOVAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO DA PROPAGAÇÃO DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID19), EM DECORRÊNCIA DA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA EM SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.&#039;&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;&#039;O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,&#039;&#039;&#039; no uso das atribuições constitucionais e legais, e o contido no processo nº SEI-150001/002934/2021;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;&#039;CONSIDERANDO:&#039;&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- que o Estado do Rio de Janeiro reconheceu a situação de emergência em saúde por meio do Decreto nº 46.973, de 16 de março de2020;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- a necessidade de atualizar as medidas para o enfrentamento da COVID-19 em decorrência do aumento da capacidade do Estado no atendimento às demandas por leitos hospitalares;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma dos artigos 196 e 197 da Constituição da República;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- as diretrizes de atendimento integral, universal e igualitário no SUS, que compreendem as ações de proteção e recuperação de saúde individual e coletiva, conforme o artigo 289, inciso III, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- a necessidade de regulamentação, no Estado do Rio de Janeiro, da Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da COVID- 19;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- a Lei nº 8.859, de 03 de junho de 2020, e suas alterações;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- o Cenário epidemiológico da COVID-19 no estado do Rio de Janeiro, que apesar de ainda heterogêneo, vem apresentando melhoras sucessivas, com diminuição da taxa de incidência de casos graves e óbitos, redução da positividade dos exames, assim como redução da demanda por leitos de internação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- que a vigilância genômica no estado do Rio de Janeiro permite o monitoramento contínuo das variantes do vírus SARS COV 2 com alto grau de assertividade, permitindo antecipar cenários epidemiológicos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- a elevada cobertura vacinal contra COVID 19 no estado do Rio de Janeiro, assim como o avanço da vacinação para todas as faixas etárias maiores que 05 anos nos 92 municípios do estado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;&#039;DECRETA:&#039;&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;&#039;Art. 1º -&#039;&#039;&#039; Fica estabelecida nova metodologia de prevenção ao contágio e de enfrentamento da emergência em saúde pública de importância nacional e internacional decorrente da COVID-19, reconhecendo a necessidade de manutenção do Estado de Calamidade Pública em virtude da situação de emergência no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;&#039;Art. 2º -&#039;&#039;&#039; Com o único objetivo de resguardar o interesse da coletividade bem como do avanço da vacinação no estado, considerando o disposto no art. 4º - A da Lei Estadual N.º 8.859, de 03 de junho de 2020, incluído pela Lei Estadual N.º 9.443, de 27 de outubro de 2021, e em harmonia com o preceito constitucional estabelecido no inciso II do art. 23, fica facultado aos Poderes Executivos Municipais a flexibilização das medidas sanitárias no tocante ao uso obrigatório de máscara de proteção respiratória mediante ato próprio.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;&#039;§1º -&#039;&#039;&#039; A previsão disposta no cáput do art. 2º não afasta a possibilidade de ato normativo por meio de Resolução da Secretaria de Estado de Saúde (SES), nos termos previstos no art. 7 - A pela Lei Estadual N.º 8.859, de 03 de junho de 2020, acrescido por meio da Lei Estadual N.º 9.443, de 27 de outubro de 2021.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;&#039;§2º -&#039;&#039;&#039; Nos locais em que a Secretaria de Estado de Saúde determinara permanência do uso obrigatório de máscara de proteção respiratória, permanecerá em vigor as penalidades dispostas no art. 5º da Lei Estadual N.º 8.859/2020.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;&#039;Art. 3º -&#039;&#039;&#039; A Secretaria de Estado de Saúde seguirá com o monitoramento dos indicadores e elaboração do PAINEL DE INDICADORES COVID-19 a fim de subsidiar a atualização semanal dos Mapas de Risco por região e por município.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;&#039;Art. 4º -&#039;&#039;&#039; Nos Municípios em que já se encontrem em vigor medidas de proteção à vida relativas à COVID-19, observar-se-ão, na hipótese de conflito, as normas mais restritivas.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;&#039;Art. 5º -&#039;&#039;&#039; Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os dispositivos em contrário.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;center&amp;gt;Rio de Janeiro, 03 de março de 2022&amp;lt;/center&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;center&amp;gt;&#039;&#039;&#039;CLÁUDIO CASTRO&#039;&#039;&#039;&amp;lt;/center&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;center&amp;gt;Governador&amp;lt;/center&amp;gt;&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Lbatista</name></author>
	</entry>
	<entry>
		<id>http://wiki.planejamento.rj.gov.br/index.php?title=Normativos:DECRETO_N%C2%BA_47.941_DE_02_DE_FEVEREIRO_DE_2022&amp;diff=6071</id>
		<title>Normativos:DECRETO Nº 47.941 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2022</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://wiki.planejamento.rj.gov.br/index.php?title=Normativos:DECRETO_N%C2%BA_47.941_DE_02_DE_FEVEREIRO_DE_2022&amp;diff=6071"/>
		<updated>2022-03-04T19:12:03Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Lbatista: &lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;[[Categoria:Estrutura Organizacional: SEACJ|47.941]][[Categoria:Estrutura Organizacional: SEEL|47.941]][[Categoria:Decretos 2022|47.941]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;center&amp;gt;&#039;&#039;&#039;DECRETO Nº 47.941 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2022&#039;&#039;&#039;&amp;lt;/center&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{MetadadosDecreto|instrumento=Decreto|situacao=Em Vigor|data=03/02/2022|sei=SEI-150001/  002690/2022|alteracao=|obs=}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;&#039;ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESA, A ESTRUTURA DA SECRETARIA DE ESTADO DE AÇÃO COMUNITÁRIA E JUVENTUDE (SEACJ) NA FORMA QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.&#039;&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;&#039;O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,&#039;&#039;&#039; no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº SEI-150001/ 002690/2022,&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;&#039;CONSIDERANDO:&#039;&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- a necessidade de observar os princípios que orientam a Administração Pública esculpidos no artigo 37 da Constituição Federal; e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- que compete privativamente ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da administração pública estadual;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- o Decreto nº 47.906 de 30 de dezembro de 2021, que criou a Secretaria de Estado de Ação Comunitária e Juventude (SEACJ);&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;&#039;DECRETA:&#039;&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;&#039;Art. 1º -&#039;&#039;&#039; Ficam transferidas, sem aumento de despesa, da estrutura organizacional da &#039;&#039;&#039;Secretaria de Estado de Esporte e Lazer - SEEL&#039;&#039;&#039; a Superintendência de Articulação e Promoção da Juventude, a Coordenadoria de Atenção à Juventude e a Coordenadoria de Gestão dos CRJ&#039;s para estrutura da &#039;&#039;&#039;Secretaria de Estado de Ação Comunitária E Juventude - SEACJ.&#039;&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;&#039;Parágrafo Único -&#039;&#039;&#039; A SEACJ absorverá as atribuições e as competências dos órgãos, ora transferidos, permanecendo na estrutura da SEEL os cargos em comissão e seus respectivos ocupantes.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;&#039;Art. 2º -&#039;&#039;&#039; Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;center&amp;gt;Rio de Janeiro, 02 de fevereiro de 2022&amp;lt;/center&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;center&amp;gt;&#039;&#039;&#039;CLÁUDIO CASTRO&#039;&#039;&#039;&amp;lt;/center&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;center&amp;gt;Governador&amp;lt;/center&amp;gt;&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Lbatista</name></author>
	</entry>
	<entry>
		<id>http://wiki.planejamento.rj.gov.br/index.php?title=Normativos:DECRETO_N%C2%BA_47.572_DE_16_DE_ABRIL_DE_2021&amp;diff=6005</id>
		<title>Normativos:DECRETO Nº 47.572 DE 16 DE ABRIL DE 2021</title>
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		<updated>2022-02-25T17:03:30Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Lbatista: &lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;[[Categoria:Estrutura Organizacional: SEDSODH|47.572]][[Categoria:Decretos 2021|47.572]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;center&amp;gt;&#039;&#039;&#039;DECRETO Nº 47.572 DE 16 DE ABRIL DE 2021&#039;&#039;&#039;&amp;lt;/center&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{MetadadosDecreto|instrumento=Decreto|situacao=Em Vigor|data=16/04/2021|sei=SEI-31/003/000033/2020|obs=Altera o [[Normativos:DECRETO Nº 47.458 DE 27 DE JANEIRO DE 2021|Decreto nº 47.458, de 27 de janeiro de 2021]]}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;&#039;ALTERA E CONSOLIDA, SEM AUMENTO DE DESPESA, A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS, COM A TRANSFORMAÇÃO DOS CARGOS QUE MENCIONA, APROVADA PELO DECRETO N.º 47.458, DE 21 DE JANEIRO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.&#039;&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;&#039;O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,&#039;&#039;&#039; em exercício, no uso das atribuições legais, tendo em vista o que consta no Processo nº SEI-31/003/000033/2020, e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;&#039;CONSIDERANDO:&#039;&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- que compete privativamente ao Governador do Estado dispor sobre a organização e o funcionamento da administração estadual;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- a necessidade de adequação da estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, objetivando maior eficiência nos atos de gestão;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- que a presente alteração não implicará em aumento de despesa à Administração Pública.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;&#039;DECRETA:&#039;&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;&#039;Art. 1º -&#039;&#039;&#039;  A estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos fica consolidada na forma do Anexo I do presente Decreto.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;&#039;Art. 2º -&#039;&#039;&#039; Ficam mantidos, sem aumento de despesa, na Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, os cargos em comissão e seus ocupantes, constantes do Anexo II do Decreto Estadual nº47.458, de 21 de janeiro de 2021.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;&#039;Art. 3º -&#039;&#039;&#039; Ficam transformados, sem aumento de despesa, no âmbito da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, os cargos em comissão da estrutura na forma do Anexo II deste Decreto, mantendo-se os ocupantes descritos no artigo anterior.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;&#039;Art. 4º -&#039;&#039;&#039; Vinculam-se à Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos a Fundação para Infância e Adolescente - FIA e a Fundação Leão XIII.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;&#039;Art. 5º -&#039;&#039;&#039; Fica a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos responsável por editar, no prazo de 90 (noventa) dias, o Regimento Interno com a definição das atribuições de seus Órgãos.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;&#039;Art. 6º -&#039;&#039;&#039; Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;center&amp;gt;Rio de Janeiro, 16 de abril de 2021&amp;lt;/center&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;center&amp;gt;&#039;&#039;&#039;CLÁUDIO CASTRO&#039;&#039;&#039;&amp;lt;/center&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;center&amp;gt;Governador em Exercício&amp;lt;/center&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;center&amp;gt;&#039;&#039;&#039;ANEXO I&#039;&#039;&#039;&amp;lt;/center&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;center&amp;gt;&#039;&#039;&#039;ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS&#039;&#039;&#039;&amp;lt;/center&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;&#039;I - ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA&#039;&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;&#039;1 - Gabinete do Secretário&#039;&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1.1 - Chefia de Gabinete&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1.1.1 - Assessoria Técnica&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1.1.2 - Assessoria de Eventos&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1.1.3 - Assessoria de Planejamento&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1.1.4 - Assessoria de Acompanhamento de Conselhos&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1.1.5 - Assessoria de Utilidade Pública&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1.2 - Assessoria de Comunicação&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1.3 - Assessoria Jurídica&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1.4 - Ouvidoria&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1.5 - Unidade de Controle Interno - UCI&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1.6 - Corregedoria&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1.7 - Superintendência de Segurança Alimentar&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1.7.1 - Coordenação de Gestão do SISAN&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1.7.2 - Coordenação de Segurança Alimentar e Nutricional&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1.8 - Superintendência de Políticas Emancipatórias e Cooperativismos&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;&#039;2 - Subsecretaria de Gestão do SUAS&#039;&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2.1 - Superintendência de Gestão do SUAS&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2.1.1 - Coordenação de Vigilância Socioassistencial&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2.1.2 - Coordenação de Educação Permanente&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2.1.3 - Coordenação de Gestão do SUAS&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2.2 - Superintendência de Proteção Social Básica&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2.2.1 - Coordenação Criança Feliz&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2.2.2 - Coordenação de Cadastro Único e do Bolsa Família&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2.2.3 - Coordenação Aluguel Social&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2.2.4 - Coordenação do Programa Cartão Recomeçar&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2.2.5 - Coordenação de Serviços e Programas&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2.2.6 - Coordenação de Atenção ao Território&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2.2.7 - Coordenação dos Centros Comunitários de Defesa da Cidadania - CCDCs&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2.2.7.1 - Centro Comunitário de Defesa da Cidadania - CCDC – Rio de Janeiro - Acari&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2.2.7.2 - Centro Comunitário de Defesa da Cidadania - CCDC – Rio de Janeiro - Maré&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2.2.7.3 - Centro Comunitário de Defesa da Cidadania - CCDC – Rio de Janeiro - Varginha&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2.2.7.4 - Centro Comunitário de Defesa da Cidadania - CCDC – Rio de Janeiro - Mineira&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2.2.7.5 - Centro Comunitário de Defesa da Cidadania - CCDC – Rio de Janeiro - Cesarão&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2.2.7.6 - Centro Comunitário de Defesa da Cidadania - CCDC – Rio de Janeiro - Pavão/Pavãozinho&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2.2.7.7 - Centro Comunitário de Defesa da Cidadania - CCDC – Rio de Janeiro - Bangu&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2.2.7.8 - Centro Comunitário de Defesa da Cidadania - CCDC – Rio de Janeiro - Rocinha&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2.2.7.9 - Centro Comunitário de Defesa da Cidadania - CCDC – Rio de Janeiro - Parada de Lucas&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2.2.7.10 - Centro Comunitário de Defesa da Cidadania - CCDC – Rio de Janeiro - Central do Brasil&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2.2.7.11 - Centro Comunitário de Defesa da Cidadania - CCDC – Rio de Janeiro - Vila Aliança&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2.2.7.12 - Centro Comunitário de Defesa da Cidadania - CCDC - Duque de Caxias&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2.2.7.13 - Centro Comunitário de Defesa da Cidadania - CCDC - Nova Iguaçu&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2.2.7.14 - Centro Comunitário de Defesa da Cidadania - CCDC - Queimados&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2.2.7.15 - Centro Comunitário de Defesa da Cidadania - CCDC – São Gonçalo&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2.2.7.16 - Centro Comunitário de Defesa da Cidadania - CCDC - Campos dos Goytacazes&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2.2.7.17 - Centro Comunitário de Defesa da Cidadania - CCDC - Natividade&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2.2.7.18 - Centro Comunitário de Defesa da Cidadania - CCDC - Nilópolis&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2.3 - Superintendência de Proteção Social Especial&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2.3.1 - Coordenação de Alta Complexidade&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2.3.2 - Coordenação de Média Complexidade&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2.3.3 - Coordenação de Erradicação do Trabalho Infantil&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2.3.4 - Coordenação do Programa Um Lar Para Mim&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2.3.5 - Coordenação de Abrigos&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2.3.5.1 - Centro de Promoção Social Abrigo Cristo Redentor&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2.3.5.2 - Centro Integrado de Portador de Deficiência Rego Barros&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2.3.5.3 - Centro de Atendimento Integral Protógenes de Guimarães&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2.3.5.4 - Centro Integrado de Pessoas com Deficiência Oswaldo Aranha&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;&#039;3 - Subsecretaria de Promoção, Defesa e Garantia dos Direitos Humanos&#039;&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3.1 - Assessoria de Monitoramento&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3.2. - Coordenação do Disque Cidadania&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3.3 - Superintendência de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3.3.1 - Coordenação de Educação em Direitos Humanos&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3.3.2 - Coordenação de Programas de Proteção à Vida (PPCAM, PPDH e PROVITA)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3.3.3 - Coordenação de Justiça Internacional e Memória e Verdade&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3.3.4 - Coordenação de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas e Trabalho Escravo&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3.3.5 - Coordenação de Políticas de Migração e Refugiados&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3.3.6 - Coordenação de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3.3.7 - Coordenação de Atenção em Direitos Humanos aos Agentes de Segurança Pública&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3.3.8 - Coordenação de Atenção às Pessoas Portadoras de Doenças Raras&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3.4 - Superintendência de Promoção da Liberdade Religiosa&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3.4.1 - Coordenação de Garantia da Liberdade Religiosa&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3.4.1.1 - Núcleo de Atendimento às Pessoas Vítimas de Intolerância Religiosa - Nova Iguaçu&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3.4.1.2 - Núcleo de Atendimento às Pessoas Vítimas de Intolerância Religiosa - Duque de Caxias&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3.5 - Superintendência de Prevenção e Enfrentamento ao Desaparecimento de Pessoas e Acesso à Documentação Básica&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3.5.1 - Coordenação de Prevenção e Enfrentamento ao Desaparecimento de Pessoas&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3.5.2 - Coordenação de Acesso à Documentação Básica&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3.5.2.1 - Núcleo de Atendimento ao Desaparecido e Documentação Básica - Nova Iguaçu&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3.6 - Superintendência de Políticas para o Idoso&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3.7 - Superintendência de Pessoas com Deficiência&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3.8 - Superintendência de Políticas LGBTQI+ &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;&#039;4 - Subsecretaria de Políticas para Mulheres&#039;&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
4.1 - Superintendência de Enfretamento a Violência Contra Mulher&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
4.1.1 - Coordenação de redes e Serviços&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
4.1.1.1 - Centro Especializado de Atendimento à Mulher&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
4.1.1.1.1 - Centro Especializado de Atendimento à Mulher - Marcia Lyra&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
4.1.1.1.2 - Centro Especializado de Atendimento à Mulher - Queimados&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
4.1.1.1.3 - Centro Especializado de Atendimento à Mulher - Baixada&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
4.1.1.1.4 - Centro Especializado de Atendimento à Mulher - Itaguaí&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
4.1.1.1.5 - Centro Especializado de Atendimento à Mulher - Volta Redonda&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
4.1.2 - Coordenação de capacitação em Políticas de enfretamento a violência Contra Mulher&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
4.1.3 - Coordenação de Políticas Intersetoriais&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
4.2 - Superintendência de Projetos e Políticas Públicas para Mulheres&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
4.2.1 - Coordenação de monitoramento, Pesquisa e análise de dados.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
4.2.2 - Coordenação de Projetos em Políticas Publica para Mulheres&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
4.2.3 - Coordenação de Educação em gênero e inserção das mulheres no mercado de trabalho&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;&#039;5 - Subsecretaria de Articulação Política e Acompanhamento de Municípios&#039;&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
5.1 - Superintendência de Articulação Parlamentar&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
5.1.1 - Coordenação de Articulação Política &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;&#039;6 - Subsecretaria de Governança e Gestão&#039;&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
6.1 - Superintendência de Governança&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
6.1.1 - Coordenação de Gestão de Fluxos&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
6.2 - Superintendência Financeira&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
6.2.1 - Coordenação Financeira&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
6.2.2 - Coordenação de Orçamento&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
6.2.3 - Coordenação de Fundos&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
6.2.4 - Coordenação de Contabilidade&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
6.3 - Superintendência de Prestação de Contas&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
6.4 - Superintendência Executiva&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
6.4.1 - Coordenação de Administração&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
6.4.2 - Coordenação de Protocolo e Arquivo&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
6.4.3 - Coordenação de Tecnologia da Informação&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
6.4.4 - Coordenação de Patrimônio&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
6.4.5 - Coordenação de Infraestrutura&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
6.4.6 - Coordenação de Contratos&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
6.4.7 - Coordenação de Convênios&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
6.4.8 - Coordenação de Licitações&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
6.4.9 - Coordenação de Compras&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
6.4.10 - Coordenação de Recursos Humanos&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
6.4.11 - Coordenação de Transportes&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
6.4.12 - Coordenação de Armazenamento e Distribuição&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;&#039;7 - Subsecretaria de Planejamento e Projetos Especiais&#039;&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
7.1 - Superintendência de Planejamento&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
7.2 - Superintendência de Projetos Sociais&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;&#039;8 - Subsecretaria de Vitimados&#039;&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
8.1 - Superintendência de Apoio à Vítima de Violência e Familiares&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
8.1.1 - Coordenação de Apoio à Vítima&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
8.1.2 - Coordenação de Articulação Institucional&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
8.2 - Superintendência de Prevenção e Reabilitação de Vitimados&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
8.2.1 - Coordenação de Reabilitação e Promoção da Saúde&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
8.2.2 - Coordenação de Prevenção e Ações Sociais&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
8.3 - Superintendência de Capacitação, Estudos e Projetos&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
8.3.1 - Coordenação de Projetos e Formulação de Políticas Públicas para Vitimados&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
8.3.2 - Coordenação de Captação de Recursos&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;&#039;9 - Subsecretaria de Prevenção à Dependência Química&#039;&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
9.1 - Superintendência de Prevenção à Dependência Química&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
9.1.1 - Coordenação de Operações&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
9.1.1.1 - Divisão de Operações&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
9.1.1.1.1 - Gerência de Operações&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
9.1.1.1.2 - Gerência Regional&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
9.1.1.1.3 - Gerência de Fiscalização&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
9.1.2 - Centro de Referência sobre Drogas (CRD)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
9.1.3 - Coordenação de Pesquisa&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
9.1.3.1 - Divisão de Pesquisa&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
9.1.3.1.1 - Gerência de Pesquisa&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
9.1.3.1.2 - Gerência de Atendimento&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
9.1.4 - Coordenação de Atendimento, Gestão e Informação sobre Drogas&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
9.1.5 - Coordenação de Projetos&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
9.1.5.1 - Divisão de Projetos&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
9.1.5.1.1 - Gerência Administrativa&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
9.1.5.1.2 - Gerência de Projetos&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
9.1.5.1.3 - Gerência de Documentos&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
9.1.6 - Coordenação de Articulação&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
9.1.6.1 - Divisão de Articulação&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
9.1.6.1.1 - Gerência de Articulação&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
9.1.6.1.2 - Gerência de Prevenção&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
9.1.6.1.3 - Gerência de Reinserção Social&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;&#039;II - Comissões&#039;&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Comissão Permanente de Licitação&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Comissão de Pregão&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Comissão Permanente de Tomada de Contas&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;&#039;III - Conselhos Vinculados&#039;&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos - CEDDH&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Conselho Estadual de Defesa da Criança e do Adolescente - CEDCA&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Conselho Estadual dos Direitos da Mulher - CEDIM&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Conselho Estadual para Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa - CEDEPI&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Conselho Estadual dos Direitos do Negro - CEDINE&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Conselho Estadual dos Direitos Indígenas - CEDIND&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Conselho Estadual de Defesa e Promoção da Liberdade Religiosa - CONEPLIR Conselho Estadual dos Direitos da População LGBTI+ CELGBTI+&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Conselho Estadual para a Política de Integração das Pessoas com Deficiência - CEPDE&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Conselho Estadual de Defesa Social e Promoção da Cidadania&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Conselho Estadual de Políticas Públicas Sobre Drogas - CEPOPD&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Conselho Estadual de Segurança Alimentar - CONSEA &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;&#039;IV - Fundos Vinculados&#039;&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Fundo Especial de Prevenção, Fiscalização e Repressão de Entorpecentes - FESPREN&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Fundo para a Política de Integração da Pessoa Portadora de Deficiência - FUPDE&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Fundo de Defesa Social e Promoção da Cidadania - FDSPC&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Fundo para a Infância e Adolescência - FIA&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Fundo para Defesa e Direitos da Pessoa Idosa - FUNDEPI&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Fundo Especial dos Direitos dos Negros- FEDINE&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Fundo Especial dos Direitos da Mulher - FEDM&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Fundo Estadual de Enfrentamento à Violência contra às Mulheres - FEEVIMU &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;&#039;V - Entes Vinculados&#039;&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Fundação para a Infância e Adolescentes - FIA&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Fundação Leão XIII&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;center&amp;gt;&#039;&#039;&#039;ANEXO II&#039;&#039;&#039;&amp;lt;/center&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;&#039;CARGOS EM COMISSÃO TRANSFORMADOS NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS&#039;&#039;&#039;&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|&#039;&#039;&#039;CARGO A  SER TRANSFORMADO&#039;&#039;&#039;&lt;br /&gt;
|&#039;&#039;&#039;SÍMBOLO&#039;&#039;&#039;&lt;br /&gt;
|&#039;&#039;&#039;ULTIMO OCUPANTE&#039;&#039;&#039;&lt;br /&gt;
|&#039;&#039;&#039;ID FUNCIONAL&#039;&#039;&#039;&lt;br /&gt;
|&#039;&#039;&#039;CARGO  RESULTANTE DA TRANSFORMAÇÃO&#039;&#039;&#039;&lt;br /&gt;
|&#039;&#039;&#039;SÍMBOLO&#039;&#039;&#039;&lt;br /&gt;
|&#039;&#039;&#039;QUANT&#039;&#039;&#039;&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| rowspan=&amp;quot;4&amp;quot; |SECRETÁRIO   DE  ESTADO&lt;br /&gt;
|SE&lt;br /&gt;
|PRICILLA  DE   OLIVEIRA AZEVEDO&lt;br /&gt;
|23943661&lt;br /&gt;
|SUPERINTENDÊNTE&lt;br /&gt;
|DG&lt;br /&gt;
|7&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| rowspan=&amp;quot;3&amp;quot; |&lt;br /&gt;
| rowspan=&amp;quot;3&amp;quot; |&lt;br /&gt;
| rowspan=&amp;quot;3&amp;quot; |&lt;br /&gt;
|ASSESSOR  ESPECIAL&lt;br /&gt;
|DG&lt;br /&gt;
|1&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
|ASSESSOR&lt;br /&gt;
|DAS-8&lt;br /&gt;
|3&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
|AJUDANTE II&lt;br /&gt;
|DAI-3&lt;br /&gt;
|1&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;&lt;br /&gt;
|&#039;&#039;&#039;CARGO A  SER TRANSFORMADO&#039;&#039;&#039;&lt;br /&gt;
|&#039;&#039;&#039;SÍMBOLO&#039;&#039;&#039;&lt;br /&gt;
| colspan=&amp;quot;2&amp;quot; |&#039;&#039;&#039;ULTIMO OCUPANTE&#039;&#039;&#039;&lt;br /&gt;
|&#039;&#039;&#039;CARGO  RESULTANTE DA TRANSFORMAÇÃO&#039;&#039;&#039;&lt;br /&gt;
|&#039;&#039;&#039;SÍMBOLO&#039;&#039;&#039;&lt;br /&gt;
|&#039;&#039;&#039;QUANT&#039;&#039;&#039;&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
| rowspan=&amp;quot;7&amp;quot; |SUBSECRETÁRIO&lt;br /&gt;
| rowspan=&amp;quot;7&amp;quot; |SS&lt;br /&gt;
| colspan=&amp;quot;2&amp;quot; rowspan=&amp;quot;7&amp;quot; |DECRETO   Nº  46.544/2019&lt;br /&gt;
|COORDENADOR&lt;br /&gt;
|DAS-8&lt;br /&gt;
|20&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
|ASSESSOR  ESPECIAL&lt;br /&gt;
|DG&lt;br /&gt;
|2&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
|ASSESSOR&lt;br /&gt;
|DAS-8&lt;br /&gt;
|20&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
|CORREGEDOR&lt;br /&gt;
|DAS-8&lt;br /&gt;
|1&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
|ASSESSOR &lt;br /&gt;
|DAS-7&lt;br /&gt;
|20&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
|ASSISTENTE &lt;br /&gt;
|DAS-6&lt;br /&gt;
|17&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
|AJUDANTE II&lt;br /&gt;
|DAI-3&lt;br /&gt;
|1&lt;br /&gt;
|}&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Lbatista</name></author>
	</entry>
	<entry>
		<id>http://wiki.planejamento.rj.gov.br/index.php?title=Normativos:DECRETO_N%C2%BA_47._389_DE_07_DE_DEZEMBRO_DE_2020&amp;diff=6079</id>
		<title>Normativos:DECRETO Nº 47. 389 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2020</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://wiki.planejamento.rj.gov.br/index.php?title=Normativos:DECRETO_N%C2%BA_47._389_DE_07_DE_DEZEMBRO_DE_2020&amp;diff=6079"/>
		<updated>2022-02-22T13:36:47Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Lbatista: &lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;[[Categoria:Estrutura Organizacional: SETUR|47.389]][[Categoria:Decretos 2020|47.389]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;center&amp;gt;&#039;&#039;&#039;DECRETO Nº 47. 389 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2020&#039;&#039;&#039;&amp;lt;/center&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{MetadadosDecreto|instrumento=Decreto|situacao=Em Vigor|data=08/12/2020|sei=SEI-150001/008454/2020|alteracao=|obs=}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;&#039;TRANSFERE, SEM AUMENTO DE DESPESA, A VINCULAÇÃO DA SUBSECRETARIA DE GRANDES EVENTOS DA SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL PARA A SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO.&#039;&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;&#039;O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,&#039;&#039;&#039; em exercício, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e o que consta no Processo nº SEI-150001/008454/2020&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;&#039;CONSIDERANDO:&#039;&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- a necessidade de observar os princípios que orientam a Administração Pública esculpidos no artigo 37 da CRFB;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- que a eficiência e a efetividade do gasto público devem nortear as ações de governo, com vistas ao melhor atendimento do cidadão;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- que a reforma administrativa trará para o Estado do Rio de Janeiro maior eficiência nos atos de gestão;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- que a presente reforma administrativa não acarretará aumento de despesa e;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- que compete privativamente ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da administração estadual;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;&#039;DECRETA:&#039;&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;&#039;Art. 1º-&#039;&#039;&#039; Fica transferida a vinculação da Subsecretaria de Grandes Eventos da Secretaria de Estado da Casa Civil, com toda a sua estrutura, para a Secretaria de Estado de Turismo.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;&#039;Art. 2º-&#039;&#039;&#039; Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;center&amp;gt;Rio de Janeiro, 07 de dezembro de 2020&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;&#039;CLÁUDIO CASTRO&#039;&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Governador em Exercício&amp;lt;/center&amp;gt;&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Lbatista</name></author>
	</entry>
	<entry>
		<id>http://wiki.planejamento.rj.gov.br/index.php?title=Normativos:DECRETO_N%C2%BA_47.889_DE_22_DE_DEZEMBRO_DE_2021&amp;diff=6065</id>
		<title>Normativos:DECRETO Nº 47.889 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://wiki.planejamento.rj.gov.br/index.php?title=Normativos:DECRETO_N%C2%BA_47.889_DE_22_DE_DEZEMBRO_DE_2021&amp;diff=6065"/>
		<updated>2022-02-22T13:13:19Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Lbatista: &lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;[[Categoria:Estrutura Organizacional: SETUR|47.889]][[Categoria:Decretos 2021|47.889]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;center&amp;gt;&#039;&#039;&#039;DECRETO Nº 47.889 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021&#039;&#039;&#039;&amp;lt;/center&amp;gt;{{MetadadosDecreto|instrumento=Decreto|situacao=Em Vigor|data=23/12/2021|sei=SEI-050003/000072/2021|obs=Altera o [[Normativos:DECRETO Nº 46.426 DE 20 DE SETEMBRO DE 2018 |Decreto n° 46.426, de 20 de setembro de 2018]];}}&lt;br /&gt;
&#039;&#039;&#039;DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO - SETUR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.&#039;&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;&#039;O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,&#039;&#039;&#039; no uso de suas atribuições constitucionais e o que consta no processo nº SEI-050003/000072/2021,&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;&#039;CONSIDERANDO:&#039;&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- o Decreto n.º 47.389, de 07 de dezembro de 2020 que transfere, sem aumento de despesa, a vinculação da Subsecretaria de Grandes Eventos da Secretaria de Estado da Casa Civil, criada pelo Decreto 47.127/2020, para a Secretaria de Estado de Turismo;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- o Decreto n.º 45.750, de 02 de setembro de 2016 que dispõe sobrea estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Turismo - SETUR, e dá outras providências, alterado pelo Decreto n.º 46.426, de 20 de setembro de 2018;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- o Decreto 32.916, de 25 de março de 2003, que instituí o Comitê Gestor Estadual de Turismo Rural e Agroturismo - COGETURA;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- o Decreto 46.858, de 05 de dezembro de 2019, que institui o Conselho de Instituições de Ensino e Pesquisa - ACADÊMIA SETUR/RJ;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- a Lei Estadual n.º 7989 de 14 de junho de 2018, que dispõe sobreo sistema de controle interno do Poder Executivo do estado do Rio de Janeiro, cria a Controladoria Geral do estado do Rio de Janeiro e o fundo de aprimoramento de controle interno, organiza as carreiras de controle interno, e dá outras providências;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- a necessidade da Administração Pública de impor o melhor desempenho possível nos processos de pedidos para a promoção de eventos temporários no âmbito do estado do Rio de Janeiro;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- a importância de promover a integração entre órgãos da Administração Pública Estadual nas ações de liberação de eventos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- a necessidade de conferir racionalidade e eficácia aos procedimentos de autorização de eventos no âmbito do estado do Rio de Janeiro;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- que a presente reforma administrativa não acarretará aumento de despesa e;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- que compete privativamente ao Governador dispor sobre a organização e funcionamento da administração estadual,&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;&#039;DECRETA:&#039;&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;&#039;Art. 1º -&#039;&#039;&#039;Fica alterada a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Turismo - SETUR disposta no anexo I do Decreto 46.426/2018, nos termos do Anexo deste Decreto.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;&#039;Art. 2º -&#039;&#039;&#039;Fica alterada, na estrutura organizacional da SETUR, a nomenclatura da Subsecretaria de Grandes Eventos para Subsecretaria de Eventos (SUBEV).&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;&#039;Art. 3º -&#039;&#039;&#039; O Secretário de Estado de Turismo editará, por Resolução, a alteração do Regimento Interno, estabelecendo as atribuições específicas da Subsecretaria de Eventos, de acordo com a estrutura básica disposta neste Decreto.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;&#039;Art. 4º -&#039;&#039;&#039;Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;center&amp;gt;Rio de Janeiro, 22 de dezembro de 2021&amp;lt;/center&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;center&amp;gt;&#039;&#039;&#039;CLÁUDIO CASTRO&#039;&#039;&#039;&amp;lt;/center&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;center&amp;gt;Governador&amp;lt;/center&amp;gt;  &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;center&amp;gt;&#039;&#039;&#039;ANEXO I&#039;&#039;&#039;&amp;lt;/center&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;center&amp;gt;&#039;&#039;&#039;ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA&#039;&#039;&#039;&amp;lt;/center&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;center&amp;gt;&#039;&#039;&#039;CAPÍTULO I&#039;&#039;&#039;&amp;lt;/center&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;center&amp;gt;&#039;&#039;&#039;FINALIDADE&#039;&#039;&#039;&amp;lt;/center&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A Secretaria de Estado de Turismo, dirigida por um Secretário de Estado, tem por finalidade planejar, implantar e executar políticas públicas para o fomento, promoção e divulgação do turismo, eventos e artesanato de todo o Estado do Rio de Janeiro.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;center&amp;gt;&#039;&#039;&#039;CAPÍTULO II&#039;&#039;&#039;&amp;lt;/center&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;center&amp;gt;&#039;&#039;&#039;ESTRUTURA BÁSICA&#039;&#039;&#039;&amp;lt;/center&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A SETUR terá a seguinte estrutura básica:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;&#039;1 - Órgãos de Assistência, Representação e Assessoramento:&#039;&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1.1- Gabinete do Secretário&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1.1.1 - Chefia de Gabinete&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1.2 - Unidade de Controle Interno&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;&#039;1.2.1 Ouvidoria e Transparência&#039;&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;&#039;1.2.2 Corregedoria&#039;&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1.3 - Assessoria Especial&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1.4 - Subsecretário de Estado&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1.5 - Assessoria Jurídica&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1.5.1 - Divisão Técnica&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1.6 - Assessoria de Comunicação&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1.6.1 - Núcleo de Redação&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1.6.2 - Núcleo de Design&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1.7 - Assessoria de Tecnologia da Informação&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1.8 - Assessoria de Promoção Institucional&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1.8.1 - Núcleo de Cerimonial e Eventos&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;&#039;1.9 Subsecretaria de Eventos&#039;&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;&#039;1.9.1 Superintendência de Relações Institucionais de Eventos&#039;&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;&#039;1.9.2 Superintendência de Projetos de Eventos&#039;&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;&#039;1.9.2.1 Coordenadoria de Marketing&#039;&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;&#039;2 - Órgãos de Execução das Atividades Meio e Finalísticas:&#039;&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2.1- Subsecretaria Adjunta de Gestão&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2.1.1- Assessoria Administrativa&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2.1.2- Assessoria de Planejamento e Gestão&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2.1.3- Departamento Geral de Administração e Finanças&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2.1.3.1- Assessoria de Contabilidade&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2.1.3.2 - Assessoria Técnica&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2.1.3.3 - Departamento de Apoio Operacional&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2.1.3.3.1- Divisão de Almoxarifado&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2.1.3.3.2 - Divisão de Patrimônio&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2.1.3.3.3 - Divisão de Protocolo e Arquivo&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2.1.3.3.4- Divisão de Serviços Gerais e Transportes&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2.1.3.3.5- Divisão de Contratos&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2.1.3.3.6- Divisão de Preparo de Licitações&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2.1.3.4 - Departamento Financeiro&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2.1.3.4.1 - Divisão de Execução Orçamentária e Financeira&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2.1.3.5- Departamento de Gestão de Pessoas&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2.1.3.5.1- Divisão de Cadastro e Implantação&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2.1.4 - Coordenadoria do Programa de Artesanato do Estado do Rio de Janeiro&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2.1.4.1- Departamento de Produção Artesanal&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2.1.4.1.1- Divisão de Logística&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2.1.4.1.2- Divisão de Diagnóstico e Desenvolvimento de Banco de Dados&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2.1.4.1.3- Divisão de Fomento&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2.1.5 - Coordenadoria de Convênios e Projetos&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2.1.5.1- Departamento de Gestão e Desenvolvimento&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2.1.5.1.1- Divisão de Projetos&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2.1.5.1.2- Divisão de Convênios&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;center&amp;gt;&#039;&#039;&#039;CAPÍTULO III&#039;&#039;&#039;&amp;lt;/center&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;center&amp;gt;&#039;&#039;&#039;EMPRESA VINCULADA&#039;&#039;&#039;&amp;lt;/center&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Companhia de Turismo do Estado do Rio de Janeiro - TURISRIO&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;center&amp;gt;&#039;&#039;&#039;CAPÍTULO IV&#039;&#039;&#039;&amp;lt;/center&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;center&amp;gt;&#039;&#039;&#039;ÓRGÃO COLEGIADO&#039;&#039;&#039;&amp;lt;/center&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Conselho Estadual de Turismo - CET&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Comitê Gestor Estadual de Turismo Rural e Agroturismo - COGETURA&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Conselho de Instituições de Ensino e Pesquisa em Turismo -&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Academia SETUR&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;center&amp;gt;&#039;&#039;&#039;CAPÍTULO V&#039;&#039;&#039;&amp;lt;/center&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;center&amp;gt;&#039;&#039;&#039;COMPETÊNCIAS&#039;&#039;&#039;&amp;lt;/center&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;&#039;1 - Secretário de Estado:&#039;&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) assessorar diretamente o Governador do Estado nos assuntos&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
compreendidos na área de competência da Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) exercer a orientação, coordenação e supervisão das unidades da Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) promover medidas destinadas à obtenção de recursos, com vistas à execução de planos e programas a cargo da Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) expedir normas complementares para a execução das leis, decretos e regulamentos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) formular, executar e avaliar uma política estadual destinada a incrementar o turismo e o artesanato como fatores de desenvolvimento, geração de riqueza, trabalho e renda, visando sua diversificação e integrando suas potencialidades e oportunidades à melhoria da qualidade de vida da população, em consonância com as diretrizes gerais do Governo do Estado do Rio de Janeiro;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) promover a estruturação e organização das cadeias produtivas do turismo e do artesanato, a fim de focalizar e articular os esforços públicos e privados no desenvolvimento e diversificação dos setores, em consonância com a estratégia de desenvolvimento econômico de médio e longo prazos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
g) promover a avaliação sistemática das atividades das unidades da Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
h) cumprir as disposições determinadas pelo Governo Estadual.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;&#039;2 - Subsecretário de Estado:&#039;&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) substituir e representar o Secretário de Estado, em seus impedimentos legais e eventuais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) promover a assistência e integração dos órgãos da estrutura da Secretaria e entidades que lhe são vinculadas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) prestar apoio técnico e administrativo às unidades da Secretaria e vinculadas, em consonância com o planejamento estratégico e as diretrizes estabelecidas para o provimento de políticas públicas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) elaborar relatórios gerenciais relativos à sua área de competência;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;&#039;2. A - Compete ao Subsecretário de Eventos&#039;&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) substituir e representar o Secretário de Estado, em seus impedimentos legais e eventuais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) promover a assistência e integração dos órgãos da estrutura da Secretaria e entidades que lhe são vinculadas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) prestar apoio técnico e administrativo às unidades da Secretaria e vinculadas, em consonância com o planejamento estratégico e as diretrizes estabelecidas para o provimento de políticas públicas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) elaborar relatórios gerenciais relativos à sua área de competência;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) Organizar o calendário oficial de eventos do Estado do Rio de Janeiro e dar ampla divulgação nos meios de comunicação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) Estabelecer ações positivas e coligadas aos órgãos estaduais coma finalidade de tornar eficiente e ágil a emissão de pareceres e autorizações de eventos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
g) propor institucionalmente a outros órgãos estaduais, municipais e da União medidas administrativas e alterações de legislação que contribuam para o aperfeiçoamento do ambiente regulatório concernente à realização de eventos, ainda que contemplem competências não pertencentes ao Estado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
h) realizar periodicamente audiências públicas com promotores e organizadores de eventos e outros interessados, com o objetivo de prestar esclarecimentos e informar-se das reclamações e sugestões;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
i) Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;&#039;2.B - Compete ao Superintendente de Relações Institucionais de Eventos:&#039;&#039;&#039; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) planejar, controlar e executar todos os atos necessários para a programação, agendamento e realização dos eventos e solenidades coma participação do Subsecretário de Eventos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) desempenhar a atividade de relações públicas da Subsecretaria de Eventos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) coordenar e controlar o cerimonial decorrente das ações internas e externas a serem desenvolvidas pela Subsecretaria de Eventos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) organizar eventos, seminários, workshops, simpósios, congressos técnicos e demais atividades que deem visibilidade às atividades desenvolvidas pela Subsecretaria de Eventos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;&#039;2.C - Compete ao Superintendente de Projetos de Eventos&#039;&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) propor, planejar, elaborar e acompanhar os projetos da Subsecretaria de Eventos nas diversas regiões do Estado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) possibilitar a condução dos projetos de forma alinhada com os interesses da Subsecretaria de Eventos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) coletar, analisar e disseminar informações sobre o desempenho dos projetos implementados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) centralizar e gerenciar informações para proposição de políticas públicas e elaboração de projetos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) exercer outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;&#039;2.D - Compete ao Coordenador de Marketing&#039;&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) assistir, direta e imediatamente, ao Subsecretário de Eventos nos assuntos relativos à política de comunicação e divulgação da Subsecretaria de Eventos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) coordenar a comunicação social da Subsecretaria de Eventos, divulgando as medidas executadas e os resultados obtidos por suas ações;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) monitorar as notícias de interesse da Subsecretaria de Eventos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) manter contatos com jornalistas, preparar &amp;quot;press-releases&amp;quot;, controlar o fluxo das informações veiculadas sobre a Subsecretaria de Eventos, captar informações relevantes junto a diversas fontes;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) auxiliar a Subsecretaria de Eventos em seu relacionamento com os veículos de comunicação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
3-Compete à Chefia de Gabinete:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) assessorar o Secretário de Estado de Turismo em suas representações funcional;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) receber e distribuir documentos endereçados ao Secretário, preparando o expediente a ser por este assinado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) pronunciar-se nos expedientes encaminhados à decisão superior;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) promover a integração entre os vários setores da estrutura organizacional;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
4- Compete à Unidade de Controle Interno:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) desempenhar as atribuições estabelecidas no art. 5º do Decreto nº 46.237/2018 e/ou em ato normativo próprio.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;&#039;4.A - Compete Ouvidoria e Transparência&#039;&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) fomentar o controle social e a participação popular, por meio do recebimento, registro e tratamento de manifestações do cidadão sobre os serviços prestados à sociedade e a adequada aplicação de recursos públicos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) fomentar o controle social e a participação popular, por meio da definição de mecanismos que contribuam para a acessibilidade, clareza e integridade das informações disponibilizadas à sociedade.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) as demais atribuições preconizadas na Lei 7989/2018 e/ou em ato normativo próprio.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;&#039;4.b - Compete à Corregedoria&#039;&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) prevenir e apurar os ilícitos disciplinares praticados no âmbito da SETUR;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) promover a responsabilização administrativa de pessoa física, jurídica e funcional pela prática de atos lesivos à Administração Pública;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) as demais atribuições preconizadas na Lei 7989/2018 e/ou em ato normativo próprio.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;&#039;5 - Compete à Assessoria Especial:&#039;&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) assessorar o Secretário no desempenho de suas funções, em suas representações sociais e funcionais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) coordenar projetos e atividades quando especificamente designado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c)propor, acompanhar e supervisionar, junto com a Assessoria de Tecnologia da Informação, a implantação de processos de modernização administrativa;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) auxiliar em expedientes administrativos e demais atribuições pertinentes; atender às demandas de consultoria e assessoramento técnico do Gabinete do Secretário;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) substituir o titular da Chefia de Gabinete em suas faltas e/ou impedimentos; f)executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;&#039;6 - Compete à Assessoria Jurídica:&#039;&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) desempenhar as atribuições determinadas na Lei nº 5.414/2009, no Decreto nº 40.500/2007 e na Resolução PGE nº 2.818/2010;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;&#039;7 - Compete à Assessoria de Comunicação:&#039;&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) assistir, direta e imediatamente, ao Secretário, Chefe de Gabinete e Subsecretários nos assuntos relativos à política de comunicação e divulgação da Secretaria e suas vinculadas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) coordenar a comunicação social da Secretaria e suas vinculadas, divulgando as medidas executadas e os resultados obtidos por suas ações;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) monitorar as notícias de interesse da Secretaria e suas vinculadas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) manter contatos com jornalistas, preparar &amp;quot;press-releases&amp;quot;, controlar o fluxo das informações veiculadas sobre a Secretaria e suas vinculadas, captar informações relevantes junto a diversas fontes;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) auxiliar a Secretaria em seu relacionamento com os veículos de comunicação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;&#039;8 - Compete à Assessoria de Tecnologia da Informação:&#039;&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) promover a gestão do planejamento estratégico de tecnologia de informação, com base nas tecnologias disponíveis, nas necessidades administrativas e no entendimento consensual com as demais unidades da Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) assessorar a Secretaria nas decisões sobre políticas corporativas relacionadas com a tecnologia da informação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) planejar, promover, coordenar, acompanhar e avaliar os programas de modernização administrativa da Secretaria, no que se refere ao emprego da tecnologia da informação;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) manter-se atualizada com relação aos avanços tecnológicos dos recursos de gestão da informação, procurando disseminar e nivelar os conhecimentos no âmbito da Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) gerir as atividades de planejamento de tecnologia da informação, administração de dados, suporte técnico, implantação e manutenção de sistemas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;&#039;9 - Compete à Assessoria de Promoção Institucional:&#039;&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) planejar, controlar e executar todos os atos necessários para a programação, agendamento e realização dos eventos e solenidades coma participação do Secretário, Chefe de Gabinete, Subsecretários e titulares das vinculadas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) desempenhar a atividade de relações públicas da Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) coordenar e controlar o cerimonial decorrente das ações internas e externas a serem desenvolvidas pela Secretaria e suas vinculadas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) organizar eventos, seminários, workshops, simpósios, congressos técnicos e demais atividades que deem visibilidade às atividades desenvolvidas pela Secretaria e suas vinculadas;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;&#039;10 - Compete à Subsecretaria Adjunta de Gestão:&#039;&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) administrar, planejar, coordenar e supervisionar as atividades de organização e modernização administrativa da Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) coordenar e supervisionar as atividades relacionadas com os sistemas estaduais de planejamento, orçamento, administração financeira, contabilidade, administração de recursos humanos, serviços gerais, documentação, arquivo e recursos de informação e informática;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) coordenar a elaboração e a consolidação dos planos e programas das atividades meio e finalísticas da Secretaria e submetê-los à decisão superior;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;&#039;11 - Compete à Assessoria Administrativa:&#039;&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) emitir pareceres em assuntos que envolvam matéria cujo exame lhe seja determinado; b)preparar e revisar os expedientes a serem publicados em órgão oficial de imprensa;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) requisitar, controlar e providenciar adiantamentos, diárias e passagens aéreas destinadas a servidores que se deslocam a serviço;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;&#039;12 - Compete à Assessoria de Planejamento e Gestão;&#039;&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) assessorar o subsecretário em matéria pertinente às áreas de orçamento e planejamento, bem como na elaboração de manuais e normas, auxiliando e acompanhando a avaliação de planos, programas e projetos executados no âmbito da Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) coordenar, consolidar e supervisionar as diretrizes orçamentárias da Secretaria, em articulação com a Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, sob orientação do titular da Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) orientar, coordenar e supervisionar tecnicamente, os órgãos setoriais da Secretaria planejando, programando e consolidando informações em todas as fases do ciclo orçamentário;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) formular e atualizar o Plano Plurianual, elaborar a Programação Orçamentária com base no orçamento aprovado e acompanhar a execução orçamentária e cotas financeiras;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) consolidar as informações das atividades, projetos e programas da Secretaria visando subsidiar a elaboração da proposta Orçamentária e do Plano Plurianual;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;&#039;13 - Compete ao Departamento Geral de Administração e Finanças:&#039;&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) planejar, coordenar, executar e controlar todas as atividades relativas à execução orçamentária e financeira, apoio administrativo, documentação e arquivo, material e patrimônio, necessárias ao funcionamento da Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) planejar, coordenar e fazer executar as atividades relacionadas à aquisição de bens e serviços, almoxarifado, patrimônio, licitações e contratos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;&#039;14 - Compete à Assessoria de Contabilidade:&#039;&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) desempenhar as atribuições estabelecidas no art. 6º do Decreto nº 46.237/2018.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;&#039;15 - Compete à Assessoria Técnica:&#039;&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) emitir pareceres em processos e elaborar minutas em assuntos que envolvam matéria cujo exame lhe seja determinado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;&#039;16 - Compete à Coordenadoria do Programa de Artesanato do Estado do Rio de Janeiro:&#039;&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) promover o cadastramento dos artesãos e trabalhadores manuais fluminenses, de forma a obter informações necessárias à implantação de políticas públicas para o setor artesanal;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) promover ações visando a consolidação do artesanato do Estado como setor econômico de impacto no desenvolvimento das comunidades;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) desenvolver ações voltadas à geração de oportunidades de trabalho e renda, a valorização das vocações regionais, a preservação das culturas locais, a formação de mentalidade empreendedora e a capacitação de artesãos para o mercado competitivo, promovendo a profissionalização e a comercialização dos produtos artesanais do estado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) apoiar a participação dos artesãos fluminenses em feiras e eventos, com vistas à divulgação da produção artesanal do estado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) promover medidas que possibilitem a melhoria da competitividade do produto artesanal, objetivando sua inserção nos mercados nacionais e internacionais;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
f) executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
17 -Compete à Coordenadoria de Convênios e Projetos:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
a) propor, planejar, elaborar e acompanhar os projetos da Secretaria nas diversas regiões do Estado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
b) possibilitar a condução dos projetos de forma alinhada com os interesses da Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
c) coletar, analisar e disseminar informações sobre o desempenho dos projetos implementados;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
d) centralizar e gerenciar informações para proposição de políticas públicas e elaboração de projetos;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
e) exercer outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;&#039;18 - Os órgãos vinculados e colegiados terão suas atividades e competências definidas em regimentos próprios, a serem estabelecidos por ato dos respectivos titulares.&#039;&#039;&#039;&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Lbatista</name></author>
	</entry>
	<entry>
		<id>http://wiki.planejamento.rj.gov.br/index.php?title=Normativos:DECRETO_N%C2%BA_47.462_DE_29_DE_JANEIRO_DE_2021&amp;diff=5983</id>
		<title>Normativos:DECRETO Nº 47.462 DE 29 DE JANEIRO DE 2021</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://wiki.planejamento.rj.gov.br/index.php?title=Normativos:DECRETO_N%C2%BA_47.462_DE_29_DE_JANEIRO_DE_2021&amp;diff=5983"/>
		<updated>2022-02-16T14:28:14Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Lbatista: &lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;[[Categoria:Estrutura Organizacional: SEAS|47.462]][[Categoria:Decretos 2021|47.462]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;center&amp;gt;&#039;&#039;&#039;DECRETO Nº 47.462 DE 29 DE JANEIRO DE 2021&#039;&#039;&#039;&amp;lt;/center&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{MetadadosDecreto|instrumento=Decreto|situacao=Vigente|data=29/01/2021|sei=SEI-070026/001650/2020|alteracao=Altera o [[Normativos:DECRETO Nº 46.627 DE 04 DE ABRIL DE 2019 |Decreto n° 46.627, de 04 de abril de 2019]];}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;&#039;ALTERA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE ESTADO DO AMBIENTEE SUSTENTABILIDADE, REGULAMENTADA D A PELO DECRETO ESTADUAL Nº 46.627/19, SEM AUMENTO DE DESPESA, QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.&#039;&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;&#039;O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,&#039;&#039;&#039; em exercício, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº SEI-070026/001650/2020,&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;&#039;CONSIDERANDO:&#039;&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- o Decreto Estadual nº 46.627/19, que regulamenta a estrutura organizacional da Secretaria de Estado do Ambiente e Sustentabilidade - SEAS;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- a necessidade de observar os princípios que orientam a Administração Pública esculpidos no artigo 37 da CRFB;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- que a eficiência e a efetividade do gasto público devem nortear as ações de governo, com vistas ao melhor atendimento do cidadão;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- que a reforma administrativa trará para o Estado do Rio de Janeiro maior eficiência nos atos de gestão;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- que a presente reforma administrativa não acarretará aumento de despesa e;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- que compete privativamente ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da administração estadual;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;&#039;DECRETA:&#039;&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;&#039;Art. 1º-&#039;&#039;&#039; Ficam alterados os incisos VIII e XXIX do artigo 1º do Decreto Estadual nº 46.627/19, bem como os Anexo II e Anexo III, a fim de que fiquem transformados, sem aumento de despesa, para atender à estrutura básica da Secretaria de Estado do Ambiente e Sustentabilidade, 02 (dois) cargos em Comissão de Assessor-Chefe, símbolo DG, em 03 (três) cargos em comissão de Assessor-Chefe, símbolo DAS-8, 16 (dezesseis) cargos em comissão de Assessor, símbolo DAS-8, 03 (três) cargos em comissão de Coordenador, símbolo DAS-8, 02 (dois) cargos em comissão de Assistente, símbolo DAS-6 e 06 (seis) cargos em comissão de Assistente II, símbolo DAI-6.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt;&#039;&#039;&#039;Art. 1º -&#039;&#039;&#039; Ficam instituídos, sem aumento de despesa, na estrutura organizacional da Secretaria de Estado do Ambiente e Sustentabilidade - SEAS, na forma do ANEXO I, os seguintes órgãos:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;&#039;(...)VIII -&#039;&#039;&#039; Coordenadoria de Contabilidade, dirigida pelo cargo em comissão de Coordenador, símbolo DAS-8, da Diretoria Geral de Administração e Finanças, da Subsecretaria Executiva;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;&#039;(...)XXIX -&#039;&#039;&#039; Assessoria de Projetos Especiais, dirigida pelo cargo em comissão de Assessor Chefe, símbolo DAS-8, da Secretaria de Estado do Ambiente e Sustentabilidade;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;&#039;(...) (NR)&#039;&#039;&#039;&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;center&amp;gt;&#039;&#039;&#039;ANEXO II&#039;&#039;&#039;&amp;lt;/center&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;center&amp;gt;&#039;&#039;&#039;CARGOS EM COMISSÃO TRANSFORMADOS NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE ESTADO DO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE&#039;&#039;&#039;&amp;lt;/center&amp;gt;&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;style=&amp;quot;margin:auto; width: 50%; text-align: center;&amp;quot;&lt;br /&gt;
|&#039;&#039;&#039;Ocupante&#039;&#039;&#039;&lt;br /&gt;
|&#039;&#039;&#039;ID Funcional&#039;&#039;&#039;&lt;br /&gt;
|&#039;&#039;&#039;Cargos em  comissão com&lt;br /&gt;
denominação a serem alterados - Cargo e Símbolo&#039;&#039;&#039;&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
|Pedro Costa de  Andrade&lt;br /&gt;
|4186306-2&lt;br /&gt;
|Cargo em comissão -  símbolo DG&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
|Paulo Roberto  França Ottolini&lt;br /&gt;
|4387009-0&lt;br /&gt;
|Cargo em comissão -  símbolo DG&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;center&amp;gt;&#039;&#039;&#039;ANEXO III&#039;&#039;&#039;&amp;lt;/center&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;center&amp;gt;&#039;&#039;&#039;CARGOS EM COMISSÃO COM DENOMINAÇÕES E OCUPANTES ALTERADOS&#039;&#039;&#039;&amp;lt;/center&amp;gt;&lt;br /&gt;
{| class=&amp;quot;wikitable&amp;quot;style=&amp;quot;margin:auto; width: 50%; text-align: center;&amp;quot;&lt;br /&gt;
|&#039;&#039;&#039;Cargos  em comissão com as alterações&#039;&#039;&#039;&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
|03 (três)  cargos em comissão de Assessor-Chefe, símbolo DAS-8&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
|16 (dezesseis)  cargos em comissão de Assessor, símbolo DAS-8&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
|03 (três)  cargos em comissão de Coordenador, símbolo DAS-8&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
|02 (dois)  cargos em comissão de Assistente, símbolo DAS-6&lt;br /&gt;
|-&lt;br /&gt;
|06 (seis)  cargos em comissão de Assistente II, símbolo DAI-6&lt;br /&gt;
|}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;&#039;Art. 2º-&#039;&#039;&#039; Incluem-se os incisos XXXI, XXXII, XXXIII, XXXXIV e XXXV no artigo 1º do Decreto Estadual nº 46.627/19, que terão a seguinte redação:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt;&#039;&#039;&#039;Art. 1º -&#039;&#039;&#039; Ficam instituídos, sem aumento de despesa, na estrutura organizacional da Secretaria de Estado do Ambiente e Sustentabilidade - SEAS, na forma do ANEXO I, os seguintes órgãos:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;&#039;(...)XXXI -&#039;&#039;&#039; Coordenadoria de Serviços Gerais e Patrimônio, dirigida pelo cargo em comissão de Coordenador, símbolo DAS-8, da Diretoria Geral de Administração e Finanças, da Subsecretaria Executiva;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;&#039;XXXII -&#039;&#039;&#039; Coordenadoria de Planejamento, Orçamento e Finanças, dirigida pelo cargo em comissão de Coordenador, símbolo DAS-8, da Diretoria Geral de Administração e Finanças, da Subsecretaria Executiva;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;&#039;XXXIII -&#039;&#039;&#039; Coordenadoria de Administração, dirigida pelo cargo em comissão de Coordenador, símbolo DAS-8, da Diretoria Geral de Administração e Finanças, da Subsecretaria Executiva;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;&#039;XXXIV -&#039;&#039;&#039; Assessoria de Prestação de Contas, dirigida pelo cargo em comissão de Assessor-Chefe, símbolo DAS-8, da Diretoria Geral de Administração e Finanças, da Subsecretaria Executiva; e &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;&#039;XXXV -&#039;&#039;&#039; Coordenadoria de Controle Interno, dirigida pelo cargo em comissão de Coordenador, símbolo DAS-8, da Secretaria de Estado do Ambiente e Sustentabilidade; (NR)&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;&#039;Art. 3º-&#039;&#039;&#039; Fica alterada a denominação da Unidade de Controle Interno, prevista no item 1.8 do Anexo I, para Coordenadoria de Controle Interno, bem como alterado o item 2.1.3 do Anexo I do Decreto Estadual nº 46.627/19, que passarão a vigorar com a seguinte redação:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;center&amp;gt;&#039;&#039;&#039;ANEXO I&#039;&#039;&#039;&amp;lt;/center&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;center&amp;gt;&#039;&#039;&#039;ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA DA SECRETARIADO AMBIENTE E SUSTENTABILIDAE&#039;&#039;&#039;&amp;lt;/center&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt;1. ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO SECRETÁRIO&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
(...)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1.8 Coordenadoria de Controle Interno&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
1.9 (...)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;&#039;2. ÓRGÃOS DE PLANEJAMENTO&#039;&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2.1. SUBSECRETARIA EXECUTIVA&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
(...)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2.1.3. Diretoria Geral de Administração e Finanças&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
(...)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2.1.3.3. Coordenadoria de Contabilidade&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2.1.3.4. Coordenadoria de Planejamento, Orçamento e Finanças&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2.1.3.5 Coordenadoria de Serviços Gerais e Patrimônio&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2.1.3.6 Coordenadoria de Administração&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
2.1.3.7 Assessoria de Prestação de Contas” (NR)&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;&#039;Art. 4º-&#039;&#039;&#039; As competências e atribuições dos órgãos mencionados no artigo 1º desse decreto são descritas no Anexo IV, com a seguinte redação:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;center&amp;gt;&#039;&#039;&#039;ANEXO IV&#039;&#039;&#039;&amp;lt;/center&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;blockquote&amp;gt;&#039;&#039;&#039;COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES&#039;&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;&#039;1. ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO SECRETÁRIO&#039;&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
(...)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;&#039;Coordenadoria de Controle Interno&#039;&#039;&#039; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Assessorar o Secretário de Estado do Ambiente e Sustentabilidade nos assuntos de competência do controle interno; Solicitar diligências, informações, processos, documentos e registros informatizados necessários ao desempenho de suas atividades;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Identificar oportunidades de melhoria e propor inovações para os trabalhos de auditoria interna governamental; Realizar atividades de auditoria interna nos sistemas contábil, financeiro, de receita, orçamentário, patrimonial, de pessoal, de recursos externos e demais sistemas administrativos e operacionais da Secretaria de Estado do Ambiente e Sustentabilidade e propor melhorias e aprimoramentos na gestão de riscos, nos processos de governança e nos controles internos da gestão;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Monitorar as recomendações do Tribunal de Contas do Estado e da Controladoria Geral do Estado concernentes às atividades desta Secretaria;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Elaborar relatórios e pareceres de auditoria, opinando pela regularidade ou irregularidade das Prestações e/ou Tomada de Contas, no âmbito da Secretaria de Estado do Ambiente e Sustentabilidade, mediante normas da Controladoria Geral do Estado e do Tribunal de Contas do Estado;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Exercer outras atividades de controle interno que lhe forem designadas pelo Secretário de Estado do Ambiente e Sustentabilidade ou designadas pela Controladoria Geral do Estado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;&#039;ÓRGÃOS DE PLANEJAMENTO&#039;&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
(...)&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;&#039;Coordenaria de Contabilidade&#039;&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Realizar o registro contábil dos atos e fatos que afetam o patrimônio, das entidades do setor público respaldado por documentos que comprovem a operação e seu registro na contabilidade, mediante classificação em conta adequada, visando à salvaguarda dos bens e à verificação da exatidão das contas; assegurar a qualidade de informação contábil quanto aos critérios de fidedignidade, mensuração, apresentação e divulgação das demonstrações contábeis; manter os registros contábeis atualizados de forma a permitir a análise e o acompanhamento pelos órgãos centrais que compõem o Sistema de Controle Interno e pelo controle externo; orientar os usuários dos órgãos/ entidades quanto à correta utilização do Sistema Integrado de Gestão Orçamentária, Financeira e Contábil do Estado do Rio de Janeiro - SIAFE-Rio; manter atualizada a relação dos responsáveis por bens e valores, inclusive dos ordenadores de despesas e os responsáveis por almoxarifado e bens patrimoniais ; elaborar processo de prestação de contas do ordenador de despesas do órgão ou entidade de sua atuação e dos Fundos a ele vinculados; verificar a paridade entre os saldos inventariados dos bens patrimoniais e em almoxarifado e os registros contábeis.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;&#039;Coordenadoria de Planejamento, Orçamento e Finanças&#039;&#039;&#039; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Emitir Nota de Empenho e Programação de Desembolso. Emitir Guias de recolhimento de Tributos, mantendo-as arquivadas, de acordo com a legislação vigente, elaborar relatórios de Fluxo de Caixa e de Controle Orçamentário. Consolidar as informações das atividades, projetos e programas das unidades administrativas da Secretaria para subsidiar a elaboração da Proposta Orçamentária e do Plano Plurianual - PPA. Planejar as despesas da Secretaria adequando-as ao orçamento anual. preparar a solicitação de modificações e suplementações orçamentárias. Executar outras atividades correlatas ou inerentes às suas funções.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;&#039;Coordenadoria de Serviços Gerais e Patrimônio&#039;&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Definir e solicitar os serviços de manutenção dos bens imóveis e móveis sob a responsabilidade da SEAS, incluindo eletricidade, hidráulica, carpintaria, alvenaria, serralheria e outras atividades necessárias para a funcionalidade, segurança e condições de trabalho. solicitar a aquisição de materiais e equipamentos para o bom andamento dos serviços. Coordenar e executar as atividades de guarda e conservação dos documentos e bens móveis da Secretaria.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;&#039;Coordenadoria de Administração&#039;&#039;&#039; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Assistir administrativamente o Diretor Geral de Administração e Finanças-DGAF no desempenho de suas funções. Preparar Expediente a ser despachado pelo DGAF. Preparar os processos de prestação de contas das descentralizações para os gestores efetuarem a elaboração dos relatórios. Providenciar a publicação em Diário Oficial de extratos de termos de contratos, termos aditivos, e atos de gestores. Manter Almoxarifado para guarda e conservação de material, em estoque, adotando registros de acordo com a legislação vigente. Coordenar e executar as atividades relacionadas a transportes e telefonia. Executar outras atividades correlatas ou inerentes ás suas funções.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;&#039;Assessoria de Prestação de Contas&#039;&#039;&#039; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Receber, analisar e emitir relatório conclusivo das prestações de contas dos contratos, convênios e instrumentos congêneres. Emitir Guias de cobrança, relativo a saldo remanescente e de valores a ser restituído. Gerenciar e fiscalizar os prazos para apresentação da prestação de contas. (NR).&amp;lt;/blockquote&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;&#039;Art. 5º-&#039;&#039;&#039; Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;center&amp;gt;Rio de Janeiro, 29 de janeiro de 2021&amp;lt;/center&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;center&amp;gt;&#039;&#039;&#039;CLÁUDIO CASTRO&#039;&#039;&#039;&amp;lt;/center&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Center&amp;gt;Governador em Exercício&amp;lt;/center&amp;gt;&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Lbatista</name></author>
	</entry>
	<entry>
		<id>http://wiki.planejamento.rj.gov.br/index.php?title=Normativos:DECRETO_N%C2%BA_47.629_DE_28_DE_MAIO_DE_2021&amp;diff=6015</id>
		<title>Normativos:DECRETO Nº 47.629 DE 28 DE MAIO DE 2021</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://wiki.planejamento.rj.gov.br/index.php?title=Normativos:DECRETO_N%C2%BA_47.629_DE_28_DE_MAIO_DE_2021&amp;diff=6015"/>
		<updated>2022-01-05T13:35:23Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Lbatista: &lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;[[Categoria:Decretos 2021|47.629]][[Categoria:Estrutura Organizacional: GSI|47.629]]&lt;br /&gt;
&amp;lt;font color=&amp;quot;#000000&amp;quot;&amp;gt;&amp;lt;center&amp;gt;&#039;&#039;&#039;DECRETO  Nº 47.629  DE  28 DE  MAIO  DE 2021&#039;&#039;&#039;&amp;lt;/center&amp;gt; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;&#039;ALTERA,   SEM  AUMENTO   DE   DESPESA,  O DECRETO  Nº  47.443/2021, QUE  DISPÕE  SOBRE  A   ESTRUTURA   ORGANIZACIONAL   DO GABINETE DE  SEGURANÇA  INSTITUCIONAL DO  GOVERNO DO  ESTADO  DO RIO  DE  JANEIRO (GSI-RJ),  E  DÁ OUTRAS  PROVIDÊNCIAS.&#039;&#039;&#039;{{MetadadosDecreto|instrumento=Decreto|situacao=Em Vigor|data=31/05/2021|sei=SEI-390001/000015/2021|obs=Altera o [[Normativos:DECRETO Nº 47.443 DE 07 DE JANEIRO DE 2021|Decreto n° 47.443, de 07 de janeiro de 2021]];|iniciovigencia=28/05/2021}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;font color=&amp;quot;#000000&amp;quot;&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;font color=&amp;quot;#000000&amp;quot;&amp;gt;&#039;&#039;&#039;O  GOVERNADOR DO  ESTADO  DO  RIO  DE JANEIRO,&#039;&#039;&#039; no uso  de suas  atribuições legais  e  constitucionais,  e tendo  em  vista o  que  consta do  Processo  nº SEI-390001/000015/2021, &amp;lt;font color=&amp;quot;#000000&amp;quot;&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;&#039;DECRETA:&#039;&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;&#039;Art.  1º  -&#039;&#039;&#039;Fica  incluído o  inciso  XIII no  item  C do  Anexo  I  do  Decreto estadual  nº 47.443  de  07 de  janeiro  de 2021,  como  competência do Secretário  de  Estado do  GSI-RJ,  com a  seguinte  redação:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;center&amp;gt;“XIII -  celebrar  acordos de  cooperação  técnica e  convênios com  entidades públicas  ou  privadas para  a  realização de  objetivos  de interesse  do  GSI-RJ”&amp;lt;/center&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;&#039;Art.  2º  -&#039;&#039;&#039; Ficam  mantidas as  demais  disposições do  Decreto  estadual nº 47.443/2021.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;&#039;Art.  3º  -&#039;&#039;&#039;  Este Decreto  entra  em vigor  na  data de  sua  publicação.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;center&amp;gt;Rio  de Janeiro,  28  de maio  de  2021&amp;lt;/center&amp;gt; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;center&amp;gt;&#039;&#039;&#039;CLÁUDIO  CASTRO&#039;&#039;&#039;&amp;lt;/center&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;center&amp;gt;Governador&amp;lt;/center&amp;gt;&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Lbatista</name></author>
	</entry>
	<entry>
		<id>http://wiki.planejamento.rj.gov.br/index.php?title=Normativos:DECRETO_N%C2%BA_47.315_DE_09_DE_OUTUBRO_DE_2020&amp;diff=5941</id>
		<title>Normativos:DECRETO Nº 47.315 DE 09 DE OUTUBRO DE 2020</title>
		<link rel="alternate" type="text/html" href="http://wiki.planejamento.rj.gov.br/index.php?title=Normativos:DECRETO_N%C2%BA_47.315_DE_09_DE_OUTUBRO_DE_2020&amp;diff=5941"/>
		<updated>2021-12-28T20:17:51Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Lbatista: &lt;/p&gt;
&lt;hr /&gt;
&lt;div&gt;[[Categoria:Estrutura Organizacional: SECC|47.315]][[Categoria:Decretos 2020|47.315]]&lt;br /&gt;
&amp;lt;font color=&amp;quot;#000000&amp;quot;&amp;gt;&amp;lt;center&amp;gt;&#039;&#039;&#039;DECRETO Nº 47.315 DE 09 DE OUTUBRO DE 2020&#039;&#039;&#039;&amp;lt;/center&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;font color=&amp;quot;#000000&amp;quot;&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{MetadadosDecreto|instrumento=Decreto|situacao=Revogado|data=09/10/2020|sei=SEI-120001/008866/2020|iniciovigencia=09/10/2020|fimvigencia=|alteracao=Revogado pelo [[Normativos:DECRETO Nº 47.318 DE 09 DE OUTUBRO DE 2020|Decreto n° 47.318, de 09 de outubro de 2020]];|obs=}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;font color=&amp;quot;#000000&amp;quot;&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;font color=&amp;quot;#000000&amp;quot;&amp;gt;&#039;&#039;&#039;ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESA, A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO.&#039;&#039;&#039;&amp;lt;font color=&amp;quot;#000000&amp;quot;&amp;gt; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;&#039;O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM EXERCÍCIO&#039;&#039;&#039;, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº SEI-120001/008866/2020,&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;font color=&amp;quot;#000000&amp;quot;&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;font color=&amp;quot;#000000&amp;quot;&amp;gt;&amp;lt;font color=&amp;quot;#000000&amp;quot;&amp;gt;&lt;br /&gt;
&amp;lt;br /&amp;gt;&lt;br /&gt;
&#039;&#039;&#039;CONSIDERANDO:&#039;&#039;&#039;&amp;lt;font color=&amp;quot;#000000&amp;quot;&amp;gt;&amp;lt;font color=&amp;quot;#000000&amp;quot;&amp;gt; &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- o Decreto nº 47.149, de 29 de junho de 2020, que altera a estrutura organizacional do Poder Executivo Estadual;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- o Decreto nº 47.161, de 10 de julho de 2020, que altera a estrutura organizacional do Poder Executivo Estadual;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- o Decreto nº 47.189, de 29 de julho de 2020, que altera a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão; - o Decreto nº 47.217, de 18 de agosto de 2020, que altera a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão; e&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- o Decreto nº 47.273, de 16 de setembro de 2020, que altera a estrutura organizacional do Poder Executivo Estadual.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;&#039;DECRETA:&#039;&#039;&#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;&#039;Art. 1º -&#039;&#039;&#039;Ficam alteradas as seguintes nomenclaturas, sem aumento de despesa, da estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;&#039;I -&#039;&#039;&#039; De Coordenadoria de Engenharia e Transporte para Coordenadoria de Transporte;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;&#039;II -&#039;&#039;&#039; De Divisão de Engenharia para Coordenadoria de Engenharia;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;&#039;III -&#039;&#039;&#039; De Divisão de Transporte para Assessoria Técnica da Chefia de Gabinete;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;&#039;Art. 2Ú -&#039;&#039;&#039;Em decorrência, a estrutura básica da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão fica consolidada, na forma do Anexo I do presente Decreto.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;&#039;Art. 3º -&#039;&#039;&#039;Transferir, sem aumento de despesa, de acordo com o Decreto nº 47.273, de 16 de setembro de 2020, que altera a estrutura organizacional do Poder Executivo Estadual, os cargos em comissão da estrutura da Subsecretaria de Gestão de Pessoas da Secretaria de Estado da Casa Civil para a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;&#039;Parágrafo Único -&#039;&#039;&#039; Os cargos em comissão relacionados no Anexo II supracitado no caput do art. 3º serão transferidos com suas respectivas Gratificações por Encargos Especiais (GEE) e demais vantagens.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;&#039;Art. 4º -&#039;&#039;&#039;Transferir, sem aumento de despesa, de acordo com o Decreto nº 47.273, de 16 de setembro de 2020, que altera a estrutura organizacional do Poder Executivo Estadual, os cargos em comissão da estrutura da Subsecretaria de Concessões e Parcerias da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Energia e Relações Internacionais para a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;&#039;Parágrafo Único -&#039;&#039;&#039; Os cargos em comissão relacionados no Anexo II supracitado no caput do art. 4º serão transferidos com suas respectivas Gratificações por Encargos Especiais (GEE) e demais vantagens.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;&#039;Art. 5º -&#039;&#039;&#039;Transferir, sem aumento de despesa, de acordo com o Decreto nº 47.273, de 16 de setembro de 2020, que altera a estrutura organizacional do Poder Executivo Estadual, os cargos em comissão da estrutura da Subsecretaria de Patrimônio Imóvel da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Energia e Relações Internacionais para a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;&#039;Parágrafo Único -&#039;&#039;&#039; Os cargos em comissão relacionados no Anexo II supracitado no caput do art. 6º serão transferidos com suas respectivas Gratificações por Encargos Especiais (GEE) e demais vantagens.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&#039;&#039;&#039;Art. 6º -&#039;&#039;&#039;Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;center&amp;gt;Rio de Janeiro, 09 de outubro de 2020&amp;lt;/center&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;center&amp;gt;&#039;&#039;&#039;CLAÚDIO CASTRO&#039;&#039;&#039;&amp;lt;/center&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;lt;center&amp;gt;Governador em Exercício&amp;lt;/center&amp;gt;&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Lbatista</name></author>
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