SEIRJ:FAQ SEI-RJ: mudanças entre as edições

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     O processo fica encerrado, mas sempre disponível para consulta por qualquer servidor. Se necessário, é possível reabrir um processo numa unidade pela qual ele tramitou e adicionar novos documentos e informações, observando a necessidade de se juntar Termo de Reabertura.
     O processo fica encerrado, mas sempre disponível para consulta por qualquer servidor. Se necessário, é possível reabrir um processo numa unidade pela qual ele tramitou e adicionar novos documentos e informações, observando a necessidade de se juntar Termo de Reabertura.


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  ''' 7. Como os processos tramitam no SEI?'''
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    Depois de iniciar um processo e incluir todos os documentos necessários, basta enviá-lo à unidade respectiva através do botão de “Enviar Processo”. A tramitação é eletrônica, por isso o processo é instantaneamente recebido pela outra unidade, para que ela faça a análise e os despachos necessários por meio do SEI. É possível enviar um processo a mais de uma unidade ao mesmo tempo, caso elas não dependam umas das outras para dar os devidos despachos a esse processo. Também é possível encaminhar mais de um processo ao mesmo tempo, desde que, os processos sejam encaminhados para a mesma unidade. Para mais informações, consulte o manual do usuário.
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  ''' 8. No SEI, qual é a diferença entre documento interno e documento externo?'''
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Documentos internos são aqueles gerados no editor de textos do SEI. Já os documentos externos são aqueles documentos de apoio, gerados fora do SEI e incluídos no processo, como planilhas, formulários etc. Se um documento precisa ser assinado por sua unidade, ele deve ser um documento interno, pois a assinatura válida no Processo Eletrônico é aquela gerada com uso de senha.
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Edição das 18h05min de 3 de fevereiro de 2021

Perguntas Gerais

Não fique na dúvida acesse o nosso FAQ

 1. O armazenamento dos dados é gerido pelo próprio órgão ou haverá uma entidade estadual responsável pelo armazenamento?
   Caberá a SEFAZ armazenar os dados da utilização do SEI-RJ.
 2. Qual navegador devo utilizar para acessar o SEI?
   O sistema tem função multibrowser, entretanto, fica a sugestão pelos navegadores Chrome e Firefox, que apresentam melhor rendimento. O Internet Explorer tem apresentado inconsistências, evite o uso.
  3. Existe algum custo pela utilização? O programa é cedido gratuitamente?
   O programa é cedido gratuitamente, sem custos.
  4. O sistema possui ferramentas para controle de prazos e estatística?
   Sim, tanto para controle de prazos como para estatísticas.
  5. No SEI, como posso acompanhar a tramitação de um processo específico?
   O SEI possui uma função de pesquisa livre, que encontra o processo pelo número ou por qualquer termo que esteja presente no conteúdo de um processo, e também uma função de pesquisa estruturada, que localiza processos de acordo com parâmetros de busca. Deve-se atentar apenas se o processo em questão tramita eletronicamente ou em meio físico. Você também pode acompanhar um processo específico utilizando a função de Acompanhamento Especial, que funciona como um grupo de “favoritos”, facilitando o acesso aos processos incluídos nesse grupo. Qualquer servidor pode incluir qualquer processo no Acompanhamento Especial, desde que o processo não seja restrito ou sigiloso.
 6. No SEI, para ser considerado arquivado, um processo precisa:
   1) Não estar aberto em nenhuma unidade pela qual tenha tramitado;
   2) ter juntado Termo de Encerramento; e
   3) Ser concluído pela unidade que o gerou (ou sua sucessora).
   O processo fica encerrado, mas sempre disponível para consulta por qualquer servidor. Se necessário, é possível reabrir um processo numa unidade pela qual ele tramitou e adicionar novos documentos e informações, observando a necessidade de se juntar Termo de Reabertura.
  7. Como os processos tramitam no SEI?
   Depois de iniciar um processo e incluir todos os documentos necessários, basta enviá-lo à unidade respectiva através do botão de “Enviar Processo”. A tramitação é eletrônica, por isso o processo é instantaneamente recebido pela outra unidade, para que ela faça a análise e os despachos necessários por meio do SEI. É possível enviar um processo a mais de uma unidade ao mesmo tempo, caso elas não dependam umas das outras para dar os devidos despachos a esse processo. Também é possível encaminhar mais de um processo ao mesmo tempo, desde que, os processos sejam encaminhados para a mesma unidade. Para mais informações, consulte o manual do usuário.
  8. No SEI, qual é a diferença entre documento interno e documento externo?

Documentos internos são aqueles gerados no editor de textos do SEI. Já os documentos externos são aqueles documentos de apoio, gerados fora do SEI e incluídos no processo, como planilhas, formulários etc. Se um documento precisa ser assinado por sua unidade, ele deve ser um documento interno, pois a assinatura válida no Processo Eletrônico é aquela gerada com uso de senha.

Usuários Externos

Dúvidas de usuários externos

Dúvida 1

Dúvida 2

Caso sua questão não esteja contemplada no FAQ, entre em contato por e-mail nos endereços abaixo:

usuarioexterno@planejamento.rj.gov.br ou suportesei@planejamento.rj.gov.br