SEIRJ:FAQ SEI-RJ: mudanças entre as edições
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Documentos internos são aqueles gerados no editor de textos do SEI. Já os documentos externos são aqueles documentos de apoio, gerados fora do SEI e incluídos no processo, como planilhas, formulários etc. Se um documento precisa ser assinado por sua unidade, ele deve ser um documento interno, pois a assinatura válida no Processo Eletrônico é aquela gerada com uso de senha. | Documentos internos são aqueles gerados no editor de textos do SEI. Já os documentos externos são aqueles documentos de apoio, gerados fora do SEI e incluídos no processo, como planilhas, formulários etc.<br /> | ||
Se um documento precisa ser assinado por sua unidade, ele deve ser um documento interno, pois a assinatura válida no Processo Eletrônico é aquela gerada com uso de senha. Um documento externo digitalizado, com assinatura em papel, não deve substituir o documento interno com assinatura gerada eletronicamente.<br /> | |||
Um documento externo pode ser nato-digital (encaminhado por meio eletrônico) ou digitalizado (documento em papel que tenha sido capturado). Neste último caso, é necessário que se autenticá-lo com uso de certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada na Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil). Para mais informações, consulte o manual do usuário.<br /> | |||
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Edição das 18h09min de 3 de fevereiro de 2021
Perguntas Gerais
Não fique na dúvida acesse o nosso FAQ
1. O armazenamento dos dados é gerido pelo próprio órgão ou haverá uma entidade estadual responsável pelo armazenamento?
Caberá a SEFAZ armazenar os dados da utilização do SEI-RJ.
2. Qual navegador devo utilizar para acessar o SEI?
O sistema tem função multibrowser, entretanto, fica a sugestão pelos navegadores Chrome e Firefox, que apresentam melhor rendimento. O Internet Explorer tem apresentado inconsistências, evite o uso.
3. Existe algum custo pela utilização? O programa é cedido gratuitamente?
O programa é cedido gratuitamente, sem custos.
4. O sistema possui ferramentas para controle de prazos e estatística?
Sim, tanto para controle de prazos como para estatísticas.
5. No SEI, como posso acompanhar a tramitação de um processo específico?
O SEI possui uma função de pesquisa livre, que encontra o processo pelo número ou por qualquer termo que esteja presente no conteúdo de um processo, e também uma função de pesquisa estruturada, que localiza processos de acordo com parâmetros de busca. Deve-se atentar apenas se o processo em questão tramita eletronicamente ou em meio físico. Você também pode acompanhar um processo específico utilizando a função de Acompanhamento Especial, que funciona como um grupo de “favoritos”, facilitando o acesso aos processos incluídos nesse grupo. Qualquer servidor pode incluir qualquer processo no Acompanhamento Especial, desde que o processo não seja restrito ou sigiloso.
6. No SEI, para ser considerado arquivado, um processo precisa:
1) Não estar aberto em nenhuma unidade pela qual tenha tramitado; 2) ter juntado Termo de Encerramento; e 3) Ser concluído pela unidade que o gerou (ou sua sucessora). O processo fica encerrado, mas sempre disponível para consulta por qualquer servidor. Se necessário, é possível reabrir um processo numa unidade pela qual ele tramitou e adicionar novos documentos e informações, observando a necessidade de se juntar Termo de Reabertura.
7. Como os processos tramitam no SEI?
Depois de iniciar um processo e incluir todos os documentos necessários, basta enviá-lo à unidade respectiva através do botão de “Enviar Processo”. A tramitação é eletrônica, por isso o processo é instantaneamente recebido pela outra unidade, para que ela faça a análise e os despachos necessários por meio do SEI. É possível enviar um processo a mais de uma unidade ao mesmo tempo, caso elas não dependam umas das outras para dar os devidos despachos a esse processo. Também é possível encaminhar mais de um processo ao mesmo tempo, desde que, os processos sejam encaminhados para a mesma unidade. Para mais informações, consulte o manual do usuário.
8. No SEI, qual é a diferença entre documento interno e documento externo?
Documentos internos são aqueles gerados no editor de textos do SEI. Já os documentos externos são aqueles documentos de apoio, gerados fora do SEI e incluídos no processo, como planilhas, formulários etc.
Se um documento precisa ser assinado por sua unidade, ele deve ser um documento interno, pois a assinatura válida no Processo Eletrônico é aquela gerada com uso de senha. Um documento externo digitalizado, com assinatura em papel, não deve substituir o documento interno com assinatura gerada eletronicamente.
Um documento externo pode ser nato-digital (encaminhado por meio eletrônico) ou digitalizado (documento em papel que tenha sido capturado). Neste último caso, é necessário que se autenticá-lo com uso de certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada na Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil). Para mais informações, consulte o manual do usuário.
Usuários Externos
Dúvidas de usuários externos
Dúvida 1
Dúvida 2
Caso sua questão não esteja contemplada no FAQ, entre em contato por e-mail nos endereços abaixo:
usuarioexterno@planejamento.rj.gov.br ou suportesei@planejamento.rj.gov.br