Normativos:RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 291 DE 14 DE MAIO DE 2024: mudanças entre as edições

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<font color="#000000">[[Categoria: Resoluções 2024|291]]<center>'''RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 291 DE 14 DE MAIO DE 2024'''</center>
<font color="#000000">[[Categoria: Resoluções 2024|291]][[Categoria: Plano Estratégico de Desenvolvimento Econômico e Social do Estado do Rio de Janeiro - PEDES|2024]]<center>'''RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 291 DE 14 DE MAIO DE 2024'''</center>


'''REGULAMENTA AS ATRIBUIÇÕES DA SECRETARIA EXECUTIVA NO ÂMBITO DA ESTRUTURA DE GOVERNANÇA DO PLANO ESTRATÉGICO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PEDES.''' {{MetadadosDecreto|instrumento=Resolução|situacao=Em vigor|data=21 de maio de 2024|sei=SEI-120001/002415/2023|iniciovigencia=21 de maio de 2024}}
'''REGULAMENTA AS ATRIBUIÇÕES DA SECRETARIA EXECUTIVA NO ÂMBITO DA ESTRUTURA DE GOVERNANÇA DO PLANO ESTRATÉGICO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PEDES.''' {{MetadadosDecreto|instrumento=Resolução|situacao=Em vigor|data=21 de maio de 2024|sei=SEI-120001/002415/2023|iniciovigencia=21 de maio de 2024}}

Edição atual tal como às 19h50min de 12 de junho de 2025

RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 291 DE 14 DE MAIO DE 2024

REGULAMENTA AS ATRIBUIÇÕES DA SECRETARIA EXECUTIVA NO ÂMBITO DA ESTRUTURA DE GOVERNANÇA DO PLANO ESTRATÉGICO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PEDES.

Instrumento Normativo: Resolução
Situação Normativo: Em Vigor
Data de Publicação: 21 de maio de 2024
Número do SEI: SEI-120001/002415/2023
Início da Vigência: 21 de maio de 2024
Fim da Vigência: Não possui
Alterações: Não possui
Observações: Não possui

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais e consoante os Decretos nºs 48.404/2023 e 48.405/2023, que estabelecem as diretrizes do PEDES e a sua estrutura de governança, respectivamente, o processo n° SEI-120001/002415/2023,

RESOLVE:

Art. 1º - As funções de Secretaria Executiva do Comitê Gestor do Plano Estratégico de Desenvolvimento Econômico e Social – CGPEDES terá o suporte de servidores lotados na Subsecretaria de Planejamento Estratégico - SUBPLE, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG.

Art. 2º - Competir à Secretaria Executiva do Comitê Gestor - CGPEDES:

I - realizar as atividades administrativas para a convocação, realização e registro das reuniões ordinárias e extraordinárias do Comitê Gestor - CGPEDES, da Câmara Intersetorial - CIPEDES e das Câmaras Técnicas do PEDES - CT e demais atividades pertinentes ao funcionamento do CGPEDES;

II - realizar a coordenação executiva da Câmara Intersetorial - CIPEDES;

III - sistematizar dados e informações para o Comitê Gestor - CGPEDES e para a Câmara Intersetorial - CIPEDES.

Art. 3º - Essa Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de maio de 2024

ADILSON DE FARIA MACIEL

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão