Normativos:RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 386 DE 14 DE JULHO DE 2025: mudanças entre as edições
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<font color="#000000">[[Categoria:Resoluções 2025|386]]<center>'''RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 386 DE 14 DE JULHO DE 2025'''</center> | |||
<center>'''DISPÕE SOBRE A DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA PARA INDICAR OS SERVIDORES QUE COMPORÃO A EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO EM CADA PROCEDIMENTO DE CONTRATAÇÃO SETORIAL DE INTERESSE DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.'''</center> | |||
{{MetadadosDecreto|instrumento=Resolução|situacao=Em vigor|data=18 de julho de 2025|sei=SEI-120001/002715/2024|iniciovigencia=Efeitos a contar de 03 de agosto 2024|alteracao=Revoga a [[Normativos:RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 325 DE 30 DE AGOSTO DE 2024|Resolução SEPLAG nº 325, de 27 de agosto de 2024]]}}'''O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO''', no uso de suas atribuições legais e conforme o disposto no processo nº SEI-120001/002715/2024, | |||
'''CONSIDERANDO:''' | |||
- a necessidade do estabelecimento de boas práticas administrativas com vistas a concretizar os princípios norteadores da Administração Pública, especialmente aqueles insculpidos no art. 37 da Constituição Federal de 1988; | |||
- o Decreto Estadual n.º 48.650/2023, que dispõe sobre a governança logística e a governança das contratações no âmbito da Administração Pública Estadual direta, autárquica e fundacional; | |||
- o Decreto Estadual n.º 48.816/2023, que regulamenta a fase preparatória das contratações, de que trata a Lei n.º 14.133/2021, no âmbito da Administração Pública Estadual, direta, autárquica e fundacional; | |||
- a competência dos Titulares de Secretaria para designação de agentes públicos que atuem em seus respectivos procedimentos de contratação. | |||
'''RESOLVE:''' | |||
'''Art. 1º -''' Delegar ao Titular da Subsecretaria de Administração a competência para indicar os servidores que comporão a Equipe de Planejamento da Contratação em cada processo de contratação setorial de flagrado no âmbito da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, na forma do inciso IV, do art. 6º, do Decreto n.º 48.816/2023. | |||
'''§ 1º -''' A indicação a que se refere o caput observará a expertise técnica ou conhecimento requerido por cada objeto de contratação e contará com prévia ciência dos indicados. | |||
'''§ 2º -''' Comporão a Equipe de Planejamento da Contratação de que trata este artigo: | |||
'''I -''' de 2 (dois) a 4 (quatro) servidores da área técnica demandante; | |||
'''II -''' até 2 (dois) servidores da Coordenadoria Setorial de Execução Orçamentária - COOEXOR; | |||
'''III -''' até 2 (dois) servidores da Coordenadoria de Contratações - COOCONT; | |||
'''IV -''' até 2 (dois) servidores da Coordenadoria de Compras - COOCOMP; e | |||
'''V -''' facultativamente, até 2 (dois) servidores da Diretoria Geral de Administração e Finanças não lotados nas Coordenadorias indicadas nos incisos II, III e IV. | |||
'''§ 3º -''' Eventual alteração dos servidores que compõem a Equipe de Planejamento da Contratação será realizada no âmbito do mesmo processo que originalmente a instituiu, obedecendo às condições prescritas nos parágrafos anteriores. | |||
'''Art. 2º -''' Revoga a [[Normativos:RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 325 DE 30 DE AGOSTO DE 2024|Resolução SEPLAG n.º 325, de 27 de agosto de 2024]], publicada no Diário Oficial n.º 164, de 03/08/2024. | |||
'''Art. 3º -''' Esta Resolução produzirá efeitos, a contar de 03 de agosto 2024. | |||
<center>Rio de Janeiro, 14 de julho de 2025 | |||
'''ADILSON DE FARIA MACIEL''' | |||
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão</center> | |||
Edição atual tal como às 15h37min de 18 de julho de 2025
| Instrumento Normativo: | Resolução |
| Situação Normativo: | Em Vigor |
| Data de Publicação: | 18 de julho de 2025 |
| Número do SEI: | SEI-120001/002715/2024 |
| Início da Vigência: | Efeitos a contar de 03 de agosto 2024 |
| Fim da Vigência: | Não possui |
| Alterações: | Revoga a Resolução SEPLAG nº 325, de 27 de agosto de 2024 |
| Observações: | Não possui |
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais e conforme o disposto no processo nº SEI-120001/002715/2024,
CONSIDERANDO: - a necessidade do estabelecimento de boas práticas administrativas com vistas a concretizar os princípios norteadores da Administração Pública, especialmente aqueles insculpidos no art. 37 da Constituição Federal de 1988;
- o Decreto Estadual n.º 48.650/2023, que dispõe sobre a governança logística e a governança das contratações no âmbito da Administração Pública Estadual direta, autárquica e fundacional;
- o Decreto Estadual n.º 48.816/2023, que regulamenta a fase preparatória das contratações, de que trata a Lei n.º 14.133/2021, no âmbito da Administração Pública Estadual, direta, autárquica e fundacional;
- a competência dos Titulares de Secretaria para designação de agentes públicos que atuem em seus respectivos procedimentos de contratação.
RESOLVE: Art. 1º - Delegar ao Titular da Subsecretaria de Administração a competência para indicar os servidores que comporão a Equipe de Planejamento da Contratação em cada processo de contratação setorial de flagrado no âmbito da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, na forma do inciso IV, do art. 6º, do Decreto n.º 48.816/2023.
§ 1º - A indicação a que se refere o caput observará a expertise técnica ou conhecimento requerido por cada objeto de contratação e contará com prévia ciência dos indicados.
§ 2º - Comporão a Equipe de Planejamento da Contratação de que trata este artigo:
I - de 2 (dois) a 4 (quatro) servidores da área técnica demandante;
II - até 2 (dois) servidores da Coordenadoria Setorial de Execução Orçamentária - COOEXOR;
III - até 2 (dois) servidores da Coordenadoria de Contratações - COOCONT;
IV - até 2 (dois) servidores da Coordenadoria de Compras - COOCOMP; e
V - facultativamente, até 2 (dois) servidores da Diretoria Geral de Administração e Finanças não lotados nas Coordenadorias indicadas nos incisos II, III e IV.
§ 3º - Eventual alteração dos servidores que compõem a Equipe de Planejamento da Contratação será realizada no âmbito do mesmo processo que originalmente a instituiu, obedecendo às condições prescritas nos parágrafos anteriores.
Art. 2º - Revoga a Resolução SEPLAG n.º 325, de 27 de agosto de 2024, publicada no Diário Oficial n.º 164, de 03/08/2024.
Art. 3º - Esta Resolução produzirá efeitos, a contar de 03 de agosto 2024.
ADILSON DE FARIA MACIEL
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão