Normativos:RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 386 DE 14 DE JULHO DE 2025: mudanças entre as edições

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<font color="#000000">[[Categoria:Resoluções 2025|386]]<center>'''RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 386 DE 14 DE JULHO DE 2025'''</center>
<center>'''DISPÕE SOBRE A DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA PARA INDICAR OS SERVIDORES QUE COMPORÃO A EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO EM CADA PROCEDIMENTO DE CONTRATAÇÃO SETORIAL DE INTERESSE DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.'''</center>
 
{{MetadadosDecreto|instrumento=Resolução|situacao=Em vigor|data=18 de julho de 2025|sei=SEI-120001/002715/2024|iniciovigencia=Efeitos a contar de 03 de agosto 2024|alteracao=Revoga a [[Normativos:RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 325 DE 30 DE AGOSTO DE 2024|Resolução SEPLAG nº 325, de 27 de agosto de 2024]]}}'''O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO''', no uso de suas atribuições legais e conforme o disposto no processo nº SEI-120001/002715/2024,
 
'''CONSIDERANDO:'''
- a necessidade do estabelecimento de boas práticas administrativas com vistas a concretizar os princípios norteadores da Administração Pública, especialmente aqueles insculpidos no art. 37 da Constituição Federal de 1988;
 
- o Decreto Estadual n.º 48.650/2023, que dispõe sobre a governança logística e a governança das contratações no âmbito da Administração Pública Estadual direta, autárquica e fundacional;
 
- o Decreto Estadual n.º 48.816/2023, que regulamenta a fase preparatória das contratações, de que trata a Lei n.º 14.133/2021, no âmbito da Administração Pública Estadual, direta, autárquica e fundacional;
 
- a competência dos Titulares de Secretaria para designação de agentes públicos que atuem em seus respectivos procedimentos de contratação.
 
'''RESOLVE:'''
'''Art. 1º -''' Delegar ao Titular da Subsecretaria de Administração a competência para indicar os servidores que comporão a Equipe de Planejamento da Contratação em cada processo de contratação setorial de flagrado no âmbito da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, na forma do inciso IV, do art. 6º, do Decreto n.º 48.816/2023.
 
'''§ 1º -''' A indicação a que se refere o caput observará a expertise técnica ou conhecimento requerido por cada objeto de contratação e contará com prévia ciência dos indicados.
 
'''§ 2º -''' Comporão a Equipe de Planejamento da Contratação de que trata este artigo:
 
'''I -''' de 2 (dois) a 4 (quatro) servidores da área técnica demandante;
 
'''II -''' até 2 (dois) servidores da Coordenadoria Setorial de Execução Orçamentária - COOEXOR;
 
'''III -''' até 2 (dois) servidores da Coordenadoria de Contratações - COOCONT;
 
'''IV -''' até 2 (dois) servidores da Coordenadoria de Compras - COOCOMP; e
 
'''V -''' facultativamente, até 2 (dois) servidores da Diretoria Geral de Administração e Finanças não lotados nas Coordenadorias indicadas nos incisos II, III e IV.
 
'''§ 3º -''' Eventual alteração dos servidores que compõem a Equipe de Planejamento da Contratação será realizada no âmbito do mesmo processo que originalmente a instituiu, obedecendo às condições prescritas nos parágrafos anteriores.
 
'''Art. 2º -''' Revoga a [[Normativos:RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 325 DE 30 DE AGOSTO DE 2024|Resolução SEPLAG n.º 325, de 27 de agosto de 2024]], publicada no Diário Oficial n.º 164, de 03/08/2024.
 
'''Art. 3º -''' Esta Resolução produzirá efeitos, a contar de 03 de agosto 2024.
 
<center>Rio de Janeiro, 14 de julho de 2025
 
'''ADILSON DE FARIA MACIEL'''
 
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão</center>

Edição atual tal como às 15h37min de 18 de julho de 2025

RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 386 DE 14 DE JULHO DE 2025
DISPÕE SOBRE A DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA PARA INDICAR OS SERVIDORES QUE COMPORÃO A EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO EM CADA PROCEDIMENTO DE CONTRATAÇÃO SETORIAL DE INTERESSE DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Instrumento Normativo: Resolução
Situação Normativo: Em Vigor
Data de Publicação: 18 de julho de 2025
Número do SEI: SEI-120001/002715/2024
Início da Vigência: Efeitos a contar de 03 de agosto 2024
Fim da Vigência: Não possui
Alterações: Revoga a Resolução SEPLAG nº 325, de 27 de agosto de 2024
Observações: Não possui

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais e conforme o disposto no processo nº SEI-120001/002715/2024,

CONSIDERANDO: - a necessidade do estabelecimento de boas práticas administrativas com vistas a concretizar os princípios norteadores da Administração Pública, especialmente aqueles insculpidos no art. 37 da Constituição Federal de 1988;

- o Decreto Estadual n.º 48.650/2023, que dispõe sobre a governança logística e a governança das contratações no âmbito da Administração Pública Estadual direta, autárquica e fundacional;

- o Decreto Estadual n.º 48.816/2023, que regulamenta a fase preparatória das contratações, de que trata a Lei n.º 14.133/2021, no âmbito da Administração Pública Estadual, direta, autárquica e fundacional;

- a competência dos Titulares de Secretaria para designação de agentes públicos que atuem em seus respectivos procedimentos de contratação.

RESOLVE: Art. 1º - Delegar ao Titular da Subsecretaria de Administração a competência para indicar os servidores que comporão a Equipe de Planejamento da Contratação em cada processo de contratação setorial de flagrado no âmbito da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, na forma do inciso IV, do art. 6º, do Decreto n.º 48.816/2023.

§ 1º - A indicação a que se refere o caput observará a expertise técnica ou conhecimento requerido por cada objeto de contratação e contará com prévia ciência dos indicados.

§ 2º - Comporão a Equipe de Planejamento da Contratação de que trata este artigo:

I - de 2 (dois) a 4 (quatro) servidores da área técnica demandante;

II - até 2 (dois) servidores da Coordenadoria Setorial de Execução Orçamentária - COOEXOR;

III - até 2 (dois) servidores da Coordenadoria de Contratações - COOCONT;

IV - até 2 (dois) servidores da Coordenadoria de Compras - COOCOMP; e

V - facultativamente, até 2 (dois) servidores da Diretoria Geral de Administração e Finanças não lotados nas Coordenadorias indicadas nos incisos II, III e IV.

§ 3º - Eventual alteração dos servidores que compõem a Equipe de Planejamento da Contratação será realizada no âmbito do mesmo processo que originalmente a instituiu, obedecendo às condições prescritas nos parágrafos anteriores.

Art. 2º - Revoga a Resolução SEPLAG n.º 325, de 27 de agosto de 2024, publicada no Diário Oficial n.º 164, de 03/08/2024.

Art. 3º - Esta Resolução produzirá efeitos, a contar de 03 de agosto 2024.

Rio de Janeiro, 14 de julho de 2025

ADILSON DE FARIA MACIEL

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão