Normativos:RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 388 DE 22 DE JULHO DE 2025: mudanças entre as edições

De WIKI SEPLAG
Ir para navegação Ir para pesquisar
(Criou página com '<font color="#000000">388<center>'''RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 388 DE 22 DE JULHO DE 2025'''</center> <center>'''DESIGNA SERVIDORES PARA COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE ÉTICA DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - SEPLAG.'''</center> {{MetadadosDecreto|instrumento=Resolução|situacao=Em vigor|data=29 de julho de 2025|sei=SEI-120001/001023/2024|iniciovigencia=29 de julho de 2025|alteracao=Revoga a Resolução SEPLAG nº 286 de 20...')
(Sem diferença)

Edição das 18h28min de 29 de julho de 2025

RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 388 DE 22 DE JULHO DE 2025
DESIGNA SERVIDORES PARA COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO DE ÉTICA DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - SEPLAG.


Instrumento Normativo: Resolução
Situação Normativo: Em Vigor
Data de Publicação: 29 de julho de 2025
Número do SEI: SEI-120001/001023/2024
Início da Vigência: 29 de julho de 2025
Fim da Vigência: Não possui
Alterações: Revoga a Resolução SEPLAG nº 286 de 20 de abril de 2024
Observações: Não possui

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - SEPLAG, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo nº SEI-120001/001023/2024, e

CONSIDERANDO:

- o Decreto Estadual nº 43.058, de 04 de julho de 2011, com redação alterada pelo Decreto Estadual n.º 43.582, de 11 de maio de 2012, que dispõe sobre o Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Estadual;

- o artigo 5º do Decreto Estadual nº 43.583, de 11 de maio de 2012, que estabelece a constituição de Comissão de Ética Setorial;

- o Código de Conduta Ética da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, alterado pela Resolução SEPLAG nº 283, de 09 de abril de 2024; e

- o artigo 3º do Regimento Interno da Comissão de Ética da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, alterado pela Resolução SEPLAG nº 284, de 12 de abril de 2024, que estabelece que o Secretário deve designar os servidores que comporão a Comissão de Ética da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados para, sem prejuízo de suas atribuições, integrar a Comissão de Ética da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, que será presidida pelo 1º (primeiro) titular indicado.

I - membros titulares:

a) MARTA SAMPAIO DE FREITAS, Id. 2555326-7

b) MARIO TINOCO DA SILVA FILHO, Id. 5007747-3

c) MARIA LUCIA BARREIRA MILET, Id. 1909853-7

II - membros suplentes:

a) JOSÉ AUGUSTO DA CONCEIÇÃO PEREIRA - Id. 5025487-1

b) MARCELO FASSINI BRANCO - Id. 5026487-7

c) AMILSEM DE AGUIAR MUZER JUNIOR, Id. 4357331-2

Parágrafo Único - A atuação dos membros titulares e suplentes da Comissão de Ética da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG se dará conforme seu Regimento Interno, alterado pela Resolução SEPLAG nº 284, de 12 de abril de 2024.

Art. 2º - A atuação da Comissão de Ética ora designada não será remunerada e não implicará em qualquer aumento de despesa.

Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução SEPLAG nº 286 de 20 de abril de 2024.

Rio de Janeiro, 22 de julho de 2025
ADILSON DE FARIA MACIEL
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão