Normativos:RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 388 DE 22 DE JULHO DE 2025: mudanças entre as edições
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- o Código de Conduta Ética da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, alterado pela Resolução SEPLAG nº 283, de 09 de abril de 2024; e | - o Código de Conduta Ética da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, alterado pela Resolução SEPLAG nº 283, de 09 de abril de 2024; e | ||
- o artigo 3º do Regimento Interno da Comissão de Ética da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, alterado pela Resolução SEPLAG nº 284, de 12 de abril de 2024, que estabelece que o Secretário deve designar os servidores que comporão a Comissão de Ética da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG. | - o artigo 3º do Regimento Interno da Comissão de Ética da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, alterado pela [[Normativos:RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 284 DE 12 DE ABRIL DE 2024|Resolução SEPLAG nº 284, de 12 de abril de 2024]], que estabelece que o Secretário deve designar os servidores que comporão a Comissão de Ética da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG. | ||
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Edição das 18h38min de 29 de julho de 2025
| Instrumento Normativo: | Resolução |
| Situação Normativo: | Em Vigor |
| Data de Publicação: | 29 de julho de 2025 |
| Número do SEI: | SEI-120001/001023/2024 |
| Início da Vigência: | 29 de julho de 2025 |
| Fim da Vigência: | Não possui |
| Alterações: | Revoga a Resolução SEPLAG nº 286, de 20 de abril de 2024 |
| Observações: | Não possui |
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - SEPLAG, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta do Processo nº SEI-120001/001023/2024, e
CONSIDERANDO:
- o Decreto Estadual nº 43.058, de 04 de julho de 2011, com redação alterada pelo Decreto Estadual n.º 43.582, de 11 de maio de 2012, que dispõe sobre o Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Estadual;
- o artigo 5º do Decreto Estadual nº 43.583, de 11 de maio de 2012, que estabelece a constituição de Comissão de Ética Setorial;
- o Código de Conduta Ética da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, alterado pela Resolução SEPLAG nº 283, de 09 de abril de 2024; e
- o artigo 3º do Regimento Interno da Comissão de Ética da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, alterado pela Resolução SEPLAG nº 284, de 12 de abril de 2024, que estabelece que o Secretário deve designar os servidores que comporão a Comissão de Ética da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados para, sem prejuízo de suas atribuições, integrar a Comissão de Ética da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, que será presidida pelo 1º (primeiro) titular indicado.
I - membros titulares:
a) MARTA SAMPAIO DE FREITAS, Id. 2555326-7
b) MARIO TINOCO DA SILVA FILHO, Id. 5007747-3
c) MARIA LUCIA BARREIRA MILET, Id. 1909853-7
II - membros suplentes:
a) JOSÉ AUGUSTO DA CONCEIÇÃO PEREIRA - Id. 5025487-1
b) MARCELO FASSINI BRANCO - Id. 5026487-7
c) AMILSEM DE AGUIAR MUZER JUNIOR, Id. 4357331-2
Parágrafo Único - A atuação dos membros titulares e suplentes da Comissão de Ética da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG se dará conforme seu Regimento Interno, alterado pela Resolução SEPLAG nº 284, de 12 de abril de 2024.
Art. 2º - A atuação da Comissão de Ética ora designada não será remunerada e não implicará em qualquer aumento de despesa.
Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução SEPLAG nº 286 de 20 de abril de 2024.