Normativos:PORTARIA SEPLAG/ASSJUR Nº 03 DE 13 DE MAIO DE 2025: mudanças entre as edições
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'''O ASSESSOR JURÍDO-CHEFE DA ASSESSORIA JURÍDICA DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO''', no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 12 da [https://leisestaduais.com.br/rj/lei-ordinaria-n-5427-2009-rio-de-janeiro-estabelece-normas-sobre-atos-e-processos-administrativos-no-ambito-do-estado-do-rio-de-janeiro-e-da-outras-providencias?q=5427&origin=instituicao| Lei Estadual nº 5.427, de 01 de abril de 2009], e pelo Art. 1º da [[Normativos:RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 131 DE 19 DE MAIO DE 2022|Resolução SEPLAG nº 131, de 19 de maio de 2022]]. | '''O ASSESSOR JURÍDO-CHEFE DA ASSESSORIA JURÍDICA DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO''', no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 12 da [https://leisestaduais.com.br/rj/lei-ordinaria-n-5427-2009-rio-de-janeiro-estabelece-normas-sobre-atos-e-processos-administrativos-no-ambito-do-estado-do-rio-de-janeiro-e-da-outras-providencias?q=5427&origin=instituicao| Lei Estadual nº 5.427, de 01 de abril de 2009], e pelo Art. 1º da [[Normativos:RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 131 DE 19 DE MAIO DE 2022|Resolução SEPLAG nº 131, de 19 de maio de 2022]]. | ||
Edição das 12h27min de 26 de setembro de 2025
DISPÕE SOBRE A DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA PARA O RECEBIMENTO DE MANDADOS E INTIMAÇÕES, BEM COMO DE PODERES PARA TRAMITAÇÃO INTERNA DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS.
| Instrumento Normativo: | Portaria |
| Situação Normativo: | Revogado |
| Data de Publicação: | 14 de maio de 2025 |
| Número do SEI: | SEI-120002/000190/2020 |
| Início da Vigência: | 14 de maio de 2025 |
| Fim da Vigência: | Não possui |
| Alterações: | Revogada pela Portaria SEPLAG/ASSJUR nº 04, de 23 de setembro de 2025
Revoga a Portaria SEPLAG/ASSJUR SEI nº 36, de 06 de janeiro de 2025 |
| Observações: | Não possui |
O ASSESSOR JURÍDO-CHEFE DA ASSESSORIA JURÍDICA DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 12 da Lei Estadual nº 5.427, de 01 de abril de 2009, e pelo Art. 1º da Resolução SEPLAG nº 131, de 19 de maio de 2022.
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo n.º SEI-120002/000190/2020;
RESOLVE:
Art. 1° - Delegar aos servidores da Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão listados no ANEXO I poderes para a prática dos seguintes atos:
I - receber ofícios, mandados de intimação e notificação oriundos do Poder Judiciário, inclusive os de intimação pessoal, destinados ao Secretário de Estado de Planejamento e Gestão;
II - formular e remeter informações ao Poder Judiciário;
III - receber Ofícios enviados pelo Tribunal de Contas, pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública, bem como elaborar e remeter as respectivas respostas.
IV - realizar atos instrutórios e de tramitação interna de processos administrativos no âmbito da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, inclusive para a assinatura de ofícios.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria SEPLAG/ASSJUR SEI nº 36, de 06 de janeiro de 2025.
BRUNO BOQUIMPANI SILVA
Assessor Jurídico-Chefe
| Servidor | ID Funcional |
|---|---|
| Danilo Lima Gonçalves | 5109784-2 |
| Felipe Martins Antunes | 5017691-9 |
| Clara Maria Winter Hughes León | 5123401-7 |
| Luiza Conti Diederichs | 5089582-6 |
| Gabriela Faria Mendes | 5005061-3 |