Normativos:PORTARIA SEPLAG/ASSJUR Nº 03 DE 13 DE MAIO DE 2025: mudanças entre as edições

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<font color="#000000"><center>'''PORTARIA SEPLAG/ASSJUR Nº 03 DE 13 DE MAIO DE 2025'''</center>
<font color="#000000"><center>'''PORTARIA SEPLAG/ASSJUR Nº 03 DE 13 DE MAIO DE 2025'''</center>


'''DISPÕE SOBRE A DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA PARA O RECEBIMENTO DE MANDADOS E INTIMAÇÕES, BEM COMO DE PODERES PARA TRAMITAÇÃO INTERNA DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS.'''{{MetadadosDecreto|instrumento=Portaria|situacao=Em Vigor|data=14 de maio de 2025|sei=SEI-120002/000190/2020|iniciovigencia=14 de maio de 2025|alteracao=Revogada a Portaria SEPLAG/ASSJUR SEI nº 36, de 06 de janeiro de 2025}}
'''DISPÕE SOBRE A DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA PARA O RECEBIMENTO DE MANDADOS E INTIMAÇÕES, BEM COMO DE PODERES PARA TRAMITAÇÃO INTERNA DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS.'''{{MetadadosDecreto|instrumento=Portaria|situacao=Revogado|data=14 de maio de 2025|sei=SEI-120002/000190/2020|iniciovigencia=14 de maio de 2025|alteracao= Revogada pela [[Normativos:PORTARIA SEPLAG/ASSJUR Nº 04 DE 23 DE SETEMBRO DE 2025| Portaria SEPLAG/ASSJUR nº 04, de 23 de setembro de 2025]]
Revoga a Portaria SEPLAG/ASSJUR SEI nº 36, de 06 de janeiro de 2025}}


'''O ASSESSOR JURÍDO-CHEFE DA ASSESSORIA JURÍDICA DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO''', no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 12 da [https://leisestaduais.com.br/rj/lei-ordinaria-n-5427-2009-rio-de-janeiro-estabelece-normas-sobre-atos-e-processos-administrativos-no-ambito-do-estado-do-rio-de-janeiro-e-da-outras-providencias?q=5427&origin=instituicao| Lei Estadual nº 5.427, de 01 de abril de 2009], e pelo Art. 1º da [[Normativos:RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 131 DE 19 DE MAIO DE 2022|Resolução SEPLAG nº 131, de 19 de maio de 2022]].
'''O ASSESSOR JURÍDO-CHEFE DA ASSESSORIA JURÍDICA DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO''', no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 12 da [https://leisestaduais.com.br/rj/lei-ordinaria-n-5427-2009-rio-de-janeiro-estabelece-normas-sobre-atos-e-processos-administrativos-no-ambito-do-estado-do-rio-de-janeiro-e-da-outras-providencias?q=5427&origin=instituicao| Lei Estadual nº 5.427, de 01 de abril de 2009], e pelo Art. 1º da [[Normativos:RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 131 DE 19 DE MAIO DE 2022|Resolução SEPLAG nº 131, de 19 de maio de 2022]].

Edição das 12h27min de 26 de setembro de 2025

PORTARIA SEPLAG/ASSJUR Nº 03 DE 13 DE MAIO DE 2025

DISPÕE SOBRE A DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA PARA O RECEBIMENTO DE MANDADOS E INTIMAÇÕES, BEM COMO DE PODERES PARA TRAMITAÇÃO INTERNA DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS.

Instrumento Normativo: Portaria
Situação Normativo: Revogado
Data de Publicação: 14 de maio de 2025
Número do SEI: SEI-120002/000190/2020
Início da Vigência: 14 de maio de 2025
Fim da Vigência: Não possui
Alterações: Revogada pela Portaria SEPLAG/ASSJUR nº 04, de 23 de setembro de 2025

Revoga a Portaria SEPLAG/ASSJUR SEI nº 36, de 06 de janeiro de 2025

Observações: Não possui

O ASSESSOR JURÍDO-CHEFE DA ASSESSORIA JURÍDICA DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 12 da Lei Estadual nº 5.427, de 01 de abril de 2009, e pelo Art. 1º da Resolução SEPLAG nº 131, de 19 de maio de 2022.

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo n.º SEI-120002/000190/2020;

RESOLVE:

Art. 1° - Delegar aos servidores da Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão listados no ANEXO I poderes para a prática dos seguintes atos:

I - receber ofícios, mandados de intimação e notificação oriundos do Poder Judiciário, inclusive os de intimação pessoal, destinados ao Secretário de Estado de Planejamento e Gestão;

II - formular e remeter informações ao Poder Judiciário;

III - receber Ofícios enviados pelo Tribunal de Contas, pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública, bem como elaborar e remeter as respectivas respostas.

IV - realizar atos instrutórios e de tramitação interna de processos administrativos no âmbito da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, inclusive para a assinatura de ofícios.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria SEPLAG/ASSJUR SEI nº 36, de 06 de janeiro de 2025.

Rio de Janeiro, 13 de maio de 2025

BRUNO BOQUIMPANI SILVA

Assessor Jurídico-Chefe


ANEXO I
Servidor ID Funcional
Danilo Lima Gonçalves 5109784-2
Felipe Martins Antunes 5017691-9
Clara Maria Winter Hughes León 5123401-7
Luiza Conti Diederichs 5089582-6
Gabriela Faria Mendes 5005061-3