SEIRJ:Manual do peticionamento eletrônico: mudanças entre as edições

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=<span style="color:#248EFF">Realizar um peticionamento eletrônico NOVO</span>=
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:::Para realizar o peticionamento, acesse o link: http://sei.rj.gov.br/externo
:::Caso já tenha Usuário Externo CADASTRADO e LIBERADO, basta realizar o login.
::1) Insira o e-mail e a senha cadastrada no momento do cadastro do usuário externo;
::2) Clique em Confirma;


=Inclusão dos documentos=
=Inclusão dos documentos=

Edição das 14h08min de 10 de fevereiro de 2021


SUMÁRIO

O que é peticionamento eletrônico

O Peticionamento Eletrônico permite ao cidadão o envio, diretamente, de documentos eletrônicos, visando formar um novo processo ou compor processo já

existente.

O interessado deve estar previamente credenciado no SEI-RJ, conforme orientações disponíveis no Manual do Usuário Externo SEI-RJ.

Requisitos para utilizar o serviço de peticionamento eletrônico

É necessário ter Usuário Externo CADASTRADO e LIBERADO. Para isso siga os passos para cadastramento conforme descrito no Manual do Usuário Externo

SEI-RJ, disponível no http://www.fazenda.rj.gov.br/sei/capacitacao.

Utilize preferencialmente os navegadores web Firefox ou Chrome.
Antes de iniciar o peticionamento tenha os arquivos de cada documento já separados em seu computador e prontos para carregar.
Cada documento deve ser adicionado separadamente, um a um, com o preenchimento dos dados próprios.
Tenha especial atenção à indicação de Nível de Acesso, em que a opção “Restrito” deve ser exceção e somente deve ser indicado se no teor do documento

contiver informações de fato restritas em razão de Hipótese Legal própria.

Realizar um peticionamento eletrônico NOVO

Para realizar o peticionamento, acesse o link: http://sei.rj.gov.br/externo
Caso já tenha Usuário Externo CADASTRADO e LIBERADO, basta realizar o login.
1) Insira o e-mail e a senha cadastrada no momento do cadastro do usuário externo;
2) Clique em Confirma;

Inclusão dos documentos

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Realizar um peticionamento intercorrente

Concluir peticionamento intercorrente

Conclusão