SEIRJ:Ponto focal do SEI/RJ: mudanças entre as edições

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a. Cadastro de servidores do seu órgão ou entidade como usuários internos do SEI-RJ;
O ponto focal setorial exercerá a função de administrador do SEI no seu respectivo Órgão ou Entidade, sendo passível de delegação a servidores que possuam condições técnicas de exercê-la;


b. Atribuição de perfis de acesso aos usuários, de acordo com parâmetros do órgão central do SEI-RJ;
Compete ao ponto focal setorial:


c. Designação de unidades de seu órgão ou entidade como unidade protocoladora, conforme funcionalidade do SEI-RJ;
1. Estimular e compartilhar conhecimento sobre o uso do SEI;
 
2. Articular os setores internos para obtenção de informações e demais ações necessárias à implantação do SEI;
d. Acesso aos recursos de gestão de tabelas básicas da instituição, relatórios de gerenciamento e configurações gerais do SEI.<br />
3. Coordenar o processo de identificação dos tipos processuais, seus fluxos básicos e os documentos que compõem cada processo, repassando tais informações à SECCG/SUPGP;
 
4. Solicitar capacitação de usuários ao órgão central do SEI;
l. Permissão para configurar itens de negócio do sistema, como:<br />
5. Encaminhar solicitação de cadastro de tipos de documentos e tipos de processos ao órgão central do SEI;
1.Complementar dados do usuário,<br />
6. Atribuir perfis de acesso aos usuários, de acordo com parâmetros do órgão central do SEI.
2.Complementar unidade,<br />
3.Cadastrar nova assinatura da unidade,<br />
4.Incluir novos cargos,<br />
5.Cadastrar hipótese legal,<br />
6.Gerir perfis específicos em sua unidade.<br />
Exceto: Alterar tabela de assuntos, cadastrar tipos de processos e documentos.


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Edição das 17h42min de 20 de maio de 2021


O ponto focal setorial exercerá a função de administrador do SEI no seu respectivo Órgão ou Entidade, sendo passível de delegação a servidores que possuam condições técnicas de exercê-la;

Compete ao ponto focal setorial:

1. Estimular e compartilhar conhecimento sobre o uso do SEI; 2. Articular os setores internos para obtenção de informações e demais ações necessárias à implantação do SEI; 3. Coordenar o processo de identificação dos tipos processuais, seus fluxos básicos e os documentos que compõem cada processo, repassando tais informações à SECCG/SUPGP; 4. Solicitar capacitação de usuários ao órgão central do SEI; 5. Encaminhar solicitação de cadastro de tipos de documentos e tipos de processos ao órgão central do SEI; 6. Atribuir perfis de acesso aos usuários, de acordo com parâmetros do órgão central do SEI.