Normativos:RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 256 DE 18 DE MAIO DE 2018: mudanças entre as edições

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<font color="#000000">[[Categoria: Resoluções 2018|256]][[Categoria: Edifício Estácio de Sá|256]]
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<center>'''RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 256 DE 18 DE MAIO DE 2018'''</center>


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O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no Processo nº E-01/067/1291/2016,
O '''SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO''' no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no Processo nº E-01/067/1291/2016,


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Edição das 20h07min de 22 de novembro de 2021

RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 256 DE 18 DE MAIO DE 2018
INSTITUI A ADMINISTRAÇÃO COMPARTILHADADO COMPLEXO DO EDIFÍCIO ESTÁCIO DE SÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Instrumento Normativo: Resolução
Situação Normativo: Tornado sem efeito
Data de Publicação: 22 de maio de 2018
Número do SEI: E-01/067/1291/2016
Início da Vigência: 22 de maio de 2018
Fim da Vigência: Não possui
Alterações: Não possui
Observações: Não possui

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no Processo nº E-01/067/1291/2016,

CONSIDERANDO:

- Os termos do Decreto nº 41.124, de 09 de janeiro de 2008, que “dispõe sobre a gestão operacional de imóveis que abriguem mais de um órgão da administração pública direta e indireta do Estado do Rio de Janeiro”;

- que no Complexo do Edifício Estácio de Sá estão situados Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta, do Governo do Estado do Rio de Janeiro; e

- ser imprescindível, para a efetiva gestão do Complexo do Edifício Estácio de Sá, a participação de todos os Órgãos e Entidades no rateio proporcional das despesas relativas à manutenção tomando-se como base a área efetivamente ocupada por cada parte,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica criada a ADMINISTRAÇÃO COMPARTILHADA DO COMPLEXO DO EDIFÍCIO ESTÁCIO DE SÁ - Localizado na Avenida Erasmo Braga, nº 118, Centro - Rio de Janeiro/RJ.

Art. 2º - Os custos e despesas comuns relativos à operacionalização e manutenção da Administração Compartilhada do Complexo do Edifício Estácio de Sá serão rateados de acordo com a área efetivamente ocupada por cada Órgão e Entidade, conforme Anexo III, rateados nos percentuais resultantes, descritos no Anexo II.

Art. 3º - Caberá à Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento - SEFAZ a gestão operacional da Administração Compartilhada do Complexo do Edifício Estácio de Sá, a qual será feita por meio de Conselho formado por servidores da SEFAZ, indicados pela Superintendência de Administração e Finanças - SUPAFI e nomeados pelo Secretário da Pasta.

Parágrafo Único - O Conselho será formado por 04 (quatro) servidores da SEFAZ, sendo 01 (um) designado como Presidente, todos com mandato de 02 (dois) anos, podendo ser reconduzidos por iguais e sucessivos períodos.

Art. 4º - Farão parte do Conselho de Administração do Complexo do Edifício Estácio de Sá - CAES um representante de cada um dos órgãos, Entidade da Administração Direta ou Indireta e Instituição Financeira relacionados nos itens II a X do ANEXO I, a serem indicados pelos respectivos ocupantes e empossados na primeira reunião.

§1º - No Conselho de Administração cada membro terá direito de um voto e as decisões serão sempre tomadas por maioria simples.

§2º - Caberá ao Presidente do Conselho de Administração o voto de qualidade, o qual será aplicado em caso de empate em votações;

Art. 5º - Os valores originários do rateio dos custos e despesas comuns deverão correr a conta das dotações orçamentárias dos Órgãos e Entidades elencados no ANEXO I, em programa de trabalho específico e taxa de ocupação pela Instituição Financeira, sendo os recursos orçamentários correspondentes ao rateio repassados à SEFAZ por meio de descentralização orçamentária.

Art. 6º - Serão rateados os valores referentes à cobrança de fornecimento de energia elétrica, manutenção dos elevadores, consumo de água, manutenção do sistema de ar refrigerado, manutenção de catracas, limpeza de caixas d'água e dedetização.

Art. 7º - Após aprovação do Orçamento Anual caberá a cada Órgão ou Entidade cancelar os valores referentes à manutenção da Administração Compartilhada do Edifício Estácio de Sá, solicitando que sejam os mesmos suplementados à SEFAZ.

Art. 8º - Em caso de futura instalação, no Complexo do Edifício Estácio de Sá, de outros Órgãos ou Entidades da Administração Pública Estadual, bem como de modificação da área atualmente ocupada pelos Órgãos elencados no ANEXO I desta Resolução, a Superintendência de Administração e Finanças - SUPAFI da SEFAZ deverá ser comunicada, por meio do Conselho de administração, objetivando que sejam redefinidos os percentuais de ocupação e de custeio de despesas comuns.

Parágrafo Único - Redefinidos os percentuais de ocupação e custeio, a Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento - SEFAZ deverá ser imediatamente comunicada, ensejando a necessária alteração do disposto na Planilha de Ocupação, ANEXO II, constante desta Resolução.

Art. 9º - Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 18 de maio de 2018

LUIZ CLÁUDIO FERNANDES LOURENÇO GOMES

Secretário de Estado de Fazenda e Planejamento

ANEXO I

ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL E INSTITUIÇÃO FINANCEIRA INSTALADOS NO COMPLEXO DO EDIFÍCIO ESTÁCIO DE SÁ

I - Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento - SEFAZ;

II - Assessoria de Empresas em Liquidação - AEL;

III - Banco Bradesco S.A.;

IV - Fundação de Previdência Complementar do Estado do Rio de Janeiro- RJPREV;

V - Fundação Carlos Chagas Filho de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro - FAPERJ;

VII - Rádio Roquette Pinto - RRP;

VIII - Conselho Estadual de Educação - CEE;

IX- Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia, Inovação e Desenvolvimento Social - SECTIDS;

X - Secretaria de Estado de Direitos Humanos e Políticas para Mulheres e Idosos - SEDHMI;


ANEXO II

ÁREAS OCUPADAS POR ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL E INSTITUIÇÃO FINANCEIRA INSTALADOS NO COMPLEXO DO EDIFÍCIO ESTÁCIO DE SÁ

Pavimento Ocupante Áreas Privativas (m²) Som. Áreas priv. Áreas Comuns (m²) Áreas comuns equivalentes Total (m²)
Subsolo (-1) SEFAZ 899,5 899,5 108,50 108,50 1.008,00
Térreo (0) SEFAZ 481,6 481,6 526,40 526,40 1.008,00
Sobreloja (1) SEFAZ 442,8 442,8 137,50 137,50 580,30
2º (2) SEFAZ 791,4 791,4 236,00 236,00 1.027,40
3º Pav. (3) SECTIDS 440,8 796,6 230,80 127,71 1.027,40
AEL 280 81,12
BRADESCO 75,8 21,96
4º Pav. (4) SECTIDS 821,6 821,6 205,80 205,80 1.027,40
5º Pav. (5) SEFAZ 410,8 842,4 185,00 90,22 501,00
FAPERJ 431,6 94,78 526,40
6º Pav. (6) FAPERJ 907,8 907,8 119,60 119,60 1.027,40
7º Pav. (7) SEFAZ 499,9 796,6 230,80 144,84 1.027,40
RJPREV 296,7 85,96
8º Pav. (8) SEFAZ 796,6 796,6 230,80 230,80 1.027,40
9º Pav. (9) SEFAZ 99,00 796,6 230,80 28,68 1.027,40
SECTIDS 286,80 83,10
SEDHMI 410,80 119,02
10º Pav. (10) CEE 476,2 862,0 165,40 91,37 1.027,40
SEFAZ 385,8 74,03
11º Pav. (11) RRP 907,8 907,8 119,60 119,60 1.027,40
12º Pav. (12) SEFAZ 796,6 796,6 230,80 230,80 1.027,40
13º Pav. (13) SEFAZ 867,4 867,4 160,00 160,00 1.027,40
14º Pav. (14) SEFAZ 837,0 837,0 171,00 171,00 1.008,00
TOTAIS 12.644,30 12.644,30 3.288,80 3.288,80 15.933,10

ANEXO III

CÁLCULO DO PERCENTUAL DE OCUPAÇÃO DAS ÁREAS PRIVATIVAS

Ocupante Área Privativa (m²) Percentual Ocupação (m²)
SEFAZ 9.577,43 59,29%
SECTIDS 2.786,96 12,34%
AEL 197,46 2,27%
SEDHMI 529,82 3,33%
BRADESCO 97,76 0,61%
FAPERJ 1.553,78 9,75%
RJPREV 124,72 2,40%
CEE 567,57 3,56%
RRP 1.027,40 6,45%
TOTAL 15.933,10 100,00%