Normativos:RESOLUÇÃO CONJUNTA SECCG/SES Nº 14 DE 28 DE MAIO DE 2019: mudanças entre as edições

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<font color="#000000">[[Categoria:Resoluções Conjuntas 2019|56]][[Categoria:Comissão de Qualificação de Entidades Sem Fins Lucrativos como Organizações Sociais|56]]‎<center>'''RESOLUÇÃO CONJUNTA SECCG/SES Nº 14 DE 28 DE MAIO DE 2019'''</center>
<font color="#000000">[[Categoria:Resoluções Conjuntas 2019|14]][[Categoria:Comissão de Qualificação de Entidades Sem Fins Lucrativos como Organizações Sociais|19]]‎<center>'''RESOLUÇÃO CONJUNTA SECCG/SES Nº 14 DE 28 DE MAIO DE 2019'''</center>


<center>'''ALTERA DISPOSITIVO DA RESOLUÇÃO CONJUNTA SECCG/SES Nº 04, DE 14.02.2019, ALTERADA PELA RESOLUÇÃO CONJUNTASECCG/SES Nº 14, DE 28/05/2019 DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.'''{{MetadadosDecreto|instrumento=Resolução|situacao=Revogado}}</center>
<center>'''ALTERA DISPOSITIVO DA RESOLUÇÃO CONJUNTA SECCG/SES Nº 04, DE 14.02.2019, PUBLICADA NO D.O. DE 18.02.2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.'''</center>{{MetadadosDecreto|instrumento=Resolução|situacao=Revogado}}


O '''SECRETÁRIO DE ESTADO DA CASA CIVIL E GOVERNANÇA''' E O '''SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE''', no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Estadual nº 6.043, de 19 de setembro de 2011, que dispõe sobre a qualificação de entidades sem fins lucrativos como Organizações Sociais, no âmbito da saúde, e no Decreto nº 43.261, de 27.10.2011,
O '''SECRETÁRIO DE ESTADO DA CASA CIVIL E GOVERNANÇA''' E O '''SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE,''' no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Estadual nº 6.043, de 19 de setembro de 2011, que dispõe sobre a qualificação de entidades sem fins lucrativos como Organizações Sociais, no âmbito da Saúde, e no Decreto nº 43.261, de 27.10.2011,


'''RESOLVEM:'''
'''RESOLVEM:'''


'''Art. 1º -''' O art. 3º da Resolução Conjunta SECCG/SES nº 04, de 14 de fevereiro de 2019, publicada no D.O. de 18.02.2019, alterada pela Resolução Conjunta SECCG/SES nº 14, de 28/05/2019, publicada no D.O. de 29.05.2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
'''Art. 1º -''' O art.3º, da Resolução Conjunta SECCG/SES nº 04, de 14 de fevereiro de 2019, publicado no D.O. de 18.02.2019, passa a vigorar com a seguinte redação:


'''“Art. 3º -'''  
'''“Art. 3º -'''  


(...) '''I –''' Membro Titular da SES: MARIA JULIANA STUDART LEAL, ID Funcional 5098161-7, em substituição a Renata Monge Dias, Id Funcional 5083879-2,
(...)


Suplente: ROBSON GOMES JÚNIOR, ID Funcional 5099507-3, em substituição a Armando Alves Lavouras Junior, ID Funcional nº 50076884;
'''I -''' Membro Titular da SES: RENATA MONGE DIAS, ID Funcional 5083879-2, em substituição a Maria Juliana Studart Leal, ID Funcional 5098161-7.


'''II ''' Membro Titular da SES: ADRIANA CASTRO BARBOSA LOBO, ID Funcional 3150054-4;
Suplente: ARMANDO ALVES LAVOURAS JUNIOR, ID Funcional nº 50076884;
 
'''II -''' Membro Titular da SES: ADRIANA CASTRO BARBOSA LOBO, ID Funcional 3150054-4, em substituição a Paula Braga da Fonseca, ID Funcional 5098760-7.


Suplente: ÍTALO ITO DO RÊGO BARROS NETO, ID Funcional 5097851-9;
Suplente: ÍTALO ITO DO RÊGO BARROS NETO, ID Funcional 5097851-9;


'''III ''' Membro Titular da SECCG: LUCIANO DE JESUS DO NASCIMENTO, ID Funcional 5014786-2.
'''III -''' Membro Titular da SECCG: LUCIANO DE JESUS DO NASCIMENTO, ID Funcional 5014786-2.


Suplente: ROBERTO DA SILVA FONSECA, ID Funcional 5014781-1;
Suplente: ROBERTO DA SILVA FONSECA, ID Funcional 5014781-1;


'''IV ''' Membro Titular da SECCG: CLÁUDIA LEONE, ID Funcional 1907334-8.
'''IV -''' Membro Titular da SECCG: CLÁUDIA LEONE, ID Funcional 1907334-8.


Suplente: MARTA SAMPAIO DE FREITAS, ID Funcional 2555326-7
Suplente: MARTA SAMPAIO DE FREITAS, ID Funcional 2555326-7


(...)”
(..)”


'''Art. 2º -''' Esta Resolução Conjunta SECCG/SES entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
'''Art. 2º -''' Esta Resolução Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


<center>Rio de Janeiro, 26 de novembro de 2019
<center>Rio de Janeiro, 28 de maio de 2019


'''ANDRÉ LUIZ DANTAS FERREIRA'''
'''JOSÉ LUÍS CARDOSO ZAMITH'''


Secretário de Estado da Casa Civil e Governança
Secretário de Estado da Casa Civil e Governança

Edição das 14h08min de 30 de novembro de 2021

RESOLUÇÃO CONJUNTA SECCG/SES Nº 14 DE 28 DE MAIO DE 2019
ALTERA DISPOSITIVO DA RESOLUÇÃO CONJUNTA SECCG/SES Nº 04, DE 14.02.2019, PUBLICADA NO D.O. DE 18.02.2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Instrumento Normativo: Resolução
Situação Normativo: Revogado
Data de Publicação: Não possui
Número do SEI: Não possui
Início da Vigência: Não possui
Fim da Vigência: Não possui
Alterações: Não possui
Observações: Não possui

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA CASA CIVIL E GOVERNANÇA E O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Estadual nº 6.043, de 19 de setembro de 2011, que dispõe sobre a qualificação de entidades sem fins lucrativos como Organizações Sociais, no âmbito da Saúde, e no Decreto nº 43.261, de 27.10.2011,

RESOLVEM:

Art. 1º - O art.3º, da Resolução Conjunta SECCG/SES nº 04, de 14 de fevereiro de 2019, publicado no D.O. de 18.02.2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º -

(...)

I - Membro Titular da SES: RENATA MONGE DIAS, ID Funcional 5083879-2, em substituição a Maria Juliana Studart Leal, ID Funcional 5098161-7.

Suplente: ARMANDO ALVES LAVOURAS JUNIOR, ID Funcional nº 50076884;

II - Membro Titular da SES: ADRIANA CASTRO BARBOSA LOBO, ID Funcional 3150054-4, em substituição a Paula Braga da Fonseca, ID Funcional 5098760-7.

Suplente: ÍTALO ITO DO RÊGO BARROS NETO, ID Funcional 5097851-9;

III - Membro Titular da SECCG: LUCIANO DE JESUS DO NASCIMENTO, ID Funcional 5014786-2.

Suplente: ROBERTO DA SILVA FONSECA, ID Funcional 5014781-1;

IV - Membro Titular da SECCG: CLÁUDIA LEONE, ID Funcional 1907334-8.

Suplente: MARTA SAMPAIO DE FREITAS, ID Funcional 2555326-7

(..)”

Art. 2º - Esta Resolução Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de maio de 2019

JOSÉ LUÍS CARDOSO ZAMITH

Secretário de Estado da Casa Civil e Governança

EDMAR JOSÉ ALVES DOS SANTOS

Secretário de Estado de Saúde