SEIRJ:Processos Sigilosos: mudanças entre as edições

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# Quem pode atuar (inserir documentos e dar andamento) em um processo restrito?
# Quem pode atuar (inserir documentos e dar andamento) em um processo restrito?
Todos os servidores cadastrados na(s) unidade(s) em que o processo estiver aberto.
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# Como sei que o processo está aberto em outra unidade além da minha?
O SEI-RJ informa automaticamente em quais unidades o processo se encontra aberto. Com a tela de controle de processos aberta, basta clicar no número do processo desejado, e com o processo selecionado, verificar a informação sobre localização que fica logo abaixo do menu superior, como exposto nas figuras abaixo.
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Edição das 16h57min de 13 de julho de 2022

A administração pública tem como preceito a publicidade como regra geral, sendo o sigilo exceção. E isso se justifica, pois o acesso às informações públicas é um requisito importante para o efetivo controle social. Esse preceito foi reforçado pela Lei de Acesso à Informação (LAI),segundo a qual todas as informações produzidas ou custodiadas pelo poder público são públicas e, portanto, acessíveis a todos os cidadãos, ressalvadas as hipóteses de sigilo legalmente estabelecidas.

Dessa forma o SEI-RJ é uma importante ferramenta para a transparência da administração pública.

Entretanto, as exceções existem e a divulgação de um dado ou informação que deve ser mantida sob sigilo pode ser tão prejudicial à sociedade e à administração pública quanto impedir acesso aos dados e informações públicas.

A LAI prevê os seguintes casos de restrição ao acesso à informação:

  • Informações Pessoais: aquelas relacionadas a uma determinada pessoa identificada ou identificável. Só podem ser acessíveis a agentes públicos legalmente autorizados; à pessoa a que elas se referirem; ou a terceiros diante previsão legal ou consentimento expresso da pessoa a que elas se referirem. São exemplos de informações pessoais:
    • Número de documentos de identificação pessoal (RG, CPF, título de eleitor, dentre outros);
    • Estado civil;
    • Data de nascimento;
    • Endereço pessoal da pessoa física;
    • E-mail;
    • Número de telefone pessoal (fixo ou móvel);
    • Informações financeiras e patrimoniais;
    • Informações médicas;
    • Origem social, racial ou étnica.

Atenção! Nome completo e ID funcional não são considerados informações pessoais para fins de restrição de sigilo, tendo em vista que tais informações são publicadas no Diário Oficial.

  • Informações Sigilosas Protegidas por Legislação Específica: aquelas protegidas por outras legislações, tais como os sigilos bancário, fiscal, comercial, profissional e segredo de justiça.
  • Informações Classificadas em Grau de Sigilo: aquela considerada imprescindível à segurança da sociedade (à vida, segurança ou saúde da população) ou do Estado (soberania nacional, relações internacionais, atividades de inteligência). Os casos de classificação em grau de sigilo estão dispontos de forma exaustiva no artigo 23 da LAI.que diz:

"Art. 23. São consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado e, portanto, passíveis de classificação as informações cuja divulgação ou acesso irrestrito possam:

I - pôr em risco a defesa e a soberania nacionais ou a integridade do território nacional;

II - prejudicar ou pôr em risco a condução de negociações ou as relações internacionais do País, ou as que tenham sido fornecidas em caráter sigiloso por outros Estados e organismos internacionais;

III - pôr em risco a vida, a segurança ou a saúde da população;

IV - oferecer elevado risco à estabilidade financeira, econômica ou monetária do País;

V - prejudicar ou causar risco a planos ou operações estratégicos das Forças Armadas;

VI - prejudicar ou causar risco a projetos de pesquisa e desenvolvimento científico ou tecnológico, assim como a sistemas, bens, instalações ou áreas de interesse estratégico nacional;

VII - pôr em risco a segurança de instituições ou de altas autoridades nacionais ou estrangeiras e seus familiares; ou

VIII - comprometer atividades de inteligência, bem como de investigação ou fiscalização em andamento, relacionadas com a prevenção ou repressão de infrações".

Entretanto, para que a informação fique, de fato, classificada em grau de sigilo, é necessário formalização da decisão pelo sigilo, seguindo procedimento estabelecido pelo artigo 28, seguindo o qual:

"Art. 28. A classificação de informação em qualquer grau de sigilo deverá ser formalizada em decisão que conterá, no mínimo, os seguintes elementos:

I - assunto sobre o qual versa a informação;

II - fundamento da classificação, observados os critérios estabelecidos no art. 24;

III - indicação do prazo de sigilo, contado em anos, meses ou dias, ou do evento que defina o seu termo final, conforme limites previstos no art. 24; e

IV - identificação da autoridade que a classificou.

Parágrafo único. A decisão referida no caput será mantida no mesmo grau de sigilo da informação classificada".

Ressalta-se, por fim, que estas informação também precisam observar o definido pelo artigo 30, que diz:

"Art. 30. A autoridade máxima de cada órgão ou entidade publicará, anualmente, em sítio à disposição na internet e destinado à veiculação de dados e informações administrativas, nos termos de regulamento:

I - rol das informações que tenham sido desclassificadas nos últimos 12 (doze) meses;

II - rol de documentos classificados em cada grau de sigilo, com identificação para referência futura;

III - relatório estatístico contendo a quantidade de pedidos de informação recebidos, atendidos e indeferidos, bem como informações genéricas sobre os solicitantes.

§ 1º Os órgãos e entidades deverão manter exemplar da publicação prevista no caput para consulta pública em suas sedes.

§ 2º Os órgãos e entidades manterão extrato com a lista de informações classificadas, acompanhadas da data, do grau de sigilo e dos fundamentos da classificação".


Atenção: Sendo assim, documentos com informações pessoais e informações sigilosos protegidas por legislação específica serão autuados no processo eletrônico e classificados como restrito ou sigiloso, conforme o caso. Já os documentos e processos que se enquadrem nas hipóteses de classificação da informação previstas nos arts. 23 da LAI (classificadasem algum grau de sigilo) não devem ser produzidos ou inseridos no SEI-RJ.

Níveis de Acesso no SEI-RJ

Ao iniciarmos um processo ou criarmos um documento no SEI-RJ, somos direcionados à tela onde, entre outras informações, devemos definir o seu nível de acesso. A classificação por nível de acesso é uma informação obrigatória no SEI-RJ.

Níveis de acesso.png

São três os níveis de acesso: público, restrito e sigiloso.

É importante ressaltar que nem todos os tipos processuais são passíveis de ser classificados como Restritos ou Sigilosos. Caso você precise restringir o acesso em um tipo processual que o sistema não preveja, entre em contato com a Coordenadoria de Gestão do SEI-RJ (SEPLAG/COOGSEI) para receber orientações de como proceder.

O sistema auxilia o usuário informando automaticamente os tipos de processos que podem ser classificados como sigilosos, exibindo-os com uma tarja vermelha na tela “Iniciar Processo”. Isto não ocorre, porém, com os processos passíveis de serem classificados como restritos.

Tipo processual passivo de sigilo.png


Classificação aviso.png

Processos Públicos

Quando devo classificar um processo ou documento como Público?

Esta é a classificação padrão dos processos e documentos gerados pela administração pública. Deverá ser escolhida sempre que o processo ou documento não contenha nenhuma informação que se enquadre nas excepcionalidades de sigilo. É importante ter em mente que um processo público poderá ser visualizado por qualquer usuário interno e pelos cidadãos, ao realizarem consultas em nosso portal.

Processos Restritos

  1. Quando devo classificar um processo ou documento como Restrito? Quando o processo ou documento possuir alguma informação que se enquadre em um dos seguintes casos:

a) Informações pessoais;

b) Sigilo fiscal;

c) Sigilo bancário;

d) Sigilo comercial;

e) Sigilo empresarial;

f) Sigilo contábil;

g) Sigilo do Procedimento Administrativo Disciplinar em curso;

h) Segredo de justiça no processo;

i) Informação de natureza patrimonial;

j) Segredo industrial;

l) Direito autoral;

m) Propriedade intelectual;

n) Documentos utilizados para embasar decisões de política econômica, fiscal, tributária, monetária ou regulatória ainda não publicadas;

o) Documentos que trazem argumentos e conteúdo para os processos que culminarão com edição de algum ato normativo;

p) Atos de preparação para processos de licitação.

Observação 2.png

É importante ressaltar que a decisão pela classificação de um processo ou documento como restrito deve ser embasada pelos atos normativos vigentes. Por isso, sempre que a opção “Restrito” for selecionada, o sistema apresentará o campo “Hipótese Legal”, onde são exibidas as opções de normativas disponíveis para que o usuário escolha a que melhor se adequa a cada caso.

Hipotese legal.png


Observação.png

Para se garantir que uma informação não seja acessada por servidores não autorizados, é importante que se conheça exatamente como a classificação “Restrito” funciona. Para isso, leia com atenção os próximos itens deste tópico.

  1. Quem pode atuar (inserir documentos e dar andamento) em um processo restrito?

Todos os servidores cadastrados na(s) unidade(s) em que o processo estiver aberto.

Alerta.png

  1. Como sei que o processo está aberto em outra unidade além da minha?

O SEI-RJ informa automaticamente em quais unidades o processo se encontra aberto. Com a tela de controle de processos aberta, basta clicar no número do processo desejado, e com o processo selecionado, verificar a informação sobre localização que fica logo abaixo do menu superior, como exposto nas figuras abaixo.

Unidades do processo.png