SEIRJ:Interação com Usuários Externos: mudanças entre as edições
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Edição das 20h23min de 14 de julho de 2022
Disponibilização de Acesso a Processos
O acompanhamento de processos categorizados como público, inclusive com vistas ao conteúdo dos documentos que também forem públicos, não depende de cadastro e pode ser realizado pela nossa página de acompanhamento, clicando aqui.
Já a disponibilização de acesso ao(s) interessado(s), quando se trata de mero acompanhamento de processos categorizados como restritos, pode ser realizada diretamente pela unidade onde o processo se encontra em andamento, também não sendo obrigatório o cadastro pelo usuário externo no SEI-RJ, salvo quando a unidade assim o exigir por questões legais.
O acesso externo é concedido por período determinado e dado para acompanhamento integral do processo ou para a visualização de documentos específicos.
ATENÇÃO: Cabe exclusivamente à unidade por onde tramita o processo analisar se o solicitante pode ou não obter vistas, observadas as restrições legais de acesso à informação e condições para o seu fornecimento.
Para a disponibilização de acesso externo, a unidade por onde tramita o processo deve:
- Abrir o processo desejado;
- Clicar no ícone Gerenciar Disponibilizações de Acesso Externo;
- Selecionar o e-mail da unidade (Caso a unidade não possua e-mail cadastrado no SEI-RJ, contatar seu ponto focal (COLOCAR LINK COM LISTA DE PONTOS FOCAIS);
- informar nos campos correspondentes:
- Os dados do usuário externo: nome completo e e-mail do destinatário;
- O motivo da disponibilização de acesso;
- O tipo de disponibilização: acompanhamento integral do processo ou de parte dele (disponibilização de documentos);
- Prazo de validade do acesso, em dias;
- Digitar a senha do usuário logado;
- Clicar em Disponibilizar.
O destinatário receberá um e-mail contendo link para acompanhar o andamento do processo, bem como para visualizar o conteúdo dos documentos disponibilizados.
A unidade pode cancelar a disponibilização a qualquer tempo. Para tanto, a unidade que disponibilizou o acesso deve:
- Abrir o processo desejado;
- Clicar no ícone Gerenciar Disponibilizações de Acesso Externo;
- Verificar a Lista de Disponibilização de Acesso Externo (na parte inferior da página);
- Localizar o destinatário do qual deve ser retirado o acesso;
- Clicar em “INSERIR IMAGEM ” (Cancelar Disponibilização de Acesso Externo) na coluna Ações;
- Informar o motivo do cancelamento;
- Clicar em Salvar.
Disponibilização de Acesso a Processos Para Usuários Externos
Peticionamento - Comportamento do sistema
Como solicitar inclusão de processos para peticionamento
Intimação Eletrônica
O módulo de intimação eletrônica permite aos órgãos a comunicação direta com os usuários externos para ciência, cumprimento de exigências e outras comunicações necessárias.
A intimação eletrônica só é permitida para tipos de documentos previamente cadastrados pela equipede gestão do SEI-RJ (clique aqui para saber como cadastrar tipo processual) e devidamente assinados por usuário interno. O documento mais comum utilizado para intimações é o Ofício.
Para gerar uma intimação:
- Apos elaborar o documento (pode ser despacho ou ofício), clicar no ícone "Gerar Intimação Eletrônica"
2. Escolher o nome do usuário(a) que receberá a intimação e clicar em "adicionar"
Para identificar o usuário externo que apresentou o peticionamento, confira em "Consultar andamento"
Finalize a intimação escolhendo o tipo (por exemplo, Exigência para Complementação"). Caso queira enviar outro documento em anexo a intimação, clique na caixa "Intimação possui anexos" e selecione qual documento será anexo clicando na lupa. Por fim, informe se o usuário externo terá acesso integral ao processo (podendo visualizar todos os documentos que compõe o processo) ou parcial, neste caso, você escolhe quais documentos ele poderá visualizar. Por fim, basta clicar em "Gerar Intimação".
Ao gerar uma intimação eletrônica, você irá inserir automaticamente no processo a comprovação do envio da intimação e, quando o usuário externo a visualizar, você será informado disso.
Atenção! Para essa funcionalidade funcionar é necessário que sua unidade possua um e-mail cadastrado no SEI-RJ. Caso não esteja, entre em contato com o ponto focal do SEI-RJ no seu órgão.