Normativos:RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 62 DE 26 DE JULHO DE 2021: mudanças entre as edições

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<center>'''INSTITUI COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO PARA OS FINS QUE MENCIONA, E DÁOUTRAS PROVIDÊNCIAS.'''</center>
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O '''SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO''', no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº SEI-120001/007862/2021,
O '''SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO''', no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº SEI-120001/007862/2021,
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<center>Rio de Janeiro, 26 de julho de 2021
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'''JOSÉ LUÍS CARDOSO ZAMITH'''>
'''JOSÉ LUÍS CARDOSO ZAMITH'''


Secretário de Estado de Planejamento e Gestão</center>
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão</center>

Edição atual tal como às 15h09min de 25 de julho de 2022

RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 62 DE 26 DE JULHO DE 2021
INSTITUI COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO PARA OS FINS QUE MENCIONA, E DÁOUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Instrumento Normativo: Resolução
Situação Normativo: Em Vigor
Data de Publicação: 29 de julho de 2021
Número do SEI: SEI-120001/007862/2021
Início da Vigência: 29 de julho de 2021
Fim da Vigência: Não possui
Alterações: Não possui
Observações: Não possui

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº SEI-120001/007862/2021,

RESOLVE:

Art. 1º - Instituir Comissão Especial de Licitação, objetivando conduzir os procedimentos licitatórios referentes ao objeto do Processo Eletrônico SEI-120001/004525/2021, pertencente a esta Secretaria de Estado.

Art. 2º - Ficam designados para compor a Comissão Especial de Licitação, instituída nos termos do art. 1º desta Resolução, os membros a seguir elencados:

PRESIDENTE:

Ney Fernando de Mello Neves Filho - Identidade Funcional nº 1.906.807-7.

MEMBROS:

Márcia Maria Vieira de Carvalho - Identidade Funcional nº 8.7708-4.

Marcia Henrique dos Santos - Identidade Funcional nº 4.283.073-7.

Gilberto Granado - Identidade Funcional nº 5110976-0.

SUPLENTE:

Ivanilda Neves da Silva - Identidade Funcional nº 5.075.753-9.

Art. 3º - O Presidente da Comissão Especial de Licitação será substituído em seus impedimentos eventuais ou legais pela servidora Márcia Maria Vieira de Carvalho - Identidade Funcional nº 8.7708-4.

Art. 4º - Os membros da Comissão Especial de Licitação fazem jus ao recebimento de gratificação por participação em sessão pública de licitação, na forma do art. 27 do Decreto Estadual nº 42.301/2010.

Art. 5º - Da presente Resolução será dado conhecimento imediato ao Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro e à Secretaria de Estado de Fazenda.

Art. 6º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de julho de 2021

JOSÉ LUÍS CARDOSO ZAMITH

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão