Normativos:RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 91 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2021: mudanças entre as edições

De WIKI SEPLAG
Ir para navegação Ir para pesquisar
(Criou página com ''''RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 91 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2021''' '''APROVA O MANUAL DE PROCESSOS DE ORÇAMENTO PARA OS SERVIDORES CIVIS DO PODER EXECUTIVO DO ESTADO DO RIO DE JANEIR...')
 
 
(4 revisões intermediárias por um outro usuário não estão sendo mostradas)
Linha 1: Linha 1:
'''RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 91 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2021'''
<font color="#000000">[[Categoria:Resoluções 2021|91]]
<center>'''RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 91 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2021'''</center>
 
<center>'''APROVA O MANUAL DE PROCESSOS DE ORÇAMENTO PARA OS SERVIDORES CIVIS DO PODER EXECUTIVO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.'''</center>{{MetadadosDecreto|instrumento=Resolução|data=14 de janeiro de 2022|situacao=Em vigor|sei=SEI-120001/006160/2021|iniciovigencia=14 de janeiro de 2022}}
 


'''APROVA O MANUAL DE PROCESSOS DE ORÇAMENTO PARA OS SERVIDORES CIVIS DO PODER EXECUTIVO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.'''


O '''SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO''', no uso das atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº SEI-120001/006160/2021
O '''SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO''', no uso das atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº SEI-120001/006160/2021
Linha 9: Linha 12:
'''Art. 1º -''' Aprovar o Manual de Processos de Orçamento a ser observado por todos os agentes públicos da Administração Direta e Indireta do Estado do Rio de Janeiro.
'''Art. 1º -''' Aprovar o Manual de Processos de Orçamento a ser observado por todos os agentes públicos da Administração Direta e Indireta do Estado do Rio de Janeiro.


Parágrafo Único - O Manual de Processos de Orçamento tem por objetivo conferir transparência e padronizar os procedimentos administrativos que tramitam no Sistema Eletrônico de Informações - SEI-RJ que disponham sobre orçamento público.
'''Parágrafo Único -''' O Manual de Processos de Orçamento tem por objetivo conferir transparência e padronizar os procedimentos administrativos que tramitam no Sistema Eletrônico de Informações - SEI-RJ que disponham sobre orçamento público.


'''Art. 2º -''' Fica aprovado o Manual de Processos de Orçamento para os servidores civis do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro.
'''Art. 2º -''' Fica aprovado o Manual de Processos de Orçamento para os servidores civis do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro.
Linha 19: Linha 22:
'''Art. 5º -''' Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
'''Art. 5º -''' Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Rio de Janeiro, 01 de dezembro de 2021
<center>Rio de Janeiro, 01 de dezembro de 2021


'''JOSÉ LUÍS CARDOSO ZAMITH'''
'''JOSÉ LUÍS CARDOSO ZAMITH'''


Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão</center>

Edição atual tal como às 15h13min de 25 de julho de 2022

RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 91 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2021
APROVA O MANUAL DE PROCESSOS DE ORÇAMENTO PARA OS SERVIDORES CIVIS DO PODER EXECUTIVO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Instrumento Normativo: Resolução
Situação Normativo: Em Vigor
Data de Publicação: 14 de janeiro de 2022
Número do SEI: SEI-120001/006160/2021
Início da Vigência: 14 de janeiro de 2022
Fim da Vigência: Não possui
Alterações: Não possui
Observações: Não possui


O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº SEI-120001/006160/2021

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar o Manual de Processos de Orçamento a ser observado por todos os agentes públicos da Administração Direta e Indireta do Estado do Rio de Janeiro.

Parágrafo Único - O Manual de Processos de Orçamento tem por objetivo conferir transparência e padronizar os procedimentos administrativos que tramitam no Sistema Eletrônico de Informações - SEI-RJ que disponham sobre orçamento público.

Art. 2º - Fica aprovado o Manual de Processos de Orçamento para os servidores civis do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 3º - As autoridades e os agentes públicos, no desempenho de suas funções, observarão quanto à elaboração de atos administrativos, os procedimentos constantes no Manual.

Art. 4º - As orientações contidas no Manual deverão ser amplamente divulgadas pelos dirigentes junto aos seus subordinados, com vista a eficiente utilização dos procedimentos padronizados.

Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 01 de dezembro de 2021

JOSÉ LUÍS CARDOSO ZAMITH

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão