Normativos:RESOLUÇÃO CASACIVIL Nº 278 DE 06 DE AGOSTO DE 2012: mudanças entre as edições

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<font color="#FF0000"><b> Revogado </font> pela [[Normativos:RESOLUÇÃO SECCG Nº 82 DE 31 DE JANEIRO DE 2020|Resolução SECCG nº 82 de 31 de janeiro de 2020]]</b>
<s><font color="#000000"><center>'''RESOLUÇÃO CASACIVIL Nº 278 DE 06 DE AGOSTO DE 2012'''</center>
<font color="#000000"><center>'''RESOLUÇÃO CASACIVIL Nº 278 DE 06 DE AGOSTO DE 2012'''</center>
   
   
'''DISPÕE SOBRE A COMISSÃO DE GESTÃO DE DOCUMENTOS DA SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.'''
'''DISPÕE SOBRE A COMISSÃO DE GESTÃO DE DOCUMENTOS DA SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.'''
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O '''SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL''', no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no [[Decreto RJ: DECRETO Nº 42.002 DE 21 DE AGOSTO DE 2009| Decreto nº 42.002 de 21 de agosto de 2009]],  
O '''SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL''', no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Decreto nº 42.002 de 21 de agosto de 2009,  


'''RESOLVE:'''  
'''RESOLVE:'''  


'''Art. 1º''' - Os artigos 1º e 2º da [[Decretos RJ: Resolução CASA CIVIL 163 de 09 de outubro de 2009|Resolução CASACIVIL/Nº 163]], passam a vigorar com a seguinte redação:  
'''Art. 1º''' - Os artigos 1º e 2º da [[Normativos:RESOLUÇÃO CASA CIVIL 163 DE 09 DE OUTUBRO DE 2009|Resolução CASACIVIL/Nº 163]], passam a vigorar com a seguinte redação:  


<blockquote>'''“Art. 1º''' - Instituir Comissão de Gestão de Documentos, no âmbito da Secretaria de Estado da Casa Civil, de acordo com o [[Decreto RJ: DECRETO Nº 42.002 DE 21 DE AGOSTO DE 2009| Decreto nº. 42.002, de 21 de agosto de 2009]], com as seguintes competências:
<blockquote>'''“Art. 1º''' - Instituir Comissão de Gestão de Documentos, no âmbito da Secretaria de Estado da Casa Civil, de acordo com o Decreto nº. 42.002, de 21 de agosto de 2009, com as seguintes competências:
   
   
I. atuar no mapeamento das atribuições e identificar os tipos documentais produzidos pelo Órgão;
I. atuar no mapeamento das atribuições e identificar os tipos documentais produzidos pelo Órgão;
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'''Art. 3º''' - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.  
'''Art. 3º''' - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.  


<center>Rio de Janeiro, 06 de agosto de 2012.</center>
<center>Rio de Janeiro, 06 de agosto de 2012.


'''REGIS FICHTNER'''


<center>'''REGIS FICHTNER'''</center>
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil</center>
<center>Secretário de Estado Chefe da Casa Civil</center></s>
[[Categoria:Resoluções|278]]

Edição atual tal como às 15h17min de 25 de julho de 2022

Revogado pela Resolução SECCG nº 82 de 31 de janeiro de 2020

RESOLUÇÃO CASACIVIL Nº 278 DE 06 DE AGOSTO DE 2012

DISPÕE SOBRE A COMISSÃO DE GESTÃO DE DOCUMENTOS DA SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Instrumento Normativo: Resolução
Situação Normativo: Revogado
Data de Publicação: 07 de agosto de 2012
Número do SEI: Não possui
Início da Vigência: 07 de agosto de 2012
Fim da Vigência: 06 de fevereiro de 2020
Alterações: Revogado pela Resolução SECCG nº 82 de 31 de janeiro de 2020

Altera a Resolução CASACIVIL/Nº 163

Observações: Não possui

O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Decreto nº 42.002 de 21 de agosto de 2009,

RESOLVE:

Art. 1º - Os artigos 1º e 2º da Resolução CASACIVIL/Nº 163, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º - Instituir Comissão de Gestão de Documentos, no âmbito da Secretaria de Estado da Casa Civil, de acordo com o Decreto nº. 42.002, de 21 de agosto de 2009, com as seguintes competências:

I. atuar no mapeamento das atribuições e identificar os tipos documentais produzidos pelo Órgão;

II.elaborar e manter atualizados, de acordo com a orientação do Arquivo Público do Estado do Rio de Janeiro - APERJ, seus instrumentos de gestão de documentos;

III.implementar normas e procedimentos de gestão documental;

IV. gerenciar os procedimentos de seleção e destinação de documentos, a partir das tabelas de temporalidade aprovadas pelo Arquivo Público do Estado do Rio de Janeiro - APERJ;

V. fiscalizar o seu respectivo órgão ou entidade em relação ao cumprimento de normas e procedimentos técnicos;

VI.implementar, gerenciar e regulamentar processos de protocolo;

VII. responder pelo controle ao acesso a documento conforme ditames da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.

Art. 2º - Designar, para compor a Comissão de Gestão de Documentos, instituída nos termos do artigo 1º desta Resolução, sob a Presidência do primeiro, os seguintes servidores:

- Rafael Tostes Solon de Pontes - ID: 5006477-0

- Nicole Alves Sauan Porto - ID: 5702321-1

- Patrícia dos Santos Silva - ID: 1910203-8

- Viviane Gonçalves da Silva - ID: 5001610-5

- Valéria Regina de Almeida Morandi - ID: 5006344-9

- Luciane Tomé da Cunha - ID: 570229-1

- Gabriela de Souza Jordão dos Santos - ID: 5000499-9

- Jamila Hafemann Lavrador da Silva Lima - ID: 436287-9

- Lívia Abate Vieira Pereira - ID: 5003194-5

- Claudia Figueira Almeida - ID: 027969-0

- Marco Aurélio Morais Casimiro - ID: 4188026-9

- Munique Madureira Carvalho - ID: 4342460-0

- Ney Fernando de Mello Neves - Matrícula: 848.930-4

- Paulo Machado Falconi - ID: 204135-9

- Claudia Mara Aragão Pereira - ID: 2018102-7

- Regina Dutra Fernandes da Silva - Matrícula: 932-473-2

- Lauren De Castro Gomes - Matrícula: 932784-2

- Eloisa Fernanda Nascimento Rodrigues - Matrícula: 19146359

- Maria Alice Carvalho da Silva Freitas - Matrícula: 5000060- 8”

Art. 2º - O Presidente da Comissão de Gestão de Documento da Secretaria de Estado da Casa Civil, em seus impedimentos eventuais e legais, será substituído pela servidora Nicole Sauan Porto, ID 5702321-1.

Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 06 de agosto de 2012.

REGIS FICHTNER

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil