Normativos:RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 89 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021: mudanças entre as edições

De WIKI SEPLAG
Ir para navegação Ir para pesquisar
(Criou página com 'RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 89 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021 ALTERAR A RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 83, DE 25 DE OUTUBRO DE 2021. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO no uso d...')
 
m (Substituição de texto - "[[RESOLUÇÃO" por "[[Normativos:RESOLUÇÃO")
 
(4 revisões intermediárias por 2 usuários não estão sendo mostradas)
Linha 1: Linha 1:
RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 89 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021
<font color="#000000">[[Categoria:Resoluções 2021|89]][[Categoria: Edifício Estácio de Sá|89]]<center>'''RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 89 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021'''</center>


ALTERAR A RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 83, DE 25 DE OUTUBRO DE 2021.
<center>'''ALTERAR A RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 83, DE 25 DE OUTUBRO DE 2021.'''</center>{{MetadadosDecreto|instrumento=Resolução|situacao=Em vigor|data=01 de dezembro de 2021|sei=SEI-120001/011052/2021|iniciovigencia=01 de dezembro de 2021|obs=Efeitos a contar de 1 de julho de 2021|alteracao=Alterar a [[Normativos:RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 83 DE 25 DE OUTUBRO DE 2021|Resolução SEPLAG nº 83, de 25 de outubro de 2021]]}}


O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no Processo nº SEI-120001/011052/2021,
O '''SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO''' no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no Processo nº SEI-120001/011052/2021,


CONSIDERANDO as disposições da Resolução SEPLAG nº 83, de 25 de outubro de 2021 publicada em 03 de novembro de 2021
'''CONSIDERANDO''' as disposições da [[Normativos:RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 83 DE 25 DE OUTUBRO DE 2021|Resolução SEPLAG nº 83, de 25 de outubro de 2021]] publicada em 03 de novembro de 2021


RESOLVE:
'''RESOLVE:'''


Art. 1º - Alterar o anexo da Resolução SEPLAG nº 83, de 25 de outubro de 2021, publicada em 03 de novembro de 2021, retirando o item 1.1 Assessoria de Empresas em Liquidação - AEL para que passe a constar:
'''Art. 1º -''' Alterar o anexo da [[Normativos:RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 83 DE 25 DE OUTUBRO DE 2021|Resolução SEPLAG nº 83, de 25 de outubro de 2021]], publicada em 03 de novembro de 2021, retirando o item 1.1 Assessoria de Empresas em Liquidação - AEL para que passe a constar:


1 - Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG;
'''1 -''' Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG;


2 - Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ;
'''2 -''' Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ;


3 - Secretaria de Estado de Trabalho e Renda - SETRAB;
'''3 -''' Secretaria de Estado de Trabalho e Renda - SETRAB;


4 - Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação - SECTI;
'''4 -''' Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação - SECTI;


5 - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos - SEDSODH;
'''5 -''' Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos - SEDSODH;


6 - Secretaria de Estado da Casa Civil- SECC
'''6 -''' Secretaria de Estado da Casa Civil- SECC


6.1 - Rádio Roquette Pinto - RRP; e
'''6.1 -''' Rádio Roquette Pinto - RRP; e


6.2 - Conselho de Recursos Administrativos dos Servidores do Estado do Rio de Janeiro - CRASE;
'''6.2 -''' Conselho de Recursos Administrativos dos Servidores do Estado do Rio de Janeiro - CRASE;


7 - Controladoria Geral do Estado - CGE;
'''7 -''' Controladoria Geral do Estado - CGE;


8 - Secretaria de Estado de Educação
'''8 -''' Secretaria de Estado de Educação


8.1 - Conselho Estadual de Educação - CEE;
'''8.1 -''' Conselho Estadual de Educação - CEE;


9 - Fundação Carlos Chagas Filho de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro - FAPERJ;
'''9 -''' Fundação Carlos Chagas Filho de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro - FAPERJ;


10 - Fundação de Previdência Complementar do Estado do Rio de Janeiro- RJPREV;
'''10 -''' Fundação de Previdência Complementar do Estado do Rio de Janeiro - RJPREV;


11 - Banco Bradesco S.A.
'''11 -''' Banco Bradesco S.A.


Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com validade a contar de 1 de julho de 2021, mantendo-se as demais disposições da Resolução SEPLAG nº 83, de 25 de outubro de 2021 publicada em 03 de novembro de 2021.
'''Art. 2º -''' Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com validade a contar de 1 de julho de 2021, mantendo-se as demais disposições da [[Normativos:RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 83 DE 25 DE OUTUBRO DE 2021|Resolução SEPLAG nº 83, de 25 de outubro de 2021]] publicada em 03 de novembro de 2021.


Rio de Janeiro, 29 de novembro de 2021
<center>Rio de Janeiro, 29 de novembro de 2021


JOSÉ LUÍS CARDOSO ZAMITH
'''JOSÉ LUÍS CARDOSO ZAMITH'''


Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão</center>

Edição atual tal como às 15h23min de 25 de julho de 2022

RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 89 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021
ALTERAR A RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 83, DE 25 DE OUTUBRO DE 2021.
Instrumento Normativo: Resolução
Situação Normativo: Em Vigor
Data de Publicação: 01 de dezembro de 2021
Número do SEI: SEI-120001/011052/2021
Início da Vigência: 01 de dezembro de 2021
Fim da Vigência: Não possui
Alterações: Alterar a Resolução SEPLAG nº 83, de 25 de outubro de 2021
Observações: Efeitos a contar de 1 de julho de 2021

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no Processo nº SEI-120001/011052/2021,

CONSIDERANDO as disposições da Resolução SEPLAG nº 83, de 25 de outubro de 2021 publicada em 03 de novembro de 2021

RESOLVE:

Art. 1º - Alterar o anexo da Resolução SEPLAG nº 83, de 25 de outubro de 2021, publicada em 03 de novembro de 2021, retirando o item 1.1 Assessoria de Empresas em Liquidação - AEL para que passe a constar:

1 - Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG;

2 - Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ;

3 - Secretaria de Estado de Trabalho e Renda - SETRAB;

4 - Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação - SECTI;

5 - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos - SEDSODH;

6 - Secretaria de Estado da Casa Civil- SECC

6.1 - Rádio Roquette Pinto - RRP; e

6.2 - Conselho de Recursos Administrativos dos Servidores do Estado do Rio de Janeiro - CRASE;

7 - Controladoria Geral do Estado - CGE;

8 - Secretaria de Estado de Educação

8.1 - Conselho Estadual de Educação - CEE;

9 - Fundação Carlos Chagas Filho de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro - FAPERJ;

10 - Fundação de Previdência Complementar do Estado do Rio de Janeiro - RJPREV;

11 - Banco Bradesco S.A.

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com validade a contar de 1 de julho de 2021, mantendo-se as demais disposições da Resolução SEPLAG nº 83, de 25 de outubro de 2021 publicada em 03 de novembro de 2021.

Rio de Janeiro, 29 de novembro de 2021

JOSÉ LUÍS CARDOSO ZAMITH

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão