Normativos:RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 86 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2021: mudanças entre as edições

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RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 86 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2021
<font color="#000000">[[Categoria:Resoluções 2021|86]][[Categoria:Comissão Permanente de Baixa de Bens Patrimoniais|86]]
<center>'''RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 86 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2021'''</center>


DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE COMISSÃO PERMANENTE PARA REALIZAÇÃO DE BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS E DAR OUTRAS PROVIDÊNCIAS, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO.
<center>'''DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE COMISSÃO PERMANENTE PARA REALIZAÇÃO DE BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS E DAR OUTRAS PROVIDÊNCIAS, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO.'''{{MetadadosDecreto|instrumento=Resolução|situacao=Em vigor|data=17 de novembro de 2021|sei=SEI-120001/009867/2021|iniciovigencia=17 de novembro de 2021|alteracao=Revoga a [[Normativos:RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 31 DE 20 DE OUTUBRO DE 2020| Resolução SEPLAG nº 31, de 20 de outubro de 2020]]}}</center>


O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJANENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Decreto nº 46.223, de 24 de janeiro de 2018, e na Instrução Normativa AGE nº 29, de 06 de novembro de 2014. Processo nº SEI-120001/009867/2021,
O '''SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJANENTO E GESTÃO''', no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Decreto nº 46.223, de 24 de janeiro de 2018, e na Instrução Normativa AGE nº 29, de 06 de novembro de 2014. Processo nº SEI-120001/009867/2021,


RESOLVE:
'''RESOLVE:'''


Art. 1º - Instituir Comissão Permanente para realização de Baixa de Bens Patrimoniais e Desfazimento no âmbito da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, nos termos da Seção VI, do Desfazimento e Subseção Única, conforme arts. 75 e 76, do Decreto nº 46.223, de
'''Art. 1º -''' Instituir Comissão Permanente para realização de Baixa de Bens Patrimoniais e Desfazimento no âmbito da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, nos termos da Seção VI, do Desfazimento e Subseção Única, conforme arts. 75 e 76, do Decreto nº 46.223, de


24 de janeiro de 2018.
24 de janeiro de 2018.


Art. 2º - A referida Comissão será composta pelos servidores abaixo descritos, sob à presidência do primeiro.
'''Art. 2º -''' A referida Comissão será composta pelos servidores abaixo descritos, sob à presidência do primeiro.


Giancarlo Sales Teixeira de Oliveira ID. Funcional nº 2588903-6;
Giancarlo Sales Teixeira de Oliveira ID. Funcional nº 2588903-6;
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Caio Pimenta Ferreira, ID. Funcional nº 5005178-4.
Caio Pimenta Ferreira, ID. Funcional nº 5005178-4.


Art. 3º - Fica instituída, com o objetivo de auxiliar a execução dos trabalhos da presente comissão, uma Secretaria Executiva constituída pelos os seguintes servidores:
'''Art. 3º -''' Fica instituída, com o objetivo de auxiliar a execução dos trabalhos da presente comissão, uma Secretaria Executiva constituída pelos os seguintes servidores:


Daiane Souza de Assis rita, ID. Funcional 5111116-0;
Daiane Souza de Assis Rita, ID. Funcional 5111116-0;


Caio Cezar da Costa Cardoso, ID. Funcional nº 5088768-8;
Caio Cezar da Costa Cardoso, ID. Funcional nº 5088768-8;
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Gilberto Granado, ID. Funcional n° 5110976-0.
Gilberto Granado, ID. Funcional n° 5110976-0.


Art. 4º - As designações de que trata esta Resolução:
'''Art. 4º -''' As designações de que trata esta Resolução:


I - não representam criação de setor, unidade administrativa, cargo, função ou qualquer outro aumento de despesa;
I - não representam criação de setor, unidade administrativa, cargo, função ou qualquer outro aumento de despesa;
Linha 35: Linha 36:
II - são feitas sem prejuízo do cumprimento das funções inerentes aos cargos dos servidores designados.
II - são feitas sem prejuízo do cumprimento das funções inerentes aos cargos dos servidores designados.


Art. 5º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a resolução SEPLAG n° 31 de outubro de 2020.
'''Art. 5º -''' Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a resolução SEPLAG n° 31 de outubro de 2020.


Rio de Janeiro, 11 de novembro de 2021
<center>Rio de Janeiro, 11 de novembro de 2021


JOSÉ LUIS CARDOSO ZAMITH
'''JOSÉ LUIS CARDOSO ZAMITH'''


Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão</center>

Edição atual tal como às 15h36min de 25 de julho de 2022

RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 86 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2021
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE COMISSÃO PERMANENTE PARA REALIZAÇÃO DE BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS E DAR OUTRAS PROVIDÊNCIAS, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO.
Instrumento Normativo: Resolução
Situação Normativo: Em Vigor
Data de Publicação: 17 de novembro de 2021
Número do SEI: SEI-120001/009867/2021
Início da Vigência: 17 de novembro de 2021
Fim da Vigência: Não possui
Alterações: Revoga a Resolução SEPLAG nº 31, de 20 de outubro de 2020
Observações: Não possui

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJANENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Decreto nº 46.223, de 24 de janeiro de 2018, e na Instrução Normativa AGE nº 29, de 06 de novembro de 2014. Processo nº SEI-120001/009867/2021,

RESOLVE:

Art. 1º - Instituir Comissão Permanente para realização de Baixa de Bens Patrimoniais e Desfazimento no âmbito da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, nos termos da Seção VI, do Desfazimento e Subseção Única, conforme arts. 75 e 76, do Decreto nº 46.223, de

24 de janeiro de 2018.

Art. 2º - A referida Comissão será composta pelos servidores abaixo descritos, sob à presidência do primeiro.

Giancarlo Sales Teixeira de Oliveira ID. Funcional nº 2588903-6;

Rodrigo Ferreira Magela Passos, ID. Funcional n° 5000376-3;

Caio Pimenta Ferreira, ID. Funcional nº 5005178-4.

Art. 3º - Fica instituída, com o objetivo de auxiliar a execução dos trabalhos da presente comissão, uma Secretaria Executiva constituída pelos os seguintes servidores:

Daiane Souza de Assis Rita, ID. Funcional 5111116-0;

Caio Cezar da Costa Cardoso, ID. Funcional nº 5088768-8;

Raphael Ferreira Barbosa Aragão, ID. Funcional n° 5004411-7;

Gilberto Granado, ID. Funcional n° 5110976-0.

Art. 4º - As designações de que trata esta Resolução:

I - não representam criação de setor, unidade administrativa, cargo, função ou qualquer outro aumento de despesa;

II - são feitas sem prejuízo do cumprimento das funções inerentes aos cargos dos servidores designados.

Art. 5º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a resolução SEPLAG n° 31 de outubro de 2020.

Rio de Janeiro, 11 de novembro de 2021

JOSÉ LUIS CARDOSO ZAMITH

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão