SEIRJ:Ponto focal do SEI/RJ: mudanças entre as edições
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* [Manual http://www.fazenda.rj.gov.br/sei/documentos/Manual_do_Ponto_Focal_3.0.pdf Manual do Ponto Focal] |
Edição das 15h41min de 6 de novembro de 2020
O órgão ou entidade que iniciar a implantação do SEI-RJ deverá indicar, no mínimo, dois servidores para atuarem como ponto focal setorial. O ponto focal setorial exercerá a função de administrador do SEI-RJ no seu respectivo órgão ou entidade.
Compete ao ponto focal setorial:
a.estimular e compartilhar conhecimento sobre o uso do SEI-RJ;
b. articular os setores internos para obtenção de informações e demais ações necessárias à implantação do SEI-RJ;
c. coordenar o processo de identificação dos tipos processuais, seus fluxos básicos e os documentos que compõem cada processo;
d. solicitar e participar da capacitação de usuários junto ao órgão central do SEI-RJ;
e. encaminhar solicitação de cadastro de tipos de documentos e tipos de processos ao órgão central do SEI-RJ;
f. cadastrar os servidores do seu órgão ou entidade como usuários internos do SEI-RJ;
g. atribuir perfis de acesso aos usuários, de acordo com parâmetros do órgão central do SEI-RJ;
h. zelar pela manutenção da integridade e atualidade dos dados cadastrados no sistema;
i. designar unidades de seu órgão ou unidade como unidade protocoladora, conforme funcionalidade do SEI-RJ;
j. atualizar o número das unidades protocoladoras de seu órgão ou entidade, sempre que alterado pelo Arquivo Público do Estado do Rio de Janeiro.
- [Manual http://www.fazenda.rj.gov.br/sei/documentos/Manual_do_Ponto_Focal_3.0.pdf Manual do Ponto Focal]