Normativos:DECRETO Nº 46.773 DE 18 SETEMBRO DE 2019: mudanças entre as edições
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[[Categoria:Decretos 2019|46.773]][[Categoria:Estrutura Organizacional: SEEDUC|46.773]] | [[Categoria:Decretos 2019|46.773]][[Categoria:Estrutura Organizacional: SEEDUC|46.773]] | ||
<center>{{MetadadosDecreto|instrumento=Decreto|situacao= | <center>{{MetadadosDecreto|instrumento=Decreto|situacao=Alterado|data=19/09/2019|sei=E-03/001/901/2019|alteracao=Alterado pelo o [[Normativos:DECRETO Nº 47.713 DE 03 DE AGOSTO DE 2021|Decreto n° 47.713, de 03 de agosto de 2021]]; | ||
Altera o [[Normativos:DECRETO Nº 46.685 DE 02 DE JULHO DE 2019|Decreto n° 46.685, de 02 de julho de 2019]];|obs=}}'''DECRETO Nº 46.773 DE 18 SETEMBRO DE 2019'''</center> | Altera o [[Normativos:DECRETO Nº 46.685 DE 02 DE JULHO DE 2019|Decreto n° 46.685, de 02 de julho de 2019]];|obs=}}'''DECRETO Nº 46.773 DE 18 SETEMBRO DE 2019'''</center> | ||
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<center>'''WILSON WITZEL'''</center> | <center>'''WILSON WITZEL'''</center> | ||
<s><center>'''ANEXO I'''</center> | <s><center>'''ANEXO I'''</center> | ||
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'''I - ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO''' | '''I - ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO''' | ||
'''1- Gabinete do Secretário''' | '''1 - Gabinete do Secretário''' | ||
1.1- Chefia de Gabinete | 1.1 - Chefia de Gabinete | ||
1.1.1- Assessoria Técnica de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas | 1.1.1 - Assessoria Técnica de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas | ||
1.2- Assessoria Jurídica | 1.2 - Assessoria Jurídica | ||
1.3- Assessoria de Comunicação | 1.3 - Assessoria de Comunicação | ||
1.4- Ouvidoria Geral | 1.4 - Ouvidoria Geral | ||
1.5- Assessoria de Controle Interno | 1.5 - Assessoria de Controle Interno | ||
1.6- Corregedoria Interna | 1.6 - Corregedoria Interna | ||
1.7- Assessoria de Relacionamento das Escolas | 1.7 - Assessoria de Relacionamento das Escolas | ||
'''II - ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES VINCULADOS AO SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO''' | '''II - ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES VINCULADOS AO SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO''' | ||
'''2- Subsecretaria de Gestão Administrativa''' | '''2 - Subsecretaria de Gestão Administrativa''' | ||
2.1- Assessoria Administrativa | 2.1 - Assessoria Administrativa | ||
2.2- Superintendência de Infraestrutura e Logística | 2.2 - Superintendência de Infraestrutura e Logística | ||
2.2.1- Coordenadoria de Bens Patrimoniais | 2.2.1 - Coordenadoria de Bens Patrimoniais | ||
2.2.2- Coordenadoria de Administração Predial e Logística | 2.2.2 - Coordenadoria de Administração Predial e Logística | ||
2.2.3- Coordenadoria Financeira de Aluguéis e Concessionárias | 2.2.3 - Coordenadoria Financeira de Aluguéis e Concessionárias | ||
2.2.4- Coordenadoria de Engenharia e Avaliação Imobiliária | 2.2.4 - Coordenadoria de Engenharia e Avaliação Imobiliária | ||
2.2.5- Coordenadoria de Gestão de Estoque | 2.2.5 - Coordenadoria de Gestão de Estoque | ||
2.3- Superintendência de Gestão das Regionais Administrativas | 2.3 - Superintendência de Gestão das Regionais Administrativas | ||
2.3.1- Diretoria Regional Administrativa- Baixadas Litorâneas | 2.3.1 - Diretoria Regional Administrativa- Baixadas Litorâneas | ||
2.3.1.1- Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços | 2.3.1.1 - Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços | ||
2.3.1.2- Coordenadoria de Gestão Financeira | 2.3.1.2 - Coordenadoria de Gestão Financeira | ||
2.3.1.3- Coordenadoria de Gestão de Pessoas | 2.3.1.3 - Coordenadoria de Gestão de Pessoas | ||
2.3.1.4- Coordenadoria de Inspeção Escolar | 2.3.1.4 - Coordenadoria de Inspeção Escolar | ||
2.3.2- Diretoria Regional Administrativa- Centro Sul | 2.3.2 - Diretoria Regional Administrativa- Centro Sul | ||
2.3.2.1- Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços | 2.3.2.1 - Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços | ||
2.3.2.2- Coordenadoria de Gestão Financeira | 2.3.2.2 - Coordenadoria de Gestão Financeira | ||
2.3.2.3- Coordenadoria de Gestão de Pessoas | 2.3.2.3 - Coordenadoria de Gestão de Pessoas | ||
2.3.2.4- Coordenadoria de Inspeção Escolar | 2.3.2.4 - Coordenadoria de Inspeção Escolar | ||
2.3.3- Diretoria Regional Administrativa- Médio Paraíba | 2.3.3 - Diretoria Regional Administrativa- Médio Paraíba | ||
2.3.3.1- Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços | 2.3.3.1 - Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços | ||
2.3.3.2- Coordenadoria de Gestão Financeira | 2.3.3.2 - Coordenadoria de Gestão Financeira | ||
2.3.3.3- Coordenadoria de Gestão de Pessoas | 2.3.3.3 - Coordenadoria de Gestão de Pessoas | ||
2.3.3.4- Coordenadoria de Inspeção Escolar | 2.3.3.4 - Coordenadoria de Inspeção Escolar | ||
2.3.4- Diretoria Regional Administrativa- Metropolitana I | 2.3.4 - Diretoria Regional Administrativa- Metropolitana I | ||
2.3.4.1- Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços | 2.3.4.1 - Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços | ||
2.3.4.2- Coordenadoria de Gestão Financeira | 2.3.4.2 - Coordenadoria de Gestão Financeira | ||
2.3.4.3- Coordenadoria de Gestão de Pessoas | 2.3.4.3 - Coordenadoria de Gestão de Pessoas | ||
2.3.4.4- Coordenadoria de Inspeção Escolar | 2.3.4.4 - Coordenadoria de Inspeção Escolar | ||
2.3.5-Diretoria Regional Administrativa- Metropolitana II | 2.3.5 -Diretoria Regional Administrativa- Metropolitana II | ||
2.3.5.1- Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços | 2.3.5.1 - Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços | ||
2.3.5.2- Coordenadoria de Gestão Financeira | 2.3.5.2 - Coordenadoria de Gestão Financeira | ||
2.3.5.3- Coordenadoria de Gestão de Pessoas | 2.3.5.3 - Coordenadoria de Gestão de Pessoas | ||
2.3.5.4- Coordenadoria de Inspeção Escolar | 2.3.5.4 - Coordenadoria de Inspeção Escolar | ||
2.3.6-Diretoria Regional Administrativa- Metropolitana III | 2.3.6 - Diretoria Regional Administrativa- Metropolitana III | ||
2.3.6.1- Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços | 2.3.6.1 - Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços | ||
2.3.6.2- Coordenadoria de Gestão Financeira | 2.3.6.2 - Coordenadoria de Gestão Financeira | ||
2.3.6.3- Coordenadoria de Gestão de Pessoas | 2.3.6.3 - Coordenadoria de Gestão de Pessoas | ||
2.3.6.4- Coordenadoria de Inspeção Escolar | 2.3.6.4 - Coordenadoria de Inspeção Escolar | ||
2.3.7- Diretoria Regional Administrativa- Metropolitana IV | 2.3.7 - Diretoria Regional Administrativa- Metropolitana IV | ||
2.3.7.1- Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços | 2.3.7.1 - Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços | ||
2.3.7.2- Coordenadoria de Gestão Financeira | 2.3.7.2 - Coordenadoria de Gestão Financeira | ||
2.3.7.3- Coordenadoria de Gestão de Pessoas | 2.3.7.3 - Coordenadoria de Gestão de Pessoas | ||
2.3.7.4- Coordenadoria de Inspeção Escolar | 2.3.7.4 - Coordenadoria de Inspeção Escolar | ||
2.3.8- Diretoria Regional Administrativa- Metropolitana V | 2.3.8 - Diretoria Regional Administrativa- Metropolitana V | ||
2.3.8.1- Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços | 2.3.8.1 - Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços | ||
2.3.8.2- Coordenadoria de Gestão Financeira | 2.3.8.2 - Coordenadoria de Gestão Financeira | ||
2.3.8.3- Coordenadoria de Gestão de Pessoas | 2.3.8.3 - Coordenadoria de Gestão de Pessoas | ||
2.3.8.4- Coordenadoria de Inspeção Escolar | 2.3.8.4 - Coordenadoria de Inspeção Escolar | ||
2.3.9- Diretoria Regional Administrativa- Metropolitana VI | 2.3.9 - Diretoria Regional Administrativa- Metropolitana VI | ||
2.3.9.1- Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços | 2.3.9.1 - Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços | ||
2.3.9.2- Coordenadoria de Gestão Financeira | 2.3.9.2 - Coordenadoria de Gestão Financeira | ||
2.3.9.3- Coordenadoria de Gestão de Pessoas | 2.3.9.3 - Coordenadoria de Gestão de Pessoas | ||
2.3.9.4- Coordenadoria de Inspeção Escolar | 2.3.9.4 - Coordenadoria de Inspeção Escolar | ||
2.3.10- Diretoria Regional Administrativa- Metropolitana VII | 2.3.10 - Diretoria Regional Administrativa- Metropolitana VII | ||
2.3.10.1- Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços | 2.3.10.1- Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços | ||
Linha 355: | Linha 356: | ||
3.5.10- Diretoria Regional Pedagógica- Metropolitana VII | 3.5.10- Diretoria Regional Pedagógica- Metropolitana VII | ||
3.5.10.1-Coordenadoria de Ensino | 3.5.10.1- Coordenadoria de Ensino | ||
3.5.10.2- Coordenadoria de Gestão e Integração da Rede | 3.5.10.2- Coordenadoria de Gestão e Integração da Rede | ||
3.5.10.3-Coordenadoria de Avaliação e Acompanhamento | 3.5.10.3- Coordenadoria de Avaliação e Acompanhamento | ||
3.5.11-Diretoria Regional Pedagógica - Noroeste Fluminense | 3.5.11- Diretoria Regional Pedagógica - Noroeste Fluminense | ||
3.5.11.1- Coordenadoria de Ensino | 3.5.11.1- Coordenadoria de Ensino | ||
Linha 393: | Linha 394: | ||
3.5.14.3- Coordenadoria de Avaliação e Acompanhamento | 3.5.14.3- Coordenadoria de Avaliação e Acompanhamento | ||
3.5.15-Diretoria Regional Pedagógica de Unidades Escolares Prisionais e Socioeducativas - DIESP | 3.5.15- Diretoria Regional Pedagógica de Unidades Escolares Prisionais e Socioeducativas - DIESP | ||
3.5.15.1- Coordenadoria de Ensino | 3.5.15.1- Coordenadoria de Ensino | ||
Linha 399: | Linha 400: | ||
3.5.15.2- Coordenadoria de Gestão e Integração da Rede | 3.5.15.2- Coordenadoria de Gestão e Integração da Rede | ||
3.5.16-Coordenadoria de Gestão Escolar Pedagógica | 3.5.16- Coordenadoria de Gestão Escolar Pedagógica | ||
3.5.17- Coordenadoria de Gestão do Sistema Operacional Pedagógico | 3.5.17- Coordenadoria de Gestão do Sistema Operacional Pedagógico | ||
Linha 407: | Linha 408: | ||
3.5.19- Coordenadoria de Gestão Intersetorial e Frequência Escolar | 3.5.19- Coordenadoria de Gestão Intersetorial e Frequência Escolar | ||
3.6-Superintendência de Avaliação e Acompanhamento do Desempenho Escolar | 3.6- Superintendência de Avaliação e Acompanhamento do Desempenho Escolar | ||
3.6.1-Coordenadoria de Análise de Indicadores e Informações Educacionais | 3.6.1- Coordenadoria de Análise de Indicadores e Informações Educacionais | ||
3.6.2- Coordenadoria de Acompanhamento do Desempenho Escolar | 3.6.2- Coordenadoria de Acompanhamento do Desempenho Escolar | ||
3.6.3-Coordenadoria de Gestão da Aplicação das Avaliações Educacionais | 3.6.3- Coordenadoria de Gestão da Aplicação das Avaliações Educacionais | ||
Linha 420: | Linha 421: | ||
4.1- Assessoria Executiva | 4.1- Assessoria Executiva | ||
4.2-Assessoria de Planejamento e Gestão | 4.2- Assessoria de Planejamento e Gestão | ||
4.3-Assessoria de Contabilidade | 4.3- Assessoria de Contabilidade | ||
4.4-Superintendência de Gestão de Contratos e Convênios | 4.4- Superintendência de Gestão de Contratos e Convênios | ||
4.4.1-Coordenadoria de Pesquisa Mercadológica | 4.4.1- Coordenadoria de Pesquisa Mercadológica | ||
4.4.2- Coordenadoria de Gestão e Fiscalização de Contratos Estratégicos | 4.4.2- Coordenadoria de Gestão e Fiscalização de Contratos Estratégicos | ||
Linha 432: | Linha 433: | ||
4.4.3- Coordenadoria de Acompanhamento e Controle de Contratos | 4.4.3- Coordenadoria de Acompanhamento e Controle de Contratos | ||
4.4.4-Coordenadoria de Acompanhamento e Controle de Convênios | 4.4.4- Coordenadoria de Acompanhamento e Controle de Convênios | ||
4.5- Superintendência Técnica Administrativa | 4.5- Superintendência Técnica Administrativa | ||
4.5.1-Coordenadoria de Análise Processual | 4.5.1- Coordenadoria de Análise Processual | ||
4.5.2- Coordenadoria de Licitação | 4.5.2- Coordenadoria de Licitação | ||
Linha 450: | Linha 451: | ||
4.6.2- Coordenadoria de Repasses Financeiros | 4.6.2- Coordenadoria de Repasses Financeiros | ||
4.6.3-Coordenadoria de Controle e Execução Financeira | 4.6.3- Coordenadoria de Controle e Execução Financeira | ||
4.6.4- Coordenadoria de Prestação de Contas dos Repasses Estaduais | 4.6.4- Coordenadoria de Prestação de Contas dos Repasses Estaduais | ||
Linha 456: | Linha 457: | ||
4.6.5- Coordenadoria de Prestação de Contas dos Repasses Federais | 4.6.5- Coordenadoria de Prestação de Contas dos Repasses Federais | ||
4.6.6-Coordenadoria de Prestação de Contas de Contratos e Outras Despesas | 4.6.6- Coordenadoria de Prestação de Contas de Contratos e Outras Despesas | ||
4.7- Superintendência de Tecnologia da Informação | 4.7- Superintendência de Tecnologia da Informação | ||
Linha 464: | Linha 465: | ||
4.7.2- Coordenadoria de Infraestrutura de Tecnologia da Informação | 4.7.2- Coordenadoria de Infraestrutura de Tecnologia da Informação | ||
4.7.3-Coordenadoria de Suporte de Tecnologia da Informação | 4.7.3- Coordenadoria de Suporte de Tecnologia da Informação | ||
Linha 495: | Linha 496: | ||
5.3.4- Coordenadoria de Aperfeiçoamento do Servidor | 5.3.4- Coordenadoria de Aperfeiçoamento do Servidor | ||
5.4-Superintendência de Projetos Estratégicos | 5.4- Superintendência de Projetos Estratégicos | ||
5.4.1- Coordenadoria de Articulação e Elaboração de Projetos Educacionais Inovadores | 5.4.1- Coordenadoria de Articulação e Elaboração de Projetos Educacionais Inovadores | ||
Linha 501: | Linha 502: | ||
5.4.2- Coordenadoria de Controle e Regularização de Projetos | 5.4.2- Coordenadoria de Controle e Regularização de Projetos | ||
5.4.3-Coordenadoria de Acompanhamento de Projetos Estratégicos | 5.4.3- Coordenadoria de Acompanhamento de Projetos Estratégicos | ||
5.4.4- Coordenadoria de Implantação e Acompanhamento da Escola Vocacional Militar | 5.4.4- Coordenadoria de Implantação e Acompanhamento da Escola Vocacional Militar | ||
Linha 517: | Linha 518: | ||
<blockquote><FONT COLOR="#0000FF"><center>'''ANEXO I'''</center> | <blockquote><FONT COLOR="#0000FF"><center>'''ANEXO I'''</center></FONT COLOR="#0000FF"> | ||
<blockquote><FONT COLOR="#0000FF"><center>'''ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO'''</center> | <blockquote><FONT COLOR="#0000FF"><center>'''ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO'''</center> | ||
Linha 666: | Linha 667: | ||
2.4.9.4- Coordenadoria de Inspeção Escolar | 2.4.9.4- Coordenadoria de Inspeção Escolar | ||
2.4.10- Diretoria Regional Administrativa- Metropolitana VII | 2.4.10- Diretoria Regional Administrativa - Metropolitana VII | ||
2.4.10.1- Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços | 2.4.10.1- Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços | ||
Linha 1 004: | Linha 1 005: | ||
Conselho Gestor do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino | Conselho Gestor do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino | ||
Fundamental e da Valorização do Magistério do Estado do Rio de Janeiro- FUNDEB | Fundamental e da Valorização do Magistério do Estado do Rio de Janeiro- FUNDEB</blockquote></FONT COLOR="#0000FF"> | ||
</blockquote> </FONT COLOR="#0000FF"> | |||
< | <center>'''(Estrutura Organizacional alterada pelo [[Normativos:DECRETO Nº 47.713 DE 03 DE AGOSTO DE 2021|Decreto n° 47.713, de 03 de agosto de 2021]])'''</center> | ||
<center>'''ANEXO III - CARGOS EM COMISSÃO COM DENOMINAÇÕES ALTERADAS'''<center> | |||
{| class="wikitable"style="margin:auto; width: | {| class="wikitable"style="margin:auto; width: 70%; text-align: center;" | ||
! colspan="3" |Cargos em comissão com denominação a serem alterados | |||
! colspan="3" |Cargos em comissão com as denominações alteradas, mantidas as mesmas simbologias | |||
|- | |- | ||
!Símbolo | |||
!Cargo | |||
!Qtde. | |||
!Símbolo | |||
!Cargo | |||
!Qtde. | |||
|- | |- | ||
|DG | |DG | ||
|Assessor | |Assessor Especial | ||
|1 | |1 | ||
|DG | |DG | ||
Linha 1 035: | Linha 1 034: | ||
|2 | |2 | ||
|DAS-8 | |DAS-8 | ||
| Assessor | |Assessor Especial | ||
|2 | |2 | ||
|- | |- | ||
Linha 1 045: | Linha 1 044: | ||
|10 | |10 | ||
|- | |- | ||
| DAS-7 | |DAS-7 | ||
|Coordenador | |Coordenador | ||
|8 | |8 | ||
Linha 1 063: | Linha 1 062: | ||
|9 | |9 | ||
|DAS-6 | |DAS-6 | ||
| Assistente | |Assistente | ||
|9 | |9 | ||
|- | |- | ||
Linha 1 070: | Linha 1 069: | ||
|15 | |15 | ||
|DAS-7 | |DAS-7 | ||
|Coordenador Regional | |Coordenador Regional de Inspeção Escolar | ||
|15 | |15 | ||
|- | |- | ||
Linha 1 076: | Linha 1 075: | ||
|Chefe de Divisão | |Chefe de Divisão | ||
|2 | |2 | ||
| DAS-6 | |DAS-6 | ||
|Secretário Geral | |Secretário Geral | ||
|2 | |2 | ||
Linha 1 082: | Linha 1 081: | ||
<center>'''ANEXO V -'''</center> | |||
<center>''' QUADRO CONSOLIDADO COM AS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO'''</center> | |||
{| class="wikitable"style="margin:auto; width: | {| class="wikitable"style="margin:auto; width: 70%; text-align: center;" | ||
!SIMBOLO | |||
!CARGO | |||
! colspan="3" |ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS | |||
!QUANTIDADE | |||
|- | |- | ||
|SE | |SE | ||
|Secretário de Estado | |Secretário de Estado | ||
| colspan="3" |a) | | colspan="3" |a) promover a gestão da Secretaria Estadual de Educação em estreita observância das disposições legais e normativas da administração pública estadual e, quando aplicável, da federal; b) exercer a liderança política e institucional da Secretaria Estadual de Educação; c) assessorar o Governador e outros Secretários de Estado em assuntos de competência da Secretaria Estadual da Educação; d) desempenhar outras tarefas compatíveis com a competência legal e as determinadas pelo Governador. | ||
|1 | |1 | ||
|- | |- | ||
|SS | |SS | ||
|Subsecretário | |Subsecretário | ||
| colspan="3" |a) | | colspan="3" |a) formular ou colaborar na elaboração das políticas educacionais; b) determinar a realização de estudos, pesquisas, previsões, planejamentos, organizações, orçamentações e programações inerentes a sua área de competência; c) gerenciar atividades de programas vinculados a sua área de competência e d) desempenhar as atribuições legais e regulamentares específicas de seu complexo administrativo. | ||
|4 | |4 | ||
|- | |- | ||
|CG | |CG | ||
|Chefe de Gabinete | |Chefe de Gabinete | ||
| colspan="3" |a) | | colspan="3" |a) apoiar o Secretário de Estado de Educação em seu relacionamento com autoridades da administração pública e privada, de modo a facilitar entendimento, implementar decisões e propiciar o processo de gestão; b) executar e exercer a chefia da execução das atribuições previstas para o Gabinete; c) despachar diretamente com o Secretário de Estado de Educação; d) delegar atribuições, distribuir o trabalho, superintender sua execução e controlar os resultados | ||
|1 | |1 | ||
|- | |- | ||
|DG | |DG | ||
|Superintendente | |Superintendente | ||
| colspan="3" |a) | | colspan="3" |a) formular ou colaborar na elaboração das diretrizes para a unidade sob sua direção; b) executar ou determinar a realização de estudos, pesquisas, previsões, planejamentos, organizações, orçamentações e programações inerentes a sua área de competência; c) orientar, coordenar e controlar atividades de programas vinculados a sua área de competência; d) incumbir-se de atividades que que forem cometidas ou que lhe couberem implicitamente. | ||
|13 | |13 | ||
|- | |- | ||
|DG | |DG | ||
|Assessor | |Assessor Especial | ||
| colspan="3" |a) | | colspan="3" |a) promover a assistência direta ao Secretário; b) delegar atribuições, distribuir o trabalho, superintender sua execução e controlar os resultados; c) promover a recepção de pessoas e autoridades que se dirijam ao Secretário de Estado de Educação; d) desempenhar outras tarefas compatíveis com a posição e as determinadas pelo Secretário de Estado de Educação. | ||
|1 | |1 | ||
|- | |- | ||
|DAS-8 | |DAS-8 | ||
|Assessor Chefe | |Assessor Chefe | ||
| colspan="3" |a) | | colspan="3" |a) dirigir equipes de estudos, visando às atividades de assessoramento que lhe estiverem afetas; b) propor e realizar programas de melhoria funcional e operacional de sua área de atuação; c) contribuir com sugestões e proposições que conduzam ao aperfeiçoamento de rotinas e práticas do trabalho | ||
|10 | |10 | ||
|- | |- | ||
|DAS-8 | |DAS-8 | ||
|Assessor | |Assessor Especial | ||
| colspan="3" |a) | | colspan="3" |a) promover a assistência direta ao Secretário e/ou Subsecretário de Estado de Educação; b) delegar atribuições, distribuir o trabalho, superintender sua execução e controlar os resultados; c) promover a recepção de pessoas e autoridades que se dirijam ao Secretário e/ou Subsecretário de Estado de Educação; d) desempenhar outras tarefas compatíveis com a posição e as determinadas pelo Secretário de Estado de Educação e/ou Subsecretário de Estado de Educação. | ||
|6 | |6 | ||
|- | |- | ||
|DAS-8 | |DAS-8 | ||
|Assessor | |Assessor | ||
| colspan="3" |a) | | colspan="3" |a) executar atividades de assessoramento ou de assistência para Secretário de Estado de Educação; b) pesquisar, prever, planejar e organizar as atividades compreendidas em suas áreas de atuação; c) estudar ou propor medidas que visem ao aperfeiçoamento das atividades da Secretaria. | ||
|6 | |6 | ||
|- | |- | ||
|DAS-8 | |DAS-8 | ||
|Diretor | |Diretor Regional Administrativo | ||
| colspan="3" |a) | | colspan="3" |a) acompanhar as intervenções físicas das unidades escolares, reportando à sede; b) acompanhar a gestão dos bens patrimoniais das unidades escolares; c) gerenciar a aplicação dos recursos financeiros direcionados à gestão das regionais; d) fiscalizar e orientar os Diretores quanto ao acompanhamento dos serviços terceirizados prestados nas Unidades Escolares | ||
|14 | |14 | ||
|- | |- | ||
|DAS-8 | |DAS-8 | ||
|Diretor | |Diretor Regional Pedagógico | ||
| colspan="3" |a) | | colspan="3" |a) supervisionar a implantação de programas e projetos pedagógicos; b) participar do processo das avaliações externas e diagnósticas, acompanhando permanentemente os resultados dos indicadores; c) supervisionar o cumprimento do regimento, calendário escolar, matrícula e frequência dos alunos; | ||
|14 | |14 | ||
|- | |- | ||
|DAS-8 | |DAS-8 | ||
|Diretor | |Diretor Regional Unidades Escolares Prisionais e Socioeducativas | ||
| colspan="3" |a) | | colspan="3" |a) acompanhar as intervenções físicas das unidades escolares, reportando à sede; b) acompanhar a gestão dos bens patrimoniais das unidades escolares; c) gerenciar a aplicação dos recursos financeiros direcionados à gestão das regionais; d) fiscalizar e orientar os Diretores quanto ao acompanhamento dos serviços terceirizados prestados nas Unidades Escolares; e) supervisionar a implantação de programas e projetos pedagógicos; f) participardo processo das avaliações externas e diagnósticas, acompanhando permanentemente os resultados dos indicadores; g) supervisionar o cumprimento do regimento, calendário escolar, matrícula e frequência dos alunos; | ||
|1 | |1 | ||
|- | |- | ||
|DAS-7 | |DAS-7 | ||
|Secretário Geral | |Secretário Geral | ||
| colspan="3" |a) | | colspan="3" |a) participar das reuniões do Conselho; b) apoiar técnica e administrativamente os trabalhos do Conselho preparando as sessões plenárias, elaborando atas, atendendo a solicitações de diligências, revendo e preparando matéria de divulgação e publicação e c) realizar outros encargos de natureza técnica e administrativa. | ||
|1 | |1 | ||
|- | |- | ||
|DAS-7 | |DAS-7 | ||
|Coordenador | |Coordenador | ||
| colspan="3" |a) estudar e propor as políticas, diretrizes e | | colspan="3" |a) estudar e propor as políticas, diretrizes e normas de procedimentos para a unidade sob sua coordenação; b) determinar a execução, executar ou colaborar naexecução de estudos, pesquisas, previsões, planejamentos, orçamentações e programações compreendidas na área de sua competência; c) executar, orientar, controlar e rever atividades de programas desenvolvidos na coordenadoria; d) supervisionar projetos, programas e pessoas incluídos na área de sua competência; e) incumbir-se de atividades que lhe forem cometidas ou que lhe couberem materialmente. | ||
|60 | |60 | ||
|- | |- | ||
|DAS-7 | |DAS-7 | ||
|Assessor | |Assessor | ||
| colspan="3" |a) executar atividades de assessoramento ou de | | colspan="3" |a) executar atividades de assessoramento ou de assistência para as autoridades a que se subordinarem; b) pesquisar, prever, planejar e organizar as atividades compreendidas em suas áreas de atuação; c) estudar ou propor medidas que visem ao aperfeiçoamento dos processos de trabalho; d) aconselhar a adoção de normas e práticas que contribuam para a realização das atividades previstas para os seus setores de atuação; e) cumprir e diligenciar para cumprimento de regimentos, regulamentos e normas relativas a sua área de trabalho. | ||
|79 | |79 | ||
|- | |- | ||
|DAS-7 | |DAS-7 | ||
|Coordenador | |Coordenador Regional da Gestão de Pessoas | ||
| colspan="3" |a) gerenciar e ajustar a vida funcional dos | | colspan="3" |a) gerenciar e ajustar a vida funcional dos servidores da rede lotados nas Diretorias Regionais e nas unidades escolares; b) promover a interação entre a Sedecom os setores da Regional e unidades escolares, no que se refere à Gestão de Pessoas; c) recepcionar o servidor no âmbito da unidade escolar, orientando quanto aos seus benefícios, auxílios e as vantagens enquanto ocupante de cargo efetivo. | ||
|15 | |15 | ||
|- | |- | ||
|DAS-7 | |DAS-7 | ||
|Coordenador | |Coordenador Regional de Infraestrutura e Serviços | ||
| colspan="3" |a) acompanhar as vistorias realizadas nas | | colspan="3" |a) acompanhar as vistorias realizadas nas unidades escolares, observando a infraestrutura física e a gestão da alimentação escolar; b) acompanhar e orientar as Direções das Unidades Escolares na gestão dos bens patrimoniais; c) acompanhar as demandas administrativas demanadas da sede, em seus aspectos logísticas, quanto ao encerramento, mudança, compartilhamento, descompartilhamento e inauguração das Unidades Escolares. | ||
|14 | |14 | ||
|- | |- | ||
|DAS-7 | |DAS-7 | ||
|Coordenador | |Coordenador Regional Financeiro | ||
| colspan="3" |a) gerenciar os processos de prestação de contas dos recursos financeiros; b) gerenciar os processos de desembolso | | colspan="3" |a) gerenciar os processos de prestação de contas dos recursos financeiros; b) gerenciar os processos de desembolso financeiro das Diretorias Regionais e unidades escolares. | ||
|14 | |14 | ||
|- | |- | ||
|DAS-7 | |DAS-7 | ||
|Coordenador | |Coordenador Regional de Ensino | ||
| colspan="3" |a) supervisionar a implantação dos programas e projetos pedagógicos e cumprimento do Regimento e calendário escolar; b) | | colspan="3" |a) supervisionar a implantação dos programas e projetos pedagógicos e cumprimento do Regimento e calendário escolar; b) realizar a interface com as coordenações da Diretoria Regional e áreas técnicas da Secretaria de Estado de Educação visando atender às necessidades pedagógicas das unidades escolares | ||
|14 | |14 | ||
|- | |- | ||
|DAS-7 | |DAS-7 | ||
|Coordenador | |Coordenador Regional de Gestão e Integração da Rede | ||
| colspan="3" |a) acompanhar e supervisionar, os processos que | | colspan="3" |a) acompanhar e supervisionar, os processos que demandem atenção da matrícula, censo escolar, criação e/ou extinção de unidades escolares; b) acompanhar e supervisionar, de forma articulada, todos os processos que demandem atenção ao controle de frequência escolar, aos programas sociais, a implementação e consolidação da gestão integrada da escola, aos conselhos escolares e às campanhas voltadas ao sistema Conexão Educação. | ||
|14 | |14 | ||
|- | |- | ||
|DAS-7 | |DAS-7 | ||
|Coordenador Regional de Avaliação e Acompanhamento | |Coordenador Regional de Avaliação e Acompanhamento | ||
| colspan="3" |a) acompanhar e supervisionar a apropriação dos | | colspan="3" |a) acompanhar e supervisionar a apropriação dos resultados das avaliações e diagnósticos pedagógicos; b) acompanhar os resultados dos indicadores educacionais e c) participar da realização das avaliações externas. | ||
|14 | |14 | ||
|- | |- | ||
|DAS-7 | |DAS-7 | ||
|Coordenador Administrativo da Diretoria Regional de Unidades Escolares Prisionais e | |Coordenador Administrativo da Diretoria Regional de Unidades Escolares Prisionais e Socioeducativas | ||
| colspan="3" |a) acompanhar e supervisionar todos os processos que demandem atenção das dimensões administrativa e de infraestrutura das unidades escolares; b) estabelecer interface com as demais áreas técnicas da Secretaria de Estado de Educação que tratem das dimensões administrativas, de infraestrutura, garantindoo funcionamento das unidades escolares. | | colspan="3" |a) acompanhar e supervisionar todos os processos que demandem atenção das dimensões administrativa e de infraestrutura das unidades escolares; b) estabelecer interface com as demais áreas técnicas da Secretaria de Estado de Educação que tratem das dimensões administrativas, de infraestrutura, garantindoo funcionamento das unidades escolares. | ||
|1 | |1 | ||
Linha 1 224: | Linha 1 222: | ||
|DAI-6 | |DAI-6 | ||
|Assistente II | |Assistente II | ||
| colspan="3" |a) cumprir atribuições de média e baixa | | colspan="3" |a) cumprir atribuições de média e baixa complexidade constante de leis, decretos, regimentos e regulamentos da unidade em que exercer sua função; b) pesquisar, prever, planejar e organizar relativamente às atribuições, atividades e tarefas que couberem na sua unidade de ação; c) programar, orçamentar e dispor sobre recursos materiais, humanos e financeiros compreendidos ou necessários ao seu setor de atividades; d) inteirar-se das políticas, práticas, normas e procedimentos prescritos por autoridades superiores. | ||
|284 | |284 | ||
|} | |} |
Edição atual tal como às 14h03min de 31 de agosto de 2022
Instrumento Normativo: | Decreto |
Situação Normativo: | Alterado |
Data de Publicação: | 19/09/2019 |
Número do SEI: | E-03/001/901/2019 |
Início da Vigência: | Não possui |
Fim da Vigência: | Não possui |
Alterações: | Alterado pelo o Decreto n° 47.713, de 03 de agosto de 2021; |
Observações: |
ALTERA O DECRETO Nº 46.685, DE 02 DEJULHO DE 2019, QUE ALTEROU E CONSOLIDOU, SEM AUMENTO DE DESPESA, A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e constitucionais conferidas pela alínea “a”, do inc. VI do art. 145 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, e tendo em vista o que consta do Processo nº E-03/001/901/2019,
CONSIDERANDO:
-o disposto no artigo 145, VI, “a”, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, que estabelece que compete privativamente ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da administração estadual; E
-a necessidade de adequar a estrutura organizacional da Secretaria Estadual de Educação à realidade praticada, com vistas ao melhor atendimento da demanda social;
DECRETA:
Art. 1º- Ficam alterados os Anexos I, III e V do Decreto Estadual nº 46.685, de 02 de julho de 2019, que passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I, III e V que acompanham este Decreto.
Art. 2º- Ficam revogados o artigo 4º e o Anexo IV do Decreto Estadual nº 46.685, de 02 de julho de 2019.
Art. 3º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
1 – FINALIDADE
A Secretaria de Educação é órgão integrante da estrutura da Administração direta estadual dirigida por um Secretário de Estado. Sua finalidade é executar a política estadual de Educação, elevando o patamar de cultura da sociedade e oferecendo um ensino público democrático e de qualidade.
2 – ORGANIZAÇÃO
A Secretaria de Estado de Educação será dirigida por um Secretário de Estado, que será substituído e representado em seus impedimentos, afastamentos legais ou sempre que necessário, pelo Subsecretário Executivo.
3 - A SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO terá a seguinte estrutura básica:
I - ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
1 - Gabinete do Secretário
1.1 - Chefia de Gabinete
1.1.1 - Assessoria Técnica de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas
1.2 - Assessoria Jurídica
1.3 - Assessoria de Comunicação
1.4 - Ouvidoria Geral
1.5 - Assessoria de Controle Interno
1.6 - Corregedoria Interna
1.7 - Assessoria de Relacionamento das Escolas
II - ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES VINCULADOS AO SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
2 - Subsecretaria de Gestão Administrativa
2.1 - Assessoria Administrativa
2.2 - Superintendência de Infraestrutura e Logística
2.2.1 - Coordenadoria de Bens Patrimoniais
2.2.2 - Coordenadoria de Administração Predial e Logística
2.2.3 - Coordenadoria Financeira de Aluguéis e Concessionárias
2.2.4 - Coordenadoria de Engenharia e Avaliação Imobiliária
2.2.5 - Coordenadoria de Gestão de Estoque
2.3 - Superintendência de Gestão das Regionais Administrativas
2.3.1 - Diretoria Regional Administrativa- Baixadas Litorâneas
2.3.1.1 - Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços
2.3.1.2 - Coordenadoria de Gestão Financeira
2.3.1.3 - Coordenadoria de Gestão de Pessoas
2.3.1.4 - Coordenadoria de Inspeção Escolar
2.3.2 - Diretoria Regional Administrativa- Centro Sul
2.3.2.1 - Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços
2.3.2.2 - Coordenadoria de Gestão Financeira
2.3.2.3 - Coordenadoria de Gestão de Pessoas
2.3.2.4 - Coordenadoria de Inspeção Escolar
2.3.3 - Diretoria Regional Administrativa- Médio Paraíba
2.3.3.1 - Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços
2.3.3.2 - Coordenadoria de Gestão Financeira
2.3.3.3 - Coordenadoria de Gestão de Pessoas
2.3.3.4 - Coordenadoria de Inspeção Escolar
2.3.4 - Diretoria Regional Administrativa- Metropolitana I
2.3.4.1 - Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços
2.3.4.2 - Coordenadoria de Gestão Financeira
2.3.4.3 - Coordenadoria de Gestão de Pessoas
2.3.4.4 - Coordenadoria de Inspeção Escolar
2.3.5 -Diretoria Regional Administrativa- Metropolitana II
2.3.5.1 - Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços
2.3.5.2 - Coordenadoria de Gestão Financeira
2.3.5.3 - Coordenadoria de Gestão de Pessoas
2.3.5.4 - Coordenadoria de Inspeção Escolar
2.3.6 - Diretoria Regional Administrativa- Metropolitana III
2.3.6.1 - Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços
2.3.6.2 - Coordenadoria de Gestão Financeira
2.3.6.3 - Coordenadoria de Gestão de Pessoas
2.3.6.4 - Coordenadoria de Inspeção Escolar
2.3.7 - Diretoria Regional Administrativa- Metropolitana IV
2.3.7.1 - Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços
2.3.7.2 - Coordenadoria de Gestão Financeira
2.3.7.3 - Coordenadoria de Gestão de Pessoas
2.3.7.4 - Coordenadoria de Inspeção Escolar
2.3.8 - Diretoria Regional Administrativa- Metropolitana V
2.3.8.1 - Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços
2.3.8.2 - Coordenadoria de Gestão Financeira
2.3.8.3 - Coordenadoria de Gestão de Pessoas
2.3.8.4 - Coordenadoria de Inspeção Escolar
2.3.9 - Diretoria Regional Administrativa- Metropolitana VI
2.3.9.1 - Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços
2.3.9.2 - Coordenadoria de Gestão Financeira
2.3.9.3 - Coordenadoria de Gestão de Pessoas
2.3.9.4 - Coordenadoria de Inspeção Escolar
2.3.10 - Diretoria Regional Administrativa- Metropolitana VII
2.3.10.1- Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços
2.3.10.2- Coordenadoria de Gestão Financeira
2.3.10.3- Coordenadoria de Gestão de Pessoas
2.3.10.4- Coordenadoria de Inspeção Escolar
2.3.11- Diretoria Regional Administrativa- Noroeste Fluminense
2.3.11.1- Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços
2.3.11.2- Coordenadoria de Gestão Financeira
2.3.11.3- Coordenadoria de Gestão de Pessoas
2.3.11.4- Coordenadoria de Inspeção Escolar
2.3.12-Diretoria Regional Administrativa- Norte Fluminense
2.3.12.1- Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços
2.3.12.2- Coordenadoria de Gestão Financeira
2.3.12.3- Coordenadoria de Gestão de Pessoas
2.3.12.4- Coordenadoria de Inspeção Escolar
2.3.13- Diretoria Regional Administrativa- Serrana I
2.3.13.1- Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços
2.3.13.2- Coordenadoria de Gestão Financeira
2.3.13.3- Coordenadoria de Gestão de Pessoas
2.3.13.4- Coordenadoria de Inspeção Escolar
2.3.14- Diretoria Regional Administrativa- Serrana II
2.3.14.1- Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços
2.3.14.2- Coordenadoria de Gestão Financeira
2.3.14.3- Coordenadoria de Gestão de Pessoas
2.3.14.4- Coordenadoria de Inspeção Escolar
2.3.15- Diretoria Regional Administrativa de Unidades Escolares Prisionais e Socioeducativas- DIESP
2.3.15.1- Coordenadoria de Infraestrutura, Serviços e Gestão Financeira
2.3.15.2- Coordenadoria de Gestão de Pessoas
2.3.15.3- Coordenadoria de Inspeção Escolar
2.3.16-Coordenadoria Geral de Inspeção Escolar, Certificação e Acervo
2.3.17- Coordenadoria de Transporte Escolar
2.3.18- Coordenadoria de Segurança Alimentar
2.3.19- Coordenadoria de Gestão Financeira Escolar
2.3.20- Coordenadoria de Operação Escolar
2.3.21- Coordenadoria de Apoio a Infraestrutura Escolar
2.4- Superintendência de Gestão de Pessoas
2.4.1- Coordenadoria de Processo Admissional
2.4.2- Coordenadoria de Quadro de Horários
2.4.3- Coordenadoria de Movimentação
2.4.4- Coordenadoria de Aposentadoria
2.4.5- Coordenadoria de Direitos e Vantagens
2.4.6- Coordenadoria de Pagamento de Auxílios e Benefícios
3- Subsecretaria de Gestão de Ensino
3.1- Assessoria de Gestão de Ensino
3.2- Assessoria de Ensino Religioso
3.3- Assessoria de Educação de Política de Prevenção e Formação Cidadã na Escola
3.4- Superintendência Pedagógica
3.4.1- Coordenadoria de Diversidade e Inclusão Educacional
3.4.2- Coordenadoria de Áreas do Conhecimento
3.4.3- Coordenadoria de Ensino Fundamental
3.4.4- Coordenadoria de Ensino Médio
3.4.5- Coordenadoria de Ensino de Jovens e Adultos
3.5- Superintendência de Gestão das Regionais Pedagógicas
3.5.1- Diretoria Regional Pedagógica- Baixadas Litorâneas
3.5.1.1- Coordenadoria de Ensino
3.5.1.2- Coordenadoria de Gestão e Integração da Rede
3.5.1.3- Coordenadoria de Avaliação e Acompanhamento
3.5.2- Diretoria Regional Pedagógica - Centro Sul
3.5.2.1- Coordenadoria de Ensino
3.5.2.2- Coordenadoria de Gestão e Integração da Rede
3.5.2.3- Coordenadoria de Avaliação e Acompanhamento
3.5.3-Diretoria Regional Pedagógica - Médio Paraíba
3.5.3.1- Coordenadoria de Ensino
3.5.3.2- Coordenadoria de Gestão e Integração da Rede
3.5.3.3- Coordenadoria de Avaliação e Acompanhamento
3.5.4- Diretoria Regional Pedagógica- Metropolitana I
3.5.4.1- Coordenadoria de Ensino
3.5.4.2- Coordenadoria de Gestão e Integração da Rede
3.5.4.3- Coordenadoria de Avaliação e Acompanhamento
3.5.5-Diretoria Regional Pedagógica- Metropolitana II
3.5.5.1- Coordenadoria de Ensino
3.5.5.2- Coordenadoria de Gestão e Integração da Rede
3.5.5.3- Coordenadoria de Avaliação e Acompanhamento
3.5.6- Diretoria Regional Pedagógica- Metropolitana III
3.5.6.1-Coordenadoria de Ensino
3.5.6.2- Coordenadoria de Gestão e Integração da Rede
3.5.6.3- Coordenadoria de Avaliação e Acompanhamento
3.5.7- Diretoria Regional Pedagógica- Metropolitana IV
3.5.7.1- Coordenadoria de Ensino
3.5.7.2- Coordenadoria de Gestão e Integração da Rede
3.5.7.3- Coordenadoria de Avaliação e Acompanhamento
3.5.8- Diretoria Regional Pedagógica- Metropolitana V
3.5.8.1- Coordenadoria de Ensino
3.5.8.2- Coordenadoria de Gestão e Integração da Rede
3.5.8.3- Coordenadoria de Avaliação e Acompanhamento
3.5.9- Diretoria Regional Pedagógica- Metropolitana VI
3.5.9.1- Coordenadoria de Ensino
3.5.9.2- Coordenadoria de Gestão e Integração da Rede
3.5.9.3- Coordenadoria de Avaliação e Acompanhamento
3.5.10- Diretoria Regional Pedagógica- Metropolitana VII
3.5.10.1- Coordenadoria de Ensino
3.5.10.2- Coordenadoria de Gestão e Integração da Rede
3.5.10.3- Coordenadoria de Avaliação e Acompanhamento
3.5.11- Diretoria Regional Pedagógica - Noroeste Fluminense
3.5.11.1- Coordenadoria de Ensino
3.5.11.2- Coordenadoria de Gestão e Integração da Rede
3.5.11.3-Coordenadoria de Avaliação e Acompanhamento
3.5.12-Diretoria Regional Pedagógica - Norte Fluminense
3.5.12.1- Coordenadoria de Ensino
3.5.12.2- Coordenadoria de Gestão e Integração da Rede
3.5.12.3- Coordenadoria de Avaliação e Acompanhamento
3.5.13- Diretoria Regional Pedagógica- Serrana I
3.5.13.1- Coordenadoria de Ensino
3.5.13.2- Coordenadoria de Gestão e Integração da Rede
3.5.13.3- Coordenadoria de Avaliação e Acompanhamento
3.5.14- Diretoria Regional Pedagógica- Serrana II
3.5.14.1- Coordenadoria de Ensino
3.5.14.2- Coordenadoria de Gestão e Integração da Rede
3.5.14.3- Coordenadoria de Avaliação e Acompanhamento
3.5.15- Diretoria Regional Pedagógica de Unidades Escolares Prisionais e Socioeducativas - DIESP
3.5.15.1- Coordenadoria de Ensino
3.5.15.2- Coordenadoria de Gestão e Integração da Rede
3.5.16- Coordenadoria de Gestão Escolar Pedagógica
3.5.17- Coordenadoria de Gestão do Sistema Operacional Pedagógico
3.5.18- Coordenadoria de Gestão Democrática e Acompanhamento das Regionais Pedagógicas
3.5.19- Coordenadoria de Gestão Intersetorial e Frequência Escolar
3.6- Superintendência de Avaliação e Acompanhamento do Desempenho Escolar
3.6.1- Coordenadoria de Análise de Indicadores e Informações Educacionais
3.6.2- Coordenadoria de Acompanhamento do Desempenho Escolar
3.6.3- Coordenadoria de Gestão da Aplicação das Avaliações Educacionais
4- Subsecretaria Executiva
4.1- Assessoria Executiva
4.2- Assessoria de Planejamento e Gestão
4.3- Assessoria de Contabilidade
4.4- Superintendência de Gestão de Contratos e Convênios
4.4.1- Coordenadoria de Pesquisa Mercadológica
4.4.2- Coordenadoria de Gestão e Fiscalização de Contratos Estratégicos
4.4.3- Coordenadoria de Acompanhamento e Controle de Contratos
4.4.4- Coordenadoria de Acompanhamento e Controle de Convênios
4.5- Superintendência Técnica Administrativa
4.5.1- Coordenadoria de Análise Processual
4.5.2- Coordenadoria de Licitação
4.5.3- Coordenadoria de Protocolo e Publicação Oficial
4.5.4- Coordenadoria de Documentação e Arquivo
4.6- Superintendência de Orçamento e Finanças
4.6.1- Coordenadoria de Programação e Controle Orçamentário
4.6.2- Coordenadoria de Repasses Financeiros
4.6.3- Coordenadoria de Controle e Execução Financeira
4.6.4- Coordenadoria de Prestação de Contas dos Repasses Estaduais
4.6.5- Coordenadoria de Prestação de Contas dos Repasses Federais
4.6.6- Coordenadoria de Prestação de Contas de Contratos e Outras Despesas
4.7- Superintendência de Tecnologia da Informação
4.7.1- Coordenadoria de Sistemas de Informação
4.7.2- Coordenadoria de Infraestrutura de Tecnologia da Informação
4.7.3- Coordenadoria de Suporte de Tecnologia da Informação
5- Subsecretaria de Planejamento e Ações Estratégicas
5.1- Assessoria de Planejamento e Ações Estratégicas
5.2- Superintendência de Planejamento e Integração das Redes
5.2.1- Coordenadoria de Execução e Controle de Municipalização
5.2.2- Coordenadoria de Integração Municipal
5.2.3- Coordenadoria de Matrícula
5.2.4- Coordenadoria de Estatísticas Educacionais
5.2.5- Coordenadoria de Planejamento de Demanda da Rede
5.2.6- Coordenadoria de Dimensionamento de Cursos
5.3- Superintendência de Desenvolvimento de Pessoas
5.3.1- Coordenadoria de Carreiras
5.3.2- Coordenadoria de Formação com Ênfase em Educação Integral
5.3.3- Coordenadoria de Qualificação Acadêmica
5.3.4- Coordenadoria de Aperfeiçoamento do Servidor
5.4- Superintendência de Projetos Estratégicos
5.4.1- Coordenadoria de Articulação e Elaboração de Projetos Educacionais Inovadores
5.4.2- Coordenadoria de Controle e Regularização de Projetos
5.4.3- Coordenadoria de Acompanhamento de Projetos Estratégicos
5.4.4- Coordenadoria de Implantação e Acompanhamento da Escola Vocacional Militar
III - DEPARTAMENTO GERAL DE AÇÕES SOCIOEDUCATIVAS - DEGASE
IV - ÓRGÃOS COLEGIADOS
Conselho Estadual de Alimentação Escolar - CEAE
Conselho Estadual de Educação Indígena - CEEI
Conselho Gestor do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e da Valorização do Magistério do Estado do Rio de Janeiro- FUNDEB
ANEXO I ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 1 - FINALIDADE
A Secretaria de Educação é órgão integrante da estrutura da Administração direta estadual dirigida por um Secretário de Estado. Sua finalidade é executar a política estadual de Educação, elevando o patamar de cultura da sociedade e oferecendo um ensino público democrático e de qualidade.
2 - ORGANIZAÇÃO
A Secretaria de Estado de Educação será dirigida por um Secretário de Estado, que será substituído e representado em seus impedimentos, afastamentos legais ou sempre que necessário, pelo Subsecretário Executivo.
3 - A SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO terá a seguinte estrutura básica:I - ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
1- Gabinete do Secretário1.1- Chefia de Gabinete
1.1.1- Assessoria Técnica de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas
1.2- Assessoria Jurídica
1.3- Assessoria de Comunicação
1.4- Ouvidoria Geral
1.5- Assessoria de Controle Interno
1.6- Corregedoria Interna
1.7- Assessoria de Relacionamento das Escolas
1.8 - Superintendência Técnica de Infraestrutura e Logística
1.8.1 - Coordenadoria de Bens Patrimoniais
1.8.2 - Coordenadoria de Administração Predial e Logística
1.8.3 - Coordenadoria de Gestão de Estoque
II - ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES VINCULADOS AO SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
2 - Subsecretaria de Gestão Administrativa
2.1 - Coordenadoria Financeira de Aluguéis e Concessionárias
2.2 - Coordenadoria de Engenharia e Avaliação Imobiliária
2.3- Assessoria Administrativa
2.4- Superintendência de Gestão das Regionais Administrativas
2.4.1- Diretoria Regional Administrativa- Baixadas Litorâneas
2.4.1.1- Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços
2.4.1.2- Coordenadoria de Gestão Financeira
2.4.1.3- Coordenadoria de Gestão de Pessoas
2.4.1.4- Coordenadoria de Inspeção Escolar
2.4.2- Diretoria Regional Administrativa- Centro Sul
2.4.2.1- Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços
2.4.2.2- Coordenadoria de Gestão Financeira
2.4.2.3- Coordenadoria de Gestão de Pessoas
2.4.2.4- Coordenadoria de Inspeção Escolar
2.4.3- Diretoria Regional Administrativa- Sul Fluminense
2.4.3.1- Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços
2.4.3.2- Coordenadoria de Gestão Financeira
2.4.3.3- Coordenadoria de Gestão de Pessoas
2.4.3.4- Coordenadoria de Inspeção Escolar
2.4.4- Diretoria Regional Administrativa- Metropolitana I
2.4.4.1- Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços
2.4.4.2- Coordenadoria de Gestão Financeira
2.4.4.3- Coordenadoria de Gestão de Pessoas
2.4.4.4- Coordenadoria de Inspeção Escolar
2.4.5- Diretoria Regional Administrativa- Metropolitana II
2.4.5.1- Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços
2.4.5.2- Coordenadoria de Gestão Financeira
2.4.5.3- Coordenadoria de Gestão de Pessoas
2.4.5.4- Coordenadoria de Inspeção Escolar
2.4.6- Diretoria Regional Administrativa- Metropolitana III
2.4.6.1- Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços
2.4.6.2- Coordenadoria de Gestão Financeira
2.4.6.3- Coordenadoria de Gestão de Pessoas
2.4.6.4- Coordenadoria de Inspeção Escolar
2.4.7- Diretoria Regional Administrativa- Metropolitana IV
2.4.7.1- Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços
2.4.7.2- Coordenadoria de Gestão Financeira
2.4.7.3- Coordenadoria de Gestão de Pessoas
2.4.7.4- Coordenadoria de Inspeção Escolar
2.4.8- Diretoria Regional Administrativa- Metropolitana V
2.4.8.1- Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços
2.4.8.2- Coordenadoria de Gestão Financeira
2.4.8.3- Coordenadoria de Gestão de Pessoas
2.4.8.4- Coordenadoria de Inspeção Escolar
2.4.9- Diretoria Regional Administrativa- Metropolitana VI
2.4.9.1- Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços
2.4.9.2- Coordenadoria de Gestão Financeira
2.4.9.3- Coordenadoria de Gestão de Pessoas
2.4.9.4- Coordenadoria de Inspeção Escolar
2.4.10- Diretoria Regional Administrativa - Metropolitana VII
2.4.10.1- Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços
2.4.10.2- Coordenadoria de Gestão Financeira
2.4.10.3- Coordenadoria de Gestão de Pessoas
2.4.10.4- Coordenadoria de Inspeção Escolar
2.4.11- Diretoria Regional Administrativa- Noroeste Fluminense
2.4.11.1- Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços
2.4.11.2- Coordenadoria de Gestão Financeira
2.4.11.3- Coordenadoria de Gestão de Pessoas
2.4.11.4- Coordenadoria de Inspeção Escolar
2.4.12- Diretoria Regional Administrativa- Norte Fluminense
2.4.12.1- Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços
2.4.12.2- Coordenadoria de Gestão Financeira
2.4.12.3- Coordenadoria de Gestão de Pessoas
2.4.12.4- Coordenadoria de Inspeção Escolar
2.4.13- Diretoria Regional Administrativa- Serrana I
2.4.13.1- Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços
2.4.13.2- Coordenadoria de Gestão Financeira
2.4.13.3- Coordenadoria de Gestão de Pessoas
2.4.13.4- Coordenadoria de Inspeção Escolar
2.4.14- Diretoria Regional Administrativa- Serrana II
2.4.14.1- Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços
2.4.14.2- Coordenadoria de Gestão Financeira
2.4.14.3- Coordenadoria de Gestão de Pessoas
2.4.14.4- Coordenadoria de Inspeção Escolar
2.4.15- Diretoria Regional Administrativa de Unidades Escolares Prisionais e socioeducativas -DIESP
2.4.15.1- Coordenadoria de Infraestrutura, Serviços e Gestão Financeira
2.4.15.2- Coordenadoria de Gestão de Pessoas
2.4.15.3- Coordenadoria de Inspeção Escolar
2.4.16- Coordenadoria Geral de Inspeção Escolar, Certificação e Acervo
2.4.17- Coordenadoria de Transporte Escolar
2.4.18- Coordenadoria de Segurança Alimentar
2.4.19- Coordenadoria de Gestão Financeira Escolar
2.4.20- Coordenadoria de Operação Escolar
2.4.21- Coordenadoria de Apoio a Infraestrutura Escolar
2.5- Superintendência de Gestão de Pessoas
2.5.1- Coordenadoria de Processo Admissional
2.5.2- Coordenadoria de Quadro de Horários
2.5.3- Coordenadoria de Movimentação
2.5.4- Coordenadoria de Aposentadoria
2.5.5- Coordenadoria de Direitos e Vantagens
2.5.6- Coordenadoria de Pagamento de Auxílios e Benefícios
3- Subsecretaria de Gestão de Ensino
3.1- Assessoria de Gestão de Ensino
3.2- Assessoria de Ensino Religioso
3.3- Assessoria de Educação de Política de Prevenção e Formação Cidadã na Escola
3.4- Superintendência Pedagógica
3.4.1- Coordenadoria de Diversidade e Inclusão Educacional
3.4.2- Coordenadoria de Áreas do Conhecimento
3.4.3- Coordenadoria de Ensino Fundamental
3.4.4- Coordenadoria de Ensino Médio
3.4.5- Coordenadoria de Ensino de Jovens e Adultos
3.5- Superintendência de Gestão das Regionais Pedagógicas
3.5.1- Diretoria Regional Pedagógica- Baixadas Litorâneas
3.5.1.1- Coordenadoria de Ensino
3.5.1.2- Coordenadoria de Gestão e Integração da Rede
3.5.1.3- Coordenadoria de Avaliação e Acompanhamento
3.5.2- Diretoria Regional Pedagógica - Centro Sul
3.5.2.1- Coordenadoria de Ensino
3.5.2.2- Coordenadoria de Gestão e Integração da Rede
3.5.2.3- Coordenadoria de Avaliação e Acompanhamento
3.5.3- Diretoria Regional Pedagógica - Sul Fluminense
3.5.3.1- Coordenadoria de Ensino
3.5.3.2- Coordenadoria de Gestão e Integração da Rede
3.5.3.3- Coordenadoria de Avaliação e Acompanhamento
3.5.4- Diretoria Regional Pedagógica- Metropolitana I
3.5.4.1- Coordenadoria de Ensino
3.5.4.2- Coordenadoria de Gestão e Integração da Rede
3.5.4.3- Coordenadoria de Avaliação e Acompanhamento
3.5.5- Diretoria Regional Pedagógica- Metropolitana II
3.5.5.1- Coordenadoria de Ensino
3.5.5.2- Coordenadoria de Gestão e Integração da Rede
3.5.5.3- Coordenadoria de Avaliação e Acompanhamento
3.5.6- Diretoria Regional Pedagógica- Metropolitana III
3.5.6.1- Coordenadoria de Ensino
3.5.6.2- Coordenadoria de Gestão e Integração da Rede
3.5.6.3- Coordenadoria de Avaliação e Acompanhamento
3.5.7- Diretoria Regional Pedagógica- Metropolitana IV
3.5.7.1- Coordenadoria de Ensino
3.5.7.2- Coordenadoria de Gestão e Integração da Rede
3.5.7.3- Coordenadoria de Avaliação e Acompanhamento
3.5.8- Diretoria Regional Pedagógica- Metropolitana V
3.5.8.1- Coordenadoria de Ensino
3.5.8.2- Coordenadoria de Gestão e Integração da Rede
3.5.8.3- Coordenadoria de Avaliação e Acompanhamento
3.5.9- Diretoria Regional Pedagógica- Metropolitana VI
3.5.9.1- Coordenadoria de Ensino
3.5.9.2- Coordenadoria de Gestão e Integração da Rede
3.5.9.3- Coordenadoria de Avaliação e Acompanhamento
3.5.10- Diretoria Regional Pedagógica- Metropolitana VII
3.5.10.1- Coordenadoria de Ensino
3.5.10.2- Coordenadoria de Gestão
3.5.10.3- Coordenadoria de Avaliação e Acompanhamento
3.5.11- Diretoria Regional Pedagógica - Noroeste Fluminense
3.5.11.1- Coordenadoria de Ensino
3.5.11.2- Coordenadoria de Gestão e Integração da Rede
3.5.11.3- Coordenadoria de Avaliação e Acompanhamento
3.5.12- Diretoria Regional Pedagógica - Norte Fluminense
3.5.12.1- Coordenadoria de Ensino
3.5.12.2- Coordenadoria de Gestão e Integração da Rede
3.5.12.3- Coordenadoria de Avaliação e Acompanhamento
3.5.13- Diretoria Regional Pedagógica- Serrana I
3.5.13.1- Coordenadoria de Ensino
3.5.13.2- Coordenadoria de Gestão e Integração da Rede
3.5.13.3- Coordenadoria de Avaliação e Acompanhamento
3.5.14- Diretoria Regional Pedagógica- Serrana II
3.5.14.1- Coordenadoria de Ensino
3.5.14.2- Coordenadoria de Gestão e Integração da Rede
3.5.14.3- Coordenadoria de Avaliação e Acompanhamento
3.5.15- Diretoria Regional Pedagógica de Unidades Escolares Prisionais e Socioeducativas - DIESP
3.5.15.1- Coordenadoria de Ensino
3.5.15.2- Coordenadoria de Gestão e Integração da Rede
3.5.16- Coordenadoria de Gestão Escolar Pedagógica
3.5.17- Coordenadoria de Gestão do Sistema Operacional Pedagógico
3.5.18- Coordenadoria de Gestão Democrática e Acompanhamento das Regionais Pedagógicas
3.5.19- Coordenadoria de Gestão Intersetorial e Frequência Escolar
3.6- Superintendência de Avaliação e Acompanhamento do Desempenho Escolar
3.6.1- Coordenadoria de Análise de Indicadores e Informações Educacionais
3.6.2- Coordenadoria de Acompanhamento do Desempenho Escolar
3.6.3- Coordenadoria de Gestão da Aplicação das Avaliações Educacionais
4- Subsecretaria Executiva
4.1- Assessoria Executiva
4.2- Assessoria de Planejamento e Gestão
4.3- Assessoria de Contabilidade
4.4- Superintendência de Gestão de Contratos e Convênios
4.4.1- Coordenadoria de Pesquisa Mercadológica
4.4.2- Coordenadoria de Gestão e Fiscalização de Contratos Estratégicos
4.4.3- Coordenadoria de Acompanhamento e Controle de Contratos
4.4.4- Coordenadoria de Acompanhamento e Controle de Convênios
4.5- Superintendência Técnica Administrativa
4.5.1- Coordenadoria de Análise Processual
4.5.2- Coordenadoria de Licitação
4.5.3- Coordenadoria de Protocolo e Publicação Oficial
4.5.4- Coordenadoria de Documentação e Arquivo
4.6- Superintendência de Orçamento e Finanças
4.6.1- Coordenadoria de Programação e Controle Orçamentário
4.6.2- Coordenadoria de Repasses Financeiros
4.6.3- Coordenadoria de Controle e Execução Financeira
4.6.4- Coordenadoria de Prestação de Contas dos Repasses Estaduais
4.6.5- Coordenadoria de Prestação de Contas dos Repasses Federais
4.6.6- Coordenadoria de Prestação de Contas de Contratos e Outras Despesas
4.7- Superintendência de Tecnologia da Informação
4.7.1- Coordenadoria de Sistemas de Informação
4.7.2- Coordenadoria de Infraestrutura de Tecnologia da Informação
4.7.3- Coordenadoria de Suporte de Tecnologia da Informação
5 - Subsecretaria de Planejamento e Ações Estratégicas
5.1- Assessoria de Planejamento e Ações Estratégicas
5.2- Superintendência de Planejamento e Integração das Redes
5.2.1- Coordenadoria de Execução e Controle de Municipalização
5.2.2- Coordenadoria de Integração Municipal
5.2.3- Coordenadoria de Matrícula
5.2.4- Coordenadoria de Estatísticas Educacionais
5.2.5- Coordenadoria de Planejamento de Demanda da Rede
5.2.6- Coordenadoria de Dimensionamento de Cursos
5.3- Superintendência de Desenvolvimento de Pessoas
5.3.1- Coordenadoria de Carreiras
5.3.2- Coordenadoria de Formação com Ênfase em Educação Integral
5.3.3- Coordenadoria de Qualificação Acadêmica
5.3.4- Coordenadoria de Aperfeiçoamento do Servidor
5.4- Superintendência de Projetos Estratégicos
5.4.1- Coordenadoria de Articulação e Elaboração de Projetos Educacionais Inovadores
5.4.2- Coordenadoria de Controle e Regularização de Projetos
5.4.3- Coordenadoria de Acompanhamento de Projetos Estratégicos
5.4.4- Coordenadoria de Implantação e Acompanhamento da Escola Vocacional Militar
III - DEPARTAMENTO GERAL DE AÇÕES SOCIOEDUCATIVAS - DEGASE
IV - ÓRGÃOS COLEGIADOS
Conselho Estadual de Alimentação Escolar - CEAE
Conselho Estadual de Educação Indígena - CEEI
Conselho Gestor do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
Fundamental e da Valorização do Magistério do Estado do Rio de Janeiro- FUNDEB
(Estrutura Organizacional alterada pelo Decreto n° 47.713, de 03 de agosto de 2021)
ANEXO III - CARGOS EM COMISSÃO COM DENOMINAÇÕES ALTERADAS
Cargos em comissão com denominação a serem alterados Cargos em comissão com as denominações alteradas, mantidas as mesmas simbologias Símbolo Cargo Qtde. Símbolo Cargo Qtde. DG Assessor Especial 1 DG Superintendente 1 DAS-8 Assessor 2 DAS-8 Assessor Especial 2 DAS-8 Assessor 10 DAS-8 Assessor Chefe 10 DAS-7 Coordenador 8 DAS-7 Assessor 8 DAS-7 Coordenador 1 DAS-7 Secretário Geral 1 DAS-6 Assistente Técnico 9 DAS-6 Assistente 9 DAS-7 Coordenador 15 DAS-7 Coordenador Regional de Inspeção Escolar 15 DAS-6 Chefe de Divisão 2 DAS-6 Secretário Geral 2
ANEXO V - QUADRO CONSOLIDADO COM AS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
SIMBOLO CARGO ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS QUANTIDADE SE Secretário de Estado a) promover a gestão da Secretaria Estadual de Educação em estreita observância das disposições legais e normativas da administração pública estadual e, quando aplicável, da federal; b) exercer a liderança política e institucional da Secretaria Estadual de Educação; c) assessorar o Governador e outros Secretários de Estado em assuntos de competência da Secretaria Estadual da Educação; d) desempenhar outras tarefas compatíveis com a competência legal e as determinadas pelo Governador. 1 SS Subsecretário a) formular ou colaborar na elaboração das políticas educacionais; b) determinar a realização de estudos, pesquisas, previsões, planejamentos, organizações, orçamentações e programações inerentes a sua área de competência; c) gerenciar atividades de programas vinculados a sua área de competência e d) desempenhar as atribuições legais e regulamentares específicas de seu complexo administrativo. 4 CG Chefe de Gabinete a) apoiar o Secretário de Estado de Educação em seu relacionamento com autoridades da administração pública e privada, de modo a facilitar entendimento, implementar decisões e propiciar o processo de gestão; b) executar e exercer a chefia da execução das atribuições previstas para o Gabinete; c) despachar diretamente com o Secretário de Estado de Educação; d) delegar atribuições, distribuir o trabalho, superintender sua execução e controlar os resultados 1 DG Superintendente a) formular ou colaborar na elaboração das diretrizes para a unidade sob sua direção; b) executar ou determinar a realização de estudos, pesquisas, previsões, planejamentos, organizações, orçamentações e programações inerentes a sua área de competência; c) orientar, coordenar e controlar atividades de programas vinculados a sua área de competência; d) incumbir-se de atividades que que forem cometidas ou que lhe couberem implicitamente. 13 DG Assessor Especial a) promover a assistência direta ao Secretário; b) delegar atribuições, distribuir o trabalho, superintender sua execução e controlar os resultados; c) promover a recepção de pessoas e autoridades que se dirijam ao Secretário de Estado de Educação; d) desempenhar outras tarefas compatíveis com a posição e as determinadas pelo Secretário de Estado de Educação. 1 DAS-8 Assessor Chefe a) dirigir equipes de estudos, visando às atividades de assessoramento que lhe estiverem afetas; b) propor e realizar programas de melhoria funcional e operacional de sua área de atuação; c) contribuir com sugestões e proposições que conduzam ao aperfeiçoamento de rotinas e práticas do trabalho 10 DAS-8 Assessor Especial a) promover a assistência direta ao Secretário e/ou Subsecretário de Estado de Educação; b) delegar atribuições, distribuir o trabalho, superintender sua execução e controlar os resultados; c) promover a recepção de pessoas e autoridades que se dirijam ao Secretário e/ou Subsecretário de Estado de Educação; d) desempenhar outras tarefas compatíveis com a posição e as determinadas pelo Secretário de Estado de Educação e/ou Subsecretário de Estado de Educação. 6 DAS-8 Assessor a) executar atividades de assessoramento ou de assistência para Secretário de Estado de Educação; b) pesquisar, prever, planejar e organizar as atividades compreendidas em suas áreas de atuação; c) estudar ou propor medidas que visem ao aperfeiçoamento das atividades da Secretaria. 6 DAS-8 Diretor Regional Administrativo a) acompanhar as intervenções físicas das unidades escolares, reportando à sede; b) acompanhar a gestão dos bens patrimoniais das unidades escolares; c) gerenciar a aplicação dos recursos financeiros direcionados à gestão das regionais; d) fiscalizar e orientar os Diretores quanto ao acompanhamento dos serviços terceirizados prestados nas Unidades Escolares 14 DAS-8 Diretor Regional Pedagógico a) supervisionar a implantação de programas e projetos pedagógicos; b) participar do processo das avaliações externas e diagnósticas, acompanhando permanentemente os resultados dos indicadores; c) supervisionar o cumprimento do regimento, calendário escolar, matrícula e frequência dos alunos; 14 DAS-8 Diretor Regional Unidades Escolares Prisionais e Socioeducativas a) acompanhar as intervenções físicas das unidades escolares, reportando à sede; b) acompanhar a gestão dos bens patrimoniais das unidades escolares; c) gerenciar a aplicação dos recursos financeiros direcionados à gestão das regionais; d) fiscalizar e orientar os Diretores quanto ao acompanhamento dos serviços terceirizados prestados nas Unidades Escolares; e) supervisionar a implantação de programas e projetos pedagógicos; f) participardo processo das avaliações externas e diagnósticas, acompanhando permanentemente os resultados dos indicadores; g) supervisionar o cumprimento do regimento, calendário escolar, matrícula e frequência dos alunos; 1 DAS-7 Secretário Geral a) participar das reuniões do Conselho; b) apoiar técnica e administrativamente os trabalhos do Conselho preparando as sessões plenárias, elaborando atas, atendendo a solicitações de diligências, revendo e preparando matéria de divulgação e publicação e c) realizar outros encargos de natureza técnica e administrativa. 1 DAS-7 Coordenador a) estudar e propor as políticas, diretrizes e normas de procedimentos para a unidade sob sua coordenação; b) determinar a execução, executar ou colaborar naexecução de estudos, pesquisas, previsões, planejamentos, orçamentações e programações compreendidas na área de sua competência; c) executar, orientar, controlar e rever atividades de programas desenvolvidos na coordenadoria; d) supervisionar projetos, programas e pessoas incluídos na área de sua competência; e) incumbir-se de atividades que lhe forem cometidas ou que lhe couberem materialmente. 60 DAS-7 Assessor a) executar atividades de assessoramento ou de assistência para as autoridades a que se subordinarem; b) pesquisar, prever, planejar e organizar as atividades compreendidas em suas áreas de atuação; c) estudar ou propor medidas que visem ao aperfeiçoamento dos processos de trabalho; d) aconselhar a adoção de normas e práticas que contribuam para a realização das atividades previstas para os seus setores de atuação; e) cumprir e diligenciar para cumprimento de regimentos, regulamentos e normas relativas a sua área de trabalho. 79 DAS-7 Coordenador Regional da Gestão de Pessoas a) gerenciar e ajustar a vida funcional dos servidores da rede lotados nas Diretorias Regionais e nas unidades escolares; b) promover a interação entre a Sedecom os setores da Regional e unidades escolares, no que se refere à Gestão de Pessoas; c) recepcionar o servidor no âmbito da unidade escolar, orientando quanto aos seus benefícios, auxílios e as vantagens enquanto ocupante de cargo efetivo. 15 DAS-7 Coordenador Regional de Infraestrutura e Serviços a) acompanhar as vistorias realizadas nas unidades escolares, observando a infraestrutura física e a gestão da alimentação escolar; b) acompanhar e orientar as Direções das Unidades Escolares na gestão dos bens patrimoniais; c) acompanhar as demandas administrativas demanadas da sede, em seus aspectos logísticas, quanto ao encerramento, mudança, compartilhamento, descompartilhamento e inauguração das Unidades Escolares. 14 DAS-7 Coordenador Regional Financeiro a) gerenciar os processos de prestação de contas dos recursos financeiros; b) gerenciar os processos de desembolso financeiro das Diretorias Regionais e unidades escolares. 14 DAS-7 Coordenador Regional de Ensino a) supervisionar a implantação dos programas e projetos pedagógicos e cumprimento do Regimento e calendário escolar; b) realizar a interface com as coordenações da Diretoria Regional e áreas técnicas da Secretaria de Estado de Educação visando atender às necessidades pedagógicas das unidades escolares 14 DAS-7 Coordenador Regional de Gestão e Integração da Rede a) acompanhar e supervisionar, os processos que demandem atenção da matrícula, censo escolar, criação e/ou extinção de unidades escolares; b) acompanhar e supervisionar, de forma articulada, todos os processos que demandem atenção ao controle de frequência escolar, aos programas sociais, a implementação e consolidação da gestão integrada da escola, aos conselhos escolares e às campanhas voltadas ao sistema Conexão Educação. 14 DAS-7 Coordenador Regional de Avaliação e Acompanhamento a) acompanhar e supervisionar a apropriação dos resultados das avaliações e diagnósticos pedagógicos; b) acompanhar os resultados dos indicadores educacionais e c) participar da realização das avaliações externas. 14 DAS-7 Coordenador Administrativo da Diretoria Regional de Unidades Escolares Prisionais e Socioeducativas a) acompanhar e supervisionar todos os processos que demandem atenção das dimensões administrativa e de infraestrutura das unidades escolares; b) estabelecer interface com as demais áreas técnicas da Secretaria de Estado de Educação que tratem das dimensões administrativas, de infraestrutura, garantindoo funcionamento das unidades escolares. 1 DAS-7 Coordenador Pedagógico da Diretoria Regional de Unidades Escolares Prisionais e Socioeducativas a) acompanhar e supervisionar todos os processos que demandem atenção das dimensões de ensino, gestão e integração de rede e avaliação e acompanhamento; b) estabelecer interface com as demais áreas técnicas da Secretaria de Estado de Educação que tratem da dimensão pedagógica, garantindo o funcionamento das unidades escolares. 2 DAS-7 Coordenador Regional de Inspeção Escolar a) coordenar o acompanhamento, avaliação e inspeção regulares ou especiais, nos termos definidos pela legislação em vigor, nas instituições educacionais do Sistema de Ensino do Estado do Rio de Janeiro; b) Gerir os procedimentos relativos à instrução e diligência dos processos de autorização de cursos, de cadastramento, regularização de oferta, suspensão temporária de atividades e encerramento de curso ou de atividades; c) receber e encaminhar denúncias e reclamações referentes à oferta de Educação Básica em instituições educacionais integrantes do Sistema de Ensino do Estado do Rio de Janeiro; d) coordenar e orientar os procedimentos relativos à escrituração escolar; e) coordenar e orientar os procedimentos relativos à instrução e diligência dos processos de recolhimento de acervo de escolas formalmente extintas ou, ainda, em casos excepcionais onde o acervo encontra-se em risco; 15 DAS-6 Assistente a) cumprir atribuições de alta e média complexidade constante de leis, decretos, regimentos e regulamentos da unidade em que exercer sua função; b) controlaras atividades que forem afetas a sua unidade de ação; c) pesquisar, prever, planejar e organizar relativamente às atribuições, atividades e tarefas que couberemna sua unidade de ação; d) programar, orçamentar e dispor sobre recursos materiais, humanos e financeiros compreendidos ou necessários ao seu setor de atividades; e) desenvolver projetos, programas e atividades que lheforem distribuídas, normal ou extraordinariamente. 190 DAS-6 Chefe de Divisão a) responsabilizar-se pelo recebimento, registro, distribuição e expedição dos processos e papéis referentes à Subsecretaria; b) realizar análise crítica de processos, comunicações internas e ofícios, promovendo os devidos encaminhamentos; c) acompanhar o encaminhamento da documentação aos órgãos competentes 4 DAS-6 Secretário Geral a) participar das reuniões do Conselho; b) apoiar técnica e administrativamente os trabalhos do Conselho preparando as sessões plenárias, elaborando atas, atendendo a solicitações de diligências, revendo e preparando matéria de divulgação e publicação e c) realizar outros encargos de natureza técnica e administrativa. 2 DAI-6 Assistente II a) cumprir atribuições de média e baixa complexidade constante de leis, decretos, regimentos e regulamentos da unidade em que exercer sua função; b) pesquisar, prever, planejar e organizar relativamente às atribuições, atividades e tarefas que couberem na sua unidade de ação; c) programar, orçamentar e dispor sobre recursos materiais, humanos e financeiros compreendidos ou necessários ao seu setor de atividades; d) inteirar-se das políticas, práticas, normas e procedimentos prescritos por autoridades superiores. 284