Normativos:RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 157 DE 23 DE AGOSTO DE 2022: mudanças entre as edições

De WIKI SEPLAG
Ir para navegação Ir para pesquisar
(Criou página com ''''RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 157 DE 23 DE AGOSTO DE 2022''' '''DESIGNA SERVIDORES PARA ATUAREM NAS FUNÇÕES DE ENCARREGADO PELO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS, DE GESTOR DE SEGUR...')
 
Sem resumo de edição
Linha 1: Linha 1:
'''RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 157 DE 23 DE AGOSTO DE 2022'''
<font color="#000000">[[Categoria:Resoluções Conjuntas 2022|157]]<center>'''RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 157 DE 23 DE AGOSTO DE 2022'''</center>


'''DESIGNA SERVIDORES PARA ATUAREM NAS FUNÇÕES DE ENCARREGADO PELO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS, DE GESTOR DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO E DE RESPONSÁVEL PELO TRATAMENTO E RESPOSTA A INCIDENTES DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - SEPLAG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.'''  
<center>'''DESIGNA SERVIDORES PARA ATUAREM NAS FUNÇÕES DE ENCARREGADO PELO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS, DE GESTOR DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO E DE RESPONSÁVEL PELO TRATAMENTO E RESPOSTA A INCIDENTES DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - SEPLAG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.'''</center>{{MetadadosDecreto|instrumento=Resolução|situacao=Em vigor|data=24 de agosto de 2022|sei=SEI-120001/007967/2022|iniciovigencia=24 de agosto de 2022}}
 
{{MetadadosDecreto|instrumento=Resolução|situacao=Em vigor|data=24 de agosto de 2022|sei=SEI-120001/007967/2022|iniciovigencia=24 de agosto de 2022}}


'''O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO''', no uso das atribuições legais e tendo em vista o disposto no Processo SEI-120001/007967/2022,  
'''O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO''', no uso das atribuições legais e tendo em vista o disposto no Processo SEI-120001/007967/2022,  
Linha 29: Linha 27:
'''Art. 5º'''  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
'''Art. 5º'''  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Rio de Janeiro, 23 de agosto de 2022.
<center>Rio de Janeiro, 23 de agosto de 2022.


'''NELSON ROCHA'''
'''NELSON ROCHA'''


Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão</center>

Edição das 17h34min de 5 de setembro de 2022

RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 157 DE 23 DE AGOSTO DE 2022
DESIGNA SERVIDORES PARA ATUAREM NAS FUNÇÕES DE ENCARREGADO PELO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS, DE GESTOR DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO E DE RESPONSÁVEL PELO TRATAMENTO E RESPOSTA A INCIDENTES DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - SEPLAG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Instrumento Normativo: Resolução
Situação Normativo: Em Vigor
Data de Publicação: 24 de agosto de 2022
Número do SEI: SEI-120001/007967/2022
Início da Vigência: 24 de agosto de 2022
Fim da Vigência: Não possui
Alterações: Não possui
Observações: Não possui

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições legais e tendo em vista o disposto no Processo SEI-120001/007967/2022,

CONSIDERANDO:

- a importância da proteção de dados pessoais, conforme artigo 5ª, inciso X, da CRFB/1988;

- que o tratamento de dados pessoais pelas pessoas jurídicas de direito público referidas no parágrafo único, do artigo 1, da Lei 12.527/2011 – Lei de Acesso à Informação, deverá ser realizado para o atendimento de sua finalidade pública, na persecução do interesse público, com o objetivo de executar as competências legais ou cumprir as atribuições legais do serviço público, na forma do artigo 23, caput, da Lei 13.709/2018; e

- a necessidade de designação de servidor para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANDP), na forma dos artigos 5º, inciso VIII e 41, ambos da Lei 13.709/2018

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora Tamires Gouveia de Farias Alvim, ID 5117593-2, para atuar na função de Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais da Secretaria de Planejamento e Gestão – SEPLAG.

Parágrafo único. A função de Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais fica vinculada ao Gabinete do Secretário de Planejamento e Gestão.

Art. 2º Compete ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais atuar conforme as atribuições previstas na legislação e nas orientações expedidas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

Art. 3º As reclamações dos titulares de dados serão recebidas pela Ouvidoria da SEPLAG, via o site Fala.BR e encaminhadas ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais, que prestará os esclarecimentos e adotará as providências.

Art. 4º  Designar o servidor Fábio Cardoso de Queiroga, ID 2024696-0, para atuar nas funções de Gestor de Segurança da Informação e de Responsável pelo Tratamento e Resposta a Incidentes, da Secretaria de Planejamento e Gestão – SEPLAG.

Art. 5º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 23 de agosto de 2022.

NELSON ROCHA

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão