Normativos:RESOLUÇÃO SEPM Nº 032 DE 15 DE JULHO DE 2022: mudanças entre as edições
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[[Categoria: Estrutura Organizacional: SEPM]] | [[Categoria: Estrutura Organizacional: SEPM|032]]<center>'''RESOLUÇÃO SEPM Nº 032 DE 15 DE JULHO DE 2022'''</center> | ||
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'''CRIA, SEM AUMENTO DE EFETIVO E DE DESPESAS, NA ESTRUTURA DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O CENTRO DE ABASTECIMENTO DE INSUMOS DE SAÚDE DA POLÍCIA MILITAR (CABIS/PMERJ).'''{{MetadadosDecreto|alteracao=Altera o [[Normativos:DECRETO Nº 46.600 DE 18 DE MARÇO DE 2019| Decreto n° 46.600 de 18 de março de 2019]]|instrumento=Resolução|situacao=Em Vigor|data=19 de julho de 2022|iniciovigencia=19 de julho de 2022|sei=SEI-350078/000880/2021}} | |||
'''CRIA, SEM AUMENTO DE EFETIVO E DE DESPESAS, NA ESTRUTURA DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O CENTRO DE ABASTECIMENTO DE INSUMOS DE SAÚDE DA POLÍCIA MILITAR (CABIS/PMERJ).''' | |||
O '''SECRETÁRIO DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR''', no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a estruturação do governo estadual, estabelecida no Decreto n.º 46.544, de 01 de janeiro de2019, processo nº SEI-350078/000880/2021 | O '''SECRETÁRIO DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR''', no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a estruturação do governo estadual, estabelecida no Decreto n.º 46.544, de 01 de janeiro de2019, processo nº SEI-350078/000880/2021 |
Edição atual tal como às 17h39min de 20 de outubro de 2022
CRIA, SEM AUMENTO DE EFETIVO E DE DESPESAS, NA ESTRUTURA DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O CENTRO DE ABASTECIMENTO DE INSUMOS DE SAÚDE DA POLÍCIA MILITAR (CABIS/PMERJ).
Instrumento Normativo: | Resolução |
Situação Normativo: | Em Vigor |
Data de Publicação: | 19 de julho de 2022 |
Número do SEI: | SEI-350078/000880/2021 |
Início da Vigência: | 19 de julho de 2022 |
Fim da Vigência: | Não possui |
Alterações: | Altera o Decreto n° 46.600 de 18 de março de 2019 |
Observações: | Não possui |
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a estruturação do governo estadual, estabelecida no Decreto n.º 46.544, de 01 de janeiro de2019, processo nº SEI-350078/000880/2021
RESOLVE:
Art. 1º- Criar, sem aumento de efetivo e despesas, na estrutura da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, o Centro de Abastecimento de Insumos de Saúde da Polícia Militar - CAbIS, constituindo-se em Órgão de Apoio a Área de Saúde.
Art. 2º- O CAbIS ficará subordinada a Diretoria Geral de Saúde (DGS).
Art. 3º- O CAbIS terá por atribuição o armazenamento, controle e distribuição dos materiais médicos, hospitalares e insumos de toda área de saúde da Corporação.
Art. 4º- Caberá ao Secretário de Estado de Polícia Militar expedir a toque indicará o local de aquartelamento, normas de funcionamento e atuação, distribuição de pessoal, viaturas, equipamentos e materiais destinados ao CAbIS.
Art. 5º- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.