Normativos:RESOLUÇÃO SEPM Nº 032 DE 15 DE JULHO DE 2022: mudanças entre as edições

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'''CRIA, SEM AUMENTO DE EFETIVO E DE DESPESAS, NA ESTRUTURA DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O CENTRO DE ABASTECIMENTO DE INSUMOS DE SAÚDE DA POLÍCIA MILITAR (CABIS/PMERJ).'''


O '''SECRETÁRIO DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR''', no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a estruturação do governo estadual, estabelecida no Decreto n.º 46.544, de 01 de janeiro de2019, processo nº SEI-350078/000880/2021
O '''SECRETÁRIO DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR''', no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a estruturação do governo estadual, estabelecida no Decreto n.º 46.544, de 01 de janeiro de2019, processo nº SEI-350078/000880/2021

Edição atual tal como às 17h39min de 20 de outubro de 2022

RESOLUÇÃO SEPM Nº 032 DE 15 DE JULHO DE 2022

CRIA, SEM AUMENTO DE EFETIVO E DE DESPESAS, NA ESTRUTURA DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O CENTRO DE ABASTECIMENTO DE INSUMOS DE SAÚDE DA POLÍCIA MILITAR (CABIS/PMERJ).

Instrumento Normativo: Resolução
Situação Normativo: Em Vigor
Data de Publicação: 19 de julho de 2022
Número do SEI: SEI-350078/000880/2021
Início da Vigência: 19 de julho de 2022
Fim da Vigência: Não possui
Alterações: Altera o Decreto n° 46.600 de 18 de março de 2019
Observações: Não possui

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a estruturação do governo estadual, estabelecida no Decreto n.º 46.544, de 01 de janeiro de2019, processo nº SEI-350078/000880/2021

RESOLVE:

Art. 1º- Criar, sem aumento de efetivo e despesas, na estrutura da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, o Centro de Abastecimento de Insumos de Saúde da Polícia Militar - CAbIS, constituindo-se em Órgão de Apoio a Área de Saúde.

Art. 2º- O CAbIS ficará subordinada a Diretoria Geral de Saúde (DGS).

Art. 3º- O CAbIS terá por atribuição o armazenamento, controle e distribuição dos materiais médicos, hospitalares e insumos de toda área de saúde da Corporação.

Art. 4º- Caberá ao Secretário de Estado de Polícia Militar expedir a toque indicará o local de aquartelamento, normas de funcionamento e atuação, distribuição de pessoal, viaturas, equipamentos e materiais destinados ao CAbIS.

Art. 5º- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.


Rio de Janeiro, 15 de julho de 2022
LUIZ HENRIQUE MARINHO PIRES
Secretário de Estado de Polícia Militar