Normativos:DECRETO Nº 48.158 DE 22 DE JULHO DE 2022: mudanças entre as edições
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'''Art. 1º'''-Este Decreto altera a estrutura e os cargos em comissão no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda. | '''Art. 1º'''-Este Decreto altera a estrutura e os cargos em comissão no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda. | ||
'''Art. 2º-''' Ficam extintos, sem aumento de despesa, os órgãos indicados no Anexo I deste Decreto, integrantes da estrutura da Secretaria de Estado de Fazenda, instituída pelo | '''Art. 2º-''' Ficam extintos, sem aumento de despesa, os órgãos indicados no Anexo I deste Decreto, integrantes da estrutura da Secretaria de Estado de Fazenda, instituída pelo [[Normativos:DECRETO Nº 46.628 DE 03 DE ABRIL DE 2019|decreto nº 46.628, de 3 de abril de 2019]], e alterações posteriores. | ||
'''Art. 3º''' -Fica alterada a denominação, sem aumento de despesa, do órgão indicado no Anexo II deste Decreto, integrante da estrutura da Secretaria de Estado de Fazenda, instituída pelo Decreto nº 46.628, de 3 de abril e 2019, e alterações posteriores. | '''Art. 3º''' -Fica alterada a denominação, sem aumento de despesa, do órgão indicado no Anexo II deste Decreto, integrante da estrutura da Secretaria de Estado de Fazenda, instituída pelo [[Normativos:DECRETO Nº 46.628 DE 03 DE ABRIL DE 2019|Decreto nº 46.628, de 3 de abril e 2019]], e alterações posteriores. | ||
'''Art. 4º''' -Ficam instituídos na estrutura da Secretaria de Estado de Fazenda, sem aumento de despesa, os órgãos indicados no Anexo III deste Decreto. | '''Art. 4º''' -Ficam instituídos na estrutura da Secretaria de Estado de Fazenda, sem aumento de despesa, os órgãos indicados no Anexo III deste Decreto. | ||
'''Art. 5º-''' Fica alterada a vinculação, sem aumento de despesa, dos órgãos indicados no Anexo IV a este Decreto, integrantes da estruturada Secretaria de Estado de Fazenda, instituída pelo Decreto | '''Art. 5º-''' Fica alterada a vinculação, sem aumento de despesa, dos órgãos indicados no Anexo IV a este Decreto, integrantes da estruturada Secretaria de Estado de Fazenda, instituída pelo [[Normativos:DECRETO Nº 46.628 DE 03 DE ABRIL DE 2019|Decreto nº 46.628, de 3 de abril de 2019]], e alterações posteriores. | ||
'''Art. 6º-''' Em consequência do disposto no artigo 2º deste Decreto: | '''Art. 6º-''' Em consequência do disposto no artigo 2º deste Decreto: | ||
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I - Ficam transformados sem aumento de despesa, na estrutura da Secretaria de Estado de Fazenda, os cargos em comissão relacionados no Anexo V deste Decreto com as vinculações ali mencionadas; | I - Ficam transformados sem aumento de despesa, na estrutura da Secretaria de Estado de Fazenda, os cargos em comissão relacionados no Anexo V deste Decreto com as vinculações ali mencionadas; | ||
II - o Anexo VI do Decreto nº 46.628, de 3 de abril de 2019, passa avigorar com as alterações mencionadas no Anexo VI deste Decreto; | II - o Anexo VI do [[Normativos:DECRETO Nº 46.628 DE 03 DE ABRIL DE 2019|Decreto nº 46.628, de 3 de abril de 2019]], passa avigorar com as alterações mencionadas no Anexo VI deste Decreto; | ||
III -o inciso III do “caput” do art. 12 e o art. 14 do Decreto nº 46.628, de 3 de abril de 2019, passam a vigorar com as seguintes alterações: | III -o inciso III do “caput” do art. 12 e o art. 14 do [[Normativos:DECRETO Nº 46.628 DE 03 DE ABRIL DE 2019|Decreto nº 46.628, de 3 de abril de 2019]], passam a vigorar com as seguintes alterações: | ||
“Art. 12 - (...)(...)III - os Superintendentes, por ocupantes de cargos em comissão da estrutura dos respectivos órgãos, conforme dispuser portaria do Subsecretário de Estado de Receita relacionando os respectivos substitutos automáticos. (...) | “Art. 12 - (...)(...)III - os Superintendentes, por ocupantes de cargos em comissão da estrutura dos respectivos órgãos, conforme dispuser portaria do Subsecretário de Estado de Receita relacionando os respectivos substitutos automáticos. (...) | ||
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de Fiscalização e Inteligência Fiscal, no caso das Especializadas, e o Superintendente de Atendimento ao Contribuinte, no caso das Regionais, mediante ato publicado no Diário Oficial, poderá designar o titular de outra Auditoria-Fiscal de sua estrutura interna, ocupante de cargo em comissão de simbologia igual ou superior, para responder transitoriamente pelo expediente daquela, observando-se o disposto no art. 37 do Regulamento do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, aprovado pelo Decreto nº 2.479, de 8 de março de 1979, com a redação dada pelo Decreto nº 25.299, de 19 de maio de 1999.” | de Fiscalização e Inteligência Fiscal, no caso das Especializadas, e o Superintendente de Atendimento ao Contribuinte, no caso das Regionais, mediante ato publicado no Diário Oficial, poderá designar o titular de outra Auditoria-Fiscal de sua estrutura interna, ocupante de cargo em comissão de simbologia igual ou superior, para responder transitoriamente pelo expediente daquela, observando-se o disposto no art. 37 do Regulamento do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, aprovado pelo Decreto nº 2.479, de 8 de março de 1979, com a redação dada pelo Decreto nº 25.299, de 19 de maio de 1999.” | ||
'''Art. 7º-''' Em atenção ao disposto no artigo 7º do Decreto n.º 46.628, de 3 de abril de 2019, o Secretário de Estado de Fazenda editará resolução ajustando o Regimento Interno da Secretaria às alterações determinadas por este Decreto e estabelecendo as competências dos órgãos ora instituídos. | '''Art. 7º-''' Em atenção ao disposto no artigo 7º do [[Normativos:DECRETO Nº 46.628 DE 03 DE ABRIL DE 2019|Decreto n.º 46.628, de 3 de abril de 2019]], o Secretário de Estado de Fazenda editará resolução ajustando o Regimento Interno da Secretaria às alterações determinadas por este Decreto e estabelecendo as competências dos órgãos ora instituídos. | ||
'''Art. 8º-''' Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. | '''Art. 8º-''' Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. | ||
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Edição das 20h14min de 29 de agosto de 2022
| Instrumento Normativo: | Decreto |
| Situação Normativo: | Em Vigor |
| Data de Publicação: | 25 de julho de 2022 |
| Número do SEI: | SEI-040073/000127/2022 |
| Início da Vigência: | 25 de julho de 2022 |
| Fim da Vigência: | Não possui |
| Alterações: | Altera o Decreto n° 46.628 de 03 de abril de 2019 |
| Observações: | Decreto Republicado no D.O do dia 26 de julho de 2022 |
ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESAS, A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
CONSIDERANDO:
- a necessidade de promover melhorias na estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda, visando ao aperfeiçoamento da instituição;
- a necessidade de aperfeiçoamento do controle e fiscalização dos benefícios fiscais concedidos a contribuintes do Estado do Rio de Janeiro; e
- as alterações propostas no processo nº SEI-040073/000127/2022
DECRETA:
Art. 1º-Este Decreto altera a estrutura e os cargos em comissão no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda.
Art. 2º- Ficam extintos, sem aumento de despesa, os órgãos indicados no Anexo I deste Decreto, integrantes da estrutura da Secretaria de Estado de Fazenda, instituída pelo decreto nº 46.628, de 3 de abril de 2019, e alterações posteriores.
Art. 3º -Fica alterada a denominação, sem aumento de despesa, do órgão indicado no Anexo II deste Decreto, integrante da estrutura da Secretaria de Estado de Fazenda, instituída pelo Decreto nº 46.628, de 3 de abril e 2019, e alterações posteriores.
Art. 4º -Ficam instituídos na estrutura da Secretaria de Estado de Fazenda, sem aumento de despesa, os órgãos indicados no Anexo III deste Decreto.
Art. 5º- Fica alterada a vinculação, sem aumento de despesa, dos órgãos indicados no Anexo IV a este Decreto, integrantes da estruturada Secretaria de Estado de Fazenda, instituída pelo Decreto nº 46.628, de 3 de abril de 2019, e alterações posteriores.
Art. 6º- Em consequência do disposto no artigo 2º deste Decreto:
I - Ficam transformados sem aumento de despesa, na estrutura da Secretaria de Estado de Fazenda, os cargos em comissão relacionados no Anexo V deste Decreto com as vinculações ali mencionadas;
II - o Anexo VI do Decreto nº 46.628, de 3 de abril de 2019, passa avigorar com as alterações mencionadas no Anexo VI deste Decreto;
III -o inciso III do “caput” do art. 12 e o art. 14 do Decreto nº 46.628, de 3 de abril de 2019, passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 12 - (...)(...)III - os Superintendentes, por ocupantes de cargos em comissão da estrutura dos respectivos órgãos, conforme dispuser portaria do Subsecretário de Estado de Receita relacionando os respectivos substitutos automáticos. (...)
“Art. 14 - Estando vagos os cargos em comissão de Auditor Fiscal Chefe e Auditor Fiscal Subchefe de determinada Auditoria-Fiscal Especializada ou Regional, o Superintendente
de Fiscalização e Inteligência Fiscal, no caso das Especializadas, e o Superintendente de Atendimento ao Contribuinte, no caso das Regionais, mediante ato publicado no Diário Oficial, poderá designar o titular de outra Auditoria-Fiscal de sua estrutura interna, ocupante de cargo em comissão de simbologia igual ou superior, para responder transitoriamente pelo expediente daquela, observando-se o disposto no art. 37 do Regulamento do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, aprovado pelo Decreto nº 2.479, de 8 de março de 1979, com a redação dada pelo Decreto nº 25.299, de 19 de maio de 1999.”
Art. 7º- Em atenção ao disposto no artigo 7º do Decreto n.º 46.628, de 3 de abril de 2019, o Secretário de Estado de Fazenda editará resolução ajustando o Regimento Interno da Secretaria às alterações determinadas por este Decreto e estabelecendo as competências dos órgãos ora instituídos.
Art. 8º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
| ÓRGÃO INSTITUÍDO | VINCULAÇÃO NA SEFAZ |
|---|---|
| Superintendência de Automatização da Fiscalização e do atendimento | Subsecretaria de Estado de Receita |
| Coordenadoria de Novas Demandas | Superintendência de Automatização da Fiscalização e do Atendimento, da Subsecretaria de Estado de Receita |
| Coordenadoria de Análise de Dados e Uso Estratégico dos Sistemas de Tecnologia da Informação | Superintendência de Automatização da Fiscalização e do Atendimento, da Subsecretaria de Estado de Receita |
| Coordenadoria de Suporte | Superintendência de Automatização da Fiscalização e do Atendimento, da Subsecretaria de Estado de Receita |
| Coordenadoria de Monitoramento | Superintendência de Planejamento Fiscal, da Subsecretaria de Estado de Receita |
| Coordenadoria de Benefícios Fiscais | Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita |
| Divisão de Atendimento ao Contribuinte - Centralizada I | Coordenadoria Administrativa, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita |
| DENOMINAÇÃO ATUAL DO ÓRGÃO | NOVA DENOMINAÇÃO DO ÓRGÃO |
|---|---|
| Subsecretaria Adjunta de Fiscalização | Superintendência de Fiscalização e Inteligência Fiscal |
| Coordenadoria de Estudos Econômico-Tributários | Coordenadoria de Estudos Econômico-Tributários de ICMS |
| Divisão de Atendimento ao Contribuinte - Centralizada - II | Divisão de Atendimento ao Contribuinte |
| ÓRGÃO INSTITUÍDO | VINCULAÇÃO NA SEFAZ |
|---|---|
| Superintendência de Benefícios Fiscais Tributários de ICMS | Subsecretaria de Estado de Receita |
| Coordenadoria Administrativa | Superintendência de Benefícios Fiscais Tributários de ICMS, da Subsecretaria de Estado de Receita |
| Coordenadoria de Controle de Benefícios Fiscais Tributários de ICMS | Superintendência de Benefícios Fiscais Tributários de ICMS, da Subsecretaria de Estado de Receita |
| Superintendência de Atendimento ao Contribuinte | Subsecretaria de Estado de Receita |
| Coordenadoria Executiva | Superintendência de Atendimento ao Contribuinte, da Subsecretaria de Estado de Receita |
| ÓRGÃO | VINCULAÇÃO ATUAL | NOVA VINCULAÇÃO |
|---|---|---|
| Coordenadoria de Estudos Econômico-Tributários de ICMS | Superintendência de Planejamento Fiscal, da Subsecretaria de Estado de Receita | Superintendência de Benefícios Fiscais Tributários de ICMS, da Subsecretaria de Estado de Receita |
| Coordenadoria das Auditorias Fiscais Regionais ( com todos os seus órgãos vinculados) | Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado de Receita | Superintendência de Atendimento ao Contribuinte, da Subsecretaria de Estado de Receita |
| Coordenadoria Administrativa | Superintendência de Automatização da Fiscalização e do Atendimento, da Subsecretaria de Estado de Receita | Superintendência de Atendimento ao Contribuinte, da Subsecretaria de Estado de Receita |
| Divisão de Atendimento ao Contribuinte | Coordenadoria Administrativa, da Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, da Subsecretaria de Estado da Receita | Coordenadoria Administrativa, da Superintendência de Atendimento ao Contribuinte, da Subsecretaria de Estado de Receita |
| CARGOS A SEREM TRANSFORMADOS | CARGOS RESULTANTES DE TRANSFORMAÇÃO | ||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| QT | CARGO | SIMB. | VALOR UNIT. (R$) | VALOR TOTAL. (R$) | QT | CARGO | SIMB. | VALOR UNIT. (R$) | VALOR TOTAL. (R$) |
| 1 a) | Subsecretário Adjunto | AS | 2.478,59 | 2478,59 | 3 | Superintendente | DG | 2230,74 | 6692,22 |
| 1 b) | Superintendente | DG | 2.230,74 | 2.230,74 | 1 | Assessor Especial | DG | 2230,74 | 2230,74 |
| 2 c) | Assessor Chefe | DG | 2.230,74 | 4.461,48 | 3 | Coordenador | DAS-8 | 180,00 | 720,00 |
| 4 d) | Coordenador | DAS-8 | 180,00 | 720,00 | 1 | Assessor | DAS-8 | 180,00 | 180,00 |
| 1 e) | Diretor de Divisão | DAS-6 | 100,00 | 100,00 | 1 | Assistente | DAS-6 | 100,00 | 100,00 |
| 1 | Assistente II | DAS-6 | 50,00 | 50,00 | |||||
| TOTAL | 9990,81 | TOTAL | 9972,96 | ||||||
Últimos ocupantes:
a 1 - Vaga CRISTIANE JORDAO HUHN, ID Funcional nº 4387483-5;
b 1 - Vaga FABIO ROCHA VERBICARIO, ID Funcional nº 5078170-7;
c 1) - em vaga anteriormente ocupada por WILLIAM DOS SANTOS VILAR, ID Funcional nº 571775-2;
c 2 - em vaga anteriormente copara por MARIO TINOCO DA SILVAFILHO, ID Funcional nº 5007747-3;
d 1) - SANDRO MUNIZ CORREA, ID Funcional nº 5019073-3;
d 2) - em vaga anteriormente ocupada por REUBEN DA CUNHA ROCHA, ID Funcional nº 5006180-1;
d 3) - ALEXANDRE VIMENEY TORRES, ID Funcional nº 1956297-7;
d 4) - em vaga anteriormente ocupado por VALERIA CORREIA LIMAUMANN, ID Funcional nº 4344296-0;
e 1) - RODRIGO PACHECO PEREIRA, ID Funcional nº 4417336-9:
I - FINALIDADE(...)
II - ESTRUTURA BÁSICA
A Secretaria de Estado de Fazenda tem a seguinte estrutura básica:
1 - Gabinete do Secretário
(...)
4 - Subsecretaria de Estado de Receita
(...)
4.3 - Superintendência de Fiscalização e Inteligência Fiscal
4.3.1 - Coordenadoria Executiva
4.3.2 - Coordenadoria de Controle de Ações Fiscais e Intercâmbio
4.3.3 - Coordenadoria de Inteligência Fiscal e Operações Especiais
4.3.4 - Coordenadoria das Auditorias Fiscais Especializadas
4.3.4.1 - Auditoria-Fiscal Especializada de Petróleo e Combustível
4.3.4.2 - Auditoria-Fiscal Especializada de Energia Elétrica e Telecomunicações
4.3.4.3 - Auditoria-Fiscal Especializada de Comércio Exterior
4.3.4.4 - Auditoria-Fiscal Especializada de Siderurgia, Metalurgia e Material de Construção em Geral
4.3.4.5 - Auditoria-Fiscal Especializada de Supermercados e Lojas de Departamento
4.3.4.6 - Auditoria-Fiscal Especializada de Bebidas
4.3.4.7 - Auditoria-Fiscal Especializada de Veículos e Material Viário
4.3.4.8 - Auditoria-Fiscal Especializada de Produtos Alimentícios
4.3.4.9 - Auditoria-Fiscal Especializada de Substituição Tributária
4.3.4.10 - Auditoria-Fiscal Especializada de Prestação de Serviços de Transportes Intermunicipais e Interestaduais
4.3.4.11 - Auditoria-Fiscal Especializada de IPVA
4.3.4.12 - Auditoria-Fiscal Especializada de ITD
4.3.4.13 - Auditoria-Fiscal Especializada de Trânsito de Mercadorias e Barreiras Fiscais e de Eventos e Leilões
4.3.4.13.1 - Posto de Controle Fiscal de Levy Gasparian
4.3.4.13.2 - Posto de Controle Fiscal de Morro do Coco
4.3.4.13.3 - Posto de Controle Fiscal de Nhangapi
4.3.4.14 - Auditoria-Fiscal Especializada de Receitas Não-Tributárias Fiscalização de Royalties e Participações Especiais
4.3.5 - Coordenadoria Administrativa
4.4 - Superintendência de Atendimento ao Contribuinte
4.4.1 - Coordenadoria Executiva
4.4.2 - Coordenadoria das Auditorias Fiscais Regionais
4.4.2.1 - Auditoria-Fiscal Regional - Capital 64.12
4.4.2.2 - Auditoria-Fiscal Regional - Capital 64.09
4.4.2.2.1 - Posto Fiscal de Atendimento - Capital 64.15
4.4.2.2.2 - Posto Fiscal de Atendimento - Capital 64.17
4.4.2.3 - Auditoria-Fiscal Regional - Centro Sul Fluminense 03.01
4.4.2.4 - Auditoria-Fiscal Regional - Médio Vale do Paraíba 63.01
4.4.2.5 - Auditoria-Fiscal Regional - Lagos 07.01
4.4.2.5.1 - Posto Fiscal de Atendimento - Norte Fluminense 24.01
4.4.2.6 - Auditoria-Fiscal Regional - Norte Fluminense 10.01
4.4.2.6.1 - Posto Fiscal de Atendimento - São Fidélis
4.4.2.7 - Auditoria-Fiscal Regional - Metropolitana 17.01
4.4.2.7.1 - Posto Fiscal de Atendimento - Nova Iguaçu
4.4.2.8 - Auditoria-Fiscal Regional - Noroeste Fluminense 22.01
4.4.2.8.1 - Posto Fiscal de Atendimento - Santo Antônio de Pádua
4.4.2.9 - Auditoria-Fiscal Regional - Metropolitana 33.01
4.4.2.10 - Auditoria-Fiscal Regional - Serrana 34.01
4.4.2.11 - Auditoria-Fiscal Regional - Metropolitana 20.01
4.4.2.12 - Auditoria-Fiscal Regional - Serrana 39.01
4.4.2.12.1 - Posto Fiscal de Atendimento - Teresópolis
4.4.2.12.2 - Posto Fiscal de Atendimento - Três Rios
4.4.3 - Coordenadoria Administrativa
4.4.3.1 - Divisão de Atendimento ao Contribuinte
4.5 - Superintendência de Planejamento Fiscal
4.5.1 - Coordenadoria de Planejamento Fiscal
4.5.2 - Coordenadoria de Análises Fiscais Integradas
4.5.3 - Coordenadoria Administrativa4.6 - Superintendência de Tributação
4.6.1 - Coordenadoria da Comissão Técnica Permanente do ICMS
4.6.2 - Coordenadoria de Consultas Jurídico-Tributárias
4.6.3 - Coordenadoria de Estudos e Legislação Tributária
4.6.4 - Coordenadoria do Simples Nacional
4.6.5 - Coordenadoria Administrativa
4.7 - Superintendência de Arrecadação
4.7.1 - Coordenadoria de Planejamento e Análise da Arrecadação
4.7.2 - Coordenadoria de Controle da Arrecadação Tributária