SEIRJ:Manual do Usuário Externo: mudanças entre as edições

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=Responsabilidades do usuário externo=
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O cadastro como Usuário Externo no SEI-RJ é personalíssimo, ou seja, sua operação é sob a responsabilidade da pessoa que opera o sistema, tendo como consequência a responsabilidade pelo uso indevido das ações efetuadas, as quais poderão ser passíveis de apuração civil, penal e administrativa.
É destinado à pessoa física que não seja servidora nem integre o Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro que participe de processos junto ao órgãos, independente de vinculação a determinada pessoa jurídica, para fins de peticionamento (iniciar processos e inserir documentos em processos existentes), visualização de processos com restrição de acesso aos quais foram concedido acesso externo ou assinatura de contratos, convênios, termos, acordos e outros instrumentos congêneres celebrados com o órgão.
Para realizar peticionamento ou assinar documentos é necessário cadastro prévio e autorização da Unidade Gestora do SEI-RJ, mediante a apresentação de documentos.
Listaremos agora, algumas normas sobre a utilização do SEI-RJ já definidas no decreto Nº 48.209 de 19
Listaremos agora, algumas normas sobre a utilização do SEI-RJ já definidas no decreto Nº 48.209 de 19
de setembro de 2022.
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=A Interface do SEI-RJ=
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::O cadastro como Usuário Externo no SEI-RJ é personalíssimo, ou seja, sua operação é sob a responsabilidade da pessoa que opera o sistema, tendo como
consequência a responsabilidade pelo uso indevido das ações efetuadas, as quais poderão ser passíveis de apuração civil, penal e administrativa.
::É destinado à pessoa física que não seja servidora nem integre o Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro que participe de processos junto ao órgãos,
independente de vinculação a determinada pessoa jurídica, para fins de peticionamento (iniciar processos e inserir documentos em processos existentes),
visualização de processos com restrição de acesso aos quais foram concedido acesso externo ou assinatura de contratos, convênios, termos, acordos e outros
instrumentos congêneres celebrados com o órgão.
::Para realizar peticionamento ou assinar documentos é necessário cadastro prévio e autorização da Unidade Gestora do SEI-RJ, mediante a apresentação de


documentos.


==VISTAS A PROCESSOS COM RESTRIÇÃO DE ACESSO==
==VISTAS A PROCESSOS COM RESTRIÇÃO DE ACESSO==

Edição das 19h07min de 1 de dezembro de 2022


Este material apresenta os principais conceitos e funcionalidades do SEI-RJ para usuários externos, além de abordar as normas definidas para a utilização do sistema, no âmbito do Governo do Estado do Rio de Janeiro. Este manual é a junção dos manuais de usuário externo e peticionamento eletrônico.

Para isso, sempre destacaremos os dados mais relevantes com ajuda dos ícones indicados abaixo:

Erro ao criar miniatura: arquivo não encontrado
Destaca procedimentos e atividades que facilitam o trabalho no sistema.
Megafone.pngDestaca informações às quais o usuário sempre deve estar atento ao utilizar o SEI-RJ.

A Secretaria de Estado de Transformação Digital - SETD, por intermédio da Coordenadoria de Gestão do SEI-RJ (COOGSEI) , atua como o órgão central da gestão do SEI-RJ. Como órgão central, compete a SEPLAG/COOGSEI:

  • Disponibilizar e manter o SEI-RJ para os órgãos e entidades autárquicas e fundacionais do Poder Executivo Estadual;
  • Conduzir a implantação do SEI-RJ nos órgãos e entidades autárquicas e fundacionais do Poder Executivo Estadual;
  • Normatizar a utilização do SEI-RJ;
  • Dirimir dúvidas do usuário.

Responsabilidades do usuário externo

O cadastro como Usuário Externo no SEI-RJ é personalíssimo, ou seja, sua operação é sob a responsabilidade da pessoa que opera o sistema, tendo como consequência a responsabilidade pelo uso indevido das ações efetuadas, as quais poderão ser passíveis de apuração civil, penal e administrativa.

É destinado à pessoa física que não seja servidora nem integre o Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro que participe de processos junto ao órgãos, independente de vinculação a determinada pessoa jurídica, para fins de peticionamento (iniciar processos e inserir documentos em processos existentes), visualização de processos com restrição de acesso aos quais foram concedido acesso externo ou assinatura de contratos, convênios, termos, acordos e outros instrumentos congêneres celebrados com o órgão.


Para realizar peticionamento ou assinar documentos é necessário cadastro prévio e autorização da Unidade Gestora do SEI-RJ, mediante a apresentação de documentos.

Listaremos agora, algumas normas sobre a utilização do SEI-RJ já definidas no decreto Nº 48.209 de 19 de setembro de 2022.

Quanto à utilização do SEI-RJ:

  1. O sigilo da senha relativa à assinatura eletrônica, não sendo oponível, em qualquer hipótese, alegação de uso indevido por outrem.
  2. A atualização dos seus dados cadastrais.
  3. A conformidade entre os dados informados no formulário eletrônico de peticionamento e aqueles contidos no documento enviado, incluindo o preenchimento dos campos obrigatórios e anexação dos documentos essenciais e complementares.
  4. A confecção da petição e dos documentos digitais em conformidade com os requisitos estabelecidos pelo sistema, no que se refere ao formato e ao tamanho dos arquivos transmitidos eletronicamente.
  5. A conservação dos originais em papel de documentos digitalizados enviados por meio de peticionamento eletrônico até que decaia o direito da Administração de rever os atos praticados no processo, para que, caso solicitado, sejam apresentados ao Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro para qualquer tipo de conferência.
  6. A verificação, por meio do recibo eletrônico de protocolo, do recebimento das petições e dos documentos transmitidos eletronicamente.


A Interface do SEI-RJ

VISTAS A PROCESSOS COM RESTRIÇÃO DE ACESSO

Para fins de vistas a processos e documentos não é necessária à realização de cadastro prévio, o usuário externo receberá um link de acesso ao sistema e

lá visualizará as informações disponíveis de acordo com o acesso concedido por um usuário interno.


Caso você precise ter acesso ao conteúdo de um processo como interessado, você deve entrar em contato com o setor responsável pelo processo e solicitar o

acesso.


Para mais informações veja o item 5. Acesso Externo aos Processos.

PASSOS PARA O CADASTRO

O cadastro como usuário externo é necessário para fins de peticionamento e assinatura de contratos, convênios, termos, acordos e outros instrumentos

congêneres celebrados com o órgão por meio do SEI-RJ.


1) Para acessar a página de Acesso Externo do SEI-RJ é necessário realizar o cadastro como Usuário Externo e seguir o procedimento indicado para ter o

acesso liberado.


2) Para se cadastrar, acesse o link: https://sei.fazenda.rj.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar&id_orgao_acesso_externo=6


3) Clique na opção “Clique aqui se você ainda não está cadastrado” e siga o procedimento:

91024.png

4) Preencha as informações solicitadas no formulário:

Captura de tela 2021-02-09 103416.png

Depois de realizado o cadastro online, onde serão registrados o seu e-mail e a senha de acesso, será enviado um e-mail com as instruções para ativação do seu cadastro, siga as orientações indicadas no e-mail para obter a liberação do acesso.

91047.png

Seguindo as orientações recebidas no e-mail, o usuário deverá encaminhar a documentação para que o Órgão responsável possa analisá-la.

Passo 2:

91050.png

Os seguintes documentos devem ser apresentados:

- Cópia de Comprovante de Residência (juntamente com o original para fins de autenticação administrativa);
- Cópias de RG e CPF ou de outro documento de identidade no qual conste CPF (juntamente com o original para fins de autenticação administrativa);
- Cópia do ato constitutivo da pessoa jurídica, quando for o caso;
- Cópia da procuração com poderes específicos para representação do interessado, quando for o caso;
- No caso de procurador de pessoa física, apresentar também cópia do RG e CPF do outorgante, ou de outro documento de identificação oficial com foto no

qual conste CPF;

- Termo de Declaração de Concordância e Veracidade preenchido e assinado (modelo disponível na tela de cadastro de usuário externo no SEI).

A entrega desses documentos pode ser:


Presencialmente:

Local: Consulte o portal SEI-RJ para verificar os locais de entrega da documentação.


Por terceiros:

Local: Consulte o portal SEI-RJ para verificar os locais de entrega da documentação.

Importante: No caso da entrega ser realizada por terceiros, as cópias devem ser autenticadas em cartório e o Termo assinado com reconhecimento de firma.


Por correios:

Local: Consulte o portal SEI-RJ para verificar os locais de entrega da documentação.

Importante: Neste caso, as cópias devem ser autenticadas em cartório e o Termo assinado com reconhecimento de firma.


Eletronicamente:

As cópias devem ser assinadas eletronicamente com certificado digital e enviadas para o e-mail: usuarioexterno@planejamento.rj.gov.br

Para obter mais informações, envie e-mail para usuarioexterno@planejamento.rj.gov.br

91207.png

Após a análise da documentação pela unidade gestora do SEI-RJ, você receberá um e-mail confirmando a conclusão da análise e confirmação do cadastro.

Só após esse e-mail é que será possível realizar login no sistema.

LOGIN, RECUPERAR SENHA DE ACESSO E TELA INICIAL

Tela de Login

Somente depois do cadastro liberado será possível realizar login na página de Acesso Externo do SEI-RJ.


Linha sublinhada, colorida hiperlink: https://sei.fazenda.rj.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar&id_orgao_acesso_externo=0

Você receberá um e-mail quando o seu cadastro for liberado, antes disso, ao tentar efetuar o login, o SEI-RJ exibirá uma mensagem de erro: usuário ou senha

inválido.

91218.png

Recuperar Senha de Acesso

Caso tenha esquecido a senha de acesso, SOMENTE SE O CADASTRO JÁ ESTIVER LIBERADO, será possível recuperá-la, para isso basta clicar na opção “Esqueci

minha senha” na tela inicial:

91225.png

91227.png

Alterar senha

Acesse o link informado no e-mail, efetue o login com a senha gerada pelo sistema e realize a alteração da senha.

Para alterar a senha, acesse o menu principal > Alterar senha e siga os passos abaixo:

91230.png

ACESSO EXTERNO AOS PROCESSOS

Quando é concedido Acesso Externo aos processos?

1) O acesso será concedido ao longo do trâmite do processo aos interessados, mediante a ação de um usuário interno. Ou seja, caso o usuário externo tenha realizado um peticionamento, no momento da decisão exarada pela autoridade competente, o mesmo receberá um e-mail para ciência da decisão.


2) Mediante a pedido de vistas nos casos de processos restritos e que, por isso, não sejam acessíveis na “Pesquisa Pública” do SEI-RJ. Nestes casos, o usuário externo deve contatar a unidade responsável pelo processo para que estes, providenciem o acesso.


Duas formas de concessão de Acesso Externo ao processo:

1) Integral; e
2) Parcial.


Exemplo de Acesso Externo Integral a um processo

91307.png

Os documentos em azul são acessíveis, clique sobre o documento para ver seu conteúdo.


Exemplo de Acesso Externo Parcial a um processo

91309.png

Os documentos em azul são acessíveis, clique sobre o documento para ver seu conteúdo.

ASSINATURA EXTERNA

Para assinar documentos como usuário externo no SEI-RJ você deve ter se cadastrado previamente e apresentado a documentação necessária. E só então, o seu usuário será liberado para acessar o módulo de usuário externo.

Caso você precise assinar um documento gerado no SEI-RJ por um usuário interno, você receberá no seu e-mail cadastrado um aviso de que o documento está disponível para a sua assinatura.

Com isso, você poderá acessar o módulo do controle de acesso externo, caso não saiba como fazer veja o item


LOGIN, RECUPERAR SENHA DE ACESSO E TELA INICIAL.


Na tela Controle de Acessos Externos, observe que são listados os processos com Acesso Externo concedido ao Usuário Externo e a coluna “Ações”exibe os

botões de funcionalidades específicas.


Vide o exemplo abaixo destacado, com documentos disponibilizados para Assinatura Externa:

91315.png

91316.png

PETICIONAMENTO ELETRÔNICO

A funcionalidade de peticionamento eletrônico permite que o usuário externo abra processos, insira documentos em processos já existentes.


A relação de tipos processuais aos quais é permitida a realização de peticionamento eletrônico pode ser encontrada no Portal SEI-RJ.


Para realizar peticionamento no SEI-RJ, o usuário externo precisa ter se cadastrado previamente e apresentado à documentação necessária para a liberação do seu acesso.


Para saber como realizar peticionamentos eletrônicos, consulte o Manual do Peticionamento eletrônico no nosso portal: http://www.fazenda.rj.gov.br/sei/capacitacao

INTIMAÇÃO ELETRÔNICA

A funcionalidade de intimação eletrônica permite aos órgãos a comunicação direta com os usuários externos para ciência, cumprimento de exigências e outras

comunicações necessárias.


Quando uma intimação for direcionada a um usuário externo, este receberá em seu e-mail cadastrado uma notificação para verificar esta intimação.


Mesmo que o usuário não verifique este e-mail, se faz necessário o acesso ao módulo do usuário externo periodicamente para a verificação se existe ou não

intimações a receber.


As intimações são exibidas na tela de controle de processos do módulo:

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Responder a Intimação

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