SEIRJ:Manual do Usuário Externo: mudanças entre as edições
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É destinado à pessoa física que não seja servidora nem integre o Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro que participe de processos junto ao órgãos, independente de vinculação a determinada pessoa jurídica, para fins de peticionamento (iniciar processos e inserir documentos em processos existentes), visualização de processos com restrição de acesso aos quais foram concedido acesso externo ou assinatura de contratos, convênios, termos, acordos e outros instrumentos congêneres celebrados com o órgão. | É destinado à pessoa física que não seja servidora nem integre o Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro que participe de processos junto ao órgãos, independente de vinculação a determinada pessoa jurídica, para fins de peticionamento (iniciar processos e inserir documentos em processos existentes), visualização de processos com restrição de acesso aos quais foram concedido acesso externo ou assinatura de contratos, convênios, termos, acordos e outros instrumentos congêneres celebrados com o órgão. | ||
Para realizar peticionamento ou assinar documentos é necessário cadastro prévio e autorização da Unidade Gestora do SEI-RJ, mediante a apresentação de documentos. | Para realizar peticionamento ou assinar documentos é necessário cadastro prévio e autorização da Unidade Gestora do SEI-RJ, mediante a apresentação de documentos. | ||
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# A conservação dos originais em papel de documentos digitalizados enviados por meio de peticionamento eletrônico até que decaia o direito da Administração de rever os atos praticados no processo, para que, caso solicitado, sejam apresentados ao Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro para qualquer tipo de conferência. | # A conservação dos originais em papel de documentos digitalizados enviados por meio de peticionamento eletrônico até que decaia o direito da Administração de rever os atos praticados no processo, para que, caso solicitado, sejam apresentados ao Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro para qualquer tipo de conferência. | ||
# A verificação, por meio do recibo eletrônico de protocolo, do recebimento das petições e dos documentos transmitidos eletronicamente. | # A verificação, por meio do recibo eletrônico de protocolo, do recebimento das petições e dos documentos transmitidos eletronicamente. | ||
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Edição das 19h07min de 1 de dezembro de 2022
Este material apresenta os principais conceitos e funcionalidades do SEI-RJ para usuários externos, além de abordar as normas definidas para a utilização do sistema, no âmbito do Governo do Estado do Rio de Janeiro. Este manual é a junção dos manuais de usuário externo e peticionamento eletrônico.
Para isso, sempre destacaremos os dados mais relevantes com ajuda dos ícones indicados abaixo:
A Secretaria de Estado de Transformação Digital - SETD, por intermédio da Coordenadoria de Gestão do SEI-RJ (COOGSEI) , atua como o órgão central da gestão do SEI-RJ. Como órgão central, compete a SEPLAG/COOGSEI:
- Disponibilizar e manter o SEI-RJ para os órgãos e entidades autárquicas e fundacionais do Poder Executivo Estadual;
- Conduzir a implantação do SEI-RJ nos órgãos e entidades autárquicas e fundacionais do Poder Executivo Estadual;
- Normatizar a utilização do SEI-RJ;
- Dirimir dúvidas do usuário.
Responsabilidades do usuário externo
O cadastro como Usuário Externo no SEI-RJ é personalíssimo, ou seja, sua operação é sob a responsabilidade da pessoa que opera o sistema, tendo como consequência a responsabilidade pelo uso indevido das ações efetuadas, as quais poderão ser passíveis de apuração civil, penal e administrativa.
É destinado à pessoa física que não seja servidora nem integre o Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro que participe de processos junto ao órgãos, independente de vinculação a determinada pessoa jurídica, para fins de peticionamento (iniciar processos e inserir documentos em processos existentes), visualização de processos com restrição de acesso aos quais foram concedido acesso externo ou assinatura de contratos, convênios, termos, acordos e outros instrumentos congêneres celebrados com o órgão.
Para realizar peticionamento ou assinar documentos é necessário cadastro prévio e autorização da Unidade Gestora do SEI-RJ, mediante a apresentação de documentos.
Listaremos agora, algumas normas sobre a utilização do SEI-RJ já definidas no decreto Nº 48.209 de 19 de setembro de 2022.
Quanto à utilização do SEI-RJ:
- O sigilo da senha relativa à assinatura eletrônica, não sendo oponível, em qualquer hipótese, alegação de uso indevido por outrem.
- A atualização dos seus dados cadastrais.
- A conformidade entre os dados informados no formulário eletrônico de peticionamento e aqueles contidos no documento enviado, incluindo o preenchimento dos campos obrigatórios e anexação dos documentos essenciais e complementares.
- A confecção da petição e dos documentos digitais em conformidade com os requisitos estabelecidos pelo sistema, no que se refere ao formato e ao tamanho dos arquivos transmitidos eletronicamente.
- A conservação dos originais em papel de documentos digitalizados enviados por meio de peticionamento eletrônico até que decaia o direito da Administração de rever os atos praticados no processo, para que, caso solicitado, sejam apresentados ao Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro para qualquer tipo de conferência.
- A verificação, por meio do recibo eletrônico de protocolo, do recebimento das petições e dos documentos transmitidos eletronicamente.
A Interface do SEI-RJ
VISTAS A PROCESSOS COM RESTRIÇÃO DE ACESSO
- Para fins de vistas a processos e documentos não é necessária à realização de cadastro prévio, o usuário externo receberá um link de acesso ao sistema e
lá visualizará as informações disponíveis de acordo com o acesso concedido por um usuário interno.
- Caso você precise ter acesso ao conteúdo de um processo como interessado, você deve entrar em contato com o setor responsável pelo processo e solicitar o
acesso.
- Para mais informações veja o item 5. Acesso Externo aos Processos.
PASSOS PARA O CADASTRO
- O cadastro como usuário externo é necessário para fins de peticionamento e assinatura de contratos, convênios, termos, acordos e outros instrumentos
congêneres celebrados com o órgão por meio do SEI-RJ.
- 1) Para acessar a página de Acesso Externo do SEI-RJ é necessário realizar o cadastro como Usuário Externo e seguir o procedimento indicado para ter o
acesso liberado.
- 2) Para se cadastrar, acesse o link: https://sei.fazenda.rj.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar&id_orgao_acesso_externo=6
- 3) Clique na opção “Clique aqui se você ainda não está cadastrado” e siga o procedimento:
4) Preencha as informações solicitadas no formulário:
Depois de realizado o cadastro online, onde serão registrados o seu e-mail e a senha de acesso, será enviado um e-mail com as instruções para ativação do seu cadastro, siga as orientações indicadas no e-mail para obter a liberação do acesso.
Seguindo as orientações recebidas no e-mail, o usuário deverá encaminhar a documentação para que o Órgão responsável possa analisá-la.
Passo 2:
Os seguintes documentos devem ser apresentados:
- - Cópia de Comprovante de Residência (juntamente com o original para fins de autenticação administrativa);
- - Cópias de RG e CPF ou de outro documento de identidade no qual conste CPF (juntamente com o original para fins de autenticação administrativa);
- - Cópia do ato constitutivo da pessoa jurídica, quando for o caso;
- - Cópia da procuração com poderes específicos para representação do interessado, quando for o caso;
- - No caso de procurador de pessoa física, apresentar também cópia do RG e CPF do outorgante, ou de outro documento de identificação oficial com foto no
qual conste CPF;
- - Termo de Declaração de Concordância e Veracidade preenchido e assinado (modelo disponível na tela de cadastro de usuário externo no SEI).
A entrega desses documentos pode ser:
Presencialmente:
Local: Consulte o portal SEI-RJ para verificar os locais de entrega da documentação.
Por terceiros:
Local: Consulte o portal SEI-RJ para verificar os locais de entrega da documentação.
Importante: No caso da entrega ser realizada por terceiros, as cópias devem ser autenticadas em cartório e o Termo assinado com reconhecimento de firma.
Por correios:
Local: Consulte o portal SEI-RJ para verificar os locais de entrega da documentação.
Importante: Neste caso, as cópias devem ser autenticadas em cartório e o Termo assinado com reconhecimento de firma.
Eletronicamente:
As cópias devem ser assinadas eletronicamente com certificado digital e enviadas para o e-mail: usuarioexterno@planejamento.rj.gov.br
- Para obter mais informações, envie e-mail para usuarioexterno@planejamento.rj.gov.br
Após a análise da documentação pela unidade gestora do SEI-RJ, você receberá um e-mail confirmando a conclusão da análise e confirmação do cadastro.
Só após esse e-mail é que será possível realizar login no sistema.
LOGIN, RECUPERAR SENHA DE ACESSO E TELA INICIAL
Tela de Login
Somente depois do cadastro liberado será possível realizar login na página de Acesso Externo do SEI-RJ.
Linha sublinhada, colorida hiperlink: https://sei.fazenda.rj.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar&id_orgao_acesso_externo=0
Você receberá um e-mail quando o seu cadastro for liberado, antes disso, ao tentar efetuar o login, o SEI-RJ exibirá uma mensagem de erro: usuário ou senha
inválido.
Recuperar Senha de Acesso
Caso tenha esquecido a senha de acesso, SOMENTE SE O CADASTRO JÁ ESTIVER LIBERADO, será possível recuperá-la, para isso basta clicar na opção “Esqueci
minha senha” na tela inicial:
Alterar senha
Acesse o link informado no e-mail, efetue o login com a senha gerada pelo sistema e realize a alteração da senha.
Para alterar a senha, acesse o menu principal > Alterar senha e siga os passos abaixo:
ACESSO EXTERNO AOS PROCESSOS
Quando é concedido Acesso Externo aos processos?
- 1) O acesso será concedido ao longo do trâmite do processo aos interessados, mediante a ação de um usuário interno. Ou seja, caso o usuário externo tenha realizado um peticionamento, no momento da decisão exarada pela autoridade competente, o mesmo receberá um e-mail para ciência da decisão.
- 2) Mediante a pedido de vistas nos casos de processos restritos e que, por isso, não sejam acessíveis na “Pesquisa Pública” do SEI-RJ. Nestes casos, o usuário externo deve contatar a unidade responsável pelo processo para que estes, providenciem o acesso.
Duas formas de concessão de Acesso Externo ao processo:
- 1) Integral; e
- 2) Parcial.
Exemplo de Acesso Externo Integral a um processo
Os documentos em azul são acessíveis, clique sobre o documento para ver seu conteúdo.
Exemplo de Acesso Externo Parcial a um processo
Os documentos em azul são acessíveis, clique sobre o documento para ver seu conteúdo.
ASSINATURA EXTERNA
Para assinar documentos como usuário externo no SEI-RJ você deve ter se cadastrado previamente e apresentado a documentação necessária. E só então, o seu usuário será liberado para acessar o módulo de usuário externo.
Caso você precise assinar um documento gerado no SEI-RJ por um usuário interno, você receberá no seu e-mail cadastrado um aviso de que o documento está disponível para a sua assinatura.
Com isso, você poderá acessar o módulo do controle de acesso externo, caso não saiba como fazer veja o item
LOGIN, RECUPERAR SENHA DE ACESSO E TELA INICIAL.
Na tela Controle de Acessos Externos, observe que são listados os processos com Acesso Externo concedido ao Usuário Externo e a coluna “Ações”exibe os
botões de funcionalidades específicas.
Vide o exemplo abaixo destacado, com documentos disponibilizados para Assinatura Externa:
PETICIONAMENTO ELETRÔNICO
A funcionalidade de peticionamento eletrônico permite que o usuário externo abra processos, insira documentos em processos já existentes.
A relação de tipos processuais aos quais é permitida a realização de peticionamento eletrônico pode ser encontrada no Portal SEI-RJ.
Para realizar peticionamento no SEI-RJ, o usuário externo precisa ter se cadastrado previamente e apresentado à documentação necessária para a liberação do seu acesso.
Para saber como realizar peticionamentos eletrônicos, consulte o Manual do Peticionamento eletrônico no nosso portal: http://www.fazenda.rj.gov.br/sei/capacitacao
INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
- A funcionalidade de intimação eletrônica permite aos órgãos a comunicação direta com os usuários externos para ciência, cumprimento de exigências e outras
comunicações necessárias.
- Quando uma intimação for direcionada a um usuário externo, este receberá em seu e-mail cadastrado uma notificação para verificar esta intimação.
- Mesmo que o usuário não verifique este e-mail, se faz necessário o acesso ao módulo do usuário externo periodicamente para a verificação se existe ou não
intimações a receber.
- As intimações são exibidas na tela de controle de processos do módulo:
Responder a Intimação