SEIRJ:Ponto focal do SEI/RJ: mudanças entre as edições
Sem resumo de edição |
Sem resumo de edição |
||
Linha 27: | Linha 27: | ||
* [http://www.fazenda.rj.gov.br/sei/documentos/Manual_do_Ponto_Focal_3.0.pdf Manual do Ponto Focal] | * [http://www.fazenda.rj.gov.br/sei/documentos/Manual_do_Ponto_Focal_3.0.pdf Manual do Ponto Focal] | ||
* [https://sei.fazenda.rj.gov.br/sip/login.php?sigla_orgao_sistema=ERJ&sigla_sistema=SIP&infra_url=L3NpcC8= SIP] |
Edição das 18h31min de 6 de novembro de 2020
O órgão ou entidade que iniciar a implantação do SEI-RJ deverá indicar, no mínimo, dois servidores para atuarem como ponto focal setorial. O ponto focal setorial exercerá a função de administrador do SEI-RJ no seu respectivo órgão ou entidade.
Compete ao ponto focal setorial:
a.estimular e compartilhar conhecimento sobre o uso do SEI-RJ;
b. articular os setores internos para obtenção de informações e demais ações necessárias à implantação do SEI-RJ;
c. coordenar o processo de identificação dos tipos processuais, seus fluxos básicos e os documentos que compõem cada processo;
d. solicitar e participar da capacitação de usuários junto ao órgão central do SEI-RJ;
e. encaminhar solicitação de cadastro de tipos de documentos e tipos de processos ao órgão central do SEI-RJ;
f. cadastrar os servidores do seu órgão ou entidade como usuários internos do SEI-RJ;
g. atribuir perfis de acesso aos usuários, de acordo com parâmetros do órgão central do SEI-RJ;
h. zelar pela manutenção da integridade e atualidade dos dados cadastrados no sistema;
i. designar unidades de seu órgão ou unidade como unidade protocoladora, conforme funcionalidade do SEI-RJ;
j. atualizar o número das unidades protocoladoras de seu órgão ou entidade, sempre que alterado pelo Arquivo Público do Estado do Rio de Janeiro.