SEIRJ:Ponto focal do SEI/RJ: mudanças entre as edições

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* [http://www.fazenda.rj.gov.br/sei/documentos/Manual_do_Ponto_Focal_3.0.pdf Manual do Ponto Focal]
* [http://www.fazenda.rj.gov.br/sei/documentos/Manual_do_Ponto_Focal_3.0.pdf Manual do Ponto Focal]
* [https://sei.fazenda.rj.gov.br/sip/login.php?sigla_orgao_sistema=ERJ&sigla_sistema=SIP&infra_url=L3NpcC8= SIP]

Edição das 18h31min de 6 de novembro de 2020

O órgão ou entidade que iniciar a implantação do SEI-RJ deverá indicar, no mínimo, dois servidores para atuarem como ponto focal setorial. O ponto focal setorial exercerá a função de administrador do SEI-RJ no seu respectivo órgão ou entidade.

Compete ao ponto focal setorial:

a.estimular e compartilhar conhecimento sobre o uso do SEI-RJ;

b. articular os setores internos para obtenção de informações e demais ações necessárias à implantação do SEI-RJ;

c. coordenar o processo de identificação dos tipos processuais, seus fluxos básicos e os documentos que compõem cada processo;

d. solicitar e participar da capacitação de usuários junto ao órgão central do SEI-RJ;

e. encaminhar solicitação de cadastro de tipos de documentos e tipos de processos ao órgão central do SEI-RJ;

f. cadastrar os servidores do seu órgão ou entidade como usuários internos do SEI-RJ;

g. atribuir perfis de acesso aos usuários, de acordo com parâmetros do órgão central do SEI-RJ;

h. zelar pela manutenção da integridade e atualidade dos dados cadastrados no sistema;

i. designar unidades de seu órgão ou unidade como unidade protocoladora, conforme funcionalidade do SEI-RJ;

j. atualizar o número das unidades protocoladoras de seu órgão ou entidade, sempre que alterado pelo Arquivo Público do Estado do Rio de Janeiro.