Normativos:PORTARIA SEPLAG/SUBADM Nº 36 DE 16 DE JUNHO DE 2023: mudanças entre as edições

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<font color="#000000"><center>'''PORTARIA SEPLAG/SUBADM Nº 36 DE 16 DE JUNHO DE 2023'''</center>


<center>'''INSTITUI COMISSÃO DE GESTÃO, FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO, PARA OS FINS QUE MENCIONA.'''</center>
<center>'''INSTITUI COMISSÃO DE GESTÃO, FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO, PARA OS FINS QUE MENCIONA.'''</center>


'''O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO''', no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto no art. 29, II, da Resolução SEPLAG 137, de 18 de julho de 2022, e tendo em vista o que consta nos processos n° SEI-120001/002805/2023 e SEI-120001/011839/2022,
'''O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO''', no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto no art. 29, II, da Resolução SEPLAG 137, de 18 de julho de 2022, e tendo em vista o que consta nos processos n° SEI-120001/002805/2023 e SEI-120001/011839/2022,{{MetadadosDecreto|instrumento=Portaria|alteracao=Alterada pela [[Normativos:PORTARIA SEPLAG/SUBADM Nº 54 DE 25 DE SETEMBRO DE 2023|Portaria SEPLAG/SUBADM nº 54, de 25 de setembro de 2023]]|situacao=Alterado|data=20 de junho de 2023|sei=SEI-120001/002805/2023 e SEI-1 20001/011839/2022|iniciovigencia=13 de junho de 2023}}


'''CONSIDERANDO:'''
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- a necessidade de consolidar a gestão, acompanhamento, fiscalização, e a execução de contratos, em concretização dos princípios que orientam a Administração Pública, especialmente os insculpidos no Art. 37 da Constituição Federal de 1988;
- a necessidade de consolidar a gestão, acompanhamento, fiscalização, e a execução de contratos, em concretização dos princípios que orientam a Administração Pública, especialmente os insculpidos no Art. 37 da Constituição Federal de 1988;
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'''Fiscalização Administrativa'''
'''Fiscalização Administrativa'''


Isabella Victória Chaves da Silva - ID Funcional 5098623-6
<s>Isabella Victória Chaves da Silva - ID Funcional 5098623-6


Janaina Oliveira Neves Harabedian - ID Funcional 5101199-1
Janaina Oliveira Neves Harabedian - ID Funcional 5101199-1
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Luciana Silva Batista - ID Funcional 5099436-0
Luciana Silva Batista - ID Funcional 5099436-0


Marisa de Jesus Sande Pires - ID Funcional 5095159-9
Marisa de Jesus Sande Pires - ID Funcional 5095159-9</s>
 
<FONT COLOR="#0000FF">Janaina Oliveira Neves Harabedian - ID Funcional 5101199-1;
 
Luciana Silva Batista - ID Funcional 5099436-0;


Marisa de Jesus Sande Pires - ID Funcional 5095159-9;
Bianca Faria Rangoni Rodrigues - ID Funcional 5108342-6.</FONT COLOR="#0000FF">
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'''Fiscalização Técnica'''
'''Fiscalização Técnica'''
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'''Art. 4° -''' Os Fiscais Técnicos se responsabilizarão, principalmente, pelo que consta nos incisos II, III, VIII, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII, XIII, XXVII, XXVIII, XXIX, XXX, XXXI, XXXV, XXXVII, XXXVIII do art. 13 do Decreto 45.600/2016 (Capítulo V - da Fiscalização das Contratações).
'''Art. 4° -''' Os Fiscais Técnicos se responsabilizarão, principalmente, pelo que consta nos incisos II, III, VIII, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII, XIII, XXVII, XXVIII, XXIX, XXX, XXXI, XXXV, XXXVII, XXXVIII do art. 13 do Decreto 45.600/2016 (Capítulo V - da Fiscalização das Contratações).


'''Art. 5º -''' Designar como Gestor do Contrato, o servidor Ney Fernando de Mello Neves Filho, ID. Funcional 1906807-7, para sem prejuízo de suas atribuições, cumprir as determinações contidas no Decreto 45.600/2016, principalmente o que consta no art. 12 (Capítulo IV - da Gestão das Contratações), assim como:
'''Art. 5º -''' Designar como Gestor do Contrato, <s>o servidor Ney Fernando de Mello Neves Filho, ID. Funcional 1906807-7</s> <FONT COLOR="#0000FF">a servidora Isabella Victória Chaves da Silva - ID Funcional 5098623-6</FONT COLOR="#0000FF">, para sem prejuízo de suas atribuições, cumprir as determinações contidas no Decreto 45.600/2016, principalmente o que consta no art. 12 (Capítulo IV - da Gestão das Contratações), assim como:
 
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'''I -''' cadastrar todas as penalidades aplicadas durante a execução do Contrato no Registro de Ocorrências do Sistema Integrado de Aquisições do Estado do Rio de Janeiro - SIGA.
'''I -''' cadastrar todas as penalidades aplicadas durante a execução do Contrato no Registro de Ocorrências do Sistema Integrado de Aquisições do Estado do Rio de Janeiro - SIGA.
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'''II -''' cadastrar todas as despesas, sejam elas oriundas de instrumento contratual ou não, no SICODI - TCE/RJ.
'''II -''' cadastrar todas as despesas, sejam elas oriundas de instrumento contratual ou não, no SICODI - TCE/RJ.


'''Art. 6º -''' Designar, como substituto do Gestor do Contrato, o servidor Felipe Marinho Masid, ID Funcional 5097434-3, para em casos de possíveis impedimentos e período de gozo de férias, sem prejuízo de suas atribuições, cumprir as determinações contidas no art. 12 (Capítulo IV - da Gestão das Contratações, do Decreto 45.600/2016).
'''Art. 6º -''' Designar, como substituto do Gestor do Contrato, o servidor <s>Felipe Marinho Masid, ID Funcional 5097434-3</s> <FONT COLOR="#0000FF">Vitor Corrêa Sequeira Tavares - ID Funcional 5088109-4</FONT COLOR="#0000FF">, para em casos de possíveis impedimentos e período de gozo de férias, sem prejuízo de suas atribuições, cumprir as determinações contidas no art. 12 (Capítulo IV - da Gestão das Contratações, do Decreto 45.600/2016).
 
<blockquote><b>(Alterado pela [[Normativos:PORTARIA SEPLAG/SUBADM Nº 54 DE 25 DE SETEMBRO DE 2023|Portaria SEPLAG/SUBADM nº 54, de 25 de setembro de 2023]])</blockquote></b>


'''Art. 7º -''' A confirmação da execução satisfatória do contrato será realizada por no mínimo 02 (dois) Fiscais Técnicos, através da atestação das faturas, da aplicação do acordo de nível de serviços e da confecção do relatório de fiscalização.
'''Art. 7º -''' A confirmação da execução satisfatória do contrato será realizada por no mínimo 02 (dois) Fiscais Técnicos, através da atestação das faturas, da aplicação do acordo de nível de serviços e da confecção do relatório de fiscalização.

Edição atual tal como às 18h24min de 25 de outubro de 2023

PORTARIA SEPLAG/SUBADM Nº 36 DE 16 DE JUNHO DE 2023
INSTITUI COMISSÃO DE GESTÃO, FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO, PARA OS FINS QUE MENCIONA.

O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto no art. 29, II, da Resolução SEPLAG 137, de 18 de julho de 2022, e tendo em vista o que consta nos processos n° SEI-120001/002805/2023 e SEI-120001/011839/2022,

Instrumento Normativo: Portaria
Situação Normativo: Alterado
Data de Publicação: 20 de junho de 2023
Número do SEI: SEI-120001/002805/2023 e SEI-1 20001/011839/2022
Início da Vigência: 13 de junho de 2023
Fim da Vigência: Não possui
Alterações: Alterada pela Portaria SEPLAG/SUBADM nº 54, de 25 de setembro de 2023
Observações: Não possui

CONSIDERANDO:

- a necessidade de consolidar a gestão, acompanhamento, fiscalização, e a execução de contratos, em concretização dos princípios que orientam a Administração Pública, especialmente os insculpidos no Art. 37 da Constituição Federal de 1988;

- a necessidade da atuação de Fiscais Administrativos para avaliar a documentação de habilitação da empresa para iniciar o processo de pagamento de fatura, realizar o controle e o acompanhamento processual do pagamento e dos prazos dos instrumentos contratuais; e

- a necessidade da atuação de Fiscais Técnicos para verificar e fiscalizar o cumprimento das condições estipuladas no Termo de Referência e avençadas nas Cláusulas que compõem o Contrato;

RESOLVE:

Art. 1º - Instituir Comissão de Fiscalização e Gestão do Contrato 09/2023, celebrado com a Empresa Green Card S/A Refeições Comercio e Serviços.

Art. 2° - Designar para atuar na Comissão de Fiscalização e Gestão, sem prejuízo de suas atribuições, os servidores elencados abaixo:

Fiscalização Administrativa

Isabella Victória Chaves da Silva - ID Funcional 5098623-6

Janaina Oliveira Neves Harabedian - ID Funcional 5101199-1

Luciana Silva Batista - ID Funcional 5099436-0

Marisa de Jesus Sande Pires - ID Funcional 5095159-9

Janaina Oliveira Neves Harabedian - ID Funcional 5101199-1;

Luciana Silva Batista - ID Funcional 5099436-0;

Marisa de Jesus Sande Pires - ID Funcional 5095159-9;

Bianca Faria Rangoni Rodrigues - ID Funcional 5108342-6.

(Alterado pela Portaria SEPLAG/SUBADM nº 54, de 25 de setembro de 2023)

Fiscalização Técnica

Ana Paula de Araújo Lopes - ID Funcional 5120284-0

Bianca Tortelly Paranhos - ID Funcional 1909903-7

Isabelle Nines Mattos - ID Funcional 5098499-3

Art. 3° - Os Fiscais Administrativos se responsabilizarão pelo que consta nos incisos IV, VI, XXVI, XXXII, XXXIII, XXXIV do art. 13 do Decreto 45.600/2016 (Capítulo V - da Fiscalização das Contratações).

Art. 4° - Os Fiscais Técnicos se responsabilizarão, principalmente, pelo que consta nos incisos II, III, VIII, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII, XIII, XXVII, XXVIII, XXIX, XXX, XXXI, XXXV, XXXVII, XXXVIII do art. 13 do Decreto 45.600/2016 (Capítulo V - da Fiscalização das Contratações).

Art. 5º - Designar como Gestor do Contrato, o servidor Ney Fernando de Mello Neves Filho, ID. Funcional 1906807-7 a servidora Isabella Victória Chaves da Silva - ID Funcional 5098623-6, para sem prejuízo de suas atribuições, cumprir as determinações contidas no Decreto 45.600/2016, principalmente o que consta no art. 12 (Capítulo IV - da Gestão das Contratações), assim como:

(Alterado pela Portaria SEPLAG/SUBADM nº 54, de 25 de setembro de 2023)

I - cadastrar todas as penalidades aplicadas durante a execução do Contrato no Registro de Ocorrências do Sistema Integrado de Aquisições do Estado do Rio de Janeiro - SIGA.

II - cadastrar todas as despesas, sejam elas oriundas de instrumento contratual ou não, no SICODI - TCE/RJ.

Art. 6º - Designar, como substituto do Gestor do Contrato, o servidor Felipe Marinho Masid, ID Funcional 5097434-3 Vitor Corrêa Sequeira Tavares - ID Funcional 5088109-4, para em casos de possíveis impedimentos e período de gozo de férias, sem prejuízo de suas atribuições, cumprir as determinações contidas no art. 12 (Capítulo IV - da Gestão das Contratações, do Decreto 45.600/2016).

(Alterado pela Portaria SEPLAG/SUBADM nº 54, de 25 de setembro de 2023)

Art. 7º - A confirmação da execução satisfatória do contrato será realizada por no mínimo 02 (dois) Fiscais Técnicos, através da atestação das faturas, da aplicação do acordo de nível de serviços e da confecção do relatório de fiscalização.

Art. 8° - Os Fiscais Administrativos se responsabilizarão pelo recebimento e consolidação dos documentos encaminhados pela fiscalização técnica e criarão os processos administrativos referentes ao Contrato.

Art. 9° - A fiscalização técnica ficará responsável por enviar os documentos em até 5 (cinco) dias úteis a partir do recebimento, para afiscalização administrativa consolidar e criar os processos referentes ao Contrato.

Art. 10 - O descumprimento das obrigações imputadas ao Gestor de Contratos e aos Fiscais de Contratos poderão ensejar procedimento apuratório previsto no Decreto 7.526, de 06/09/1984.

Art. 11 - O Agente Público responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular das atribuições que lhe são confiadas, estando sujeito às penalidades previstas nas normas em vigor.

Art. 12 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 13/06/2023.

Rio de Janeiro, 16 de junho de 2023
EVERTON MEDEIROS
Subsecretário de Administração