Normativos:RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEFAZ Nº 60 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021: mudanças entre as edições

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'''RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEFAZ Nº 60 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021'''
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'''ALTERA A RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEFAZ Nº 17, DE 05 DE JANEIRO DE 2021, QUE ESTABELECE AS INSTRUÇÕES PARA IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA INFORMATIZADO DE GESTÃO DE BENS MÓVEISDO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - SBM RJ.'''
 
'''O SECRETÁRIO DE ESTADO DA PLANEJAMENTO E GESTÃO E O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA''', no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Processo nº SEI-120001/014604/2020, e


'''CONSIDERANDO:'''
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'''Art. 5º -''' Esta Resolução Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação.
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Rio de Janeiro, 14 de dezembro de 2021
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'''JOSÉ LUIS CARDOSO ZAMITH'''
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Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
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'''NELSON ROCHA'''
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Secretário de Estado de Fazenda
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Edição atual tal como às 18h56min de 18 de dezembro de 2023

RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEFAZ Nº 60 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021

ALTERA A RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEFAZ Nº 17, DE 05 DE JANEIRO DE 2021, QUE ESTABELECE AS INSTRUÇÕES PARA IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA INFORMATIZADO DE GESTÃO DE BENS MÓVEIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - SBM RJ.


Instrumento Normativo: Resolução
Situação Normativo: Em Vigor
Data de Publicação: 13 de janeiro de 2022
Número do SEI: SEI-120001/014604/2020
Início da Vigência: 13 de janeiro de 2022
Fim da Vigência: Não possui
Alterações: Altera a Resolução Conjunta SEPLAG-SEFAZ nº 17, de 05 de janeiro de 2021.
Observações: Não possui

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA PLANEJAMENTO E GESTÃO E O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Processo nº SEI-120001/014604/2020, e

CONSIDERANDO:

- o disposto no decreto n° 46.223, de 24 de janeiro de 2018, que regulamenta a gestão dos bens móveis, no âmbito do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro;

- o disposto na Resolução Conjunta SEPLAG-SEFAZ nº 17, de 05 de janeiro de 2021, que instrui sobre a implantação do Sistema Informatizado de Gestão de Bens Móveis do Estado do Rio de Janeiro - SBMRJ;

- o disposto no processo SEI-120001/014283/2020, que transfere a administração das máquinas do Sistema de Bens Móveis - SBM RJ, Portal de Compras e sistemas internos geridos pela Assessoria Técnica da Subsecretaria de Logística para o PRODERJ;

- o disposto no processo SEI-120001/005405/2021, que transfere a sustentação e evolução do Sistema de Bens Móveis - SBM RJ para o PRODERJ;

- o disposto nos artigos 2º, 4º e 6º do Decreto nº 46.048, de 25 de julho de 2017, que institui e torna obrigatório o uso do SBM RJ no âmbito do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro;

- que compete à Secretaria de Planejamento e Gestão, como órgão central, através da Subsecretaria de Logística, propor políticas e diretrizes, planejar, normatizar e orientar as atividades de Gestão de bens móveis, no âmbito do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro; e

- que compete à Secretaria de Estado de Fazenda, através da Subsecretaria de Contabilidade Geral do Estado - SUBCONT, a uniformização dos métodos e critérios de contabilização dos bens móveis, no Sistema Integrado de Gestão Orçamentária, Financeira e Contábil - SIAFE-Rio, no âmbito do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro.

RESOLVEM:

Art. 1º - Fica alterada a redação do art. 1º da Resolução Conjunta SEPLAG-SEFAZ nº 17, de 05 de janeiro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - O Sistema Informatizado de Gestão de Bens Móveis do Estado do Rio de Janeiro - SBM RJ será implantado nos órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta mantidos pelo Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o cronograma e diretrizes a serem publicados por meio de Portaria pela Subsecretaria de Logística da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SUBLOG/SEPLAG."

Art. 2º - Fica alterada a redação do parágrafo único do Art. 4º da Resolução Conjunta SEPLAG/SEFAZ nº 17, de 05 de janeiro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Parágrafo Único - A data para utilização do SBM RJ, mencionada no caput, não poderá ser posterior à data de término da etapa em que a unidade estiver incluída, conforme o Cronograma a ser publicado por meio de Portaria pela Subsecretaria de Logística da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SUBLOG/SEPLAG."

Art. 3º - Fica revogado o Anexo Único da Resolução Conjunta SEPLAG/SEFAZ nº 17, de 05 de janeiro de 2021.

Art. 4º - Permanece inalterado o disposto nos artigos 2º ao caput do 4º e do 5º ao 8º da Resolução Conjunta SEPLAG-SEFAZ nº 17, de 05 de janeiro de 2021.

Art. 5º - Esta Resolução Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 14 de dezembro de 2021
JOSÉ LUIS CARDOSO ZAMITH
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
NELSON ROCHA
Secretário de Estado de Fazenda