SEIRJ:FAQ SEI-RJ: mudanças entre as edições
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Os documentos de um processo podem ser assinados por mais de um servidor, sem que necessariamente haja uma hierarquia de assinaturas. Para que um documento seja assinado por várias pessoas, ele deve ser incluído num Bloco de Assinaturas no SEI. O bloco deve ser disponibilizado às unidades que devem assinar o documento. Ele funciona como uma “pasta” que reúne e organiza despachos, e permite a assinatura de qualquer documento que tenha sido criado por sua unidade. e permite que a chefia de sua unidade ou de outras unidades assinem qualquer documento que tenha sido criado por sua unidade.<br /> | Os documentos de um processo podem ser assinados por mais de um servidor, sem que necessariamente haja uma hierarquia de assinaturas. Para que um documento seja assinado por várias pessoas, ele deve ser incluído num Bloco de Assinaturas no SEI. O bloco deve ser disponibilizado às unidades que devem assinar o documento. Ele funciona como uma “pasta” que reúne e organiza despachos, e permite a assinatura de qualquer documento que tenha sido criado por sua unidade. e permite que a chefia de sua unidade ou de outras unidades assinem qualquer documento que tenha sido criado por sua unidade.<br /> | ||
Se um processo enviado à outra unidade contiver um documento sem assinatura, o conteúdo desse documento não poderá ser visualizado pela unidade que o recebeu. Trata-se de uma minuta. Por isso, é necessário assinar os documentos no SEI antes de enviar o processo à outra unidade. | Se um processo enviado à outra unidade contiver um documento sem assinatura, o conteúdo desse documento não poderá ser visualizado pela unidade que o recebeu. Trata-se de uma minuta. Por isso, é necessário assinar os documentos no SEI antes de enviar o processo à outra unidade. | ||
Para mais informações, consulte o manual do usuário.<br /> | Para mais informações, consulte o [http://www.wikiseplag.proderj.rj.gov.br/index.php?title=P%C3%A1gina_principal#Manuais_e_Guias_R.C3.A1pidos manual do usuário].<br /> | ||
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'''17 | '''17. Não aparece a opção de autenticar no meu documento externo, por quê isso acontece?''' | ||
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Porque a opção ‘digitalizado nesta unidade’ não foi selecionada no momento da inclusão do documento. | Porque a opção ‘digitalizado nesta unidade’ não foi selecionada no momento da inclusão do documento. | ||
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''' | '''18. Qual o limite de caracteres do campo ‘Anotações’?''' | ||
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A limitação do campo é de até 250 caracteres. | A limitação do campo é de até 250 caracteres. | ||
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'''2. Caso a sua questão não esteja contemplada neste FAQ:''' | '''2. Caso a sua questão não esteja contemplada neste FAQ:''' | ||
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Envie sua pergunta para nosso canal de atendimento ao usuário | Envie sua pergunta para nosso canal de atendimento ao usuário {{AtendeSEIRJ}}. | ||
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'''3. Preciso alterar os dados do meu cadastro, como fazer?''' | '''3. Preciso alterar os dados do meu cadastro, como fazer?''' | ||
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Envie sua solicitação de alteração para nosso canal de atendimento ao usuário | Envie sua solicitação de alteração para nosso canal de atendimento ao usuário {{AtendeSEIRJ}}. Toda solicitação de alteração cadastral deve vir acompanhada de [http://www.fazenda.rj.gov.br/sei/documentos/Termo_de_declaracao_de_concordancia_e_veracidade.pdf Termo de Declaração de Concordância e Veracidade] devidamente preenchido e assinado. | ||
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'''4. O que é PETICIONAMENTO ELETRÔNICO?''' | '''4. O que é PETICIONAMENTO ELETRÔNICO?''' | ||
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O Peticionamento Eletrônico permite ao cidadão o envio, diretamente, de documentos eletrônicos, visando formar um novo processo ou compor um processo já existente. O interessado deve estar previamente credenciado no SEI/RJ. | O [[SEIRJ:Peticionamento_Eletrônico|Peticionamento Eletrônico]] permite ao cidadão o envio, diretamente, de documentos eletrônicos, visando formar um novo processo ou compor um processo já existente. O interessado deve estar previamente credenciado no SEI/RJ. | ||
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'''5. Seu processo não teve andamento ou a resposta está demorando?''' | '''5. Seu processo não teve andamento ou a resposta está demorando?''' | ||
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Nosso canal trata somente de problemas de acesso e dúvidas de utilização do sistema SEI-RJ. A análise e resposta do processo é de competência dos órgãos responsáveis pelo assunto. Entretanto, você pode realizar um Peticionamento Intercorrente, solicitando providências ou pedido de vistas ao seu processo. Esta opção está disponível no ambiente do usuário externo. | Nosso canal trata somente de problemas de acesso e dúvidas de utilização do sistema SEI-RJ. A análise e resposta do processo é de competência dos órgãos responsáveis pelo assunto. Entretanto, você pode realizar um [[SEIRJ:Peticionamento_Eletrônico#Peticionamento_Eletr.C3.B4nico_para_processos_j.C3.A1_existentes_.28Intercorrente.29|Peticionamento Intercorrente]], solicitando providências ou pedido de vistas ao seu processo. Esta opção está disponível no ambiente do usuário externo. | ||
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'''6. Como recupero minha senha de acesso como usuário externo do SEI/RJ?''' | '''6. Como recupero minha senha de acesso como usuário externo do SEI/RJ?''' | ||
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Para recuperar Senha de Acesso, somente se o cadastro já estiver liberado, será possível recuperá-la, para isso basta clicar na opção “Esqueci minha senha” na tela inicial de acesso. <br | Para recuperar Senha de Acesso, somente se o cadastro já estiver liberado, será possível recuperá-la, para isso basta clicar na opção “Esqueci minha senha” na tela inicial de acesso. </br>[[SEIRJ:Manual_do_Usuário_Externo#Recuperar_Senha_de_Acesso|Passo a passo aqui]]. | ||
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'''7. Como fazer a alteração da senha de acesso como usuário externo SEI/RJ?''' | '''7. Como fazer a alteração da senha de acesso como usuário externo SEI/RJ?''' | ||
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Efetue o acesso no sistema, acesse no menu principal "Alterar senha" e realize a alteração da senha. | Efetue o acesso no sistema, acesse no menu principal "Alterar senha" e realize a alteração da senha. </br> [[SEIRJ:Manual_do_Usuário_Externo#Alterar_senha|Passo a passo aqui]]. | ||
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A. O acesso será concedido ao longo do trâmite do processo, aos interessados, mediante a ação de um servidor. Ou seja, caso o usuário externo tenha realizado um peticionamento, no momento da decisão exarada pela autoridade competente, o mesmo receberá um e-mail para ciência da decisão. <br /> | A. O acesso será concedido ao longo do trâmite do processo, aos interessados, mediante a ação de um servidor. Ou seja, caso o usuário externo tenha realizado um peticionamento, no momento da decisão exarada pela autoridade competente, o mesmo receberá um e-mail para ciência da decisão. <br /> | ||
B. Mediante a pedido de vistas nos casos de processos restritos e que, por isso, não sejam acessíveis na “Pesquisa Pública” do SEI/RJ. Nestes casos, o usuário externo deve contatar a unidade responsável pelo processo para que estes, providenciem o acesso. <br /> | B. Mediante a pedido de vistas nos casos de processos restritos e que, por isso, não sejam acessíveis na “Pesquisa Pública” do SEI/RJ. Nestes casos, o usuário externo deve contatar a unidade responsável pelo processo para que estes, providenciem o acesso. <br /> | ||
Há duas formas de concessão de Acesso Externo ao processo: Integral e Parcial. | Há duas formas de concessão de [[SEIRJ:Manual_do_Usuário_Externo#Acesso_Externo_aos_Processos|Acesso Externo ao processo: Integral e Parcial]]. | ||
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'''9. Como assinar documento externamente? ''' | '''9. Como assinar documento externamente? ''' | ||
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Para assinar documentos como usuário externo no SEI/RJ você deve ter se cadastrado previamente e apresentado a documentação necessária. E só então | Para assinar documentos como usuário externo no SEI/RJ você deve ter se cadastrado previamente e apresentado a documentação necessária. E só então o seu usuário será liberado para acessar o módulo de usuário externo.<br />Caso você precise assinar um documento gerado no SEI/RJ por um usuário interno, você receberá no seu e-mail cadastrado um aviso de que o documento está disponível para a sua assinatura. </br>[[SEIRJ:Manual_do_Usuário_Externo#Assinatura_Externa|Passo a passo para realizar a assinatura de documentos no SEI-RJ]]. | ||
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A funcionalidade de peticionamento eletrônico permite que o usuário externo abra processos ou insira documentos em processos já existentes.<br /> | A funcionalidade de peticionamento eletrônico permite que o usuário externo abra processos ou insira documentos em processos já existentes.<br /> | ||
A relação de tipos processuais aos quais é permitida a realização de peticionamento eletrônico fica disponível no momento de peticionar.<br /> | A relação de tipos processuais aos quais é permitida a realização de peticionamento eletrônico fica disponível no momento de peticionar.<br /> | ||
Para realizar peticionamento no SEI/RJ, o usuário externo precisa ter se cadastrado previamente e apresentado à documentação necessária para a liberação do seu acesso. Para maiores informações de como realizar peticionamentos eletrônicos, consulte | Para realizar peticionamento no SEI/RJ, o usuário externo precisa ter se cadastrado previamente e apresentado à documentação necessária para a liberação do seu acesso. Para maiores informações de como realizar peticionamentos eletrônicos, consulte [[SEIRJ:Peticionamento_Eletrônico|Peticionamento Eletrônico]]. | ||
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'''11. | '''11. Como faço meu cadastro como usuário externo? Quais documentos preciso? ''' | ||
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O passo a passo para o cadastro pode ser consultado [https://www.wiki.planejamento.rj.gov.br/index.php?title=SEIRJ:Manual_do_Usu%C3%A1rio_Externo#Passos_para_o_cadastro clicando aqui]. | |||
Em termos gerais, se você tiver cadastro no Gov.BR no padrão ouro ou prata, não precisa de documento nenhum! Basta preencher o formulário disponível [https://sei.fazenda.rj.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_enviar_cadastro&acao_origem=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=6 clicando aqui] e, sem seguida, acessar nosso serviço no portal [https://www.rj.gov.br/servico/cadastrar-usuario-externo-sei-rj30 rj.gov.br]. Não se esqueça de fazer o login no portal! | |||
Agora, caso não seja cadastrado, você irá precisar dos seguintes documentos: | |||
- Cópia de Comprovante de Residência; | |||
- Cópias de RG e CPF ou de outro documento de identidade no qual conste CPF; | |||
- Termo de Declaração de Concordância e Veracidade preenchido e assinado. | |||
Os documentos devem estar assinados eletronicamente por meio de certificado digital ou acompanhados de uma selfie do usuário segurando o documento de identificação, aberto (frente e verso), para procedermos sua liberação como usuário externo no sistema SEI-RJ. | |||
Os documentos listados acima podem ser enviados através do Atende SEI-RJ, e-mail, pelos correios ou entregues pessoalmente para o órgão no qual deseja peticionar processos, conforme endereços listados [http://www.fazenda.rj.gov.br/sei/usuarioexternodocumentacao aqui] | |||
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==Caso sua questão não esteja contemplada no '''[http://www.fazenda.rj.gov.br/sei/informacoes FAQ]''' | ==Caso sua questão não esteja contemplada no '''[http://www.fazenda.rj.gov.br/sei/informacoes FAQ]'''== | ||
Entre em contato com nossa equipe através do [https://www.atendeseplag.rj.gov.br/plugins/formcreator/front/formdisplay.php?id=7 Atende SEI-RJ] ou adicione um tópico na [[Discussão:FAQ SEI-RJ|área de discussões]] desta página. |
Edição atual tal como às 14h43min de 17 de maio de 2023
Perguntas Gerais
Não fique na dúvida acesse o nosso FAQ
1. O armazenamento dos dados é gerido pelo próprio órgão ou haverá uma entidade estadual responsável pelo armazenamento?
Caberá a SEFAZ armazenar os dados da utilização do SEI-RJ.
2. Qual navegador devo utilizar para acessar o SEI?
O sistema tem função multibrowser, entretanto, fica a sugestão pelos navegadores Chrome e Firefox, que apresentam melhor rendimento. O Internet Explorer tem apresentado inconsistências, evite o uso.
3. Existe algum custo pela utilização? O programa é cedido gratuitamente?
O programa é cedido gratuitamente, sem custos.
4. O sistema possui ferramentas para controle de prazos e estatística?
Sim, tanto para controle de prazos como para estatísticas.
5. No SEI, como posso acompanhar a tramitação de um processo específico?
O SEI possui uma função de pesquisa livre, que encontra o processo pelo número ou por qualquer termo que esteja presente no conteúdo de um processo, e também uma função de pesquisa estruturada, que localiza processos de acordo com parâmetros de busca. Deve-se atentar apenas se o processo em questão tramita eletronicamente ou em meio físico. Você também pode acompanhar um processo específico utilizando a função de Acompanhamento Especial, que funciona como um grupo de “favoritos”, facilitando o acesso aos processos incluídos nesse grupo. Qualquer servidor pode incluir qualquer processo no Acompanhamento Especial, desde que o processo não seja restrito ou sigiloso.
6. No SEI, para ser considerado arquivado, um processo precisa:
1) Não estar aberto em nenhuma unidade pela qual tenha tramitado; 2) ter juntado Termo de Encerramento; e 3) Ser concluído pela unidade que o gerou (ou sua sucessora). O processo fica encerrado, mas sempre disponível para consulta por qualquer servidor. Se necessário, é possível reabrir um processo numa unidade pela qual ele tramitou e adicionar novos documentos e informações, observando a necessidade de se juntar Termo de Reabertura.
7. Como os processos tramitam no SEI?
Depois de iniciar um processo e incluir todos os documentos necessários, basta enviá-lo à unidade respectiva através do botão de “Enviar Processo”. A tramitação é eletrônica, por isso o processo é instantaneamente recebido pela outra unidade, para que ela faça a análise e os despachos necessários por meio do SEI. É possível enviar um processo a mais de uma unidade ao mesmo tempo, caso elas não dependam umas das outras para dar os devidos despachos a esse processo. Também é possível encaminhar mais de um processo ao mesmo tempo, desde que, os processos sejam encaminhados para a mesma unidade. Para mais informações, consulte o manual do usuário.
8. No SEI, qual é a diferença entre documento interno e documento externo?
Documentos internos são aqueles gerados no editor de textos do SEI. Já os documentos externos são aqueles documentos de apoio, gerados fora do SEI e incluídos no processo, como planilhas, formulários etc.
Se um documento precisa ser assinado por sua unidade, ele deve ser um documento interno, pois a assinatura válida no Processo Eletrônico é aquela gerada com uso de senha. Um documento externo digitalizado, com assinatura em papel, não deve substituir o documento interno com assinatura gerada eletronicamente.
Um documento externo pode ser nato-digital (encaminhado por meio eletrônico) ou digitalizado (documento em papel que tenha sido capturado). Neste último caso, é necessário que se autenticá-lo com uso de certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada na Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil). Para mais informações, consulte o manual do usuário.
9. Os documentos eletrônicos podem receber datas retroativas?
Documento externo sim, é possível alterar a data. Documento interno não. O SEI gera a data do documento automaticamente quando ele é criado no sistema. Não é possível alterar a data atribuída pelo sistema.
10. Como um documento eletrônico é assinado? Os documentos podem ficar sem assinatura?
No SEI, qualquer servidor cadastrado no sistema pode assinar um documento eletronicamente. Isso é feito por meio de uso de senha. A senha é de uso pessoal e intransferível, e deve ser mantida em sigilo por cada servidor – nenhum servidor pode utilizar a senha de outro. Por isso, guarde bem sua senha!
Os documentos de um processo podem ser assinados por mais de um servidor, sem que necessariamente haja uma hierarquia de assinaturas. Para que um documento seja assinado por várias pessoas, ele deve ser incluído num Bloco de Assinaturas no SEI. O bloco deve ser disponibilizado às unidades que devem assinar o documento. Ele funciona como uma “pasta” que reúne e organiza despachos, e permite a assinatura de qualquer documento que tenha sido criado por sua unidade. e permite que a chefia de sua unidade ou de outras unidades assinem qualquer documento que tenha sido criado por sua unidade.
Se um processo enviado à outra unidade contiver um documento sem assinatura, o conteúdo desse documento não poderá ser visualizado pela unidade que o recebeu. Trata-se de uma minuta. Por isso, é necessário assinar os documentos no SEI antes de enviar o processo à outra unidade. Para mais informações, consulte o manual do usuário.
11. Quem pode autuar processos eletrônicos?
Todos os servidores com perfil de usuário avançado. Consulte o ponto focal da sua unidade para maiores informações.
12. Como funciona o retorno programado?
Permite atribuir prazo para resposta a processos enviados a uma determinada unidade.
13. Se o prazo de um processo vencer é possível assiná-lo mesmo fora do prazo?
Sim, apenas não pode ser enviado para outra unidade sem que antes retorne à unidade de envio.
14. Existe ambiente de treinamento do SEI?
Sim. Acesse através do link.
15. O sistema permite criar um documento externo sem anexar um aquivo?
Sim, o documento é criado na árvore, porém não é possível visualizá-lo.
16. Qual o tamanho máximo de arquivo para anexar no SEI?
20MB
17. Não aparece a opção de autenticar no meu documento externo, por quê isso acontece?
Porque a opção ‘digitalizado nesta unidade’ não foi selecionada no momento da inclusão do documento.
18. Qual o limite de caracteres do campo ‘Anotações’?
A limitação do campo é de até 250 caracteres.
Usuários Externos
Dúvidas de usuários externos
1. Usuários externos podem se cadastrar mais de uma vez?
Não é permitido cadastro de usuários com o mesmo CPF/CNPJ.
2. Caso a sua questão não esteja contemplada neste FAQ:
Envie sua pergunta para nosso canal de atendimento ao usuário Atende SEI-RJ.
3. Preciso alterar os dados do meu cadastro, como fazer?
Envie sua solicitação de alteração para nosso canal de atendimento ao usuário Atende SEI-RJ. Toda solicitação de alteração cadastral deve vir acompanhada de Termo de Declaração de Concordância e Veracidade devidamente preenchido e assinado.
4. O que é PETICIONAMENTO ELETRÔNICO?
O Peticionamento Eletrônico permite ao cidadão o envio, diretamente, de documentos eletrônicos, visando formar um novo processo ou compor um processo já existente. O interessado deve estar previamente credenciado no SEI/RJ.
5. Seu processo não teve andamento ou a resposta está demorando?
Nosso canal trata somente de problemas de acesso e dúvidas de utilização do sistema SEI-RJ. A análise e resposta do processo é de competência dos órgãos responsáveis pelo assunto. Entretanto, você pode realizar um Peticionamento Intercorrente, solicitando providências ou pedido de vistas ao seu processo. Esta opção está disponível no ambiente do usuário externo.
6. Como recupero minha senha de acesso como usuário externo do SEI/RJ?
Para recuperar Senha de Acesso, somente se o cadastro já estiver liberado, será possível recuperá-la, para isso basta clicar na opção “Esqueci minha senha” na tela inicial de acesso.
Passo a passo aqui.
7. Como fazer a alteração da senha de acesso como usuário externo SEI/RJ?
Efetue o acesso no sistema, acesse no menu principal "Alterar senha" e realize a alteração da senha.
Passo a passo aqui.
8. Quando é concedido Acesso Externo aos processos?
A. O acesso será concedido ao longo do trâmite do processo, aos interessados, mediante a ação de um servidor. Ou seja, caso o usuário externo tenha realizado um peticionamento, no momento da decisão exarada pela autoridade competente, o mesmo receberá um e-mail para ciência da decisão.
B. Mediante a pedido de vistas nos casos de processos restritos e que, por isso, não sejam acessíveis na “Pesquisa Pública” do SEI/RJ. Nestes casos, o usuário externo deve contatar a unidade responsável pelo processo para que estes, providenciem o acesso.
Há duas formas de concessão de Acesso Externo ao processo: Integral e Parcial.
9. Como assinar documento externamente?
Para assinar documentos como usuário externo no SEI/RJ você deve ter se cadastrado previamente e apresentado a documentação necessária. E só então o seu usuário será liberado para acessar o módulo de usuário externo.
Caso você precise assinar um documento gerado no SEI/RJ por um usuário interno, você receberá no seu e-mail cadastrado um aviso de que o documento está disponível para a sua assinatura.
Passo a passo para realizar a assinatura de documentos no SEI-RJ.
10. Como realizar um peticionamento eletrônico?
A funcionalidade de peticionamento eletrônico permite que o usuário externo abra processos ou insira documentos em processos já existentes.
A relação de tipos processuais aos quais é permitida a realização de peticionamento eletrônico fica disponível no momento de peticionar.
Para realizar peticionamento no SEI/RJ, o usuário externo precisa ter se cadastrado previamente e apresentado à documentação necessária para a liberação do seu acesso. Para maiores informações de como realizar peticionamentos eletrônicos, consulte Peticionamento Eletrônico.
11. Como faço meu cadastro como usuário externo? Quais documentos preciso?
O passo a passo para o cadastro pode ser consultado clicando aqui.
Em termos gerais, se você tiver cadastro no Gov.BR no padrão ouro ou prata, não precisa de documento nenhum! Basta preencher o formulário disponível clicando aqui e, sem seguida, acessar nosso serviço no portal rj.gov.br. Não se esqueça de fazer o login no portal!
Agora, caso não seja cadastrado, você irá precisar dos seguintes documentos:
- Cópia de Comprovante de Residência;
- Cópias de RG e CPF ou de outro documento de identidade no qual conste CPF;
- Termo de Declaração de Concordância e Veracidade preenchido e assinado.
Os documentos devem estar assinados eletronicamente por meio de certificado digital ou acompanhados de uma selfie do usuário segurando o documento de identificação, aberto (frente e verso), para procedermos sua liberação como usuário externo no sistema SEI-RJ.
Os documentos listados acima podem ser enviados através do Atende SEI-RJ, e-mail, pelos correios ou entregues pessoalmente para o órgão no qual deseja peticionar processos, conforme endereços listados aqui
Caso sua questão não esteja contemplada no FAQ
Entre em contato com nossa equipe através do Atende SEI-RJ ou adicione um tópico na área de discussões desta página.