Normativos:RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 86 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2021: mudanças entre as edições
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RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 86 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2021 | <font color="#000000">[[Categoria:Resoluções 2021|86]][[Categoria:Comissão Permanente de Baixa de Bens Patrimoniais|86]] | ||
<center>'''RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 86 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2021'''</center> | |||
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE COMISSÃO PERMANENTE PARA REALIZAÇÃO DE BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS E DAR OUTRAS PROVIDÊNCIAS, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO. | <center>'''DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE COMISSÃO PERMANENTE PARA REALIZAÇÃO DE BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS E DAR OUTRAS PROVIDÊNCIAS, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO.'''{{MetadadosDecreto|instrumento=Resolução|situacao=Em vigor|data=17 de novembro de 2021|sei=SEI-120001/009867/2021|iniciovigencia=17 de novembro de 2021|alteracao=Revoga a [[Normativos:RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 31 DE 20 DE OUTUBRO DE 2020| Resolução SEPLAG nº 31, de 20 de outubro de 2020]]}}</center> | ||
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJANENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Decreto nº 46.223, de 24 de janeiro de 2018, e na Instrução Normativa AGE nº 29, de 06 de novembro de 2014. Processo nº SEI-120001/009867/2021, | O '''SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJANENTO E GESTÃO''', no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Decreto nº 46.223, de 24 de janeiro de 2018, e na Instrução Normativa AGE nº 29, de 06 de novembro de 2014. Processo nº SEI-120001/009867/2021, | ||
RESOLVE: | '''RESOLVE:''' | ||
Art. 1º - Instituir Comissão Permanente para realização de Baixa de Bens Patrimoniais e Desfazimento no âmbito da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, nos termos da Seção VI, do Desfazimento e Subseção Única, conforme arts. 75 e 76, do Decreto nº 46.223, de | '''Art. 1º -''' Instituir Comissão Permanente para realização de Baixa de Bens Patrimoniais e Desfazimento no âmbito da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, nos termos da Seção VI, do Desfazimento e Subseção Única, conforme arts. 75 e 76, do Decreto nº 46.223, de | ||
24 de janeiro de 2018. | 24 de janeiro de 2018. | ||
Art. 2º - A referida Comissão será composta pelos servidores abaixo descritos, sob à presidência do primeiro. | '''Art. 2º -''' A referida Comissão será composta pelos servidores abaixo descritos, sob à presidência do primeiro. | ||
Giancarlo Sales Teixeira de Oliveira ID. Funcional nº 2588903-6; | Giancarlo Sales Teixeira de Oliveira ID. Funcional nº 2588903-6; | ||
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Caio Pimenta Ferreira, ID. Funcional nº 5005178-4. | Caio Pimenta Ferreira, ID. Funcional nº 5005178-4. | ||
Art. 3º - Fica instituída, com o objetivo de auxiliar a execução dos trabalhos da presente comissão, uma Secretaria Executiva constituída pelos os seguintes servidores: | '''Art. 3º -''' Fica instituída, com o objetivo de auxiliar a execução dos trabalhos da presente comissão, uma Secretaria Executiva constituída pelos os seguintes servidores: | ||
Daiane Souza de Assis | Daiane Souza de Assis Rita, ID. Funcional 5111116-0; | ||
Caio Cezar da Costa Cardoso, ID. Funcional nº 5088768-8; | Caio Cezar da Costa Cardoso, ID. Funcional nº 5088768-8; | ||
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Gilberto Granado, ID. Funcional n° 5110976-0. | Gilberto Granado, ID. Funcional n° 5110976-0. | ||
Art. 4º - As designações de que trata esta Resolução: | '''Art. 4º -''' As designações de que trata esta Resolução: | ||
I - não representam criação de setor, unidade administrativa, cargo, função ou qualquer outro aumento de despesa; | I - não representam criação de setor, unidade administrativa, cargo, função ou qualquer outro aumento de despesa; | ||
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II - são feitas sem prejuízo do cumprimento das funções inerentes aos cargos dos servidores designados. | II - são feitas sem prejuízo do cumprimento das funções inerentes aos cargos dos servidores designados. | ||
Art. 5º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a resolução SEPLAG n° 31 de outubro de 2020. | '''Art. 5º -''' Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a resolução SEPLAG n° 31 de outubro de 2020. | ||
Rio de Janeiro, 11 de novembro de 2021 | <center>Rio de Janeiro, 11 de novembro de 2021 | ||
JOSÉ LUIS CARDOSO ZAMITH | '''JOSÉ LUIS CARDOSO ZAMITH''' | ||
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão | Secretário de Estado de Planejamento e Gestão</center> |
Edição atual tal como às 15h36min de 25 de julho de 2022
Instrumento Normativo: | Resolução |
Situação Normativo: | Em Vigor |
Data de Publicação: | 17 de novembro de 2021 |
Número do SEI: | SEI-120001/009867/2021 |
Início da Vigência: | 17 de novembro de 2021 |
Fim da Vigência: | Não possui |
Alterações: | Revoga a Resolução SEPLAG nº 31, de 20 de outubro de 2020 |
Observações: | Não possui |
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJANENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Decreto nº 46.223, de 24 de janeiro de 2018, e na Instrução Normativa AGE nº 29, de 06 de novembro de 2014. Processo nº SEI-120001/009867/2021,
RESOLVE:
Art. 1º - Instituir Comissão Permanente para realização de Baixa de Bens Patrimoniais e Desfazimento no âmbito da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, nos termos da Seção VI, do Desfazimento e Subseção Única, conforme arts. 75 e 76, do Decreto nº 46.223, de
24 de janeiro de 2018.
Art. 2º - A referida Comissão será composta pelos servidores abaixo descritos, sob à presidência do primeiro.
Giancarlo Sales Teixeira de Oliveira ID. Funcional nº 2588903-6;
Rodrigo Ferreira Magela Passos, ID. Funcional n° 5000376-3;
Caio Pimenta Ferreira, ID. Funcional nº 5005178-4.
Art. 3º - Fica instituída, com o objetivo de auxiliar a execução dos trabalhos da presente comissão, uma Secretaria Executiva constituída pelos os seguintes servidores:
Daiane Souza de Assis Rita, ID. Funcional 5111116-0;
Caio Cezar da Costa Cardoso, ID. Funcional nº 5088768-8;
Raphael Ferreira Barbosa Aragão, ID. Funcional n° 5004411-7;
Gilberto Granado, ID. Funcional n° 5110976-0.
Art. 4º - As designações de que trata esta Resolução:
I - não representam criação de setor, unidade administrativa, cargo, função ou qualquer outro aumento de despesa;
II - são feitas sem prejuízo do cumprimento das funções inerentes aos cargos dos servidores designados.
Art. 5º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a resolução SEPLAG n° 31 de outubro de 2020.
JOSÉ LUIS CARDOSO ZAMITH
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão