Normativos:RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 87 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021: mudanças entre as edições
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<center>'''ALTERA A COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO SETORIAL DE PREGÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.'''</center>{{MetadadosDecreto|instrumento=Resolução|situacao= | <center>'''ALTERA A COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO SETORIAL DE PREGÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.'''</center>{{MetadadosDecreto|instrumento=Resolução|situacao=Revogado|data=19 de novembro de 2021|sei=SEI-120001/007969/2021|iniciovigencia=19 de novembro de 2021|alteracao=Revogado pela [[Normativos:RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 127 DE 12 DE MAIO DE 2022|Resolução SEPLAG n° 127, de 12 de maio de 2022]]; | ||
Revoga Art. 2º da [[RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 61 DE 26 DE JULHO DE 2021| Resolução SEPLAG nº 61 de 26 de julho de 2021]]}} | |||
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<font color="#000000">O '''SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO''', no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em conformidade com o disposto no Decreto Estadual nº 31.863, de 16 de setembro de 2002, no Decreto Estadual nº 42.301, de 12 de fevereiro de 2010, e tendo em vista o que consta do Processo nº SEI-120001/007969/2021.<font color="#000000"> | <font color="#000000">O '''SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO''', no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em conformidade com o disposto no Decreto Estadual nº 31.863, de 16 de setembro de 2002, no Decreto Estadual nº 42.301, de 12 de fevereiro de 2010, e tendo em vista o que consta do Processo nº SEI-120001/007969/2021.<font color="#000000"> | ||
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'''Art. 4º -''' Da presente Resolução será dado conhecimento imediato ao egrégio Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro e à Secretaria de Estado de Fazenda. | '''Art. 4º -''' Da presente Resolução será dado conhecimento imediato ao egrégio Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro e à Secretaria de Estado de Fazenda. | ||
'''Art. 5º -''' Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o artigo 2º da Resolução SEPLAG nº 61 de julho de 2021. | '''Art. 5º -''' Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o artigo 2º da [[Normativos:RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 61 DE 26 DE JULHO DE 2021| Resolução SEPLAG nº 61 de 26 de julho de 2021]]. | ||
<center>Rio de Janeiro, 18 de novembro de 2021 | <center>Rio de Janeiro, 18 de novembro de 2021 |
Edição atual tal como às 15h32min de 29 de agosto de 2022
Instrumento Normativo: | Resolução |
Situação Normativo: | Revogado |
Data de Publicação: | 19 de novembro de 2021 |
Número do SEI: | SEI-120001/007969/2021 |
Início da Vigência: | 19 de novembro de 2021 |
Fim da Vigência: | 18 de maio de 2022 |
Alterações: | Revogado pela Resolução SEPLAG n° 127, de 12 de maio de 2022;
Altera a Resolução SEPLAG nº 80 de 30 de setembro de 2021; Revoga Art. 2º da Resolução SEPLAG nº 61 de 26 de julho de 2021 |
Observações: | Não possui |
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em conformidade com o disposto no Decreto Estadual nº 31.863, de 16 de setembro de 2002, no Decreto Estadual nº 42.301, de 12 de fevereiro de 2010, e tendo em vista o que consta do Processo nº SEI-120001/007969/2021.
RESOLVE:
Art. 1º - Alterar a composição da Comissão Setorial de Pregão da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão instituída pela Resolução SEPLAG nº 80 de 30 de setembro de 2021, passando a conter os seguintes servidores:
PREGOEIRO:
Lilia Mara de Paula Vasconcellos - Identidade Funcional nº 4406259-1
EQUIPE DE APOIO:
Janaína Oliveira Neves Harabedian - Identidade Funcional nº 5101199-9
Priscila Pereira Silva Costa - Identidade Funcional nº 5098031-9
SUPLENTE DA EQUIPE DE APOIO:
Leandro Morais Bruno - Identidade Funcional nº 5025197-0
Art. 2º - Fica designada a servidora Márcia Henrique dos Santos - Identidade Funcional nº 42.83073-7, para substituir o Pregoeiro nos seus eventuais impedimentos, conforme o artigo 26, § 3º, do Decreto Estadual nº 42.301, de 12/02/2010.
Art. 3º - Os membros da Comissão Setorial de Pregão fazem jus ao recebimento de gratificação por participação em sessão pública de licitação, na forma do art. 27 do Decreto Estadual nº 42.301/2010.
Art. 4º - Da presente Resolução será dado conhecimento imediato ao egrégio Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro e à Secretaria de Estado de Fazenda.
Art. 5º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o artigo 2º da Resolução SEPLAG nº 61 de 26 de julho de 2021.
JOSÉ LUÍS CARDOSO ZAMITH
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão