Normativos:RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 80 DE 30 DE SETEMBRO DE 2021: mudanças entre as edições
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'''ALTERA A COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO SETORIAL DE PREGÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.'''{{MetadadosDecreto|instrumento=Resolução|situacao= | '''ALTERA A COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO SETORIAL DE PREGÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.'''{{MetadadosDecreto|instrumento=Resolução|situacao=Revogado|data=05 de outubro 2021|sei=SEI-120001/007969/2021|iniciovigencia=05 de outubro 2021|alteracao= Revogado pela [[Normativos:RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 127 DE 12 DE MAIO DE 2022|Resolução SEPLAG n° 127, de 12 de maio de 2022]]; | ||
Alterada pela [[Normativos:RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 87 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021| Resolução SEPLAG nº 87 de novembro de 2021]]; | |||
Altera a [[RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 68 DE 17 DE AGOSTO DE 2021|Resolução SEPLAG nº 68 de 17 de agosto de 2021]]}} | Revoga o Art 2º da [[Normativos:RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 61 DE 26 DE JULHO DE 2021|Resolução SEPLAG nº 61 de 26 de julho de 2021]]; | ||
Altera a [[Normativos:RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 68 DE 17 DE AGOSTO DE 2021|Resolução SEPLAG nº 68 de 17 de agosto de 2021]];|fimvigencia=18 de maio de 2022}} | |||
O '''SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO''', no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em conformidade com o disposto no Decreto Estadual nº 31.863, de 16 de setembro de 2002, no Decreto Estadual nº 42.301, de 12 de fevereiro de 2010, e tendo em vista o que consta do processo nº SEI-120001/007969/2021, | O '''SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO''', no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em conformidade com o disposto no Decreto Estadual nº 31.863, de 16 de setembro de 2002, no Decreto Estadual nº 42.301, de 12 de fevereiro de 2010, e tendo em vista o que consta do processo nº SEI-120001/007969/2021, | ||
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'''Art. 1º -''' Alterar a composição da Comissão Setorial de Pregão da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão instituída pela [[RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 68 DE 17 DE AGOSTO DE 2021|Resolução SEPLAG nº 68, de 17 de agosto de 2021]], passando a conter os seguintes servidores: | '''Art. 1º -''' Alterar a composição da Comissão Setorial de Pregão da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão instituída pela [[Normativos:RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 68 DE 17 DE AGOSTO DE 2021|Resolução SEPLAG nº 68, de 17 de agosto de 2021]], passando a conter os seguintes servidores: | ||
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Leandro Morais Bruno - Identidade Funcional nº 5025197-0</blockquote></FONT COLOR="#0000FF"> '''(Redação dada pela [[RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 87 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021| Resolução SEPLAG nº 87 de novembro de 2021]])''' | Leandro Morais Bruno - Identidade Funcional nº 5025197-0</blockquote></FONT COLOR="#0000FF"> | ||
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<s>'''Art. 2º -''' Fica designado o servidor Leandro Morais Bruno – Identidade Funcional nº 5025197-0, para substituir o Pregoeiro nos seus eventuais impedimentos, conforme o artigo 26, § 3º, do Decreto Estadual nº 42.301, de 12/02/2010.</s> | <s>'''Art. 2º -''' Fica designado o servidor Leandro Morais Bruno – Identidade Funcional nº 5025197-0, para substituir o Pregoeiro nos seus eventuais impedimentos, conforme o artigo 26, § 3º, do Decreto Estadual nº 42.301, de 12/02/2010.</s> | ||
<blockquote><FONT COLOR="#0000FF">Art. 2º - Fica designada a servidora Márcia Henrique dos Santos - Identidade Funcional nº 42.83073-7, para substituir o Pregoeiro nos seus eventuais impedimentos, conforme o artigo 26, § 3º, do Decreto Estadual nº 42.301, de 12/02/2010</blockquote></FONT COLOR="#0000FF">'''(Redação dada pela [[RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 87 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021| Resolução SEPLAG nº 87 de novembro de 2021]])''' | <blockquote><FONT COLOR="#0000FF">'''Art. 2º -''' Fica designada a servidora Márcia Henrique dos Santos - Identidade Funcional nº 42.83073-7, para substituir o Pregoeiro nos seus eventuais impedimentos, conforme o artigo 26, § 3º, do Decreto Estadual nº 42.301, de 12/02/2010</blockquote></FONT COLOR="#0000FF">'''(Redação dada pela [[Normativos:RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 87 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021| Resolução SEPLAG nº 87 de novembro de 2021]])''' | ||
'''Art. 3º -''' Os membros da Comissão Setorial de Pregão fazem jus ao recebimento de gratificação por participação em sessão pública de licitação, na forma do art. 27 do Decreto Estadual nº 42.301/2010. | '''Art. 3º -''' Os membros da Comissão Setorial de Pregão fazem jus ao recebimento de gratificação por participação em sessão pública de licitação, na forma do art. 27 do Decreto Estadual nº 42.301/2010. | ||
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'''Art. 4º -''' Da presente Resolução será dado conhecimento imediato ao egrégio Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro e à Secretaria de Estado de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro. | '''Art. 4º -''' Da presente Resolução será dado conhecimento imediato ao egrégio Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro e à Secretaria de Estado de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro. | ||
'''Art. 5º -''' Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o artigo 2º da [[RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 61 DE 26 DE JULHO DE 2021|Resolução SEPLAG nº 61, de julho de 2021]]. | '''Art. 5º -''' Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o artigo 2º da [[Normativos:RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 61 DE 26 DE JULHO DE 2021|Resolução SEPLAG nº 61, de julho de 2021]]. | ||
<center>Rio de Janeiro, 30 de setembro de 2021 | <center>Rio de Janeiro, 30 de setembro de 2021 |
Edição atual tal como às 15h28min de 29 de agosto de 2022
ALTERA A COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO SETORIAL DE PREGÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Instrumento Normativo: | Resolução |
Situação Normativo: | Revogado |
Data de Publicação: | 05 de outubro 2021 |
Número do SEI: | SEI-120001/007969/2021 |
Início da Vigência: | 05 de outubro 2021 |
Fim da Vigência: | 18 de maio de 2022 |
Alterações: | Revogado pela Resolução SEPLAG n° 127, de 12 de maio de 2022;
Alterada pela Resolução SEPLAG nº 87 de novembro de 2021; Revoga o Art 2º da Resolução SEPLAG nº 61 de 26 de julho de 2021; |
Observações: | Não possui |
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em conformidade com o disposto no Decreto Estadual nº 31.863, de 16 de setembro de 2002, no Decreto Estadual nº 42.301, de 12 de fevereiro de 2010, e tendo em vista o que consta do processo nº SEI-120001/007969/2021,
RESOLVE:
Art. 1º - Alterar a composição da Comissão Setorial de Pregão da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão instituída pela Resolução SEPLAG nº 68, de 17 de agosto de 2021, passando a conter os seguintes servidores:
PREGOEIRO:
Lilia Mara de Paula Vasconcellos - Identidade Funcional nº 4406259-1
EQUIPE DE APOIO:
Marcia Henrique dos Santos - Identidade Funcional nº 4.283.073-7
Lucilene da Silva Teixeira - Identidade Funcional nº 4.352.789-2
Bruno da Silva Barbosa - Identidade Funcional nº 5.114.006-3
SUPLENTE DA EQUIPE DE APOIO:
Ivanilda Neves da Silva - Identidade Funcional nº 5.075.753-9
Lilia Mara de Paula Vasconcellos - Identidade Funcional nº 4406259-1
EQUIPE DE APOIO:
Janaína Oliveira Neves Harabedian - Identidade Funcional nº 5101199-9
Priscila Pereira Silva Costa - Identidade Funcional nº 5098031-9
SUPLENTE DA EQUIPE DE APOIO:
Leandro Morais Bruno - Identidade Funcional nº 5025197-0Lilia Mara de Paula Vasconcellos - Identidade Funcional nº 4406259-1
EQUIPE DE APOIO:
Janaína Oliveira Neves Harabedian - Identidade Funcional nº 5101199-9
Priscila Pereira Silva Costa - Identidade Funcional nº 5098031-9
SUPLENTE DA EQUIPE DE APOIO:
Leandro Morais Bruno - Identidade Funcional nº 5025197-0
(Redação dada pela Resolução SEPLAG nº 87 de novembro de 2021)
Art. 2º - Fica designado o servidor Leandro Morais Bruno – Identidade Funcional nº 5025197-0, para substituir o Pregoeiro nos seus eventuais impedimentos, conforme o artigo 26, § 3º, do Decreto Estadual nº 42.301, de 12/02/2010.
Art. 2º - Fica designada a servidora Márcia Henrique dos Santos - Identidade Funcional nº 42.83073-7, para substituir o Pregoeiro nos seus eventuais impedimentos, conforme o artigo 26, § 3º, do Decreto Estadual nº 42.301, de 12/02/2010
(Redação dada pela Resolução SEPLAG nº 87 de novembro de 2021)
Art. 3º - Os membros da Comissão Setorial de Pregão fazem jus ao recebimento de gratificação por participação em sessão pública de licitação, na forma do art. 27 do Decreto Estadual nº 42.301/2010.
Art. 4º - Da presente Resolução será dado conhecimento imediato ao egrégio Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro e à Secretaria de Estado de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 5º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o artigo 2º da Resolução SEPLAG nº 61, de julho de 2021.
JOSÉ LUIS CARDOSO ZAMITH
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão