Normativos:RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SES Nº 03 DE 31 DE JULHO DE 2020: mudanças entre as edições

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<center>'''PROFERE DECISÃO SOBRE A QUALIFICAÇÃO DE ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS COMO ORGANIZAÇÕES SOCIAIS DE SAÚDE NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.'''</center>{{MetadadosDecreto|instrumento = Resolução|situacao = Em vigor| data =06 de agosto de 2020  |sei =SEI-080001/012408/2020 |iniciovigencia =06 de agosto de 2020  |alteracao = Não possui }}
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O '''SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE''', no uso de suas atribuições legais, com fundamento na [http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/contlei.nsf/c8aa0900025feef6032564ec0060dfff/c8d2df9a2566fd0e83257911005f4c7a?OpenDocument&Highlight=0,6043|  Lei Estadual nº 6.043, de 19 de setembro de 2011], que dispõe sobre a qualificação de entidades sem fins lucrativos como Organizações Sociais no âmbito da Saúde, no Decreto nº 43.261, de 27 de outubro de 2011, e na [[RESOLUÇÃO CONJUNTA SECCG/SES Nº 59 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2019|Resolução Conjunta SECCG/SES nº 59 de 03 de dezembro de 2019]]; e
O '''SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE''', no uso de suas atribuições legais, com fundamento na [http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/contlei.nsf/c8aa0900025feef6032564ec0060dfff/c8d2df9a2566fd0e83257911005f4c7a?OpenDocument&Highlight=0,6043|  Lei Estadual nº 6.043, de 19 de setembro de 2011], que dispõe sobre a qualificação de entidades sem fins lucrativos como Organizações Sociais no âmbito da Saúde, no Decreto nº 43.261, de 27 de outubro de 2011, e na [[Normativos:RESOLUÇÃO CONJUNTA SECCG/SES Nº 59 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2019|Resolução Conjunta SECCG/SES nº 59 de 03 de dezembro de 2019]]; e


'''CONSIDERANDO'''
'''CONSIDERANDO'''

Edição atual tal como às 15h34min de 25 de julho de 2022

RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SES Nº 03 DE 31 DE JULHO DE 2020
PROFERE DECISÃO SOBRE A QUALIFICAÇÃO DE ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS COMO ORGANIZAÇÕES SOCIAIS DE SAÚDE NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Instrumento Normativo: Resolução
Situação Normativo: Em Vigor
Data de Publicação: 06 de agosto de 2020
Número do SEI: SEI-080001/012408/2020
Início da Vigência: 06 de agosto de 2020
Fim da Vigência: Não possui
Alterações: Não possui
Observações: Não possui

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Estadual nº 6.043, de 19 de setembro de 2011, que dispõe sobre a qualificação de entidades sem fins lucrativos como Organizações Sociais no âmbito da Saúde, no Decreto nº 43.261, de 27 de outubro de 2011, e na Resolução Conjunta SECCG/SES nº 59 de 03 de dezembro de 2019; e

CONSIDERANDO

o relatório final elaborado pela Comissão de Qualificação designada pela Resolução Conjunta SECCG/SES nº 56, de 26 de novembro de 2019, nos autos do Processo SEI-080001/012408/2020.

RESOLVEM:

Art. 1º - Deferir a qualificação definitiva do Instituto Gnosis, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 10.635.117/0001-03

Art. 2º - A qualificação acima deferida é para atuação da entidade nas seguintes áreas:

VI - Unidade de Terapia Intensiva adulto, pediátrica ou neonatal (OSS UTI) e

VII - Serviço de Apoio Diagnóstico Terapêutico - SADT

Art. 3º - Esta qualificação não gera direito à celebração de Contrato de Gestão com o Poder Público, conforme o § 2o, do art.1o do Decreto nº 43.261/2011.

Art. 4º - Esta Resolução Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 31 de julho de 2020

BRUNO SCHETTINI

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão

ALEX DA SILVA BOUSQUET

Secretário de Estado de Saúde