Normativos:RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 89 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021: mudanças entre as edições
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RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 89 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021 | <font color="#000000">[[Categoria:Resoluções 2021|89]][[Categoria: Edifício Estácio de Sá|89]]<center>'''RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 89 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021'''</center> | ||
ALTERAR A RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 83, DE 25 DE OUTUBRO DE 2021. | <center>'''ALTERAR A RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 83, DE 25 DE OUTUBRO DE 2021.'''</center>{{MetadadosDecreto|instrumento=Resolução|situacao=Em vigor|data=01 de dezembro de 2021|sei=SEI-120001/011052/2021|iniciovigencia=01 de dezembro de 2021|obs=Efeitos a contar de 1 de julho de 2021|alteracao=Alterar a [[Normativos:RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 83 DE 25 DE OUTUBRO DE 2021|Resolução SEPLAG nº 83, de 25 de outubro de 2021]]}} | ||
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no Processo nº SEI-120001/011052/2021, | O '''SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO''' no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no Processo nº SEI-120001/011052/2021, | ||
CONSIDERANDO as disposições da Resolução SEPLAG nº 83, de 25 de outubro de 2021 publicada em 03 de novembro de 2021 | '''CONSIDERANDO''' as disposições da [[Normativos:RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 83 DE 25 DE OUTUBRO DE 2021|Resolução SEPLAG nº 83, de 25 de outubro de 2021]] publicada em 03 de novembro de 2021 | ||
RESOLVE: | '''RESOLVE:''' | ||
Art. 1º - Alterar o anexo da Resolução SEPLAG nº 83, de 25 de outubro de 2021, publicada em 03 de novembro de 2021, retirando o item 1.1 Assessoria de Empresas em Liquidação - AEL para que passe a constar: | '''Art. 1º -''' Alterar o anexo da [[Normativos:RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 83 DE 25 DE OUTUBRO DE 2021|Resolução SEPLAG nº 83, de 25 de outubro de 2021]], publicada em 03 de novembro de 2021, retirando o item 1.1 Assessoria de Empresas em Liquidação - AEL para que passe a constar: | ||
1 - Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG; | '''1 -''' Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG; | ||
2 - Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ; | '''2 -''' Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ; | ||
3 - Secretaria de Estado de Trabalho e Renda - SETRAB; | '''3 -''' Secretaria de Estado de Trabalho e Renda - SETRAB; | ||
4 - Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação - SECTI; | '''4 -''' Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação - SECTI; | ||
5 - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos - SEDSODH; | '''5 -''' Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos - SEDSODH; | ||
6 - Secretaria de Estado da Casa Civil- SECC | '''6 -''' Secretaria de Estado da Casa Civil- SECC | ||
6.1 - Rádio Roquette Pinto - RRP; e | '''6.1 -''' Rádio Roquette Pinto - RRP; e | ||
6.2 - Conselho de Recursos Administrativos dos Servidores do Estado do Rio de Janeiro - CRASE; | '''6.2 -''' Conselho de Recursos Administrativos dos Servidores do Estado do Rio de Janeiro - CRASE; | ||
7 - Controladoria Geral do Estado - CGE; | '''7 -''' Controladoria Geral do Estado - CGE; | ||
8 - Secretaria de Estado de Educação | '''8 -''' Secretaria de Estado de Educação | ||
8.1 - Conselho Estadual de Educação - CEE; | '''8.1 -''' Conselho Estadual de Educação - CEE; | ||
9 - Fundação Carlos Chagas Filho de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro - FAPERJ; | '''9 -''' Fundação Carlos Chagas Filho de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro - FAPERJ; | ||
10 - Fundação de Previdência Complementar do Estado do Rio de Janeiro- RJPREV; | '''10 -''' Fundação de Previdência Complementar do Estado do Rio de Janeiro - RJPREV; | ||
11 - Banco Bradesco S.A. | '''11 -''' Banco Bradesco S.A. | ||
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com validade a contar de 1 de julho de 2021, mantendo-se as demais disposições da Resolução SEPLAG nº 83, de 25 de outubro de 2021 publicada em 03 de novembro de 2021. | '''Art. 2º -''' Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com validade a contar de 1 de julho de 2021, mantendo-se as demais disposições da [[Normativos:RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 83 DE 25 DE OUTUBRO DE 2021|Resolução SEPLAG nº 83, de 25 de outubro de 2021]] publicada em 03 de novembro de 2021. | ||
Rio de Janeiro, 29 de novembro de 2021 | <center>Rio de Janeiro, 29 de novembro de 2021 | ||
JOSÉ LUÍS CARDOSO ZAMITH | '''JOSÉ LUÍS CARDOSO ZAMITH''' | ||
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão | Secretário de Estado de Planejamento e Gestão</center> |
Edição atual tal como às 15h23min de 25 de julho de 2022
Instrumento Normativo: | Resolução |
Situação Normativo: | Em Vigor |
Data de Publicação: | 01 de dezembro de 2021 |
Número do SEI: | SEI-120001/011052/2021 |
Início da Vigência: | 01 de dezembro de 2021 |
Fim da Vigência: | Não possui |
Alterações: | Alterar a Resolução SEPLAG nº 83, de 25 de outubro de 2021 |
Observações: | Efeitos a contar de 1 de julho de 2021 |
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no Processo nº SEI-120001/011052/2021,
CONSIDERANDO as disposições da Resolução SEPLAG nº 83, de 25 de outubro de 2021 publicada em 03 de novembro de 2021
RESOLVE:
Art. 1º - Alterar o anexo da Resolução SEPLAG nº 83, de 25 de outubro de 2021, publicada em 03 de novembro de 2021, retirando o item 1.1 Assessoria de Empresas em Liquidação - AEL para que passe a constar:
1 - Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG;
2 - Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ;
3 - Secretaria de Estado de Trabalho e Renda - SETRAB;
4 - Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação - SECTI;
5 - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos - SEDSODH;
6 - Secretaria de Estado da Casa Civil- SECC
6.1 - Rádio Roquette Pinto - RRP; e
6.2 - Conselho de Recursos Administrativos dos Servidores do Estado do Rio de Janeiro - CRASE;
7 - Controladoria Geral do Estado - CGE;
8 - Secretaria de Estado de Educação
8.1 - Conselho Estadual de Educação - CEE;
9 - Fundação Carlos Chagas Filho de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro - FAPERJ;
10 - Fundação de Previdência Complementar do Estado do Rio de Janeiro - RJPREV;
11 - Banco Bradesco S.A.
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com validade a contar de 1 de julho de 2021, mantendo-se as demais disposições da Resolução SEPLAG nº 83, de 25 de outubro de 2021 publicada em 03 de novembro de 2021.
JOSÉ LUÍS CARDOSO ZAMITH
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão