Normativos:RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SES Nº 51 DE 13 DE SETEMBRO DE 2021: mudanças entre as edições
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<center>'''RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SES Nº 51 DE 13 DE SETEMBRO DE 2021'''</center> | <center>'''RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SES Nº 51 DE 13 DE SETEMBRO DE 2021'''</center> | ||
<center>'''PROFERE DECISÃO SOBRE A QUALIFICAÇÃO DE ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS COMO ORGANIZAÇÕES SOCIAIS DE SAÚDE NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.'''</center> | <center>'''PROFERE DECISÃO SOBRE A QUALIFICAÇÃO DE ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS COMO ORGANIZAÇÕES SOCIAIS DE SAÚDE NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.'''</center>{{MetadadosDecreto|instrumento=Resolução|situacao=Em vigor|sei=SEI-080017/002347/2021|data=27 de setembro de 2021|iniciovigencia=27 de setembro de 2021}} | ||
{{MetadadosDecreto|instrumento=Resolução|situacao=Em vigor|sei=SEI-080017/002347/2021|data=27 de setembro de 2021|iniciovigencia=27 de setembro de 2021}} | |||
O '''SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO''' e o '''SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE''', no uso de suas atribuições legais, com fundamento na [http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/contlei.nsf/c8aa0900025feef6032564ec0060dfff/c8d2df9a2566fd0e83257911005f4c7a?OpenDocument&Highlight=0,6043 Lei Estadual nº 6.043, de 19 de setembro de 2011], que dispõe sobre a qualificação de entidades sem fins lucrativos como Organizações Sociais no âmbito da Saúde, no Decreto nº 43.261, de 27 de outubro de 2011, e na [[RESOLUÇÃO CONJUNTA SECCG/SES Nº 59 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2019|Resolução Conjunta SECCG/SES nº 59, de 3 de dezembro de 2019]]; e | O '''SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO''' e o '''SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE''', no uso de suas atribuições legais, com fundamento na [http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/contlei.nsf/c8aa0900025feef6032564ec0060dfff/c8d2df9a2566fd0e83257911005f4c7a?OpenDocument&Highlight=0,6043 Lei Estadual nº 6.043, de 19 de setembro de 2011], que dispõe sobre a qualificação de entidades sem fins lucrativos como Organizações Sociais no âmbito da Saúde, no Decreto nº 43.261, de 27 de outubro de 2011, e na [[Normativos:RESOLUÇÃO CONJUNTA SECCG/SES Nº 59 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2019|Resolução Conjunta SECCG/SES nº 59, de 3 de dezembro de 2019]]; e | ||
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o relatório final elaborado pela Comissão de Qualificação designada pela [[RESOLUÇÃO CONJUNTA SECCG/SES Nº 59 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2019|Resolução Conjunta SEPLAG/SES nº 23, de 9 de fevereiro de 2021]], juntado ao Processo nº SEI-080017/002347/2021; | o relatório final elaborado pela Comissão de Qualificação designada pela [[Normativos:RESOLUÇÃO CONJUNTA SECCG/SES Nº 59 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2019|Resolução Conjunta SEPLAG/SES nº 23, de 9 de fevereiro de 2021]], juntado ao Processo nº SEI-080017/002347/2021; | ||
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'''Art. 1º -''' Conceder a qualificação definitiva como Organização Social de Saúde, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, ao Instituto Multi Gestão (IMG), entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 15.482.841/0001-50. | '''Art. 1º -''' Conceder a qualificação definitiva como Organização Social de Saúde, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, ao Instituto Multi Gestão (IMG), entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 15.482.841/0001-50. | ||
'''Art. 2º -''' A qualificação acima deferida é restrita para atuação da entidade na área de Atendimento Pré-Hospitalar de Urgência (OSS PRÉ-HOSPITALAR), conforme artigo 2º, inciso I, da [[RESOLUÇÃO CONJUNTA SECCG/SES Nº 59 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2019|Resolução Conjunta SECCG/SES nº 59/2019]]. | '''Art. 2º -''' A qualificação acima deferida é restrita para atuação da entidade na área de Atendimento Pré-Hospitalar de Urgência (OSS PRÉ-HOSPITALAR), conforme artigo 2º, inciso I, da [[Normativos:RESOLUÇÃO CONJUNTA SECCG/SES Nº 59 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2019|Resolução Conjunta SECCG/SES nº 59/2019]]. | ||
'''Art.3º -'''Esta qualificação não gera direito à celebração de Contrato de Gestão com o Poder Público, conforme o §2º do art.1º do Decreto nº 43.261/2011. | '''Art.3º -'''Esta qualificação não gera direito à celebração de Contrato de Gestão com o Poder Público, conforme o §2º do art.1º do Decreto nº 43.261/2011. |
Edição atual tal como às 15h37min de 25 de julho de 2022
Instrumento Normativo: | Resolução |
Situação Normativo: | Em Vigor |
Data de Publicação: | 27 de setembro de 2021 |
Número do SEI: | SEI-080017/002347/2021 |
Início da Vigência: | 27 de setembro de 2021 |
Fim da Vigência: | Não possui |
Alterações: | Não possui |
Observações: | Não possui |
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO e o SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Estadual nº 6.043, de 19 de setembro de 2011, que dispõe sobre a qualificação de entidades sem fins lucrativos como Organizações Sociais no âmbito da Saúde, no Decreto nº 43.261, de 27 de outubro de 2011, e na Resolução Conjunta SECCG/SES nº 59, de 3 de dezembro de 2019; e
CONSIDERANDO
o relatório final elaborado pela Comissão de Qualificação designada pela Resolução Conjunta SEPLAG/SES nº 23, de 9 de fevereiro de 2021, juntado ao Processo nº SEI-080017/002347/2021;
RESOLVEM:
Art. 1º - Conceder a qualificação definitiva como Organização Social de Saúde, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, ao Instituto Multi Gestão (IMG), entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 15.482.841/0001-50.
Art. 2º - A qualificação acima deferida é restrita para atuação da entidade na área de Atendimento Pré-Hospitalar de Urgência (OSS PRÉ-HOSPITALAR), conforme artigo 2º, inciso I, da Resolução Conjunta SECCG/SES nº 59/2019.
Art.3º -Esta qualificação não gera direito à celebração de Contrato de Gestão com o Poder Público, conforme o §2º do art.1º do Decreto nº 43.261/2011.
Art. 4º - As alterações da finalidade ou do regime de funcionamento da entidade, que impliquem em mudança das condições que instruíram sua qualificação, deverão ser comunicadas formalmente à SES, sob pena de cancelamento desta qualificação.
Art. 5º - Esta Resolução Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ LUIS CARDOSO ZAMITH
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
ALEXANDRE O. CHIEPPE
Secretário de Estado de Saúde