Normativos:RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 108 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2022: mudanças entre as edições
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'''RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 108 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2022''' | <font color="#000000">[[Categoria:Resoluções 2022|108]]<center>'''RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 108 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2022'''</center> | ||
'''DISPÕE SOBRE AS NORMAS E PROCEDIMENTOS PARA O MONITORAMENTO DO PLANO PLURIANUAL - EXERCÍCIO 2022.''' | <center>'''DISPÕE SOBRE AS NORMAS E PROCEDIMENTOS PARA O MONITORAMENTO DO PLANO PLURIANUAL - EXERCÍCIO 2022.'''</center>{{MetadadosDecreto|instrumento=Resolução|situacao=Em vigor|data=04 de março de 2022|sei=SEI- 120001/001389/2022|iniciovigencia=04 de março de 2022}} | ||
'''O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO''', no uso das atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 8.730/2020, que instituiu o Plano Plurianual - PPA 2020-2023; no art. 7º da Lei nº 9.549/2022, que dispõe sobre a Revisão do Plano Plurianual 2020-2023, no art. 56 da Lei nº 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal; nos órgãos e entidades definidos nos Arts. 7º e 8º do Decreto nº 46.787/2019, que reestrutura o Sistema de Planejamento e de Orçamento do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro - SPO; no Decreto nº 47.938/2022, que estabelece normas complementares de programação e execução orçamentária, financeira e contábil para o exercício de 2022 e dá outras providências; e no art. 6º inciso I e art. 7º inciso VII alínea “a” da Lei nº 12.527/2011 - Lei de Acesso à Informação, e o que consta do Processo nº SEI- 120001/001389/2022; | '''O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO''', no uso das atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 8.730/2020, que instituiu o Plano Plurianual - PPA 2020-2023; no art. 7º da Lei nº 9.549/2022, que dispõe sobre a Revisão do Plano Plurianual 2020-2023, no art. 56 da Lei nº 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal; nos órgãos e entidades definidos nos Arts. 7º e 8º do Decreto nº 46.787/2019, que reestrutura o Sistema de Planejamento e de Orçamento do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro - SPO; no Decreto nº 47.938/2022, que estabelece normas complementares de programação e execução orçamentária, financeira e contábil para o exercício de 2022 e dá outras providências; e no art. 6º inciso I e art. 7º inciso VII alínea “a” da Lei nº 12.527/2011 - Lei de Acesso à Informação, e o que consta do Processo nº SEI- 120001/001389/2022; | ||
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'''Art. 9º -''' Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. | '''Art. 9º -''' Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. | ||
Rio de Janeiro, 25 de fevereiro de 2022 | <center>Rio de Janeiro, 25 de fevereiro de 2022 | ||
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|Lançamento no SIPLAG da adequação das metas físicas do PPA para 2022; | |||
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|Até | |Até 30/09/2022 | ||
|Finalização do lançamento no SIPLAG das metas físicas realizadas no 2º quadrimestre. | |||
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|Análise e ajustes finais das informações lançadas, em articulação com a Rede de Planejamento. | |||
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|Análise e ajustes finais das | |||
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|Até | |Até 19/10/2022 | ||
|Consolidação do Relatório de Acompanhamento do PPA (2º Quadrimestre) e encaminhamento para publicação em sítio eletrônico. | |||
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|Consolidação do Relatório de | |||
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|Até | |Até 25/01/2023 | ||
|Finalização do lançamento no SIPLAG das metas físicas realizadas no 3º quadrimestre. | |||
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|Finalização do lançamento no | |||
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|Até | |Até 03/02/2023 | ||
|Preenchimento do formulário de acompanhamento dos indicadores com periodicidade de mensuração anual ou menor | |||
03/02/2023 | |||
|Preenchimento do formulário de | |||
|UP | |UP | ||
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|03 | |03 | ||
|Até | |Até 03/02/2023 | ||
|Análise e ajustes finais das informações lançadas, em articulação com a Rede de Planejamento. | |||
03/02/2023 | |||
|Análise e ajustes finais das | |||
|SUBPLO/UP | |SUBPLO/UP | ||
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|04 | |04 | ||
|Até | |Até 17/02/2023 | ||
|Envio para a SUBPLO do Relatório Analítico, com informações consolidadas sobre as realizações do exercício de 2022. | |||
17/02/2023 | |Secretarias de Estado e Órgãos congêneres | ||
|Envio para a SUBPLO do | |||
|Secretarias de Estado e Órgãos | |||
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|05 | |05 | ||
|Até | |Até 24/02/2023 | ||
|Consolidação do Relatório de Acompanhamento do PPA (Anual) e encaminhamento à SEFAZ. | |||
24/02/2023 | |||
|Consolidação do Relatório de | |||
|SUBPLO | |SUBPLO | ||
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|06 | |06 | ||
|Até | |Até 03/03/2023 | ||
|Análise e ajustes finais do Relatório Analítico, em articulação com a Rede de Planejamento. | |||
03/03/2023 | |SUBPLO/Secretarias de Estado e Órgãos congêneres | ||
|Análise e ajustes finais do | |||
|SUBPLO/Secretarias de Estado e | |||
congêneres | |||
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|07 | |07 | ||
|Até | |Até 10/03/2023 | ||
|Consolidação do Relatório de Acompanhamento do PPA (Anual e Analítico) e encaminhamento para publicação em sítio eletrônico. | |||
10/03/2023 | |||
|Consolidação do Relatório de | |||
|SUBPLO | |SUBPLO | ||
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Edição atual tal como às 20h58min de 27 de novembro de 2023
Instrumento Normativo: | Resolução |
Situação Normativo: | Em Vigor |
Data de Publicação: | 04 de março de 2022 |
Número do SEI: | SEI- 120001/001389/2022 |
Início da Vigência: | 04 de março de 2022 |
Fim da Vigência: | Não possui |
Alterações: | Não possui |
Observações: | Não possui |
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 8.730/2020, que instituiu o Plano Plurianual - PPA 2020-2023; no art. 7º da Lei nº 9.549/2022, que dispõe sobre a Revisão do Plano Plurianual 2020-2023, no art. 56 da Lei nº 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal; nos órgãos e entidades definidos nos Arts. 7º e 8º do Decreto nº 46.787/2019, que reestrutura o Sistema de Planejamento e de Orçamento do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro - SPO; no Decreto nº 47.938/2022, que estabelece normas complementares de programação e execução orçamentária, financeira e contábil para o exercício de 2022 e dá outras providências; e no art. 6º inciso I e art. 7º inciso VII alínea “a” da Lei nº 12.527/2011 - Lei de Acesso à Informação, e o que consta do Processo nº SEI- 120001/001389/2022;
RESOLVE:
Art. 1º - Os órgãos e entidades estaduais poderão fazer a adequação das metas físicas da programação e das metas dos Indicadores de Resultados previstas na Lei nº 9549, de 12 de janeiro de 2022, que dispõe sobre a Revisão do Plano Plurianual 2020-2023, para o exercício de 2022, com o objetivo de ajustá-las aos valores definidos no Decreto nº 47.938/2022, que estabelece normas complementares de programação e execução orçamentária, financeira e contábil para o exercício de 2022 e dá outras providências.
§ 1º - A adequação das metas físicas deverá ser registrada por cada Unidade de Planejamento - UP no módulo Execução do PPA do Sistema de Inteligência em Planejamento e Gestão - SIPLAG.
§2º - A adequação das metas dos Indicadores de Resultado deverá ser registrada por meio de instrumento próprio a ser enviado pelo órgão central de planejamento.
Art. 2º - As UPs informarão a realização das metas previstas para o exercício de 2022 com vistas à elaboração dos Relatórios de Acompanhamento Quadrimestrais e Anual de execução do PPA.
§ 1º - São objetivos dos Relatórios de Acompanhamento do PPA acompanhar o alcance das metas previstas no PPA e manter atualizadas as informações do desempenho físico das ações dos programas de forma regionalizada;
§ 2º - As informações serão inseridas por cada UP no módulo Execução do PPA do Sistema de Inteligência em Planejamento e Gestão - SIPLAG.
Art. 3º - A atualização das informações dos indicadores de resultado da programação é de responsabilidade dos órgãos e entidades estaduais.
§ 1º - O registro das informações será solicitado em instrumento próprio a ser divulgado pela Superintendência de Planejamento da Subsecretaria de Planejamento e Orçamento da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, cujo link estará disponível no site da Rede de Planejamento.
§ 2º - Para os indicadores com periodicidade de mensuração quadrimestral ou menor, será cobrado quadrimestralmente o registro das informações, de acordo com a periodicidade do indicador e a disponibilidade dos dados, ficando sob responsabilidade dos órgãos e entidades a informação tempestiva.
§ 3º - Para os indicadores com periodicidade superior à quadrimestral, o registro das informações será solicitado quando oportuno.
Art. 4º - Os Relatórios terão por base a programação aprovada na Lei nº 9.549, de 12 de janeiro de 2022, que instituiu a Revisão do Plano Plurianual 2020-2023, para o exercício de 2022, e, conforme Art. 6º da referida Lei, considerará as mudanças na estrutura administrativa de governo que venham a ocorrer ao longo do exercício.
Parágrafo Único - As informações sobre a execução de Unidades de Planejamento que forem alvo de alterações na estrutura administrativa estadual até 31 de dezembro de 2022 ficarão sob a responsabilidade das Unidades que incorporarem suas atribuições.
Art. 5º - Os Relatórios de Execução Quadrimestral serão compostos por informações acerca da realização física dos produtos e orçamentária das ações dos programas do PPA acumuladas no período.
§ 1° - As informações de execução física dos produtos terão como referência os valores orçamentários liquidados em cada ação, obtidos diretamente no SIAFE-Rio e disponibilizados no SIPLAG.
§ 2° - Todos os produtos terão a realização de suas metas físicas informadas por município, à exceção daqueles classificados como não regionalizáveis, por não possuírem execução física geograficamente delimitável.
§ 3° - Ações não orçamentárias e produtos que não foram previstos no PPA 2022 poderão ser incluídos nos Relatórios, desde que estejam efetivamente em execução, conforme o disposto no art.8 da Lei nº 8.730, de 24 de janeiro de 2020 e art. 3º da Lei 9.549, de 12 de janeiro de 2022.
Art. 6º - O Relatório de Execução Anual do PPA será composto por:
I - Relatório Analítico elaborado pelas UPs, com informações sobre a programação realizada no exercício e sobre o acompanhamento dos indicadores de resultado das ações, conforme orientação específica a ser divulgada pela SUBPLO/SEPLAG;
II - Anexo emitido pelo SIPLAG, consolidando a realização física dos produtos e orçamentária das ações dos programas acumulada no exercício de 2022;
III - Anexo com o acompanhamento dos resultados a partir da mensuração dos indicadores de resultado da programação.
Parágrafo Único - O anexo mencionado no inciso II fará parte da prestação de contas do governo.
Art. 7º - Os Relatórios de Acompanhamento do PPA, Quadrimestrais e Anual, serão disponibilizados em meio eletrônico.
Art. 8º - Fica estabelecido o cronograma de atividades, na forma do Anexo desta Resolução.
Art. 9º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ LUIS CARDOSO ZAMITH
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
ANEXO
CRONOGRAMA DE EVENTOS
ADEQUAÇÃO DE METAS
Nº DA ATIVIDADE | DATA | ATIVIDADE | RESPONSÁVEL |
---|---|---|---|
01 | De 14 a 23/03/2022 | Lançamento no SIPLAG da adequação das metas físicas do PPA para 2022;
Alteração das metas dos Indicadores de Resultado no instrumento apropriado disponibilizado pelo Órgão Central. |
UP |
RELATÓRIO DO 1º QUADRIMESTRE
Nº DA ATIVIDADE | DATA | ATIVIDADE | RESPONSÁVEL |
---|---|---|---|
01 | Até 18/05/2022 | Lançamento no SIPLAG das metas físicas realizadas no 1º quadrimestre. | UP |
02 | Até 27/05/2022 | Preenchimento do formulário de acompanhamento dos indicadores com periodicidade de mensuração quadrimestral ou menor. | UP |
03 | Até 27/05/2022 | Análise e ajustes finais das informações lançadas, em articulação com a Rede de Planejamento. | SUBPLO/UP |
04 | Até 03/06/2022 | Consolidação do Relatório de Acompanhamento do PPA (1º Quadrimestre) e encaminhamento para publicação em sítio eletrônico. | SUBPLO |
RELATÓRIO DO 2º QUADRIMESTRE
Nº DA ATIVIDADE | DATA | ATIVIDADE | RESPONSÁVEL |
---|---|---|---|
01 | Até 30/09/2022 | Finalização do lançamento no SIPLAG das metas físicas realizadas no 2º quadrimestre. | UP |
02 | Até 11/10/2022 | Preenchimento do formulário de acompanhamento dos indicadores com periodicidade de mensuração semestral ou menor. | UP |
03 | Até 11/10/2022 | Análise e ajustes finais das informações lançadas, em articulação com a Rede de Planejamento. | SUBPLO/UP |
04 | Até 19/10/2022 | Consolidação do Relatório de Acompanhamento do PPA (2º Quadrimestre) e encaminhamento para publicação em sítio eletrônico. | SUBPLO |
RELATÓRIO DO 3º QUADRIMESTRE E ANUAL
Nº DA ATIVIDADE | DATA | ATIVIDADE | RESPONSÁVEL |
---|---|---|---|
01 | Até 25/01/2023 | Finalização do lançamento no SIPLAG das metas físicas realizadas no 3º quadrimestre. | UP |
02 | Até 03/02/2023 | Preenchimento do formulário de acompanhamento dos indicadores com periodicidade de mensuração anual ou menor | UP |
03 | Até 03/02/2023 | Análise e ajustes finais das informações lançadas, em articulação com a Rede de Planejamento. | SUBPLO/UP |
04 | Até 17/02/2023 | Envio para a SUBPLO do Relatório Analítico, com informações consolidadas sobre as realizações do exercício de 2022. | Secretarias de Estado e Órgãos congêneres |
05 | Até 24/02/2023 | Consolidação do Relatório de Acompanhamento do PPA (Anual) e encaminhamento à SEFAZ. | SUBPLO |
06 | Até 03/03/2023 | Análise e ajustes finais do Relatório Analítico, em articulação com a Rede de Planejamento. | SUBPLO/Secretarias de Estado e Órgãos congêneres |
07 | Até 10/03/2023 | Consolidação do Relatório de Acompanhamento do PPA (Anual e Analítico) e encaminhamento para publicação em sítio eletrônico. | SUBPLO |