Normativos:RESOLUÇÃO CONJUNTA SECCG/SES Nº 04 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2019: mudanças entre as edições
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<center>'''DESIGNA COMISSÃO DE QUALIFICAÇÃO DE ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS COMO ORGANIZAÇÕES SOCIAIS DE SAÚDE, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.'''{{MetadadosDecreto|instrumento=Resolução|situacao=Revogado|data=18 de fevereiro de 2019|iniciovigencia=18 de fevereiro de 2019|sei=|alteracao= | <center>'''DESIGNA COMISSÃO DE QUALIFICAÇÃO DE ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS COMO ORGANIZAÇÕES SOCIAIS DE SAÚDE, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.'''{{MetadadosDecreto|instrumento=Resolução Conjunta|situacao=Revogado|data=18 de fevereiro de 2019|iniciovigencia=18 de fevereiro de 2019|sei=|alteracao= | ||
Revogada pela [[RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SES Nº 23 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2021|Resolução Conjunta SEPLAG/SES nº 23 de 09 de fevereiro de 2021]] | Revogada pela [[Normativos:RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SES Nº 23 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2021|Resolução Conjunta SEPLAG/SES nº 23 de 09 de fevereiro de 2021]] | ||
Alterada pela [[RESOLUÇÃO CONJUNTA SECCG/SES Nº 14 DE 28 DE MAIO DE 2019|Resolução Conjunta SECCG/SES nº 14 de 28 de maio de 2019]] | Alterada pela [[Normativos:RESOLUÇÃO CONJUNTA SECCG/SES Nº 14 DE 28 DE MAIO DE 2019|Resolução Conjunta SECCG/SES nº 14 de 28 de maio de 2019]] | ||
Revoga a Resolução Conjunta SEFAZ/SES nº 50, de 29 de agosto de 2018 }}</center> | Revoga a Resolução Conjunta SEFAZ/SES nº 50, de 29 de agosto de 2018 }}</center> | ||
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'''IV -''' Membro Titular da SECCG: Cláudia Leone, ID nº 1907334-8; Suplente: Marta Sampaio de Freitas, ID nº 2555326-7. '''(Redação original)'''</s> | '''IV -''' Membro Titular da SECCG: Cláudia Leone, ID nº 1907334-8; Suplente: Marta Sampaio de Freitas, ID nº 2555326-7. '''(Redação original)'''</s> | ||
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<blockquote><FONT COLOR="#0000FF">“Art. 3º - | |||
(...) | |||
I – Membro Titular da SES: MARIA JULIANA STUDART LEAL, ID Funcional 5098161-7, em substituição a Renata Monge Dias, Id Funcional 5083879-2, | |||
Suplente: ROBSON GOMES JÚNIOR, ID Funcional 5099507-3, em substituição a Armando Alves Lavouras Junior, ID Funcional nº 50076884; | |||
II – Membro Titular da SES: ADRIANA CASTRO BARBOSA LOBO, ID Funcional 3150054-4; | |||
Suplente: ÍTALO ITO DO RÊGO BARROS NETO, ID Funcional 5097851-9; | |||
III – Membro Titular da SECCG: LUCIANO DE JESUS DO NASCIMENTO, ID Funcional 5014786-2. | |||
Suplente: ROBERTO DA SILVA FONSECA, ID Funcional 5014781-1; | |||
IV – Membro Titular da SECCG: CLÁUDIA LEONE, ID Funcional 1907334-8. | |||
Suplente: MARTA SAMPAIO DE FREITAS, ID Funcional 2555326-7</font> | |||
'''(Composição alterada pela [[Normativos:RESOLUÇÃO CONJUNTA SECCG/SES N° 56 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2019|Resolução Conjunta SECCG/SES nº 56 de 26 de novembro de 2019]])'''</blockquote> | |||
'''Parágrafo Único -''' A Presidência da Comissão de Qualificação competirá ao primeiro membro titular da SES. | '''Parágrafo Único -''' A Presidência da Comissão de Qualificação competirá ao primeiro membro titular da SES. |
Edição atual tal como às 19h35min de 8 de novembro de 2022
Instrumento Normativo: | Resolução Conjunta |
Situação Normativo: | Revogado |
Data de Publicação: | 18 de fevereiro de 2019 |
Número do SEI: | |
Início da Vigência: | 18 de fevereiro de 2019 |
Fim da Vigência: | Não possui |
Alterações: | Revogada pela Resolução Conjunta SEPLAG/SES nº 23 de 09 de fevereiro de 2021
Alterada pela Resolução Conjunta SECCG/SES nº 14 de 28 de maio de 2019 Revoga a Resolução Conjunta SEFAZ/SES nº 50, de 29 de agosto de 2018 |
Observações: | Não possui |
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA CASA CIVIL E GOVERNANÇA E O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Estadual nº 6.043, de 19 de setembro de 2011, que dispõe sobre a qualificação de entidades sem fins lucrativos como Organizações Sociais, no âmbito da Saúde, e no Decreto nº 43.261, de 27 de outubro de 2011,
RESOLVEM:
Art. 1º - Designar Comissão de Qualificação de entidades sem fins lucrativos como Organizações Sociais de Saúde, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro para as áreas de atuação a seguir:
I - Unidades de Pronto Atendimento 24H - UPA 24H (OSS UPA 24H);
II - Hospital Geral de alta complexidade (OSS HOSPITAL GERAL);
III - Maternidade Púbica (OSS MATERNIDADE);
IV - Hospital Pediátrico (OSS PEDIÁTRICO);
V - Unidade de Terapia Intensiva adulto, pediátrica ou neonatal (OSS UTI).
Art. 2º - A Comissão de Qualificação, cujas atribuições estão previstas no art. 11 do Decreto nº 43.461/2011, procederá à avaliação do requerimento de qualificação e do preenchimento dos requisitos previstos na Lei nº 6.043/2011 e naquele decreto.
Art. 3º - A Comissão de Qualificação será constituída por 4 (quatro) servidores, sendo 2 (dois) servidores da SES e 2(dois)servidores da SECCG, da seguinte forma:
I - Membro Titular da SES: Maria Juliana Studart Leal, ID nº 5098161-7; Suplente: Armando Alves Lavouras Junior, ID nº 50076884.
II - Membro Titular da SES: Paula Braga da Fonseca, ID nº 5098760-7; Suplente Ítalo Ito do Rêgo Barros Neto - ID nº 5097851-9.
III - Membro Titular da SECCG: Luciano de Jesus do Nascimento, ID nº 5014786-2; Suplente: Roberto da Silva Fonseca, ID nº 5014781-1.
IV - Membro Titular da SECCG: Cláudia Leone, ID nº 1907334-8; Suplente: Marta Sampaio de Freitas, ID nº 2555326-7. (Redação original)
“Art. 3º -
(...)
I - Membro Titular da SES: RENATA MONGE DIAS, ID Funcional 5083879-2, em substituição a Maria Juliana Studart Leal, ID Funcional 5098161-7.
Suplente: ARMANDO ALVES LAVOURAS JUNIOR, ID Funcional nº 50076884;
II - Membro Titular da SES: ADRIANA CASTRO BARBOSA LOBO, ID Funcional 3150054-4, em substituição a Paula Braga da Fonseca, ID Funcional 5098760-7.
Suplente: ÍTALO ITO DO RÊGO BARROS NETO, ID Funcional 5097851-9;
III - Membro Titular da SECCG: LUCIANO DE JESUS DO NASCIMENTO, ID Funcional 5014786-2.
Suplente: ROBERTO DA SILVA FONSECA, ID Funcional 5014781-1;
IV - Membro Titular da SECCG: CLÁUDIA LEONE, ID Funcional 1907334-8.
Suplente: MARTA SAMPAIO DE FREITAS, ID Funcional 2555326-7
(..)”
(Composição alterada pela Resolução Conjunta SECCG/SES nº 14 de 28 de maio de 2019)
“Art. 3º -
(...)
I – Membro Titular da SES: MARIA JULIANA STUDART LEAL, ID Funcional 5098161-7, em substituição a Renata Monge Dias, Id Funcional 5083879-2,
Suplente: ROBSON GOMES JÚNIOR, ID Funcional 5099507-3, em substituição a Armando Alves Lavouras Junior, ID Funcional nº 50076884;
II – Membro Titular da SES: ADRIANA CASTRO BARBOSA LOBO, ID Funcional 3150054-4;
Suplente: ÍTALO ITO DO RÊGO BARROS NETO, ID Funcional 5097851-9;
III – Membro Titular da SECCG: LUCIANO DE JESUS DO NASCIMENTO, ID Funcional 5014786-2.
Suplente: ROBERTO DA SILVA FONSECA, ID Funcional 5014781-1;
IV – Membro Titular da SECCG: CLÁUDIA LEONE, ID Funcional 1907334-8.
Suplente: MARTA SAMPAIO DE FREITAS, ID Funcional 2555326-7
(Composição alterada pela Resolução Conjunta SECCG/SES nº 56 de 26 de novembro de 2019)
Parágrafo Único - A Presidência da Comissão de Qualificação competirá ao primeiro membro titular da SES.
Art. 4º - A Comissão de Qualificação se reunirá, no mínimo, 1 (uma) vez por mês, preferencialmente às primeiras terças-feiras de cada mês e, extraordinariamente, sempre que convocada por seu Presidente.
Art. 5º - O procedimento para qualificação das Organizações Sociais de Saúde obedecerá ao disposto na Lei Estadual nº 6.043, de 19 de setembro de 2011 e no Decreto nº 43.261, de 27 de outubro de 2011, incluindo suas alterações posteriores.
Art. 6º - Fica revogada a Resolução Conjunta SEFAZ/SES nº 50, de 29 de agosto de 2018.
Art. 7º - Esta Resolução Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ LUÍS CARDOSO ZAMITH
Secretário de Estado da Casa Civil e Governança
EDMAR SANTOS
Secretário de Estado de Saúde