Normativos:RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 80 DE 30 DE SETEMBRO DE 2021: mudanças entre as edições

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'''ALTERA A COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO SETORIAL DE PREGÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.'''{{MetadadosDecreto|instrumento=Resolução|situacao=Em Vigor|data=05 de outubro 2021|sei=SEI-120001/007969/2021|iniciovigencia=05 de outubro 2021|alteracao = Alterada pela [[RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 87 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021| Resolução SEPLAG nº 87 de novembro de 2021]]
'''ALTERA A COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO SETORIAL DE PREGÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.'''{{MetadadosDecreto|instrumento=Resolução|situacao=Revogado|data=05 de outubro 2021|sei=SEI-120001/007969/2021|iniciovigencia=05 de outubro 2021|alteracao= Revogado pela [[Normativos:RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 127 DE 12 DE MAIO DE 2022|Resolução SEPLAG n° 127, de 12 de maio de 2022]];


Revoga o Art 2º da [[RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 61 DE 26 DE JULHO DE 2021|Resolução SEPLAG nº 61 de 26 de julho de 2021]]
Alterada pela [[Normativos:RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 87 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021| Resolução SEPLAG nº 87 de novembro de 2021]];


Altera a [[RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 68 DE 17 DE AGOSTO DE 2021|Resolução SEPLAG nº 68 de 17 de agosto de 2021]]}}
Revoga o Art 2º da [[Normativos:RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 61 DE 26 DE JULHO DE 2021|Resolução SEPLAG nº 61 de 26 de julho de 2021]];
 
Altera a [[Normativos:RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 68 DE 17 DE AGOSTO DE 2021|Resolução SEPLAG nº 68 de 17 de agosto de 2021]];|fimvigencia=18 de maio de 2022}}


O '''SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO''', no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em conformidade com o disposto no Decreto Estadual nº 31.863, de 16 de setembro de 2002, no Decreto Estadual nº 42.301, de 12 de fevereiro de 2010, e tendo em vista o que consta do processo nº SEI-120001/007969/2021,
O '''SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO''', no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em conformidade com o disposto no Decreto Estadual nº 31.863, de 16 de setembro de 2002, no Decreto Estadual nº 42.301, de 12 de fevereiro de 2010, e tendo em vista o que consta do processo nº SEI-120001/007969/2021,
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'''RESOLVE:'''
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'''Art. 1º -''' Alterar a composição da Comissão Setorial de Pregão da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão instituída pela [[RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 68 DE 17 DE AGOSTO DE 2021|Resolução SEPLAG nº 68, de 17 de agosto de 2021]], passando a conter os seguintes servidores:
'''Art. 1º -''' Alterar a composição da Comissão Setorial de Pregão da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão instituída pela [[Normativos:RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 68 DE 17 DE AGOSTO DE 2021|Resolução SEPLAG nº 68, de 17 de agosto de 2021]], passando a conter os seguintes servidores:


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SUPLENTE DA EQUIPE DE APOIO:
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Leandro Morais Bruno - Identidade Funcional nº 5025197-0</blockquote></FONT COLOR="#0000FF"> '''(Redação dada pela [[RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 87 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021| Resolução SEPLAG nº 87 de novembro de 2021]])'''
Leandro Morais Bruno - Identidade Funcional nº 5025197-0</blockquote></FONT COLOR="#0000FF">
 
'''(Redação dada pela [[Normativos:RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 87 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021| Resolução SEPLAG nº 87 de novembro de 2021]])'''


<s>'''Art. 2º -''' Fica designado o servidor Leandro Morais Bruno – Identidade Funcional nº 5025197-0, para substituir o Pregoeiro nos seus eventuais impedimentos, conforme o artigo 26, § 3º, do Decreto Estadual nº 42.301, de 12/02/2010.</s>
<s>'''Art. 2º -''' Fica designado o servidor Leandro Morais Bruno – Identidade Funcional nº 5025197-0, para substituir o Pregoeiro nos seus eventuais impedimentos, conforme o artigo 26, § 3º, do Decreto Estadual nº 42.301, de 12/02/2010.</s>


<blockquote><FONT COLOR="#0000FF">Art. 2º - Fica designada a servidora Márcia Henrique dos Santos - Identidade Funcional nº 42.83073-7, para substituir o Pregoeiro nos seus eventuais impedimentos, conforme o artigo 26, § 3º, do Decreto Estadual nº 42.301, de 12/02/2010</blockquote></FONT COLOR="#0000FF">'''(Redação dada pela [[RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 87 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021| Resolução SEPLAG nº 87 de novembro de 2021]])'''
<blockquote><FONT COLOR="#0000FF">'''Art. 2º -''' Fica designada a servidora Márcia Henrique dos Santos - Identidade Funcional nº 42.83073-7, para substituir o Pregoeiro nos seus eventuais impedimentos, conforme o artigo 26, § 3º, do Decreto Estadual nº 42.301, de 12/02/2010</blockquote></FONT COLOR="#0000FF">'''(Redação dada pela [[Normativos:RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 87 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021| Resolução SEPLAG nº 87 de novembro de 2021]])'''


'''Art. 3º -''' Os membros da Comissão Setorial de Pregão fazem jus ao recebimento de gratificação por participação em sessão pública de licitação, na forma do art. 27 do Decreto Estadual nº 42.301/2010.
'''Art. 3º -''' Os membros da Comissão Setorial de Pregão fazem jus ao recebimento de gratificação por participação em sessão pública de licitação, na forma do art. 27 do Decreto Estadual nº 42.301/2010.
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'''Art. 4º -''' Da presente Resolução será dado conhecimento imediato ao egrégio Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro e à Secretaria de Estado de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro.
'''Art. 4º -''' Da presente Resolução será dado conhecimento imediato ao egrégio Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro e à Secretaria de Estado de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro.


'''Art. 5º -''' Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o artigo 2º da [[RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 61 DE 26 DE JULHO DE 2021|Resolução SEPLAG nº 61, de julho de 2021]].
'''Art. 5º -''' Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o artigo 2º da [[Normativos:RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 61 DE 26 DE JULHO DE 2021|Resolução SEPLAG nº 61, de julho de 2021]].


<center>Rio de Janeiro, 30 de setembro de 2021  
<center>Rio de Janeiro, 30 de setembro de 2021  

Edição atual tal como às 15h28min de 29 de agosto de 2022

RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 80 DE 30 DE SETEMBRO DE 2021

ALTERA A COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO SETORIAL DE PREGÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Instrumento Normativo: Resolução
Situação Normativo: Revogado
Data de Publicação: 05 de outubro 2021
Número do SEI: SEI-120001/007969/2021
Início da Vigência: 05 de outubro 2021
Fim da Vigência: 18 de maio de 2022
Alterações: Revogado pela Resolução SEPLAG n° 127, de 12 de maio de 2022;

Alterada pela Resolução SEPLAG nº 87 de novembro de 2021;

Revoga o Art 2º da Resolução SEPLAG nº 61 de 26 de julho de 2021;

Altera a Resolução SEPLAG nº 68 de 17 de agosto de 2021;

Observações: Não possui

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em conformidade com o disposto no Decreto Estadual nº 31.863, de 16 de setembro de 2002, no Decreto Estadual nº 42.301, de 12 de fevereiro de 2010, e tendo em vista o que consta do processo nº SEI-120001/007969/2021,

RESOLVE:

Art. 1º - Alterar a composição da Comissão Setorial de Pregão da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão instituída pela Resolução SEPLAG nº 68, de 17 de agosto de 2021, passando a conter os seguintes servidores:

PREGOEIRO:

Lilia Mara de Paula Vasconcellos - Identidade Funcional nº 4406259-1

EQUIPE DE APOIO:

Marcia Henrique dos Santos - Identidade Funcional nº 4.283.073-7

Lucilene da Silva Teixeira - Identidade Funcional nº 4.352.789-2

Bruno da Silva Barbosa - Identidade Funcional nº 5.114.006-3

SUPLENTE DA EQUIPE DE APOIO:

Ivanilda Neves da Silva - Identidade Funcional nº 5.075.753-9

Lilia Mara de Paula Vasconcellos - Identidade Funcional nº 4406259-1

EQUIPE DE APOIO:

Janaína Oliveira Neves Harabedian - Identidade Funcional nº 5101199-9

Priscila Pereira Silva Costa - Identidade Funcional nº 5098031-9

SUPLENTE DA EQUIPE DE APOIO:

Leandro Morais Bruno - Identidade Funcional nº 5025197-0Lilia Mara de Paula Vasconcellos - Identidade Funcional nº 4406259-1

EQUIPE DE APOIO:

Janaína Oliveira Neves Harabedian - Identidade Funcional nº 5101199-9

Priscila Pereira Silva Costa - Identidade Funcional nº 5098031-9

SUPLENTE DA EQUIPE DE APOIO:

Leandro Morais Bruno - Identidade Funcional nº 5025197-0

(Redação dada pela Resolução SEPLAG nº 87 de novembro de 2021)

Art. 2º - Fica designado o servidor Leandro Morais Bruno – Identidade Funcional nº 5025197-0, para substituir o Pregoeiro nos seus eventuais impedimentos, conforme o artigo 26, § 3º, do Decreto Estadual nº 42.301, de 12/02/2010.

Art. 2º - Fica designada a servidora Márcia Henrique dos Santos - Identidade Funcional nº 42.83073-7, para substituir o Pregoeiro nos seus eventuais impedimentos, conforme o artigo 26, § 3º, do Decreto Estadual nº 42.301, de 12/02/2010

(Redação dada pela Resolução SEPLAG nº 87 de novembro de 2021)

Art. 3º - Os membros da Comissão Setorial de Pregão fazem jus ao recebimento de gratificação por participação em sessão pública de licitação, na forma do art. 27 do Decreto Estadual nº 42.301/2010.

Art. 4º - Da presente Resolução será dado conhecimento imediato ao egrégio Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro e à Secretaria de Estado de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 5º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o artigo 2º da Resolução SEPLAG nº 61, de julho de 2021.

Rio de Janeiro, 30 de setembro de 2021

JOSÉ LUIS CARDOSO ZAMITH

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão