SEIRJ:Ponto focal do SEI/RJ: mudanças entre as edições

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[[Categoria: SEI-RJ]]
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O órgão ou entidade que iniciar a implantação do SEI-RJ deverá indicar, no mínimo, dois servidores para atuarem como ponto focal setorial. O ponto focal setorial exercerá a função de administrador do SEI-RJ no seu respectivo órgão ou entidade.
O ponto focal setorial exercerá a função de administrador do SEI no seu respectivo Órgão ou Entidade, sendo passível de delegação a servidores que possuam condições técnicas de exercê-la;


Compete ao ponto focal setorial:
Compete ao ponto focal setorial:


a.estimular e compartilhar conhecimento sobre o uso do SEI-RJ;
1. Estimular e compartilhar conhecimento sobre o uso do SEI;


b. articular os setores internos para obtenção de informações e demais ações necessárias à implantação do SEI-RJ;
2. Articular os setores internos para obtenção de informações e demais ações necessárias à implantação do SEI;


c. coordenar o processo de identificação dos tipos processuais, seus fluxos básicos e os documentos que compõem cada processo;
3. Coordenar o processo de identificação dos tipos processuais, seus fluxos básicos e os documentos que compõem cada processo, repassando tais informações à SETD/COOGSEI;


d. solicitar e participar da capacitação de usuários junto ao órgão central do SEI-RJ;
4. Solicitar capacitação de usuários ao órgão central do SEI;


e. encaminhar solicitação de cadastro de tipos de documentos e tipos de processos ao órgão central do SEI-RJ;
5. Encaminhar solicitação de cadastro de tipos de documentos e tipos de processos ao órgão central do SEI;


f. cadastrar os servidores do seu órgão ou entidade como usuários internos do SEI-RJ;
6. Atribuir perfis de acesso aos usuários, de acordo com parâmetros do órgão central do SEI.


g. atribuir perfis de acesso aos usuários, de acordo com parâmetros do órgão central do SEI-RJ;


h. zelar pela manutenção da integridade e atualidade dos dados cadastrados no sistema;
* [[SEIRJ:Página Inicial| WIKI SEI-RJ]]


i. designar unidades de seu órgão ou unidade como unidade protocoladora, conforme funcionalidade do SEI-RJ;
* [http://www.fazenda.rj.gov.br/sei/documentos/Manual_do_Ponto_Focal_3.0.pdf Manual do Ponto Focal]


j. atualizar o número das unidades protocoladoras de seu órgão ou entidade, sempre que alterado pelo Arquivo Público do Estado do Rio de Janeiro.
* [https://sei.fazenda.rj.gov.br/sip/login.php?sigla_orgao_sistema=ERJ&sigla_sistema=SIP&infra_url=L3NpcC8= SIP]
 
* [http://www.wikiseplag.proderj.rj.gov.br/index.php?title=O_SEI-RJ WIKI SEI/RJ]

Edição atual tal como às 13h29min de 10 de março de 2023

O ponto focal setorial exercerá a função de administrador do SEI no seu respectivo Órgão ou Entidade, sendo passível de delegação a servidores que possuam condições técnicas de exercê-la;

Compete ao ponto focal setorial:

1. Estimular e compartilhar conhecimento sobre o uso do SEI;

2. Articular os setores internos para obtenção de informações e demais ações necessárias à implantação do SEI;

3. Coordenar o processo de identificação dos tipos processuais, seus fluxos básicos e os documentos que compõem cada processo, repassando tais informações à SETD/COOGSEI;

4. Solicitar capacitação de usuários ao órgão central do SEI;

5. Encaminhar solicitação de cadastro de tipos de documentos e tipos de processos ao órgão central do SEI;

6. Atribuir perfis de acesso aos usuários, de acordo com parâmetros do órgão central do SEI.