Normativos:RESOLUÇÃO SEPM Nº 794 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2020: mudanças entre as edições

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<font color="#000000">[[Categoria:Estrutura Organizacional: SEPM|794]]<font color="#FF0000"><b> Revogado </font> pela [[Normativos:RESOLUÇÃO SEPM Nº 2217 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2022|Resolução SEPM n°2217, de 05 de fevereiro de 2022]]</b>
<center>'''RESOLUÇÃO SEPM Nº 794 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2020'''</center>
<center>'''RESOLUÇÃO SEPM Nº 794 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2020'''</center>



Edição atual tal como às 18h30min de 31 de agosto de 2022

Revogado pela Resolução SEPM n°2217, de 05 de fevereiro de 2022

RESOLUÇÃO SEPM Nº 794 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2020

ALTERA NA ESTRUTURA DA SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR A SUBORDINAÇÃO DA CETIC, PASSANDO A SER SUBORDINADA A SUBSECRETARIA DE COMANDO E CONTROLE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Instrumento Normativo: Resolução
Situação Normativo: Revogado
Data de Publicação: 10/11/2020
Número do SEI: SEI-350076/002796/2020
Início da Vigência: 10/11/2020
Fim da Vigência: Não possui
Alterações: Revogada pela Resolução SEPM n°2217, de 05 de fevereiro de 2022;

Altera o Decreto n° 46.600, de 18 de março de 2019;

Observações: Não possui

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a estruturação do governo estadual, estabelecida no Decreto nº 46.544, de 01 de janeiro de 2019 e tendo em vista o que consta no processo nº SEI-350076/002796/2020;

CONSIDERANDO:

- o disposto no Decreto nº 46.600, de 18 de março de 2019, sobre anova estrutura da Secretaria de Estado de Polícia Militar e a criação da Subsecretaria de Comando e Controle de Polícia Militar com suas respectivas atribuições;

- que compete ao Subsecretário de Comando e Controle assessorar o Secretário de Estado Polícia Militar e demais Subsecretários nos assuntos pertinentes às políticas, programas, projetos e ações que envolvam tecnologia da informação e comunicação, bem como o Governo do Estado nas questões relacionadas ao Sistema Integrado de Radiocomunicação Crítica Estadual - SIRCE, bem como propor diretrizes e normatizar as políticas, programas, projetos e ações relacionadas às atividades de comando e controle no âmbito do Estado do Rio de Janeiro;

- que compete ao Subsecretário de Comando e Controle formular, coordenar, monitorar e avaliar as políticas de programas, projetos e ações de tecnologia da informação e comunicação sob responsabilidade da Secretaria de Estado de Polícia Militar;

- que compete ao Subsecretário de Comando e Controle acompanhara execução orçamentária das políticas, programas, projetos e ações de sistemas de comando e controle, de tecnologia da informação e comunicação e de sistemas de radiocomunicações críticas;

- que compete ao Subsecretário de Comando e Controle fomentar a integração e parcerias, relativas aos sistemas de comando e controle, de tecnologia da informação e comunicação e de radiocomunicações críticas;

- ser dever desta Administração organizar de maneira eficaz a estrutura administrativa e operacional da PMERJ buscando a melhor eficiência dos órgãos que porventura tenham atividades similares e que se sobreponham;

- a determinação do Secretário de Polícia Militar em concordância com os pareceres favoráveis à mudança de subordinação da CETIC emitidos pelo Subsecretário Geral de Polícia Militar e do Subsecretário de Comando e Controle;

RESOLVE:

Art. 1º - Visando a necessidade de agilizar as iniciativas na área de tecnologia da informação e comunicação, este Secretário de Estado de Polícia Militar, passa a Coordenadoria Especializada de Tecnologia da Informação e Comunicação - CETIC a ser subordinada à Subsecretaria de Comando e Controle - SSCC.

Art. 2º - A CETIC deverá providenciar a alteração do Regimento Interno e as mudanças das rotinas administrativas necessárias.

Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 06 de novembro de 2020
ComGer ROGÉRIO FIGUEREDO DE LACERDA
Secretário de Estado de Polícia Militar