Normativos:DECRETO Nº 47.521 DE 12 MARÇO DE 2021: mudanças entre as edições
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DECRETO Nº 47.521 DE 12 MARÇO DE 2021
Rio de Janeiro, 12 de março de 2021
CLAUDIO CASTRO
Governador em exercício
ANEXO I - CARGOS TRANSFORMADOS
ANEXO II - CARGO RESULTANTE DA TRANSFORMAÇÃO
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Edição atual tal como às 18h17min de 8 de agosto de 2022
Instrumento Normativo: | Decreto |
Situação Normativo: | Em Vigor |
Data de Publicação: | 15/03/2021 |
Número do SEI: | SEI-150001/002935/2021 |
Início da Vigência: | 15/03/2021 |
Fim da Vigência: | Não possui |
Alterações: | Altera o decreto n°46.544 de 01 de janeiro de 2019 |
Observações: | Não possui |
CRIA, SEM AUMENTO DE DESPESAS, A SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA (SEJUS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em exercício, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, endo em vista o que consta no Processo nº SEI-150001/002935/2021,
DECRETA:
Art. 1º - Fica criada, sem aumento de despesas, a Secretaria de Estado de Justiça (SEJUS).
Art. 2º- Também fica criado, sem aumento de despesas, o cargo de Secretário de Estado de Justiça, símbolo SE, oriundo da transformação dos cargos de Subsecretário de Estado, símbolo SS, e de Subsecretário Adjunto, símbolo SA, criados pela Lei nº 6.366, de 20/12/2012.
Art. 3º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
QUANTITATIVO | NOMECLATURA DO CARGO | SÍMBOLO | ORIGEM DO CARGO |
---|---|---|---|
1 | Subsecretário de Estado | SS | Lei. Nº 6.366, de 20/12/2012 |
1 | Subsecretário Adjunto | SA | Lei. Nº 6.366, de 20/12/2012 |
QUANTITATIVO | NOMECLATURA DO CARGO | SÍMBOLO |
---|---|---|
1 | Secretário de Estado | SE |