Normativos:RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 147 DE 16 DE AGOSTO DE 2022: mudanças entre as edições
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<font color="#000000">[[Categoria:Resoluções | <font color="#000000">[[Categoria:Resoluções 2022|147]][[Categoria:Rede Logística - REDELOG|147]]<center>'''RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 147 DE 16 DE AGOSTO DE 2022'''</center> | ||
<center>'''INSTITUI O PORTAL DA REDE LOGÍSTICA - REDELOG NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.'''</center> | <center>'''INSTITUI O PORTAL DA REDE LOGÍSTICA - REDELOG NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.'''</center>{{MetadadosDecreto|instrumento=Resolução|situacao=Em vigor|data=18 de agosto de 2022|sei=SEI-120001/001384/2022|iniciovigencia=18 de agosto de 2022}} | ||
'''O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO''', no uso de suas atribuições legais, observando o disposto no art. 8º do Decreto nº 46.050 de 26 de julho de 2017, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº SEI-120001/001384/2022: | <font color="#000000">'''O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO''', no uso de suas atribuições legais, observando o disposto no art. 8º do Decreto nº 46.050 de 26 de julho de 2017, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº SEI-120001/001384/2022:<font color="#000000"> | ||
'''CONSIDERANDO:''' | '''CONSIDERANDO:''' | ||
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<center>'''OBJETIVOS E ESTRUTURA DO PORTAL DA REDELOG'''</center> | <center>'''OBJETIVOS E ESTRUTURA DO PORTAL DA REDELOG'''</center> | ||
Art. 1º - A presente Resolução institui, no âmbito do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, o Portal da Rede Logística - REDELOG. | '''Art. 1º -''' A presente Resolução institui, no âmbito do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, o Portal da Rede Logística - REDELOG. | ||
Parágrafo único. O Portal da REDELOG, disponível no endereço www.redelog.rj.gov.br, consiste em um sítio eletrônico de acesso público no qual os usuários podem consultar informações referentes às funções logísticas e ao trabalho das redes de logística do Estado. | '''Parágrafo único.'''O Portal da REDELOG, disponível no endereço www.redelog.rj.gov.br, consiste em um sítio eletrônico de acesso público no qual os usuários podem consultar informações referentes às funções logísticas e ao trabalho das redes de logística do Estado. | ||
Art. 2º - O Portal da REDELOG tem por objetivos: | '''Art. 2º -''' O Portal da REDELOG tem por objetivos: | ||
I - disseminar aos órgãos e entidades do Poder Executivo da Administração Pública Estadual as informações necessárias para que as funções logísticas possam ser executadas de maneira padronizada e objetiva, proporcionando segurança aos interessados e eficácia ao atendimento do interesse público; | '''I -''' disseminar aos órgãos e entidades do Poder Executivo da Administração Pública Estadual as informações necessárias para que as funções logísticas possam ser executadas de maneira padronizada e objetiva, proporcionando segurança aos interessados e eficácia ao atendimento do interesse público; | ||
II - servir como repositório de modelos de documentos, guias, manuais, vídeos, infográficos e demais mídias úteis aos integrantes das redes de logística e demais agentes que atuam nas funções logísticas; | '''II -''' servir como repositório de modelos de documentos, guias, manuais, vídeos, infográficos e demais mídias úteis aos integrantes das redes de logística e demais agentes que atuam nas funções logísticas; | ||
III - oferecer meios para discussões colaborativas entre os integrantes das redes de logística, promovendo a troca de informações e de experiências da vivência profissional; | '''III -''' oferecer meios para discussões colaborativas entre os integrantes das redes de logística, promovendo a troca de informações e de experiências da vivência profissional; | ||
IV - divulgar informes e comunicados oficiais da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, na qualidade de Órgão Central do Sistema Logístico, e da Subsecretaria de Logística - SUBLOG voltados às questões logísticas; e | '''IV -''' divulgar informes e comunicados oficiais da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, na qualidade de Órgão Central do Sistema Logístico, e da Subsecretaria de Logística - SUBLOG voltados às questões logísticas; e | ||
V - oferecer acesso a cursos de capacitação e formação continuada nas funções logísticas oferecidos pela SEPLAG e por outras entidades públicas, observando as trilhas de aprendizagem definidas; | '''V -''' oferecer acesso a cursos de capacitação e formação continuada nas funções logísticas oferecidos pela SEPLAG e por outras entidades públicas, observando as trilhas de aprendizagem definidas; | ||
VI - viabilizar a pesquisa de normativos atualizados no tocante ao conteúdo das redes de logística; e | '''VI -''' viabilizar a pesquisa de normativos atualizados no tocante ao conteúdo das redes de logística; e | ||
VII - divulgar indicadores e estudos estatísticos visando apoiar a tomada de decisão dos gestores logísticos estaduais e a promoção da transparência pública. | '''VII -''' divulgar indicadores e estudos estatísticos visando apoiar a tomada de decisão dos gestores logísticos estaduais e a promoção da transparência pública. | ||
Art. 3º - A estrutura do Portal da REDELOG é composta pelas seções: | '''Art. 3º -''' A estrutura do Portal da REDELOG é composta pelas seções: | ||
I - rede; | '''I -''' rede; | ||
II - base de Conhecimento; | '''II -''' base de Conhecimento; | ||
III - capacitação; e | '''III -''' capacitação; e | ||
IV - legislação. | '''IV -''' legislação. | ||
§ 1º - Cada área do Portal da REDELOG é composta por subseções e páginas onde os conteúdos estão organizados. | '''§ 1º -''' Cada área do Portal da REDELOG é composta por subseções e páginas onde os conteúdos estão organizados. | ||
§ 2º - O Portal da REDELOG disponibiliza o link "Logística em Dados", permitindo acesso a indicadores com foco no planejamento, monitoramento e avaliação das atividades relacionadas ao Sistema Logístico do Estado do Rio de Janeiro - SISLOG. | '''§ 2º -''' O Portal da REDELOG disponibiliza o link "Logística em Dados", permitindo acesso a indicadores com foco no planejamento, monitoramento e avaliação das atividades relacionadas ao Sistema Logístico do Estado do Rio de Janeiro - SISLOG. | ||
§ 3º - A SUBLOG fica autorizada a revisar a estrutura do Portal da REDELOG, adaptando-a sempre que necessário. | '''§ 3º -''' A SUBLOG fica autorizada a revisar a estrutura do Portal da REDELOG, adaptando-a sempre que necessário. | ||
Art. 4º - As redes funcionais de logística REDEPREG, REDETRANS, REDECONT, REDEBENS e REDECOMPRAS, bem como as eventuais novas redes funcionais que venham a ser criadas, contarão com áreas próprias no Portal da REDELOG voltadas ao seu conteúdo específico. | '''Art. 4º -''' As redes funcionais de logística REDEPREG, REDETRANS, REDECONT, REDEBENS e REDECOMPRAS, bem como as eventuais novas redes funcionais que venham a ser criadas, contarão com áreas próprias no Portal da REDELOG voltadas ao seu conteúdo específico. | ||
§ 1º - As áreas das redes funcionais mencionadas no caput deste artigo observarão a mesma estrutura e identidade visual do Portal da REDELOG. | '''§ 1º -''' As áreas das redes funcionais mencionadas no caput deste artigo observarão a mesma estrutura e identidade visual do Portal da REDELOG. | ||
§ 2º - As redes funcionais poderão criar subseções específicas na seção mencionada no inc. I do art. 3º desta Resolução, caso necessário. | '''§ 2º -''' As redes funcionais poderão criar subseções específicas na seção mencionada no inc. I do art. 3º desta Resolução, caso necessário. | ||
<center>CAPÍTULO II</center> | <center>'''CAPÍTULO II'''</center> | ||
<center>CRIAÇÃO E GESTÃO DE CONTEÚDO</center> | <center>'''CRIAÇÃO E GESTÃO DE CONTEÚDO'''</center> | ||
Art. 5º - A gestão de conteúdo do Portal da REDELOG será exercida de forma compartilhada entre o gerente geral da REDELOG e os gerentes das redes funcionais. | '''Art. 5º -''' A gestão de conteúdo do Portal da REDELOG será exercida de forma compartilhada entre o gerente geral da REDELOG e os gerentes das redes funcionais. | ||
§ 1º - A curadoria do conteúdo do Portal caberá ao gerente geral da REDELOG, que deverá selecionar, editar e formatar o material a ser publicado nas seções sob sua responsabilidade. | '''§ 1º -''' A curadoria do conteúdo do Portal caberá ao gerente geral da REDELOG, que deverá selecionar, editar e formatar o material a ser publicado nas seções sob sua responsabilidade. | ||
§ 2º - Caberá aos gerentes das redes funcionais a curadoria do conteúdo específico das áreas voltadas à temática de sua respectiva rede. | '''§ 2º -''' Caberá aos gerentes das redes funcionais a curadoria do conteúdo específico das áreas voltadas à temática de sua respectiva rede. | ||
§ 3º - O conteúdo das seções mencionadas nos incisos III e IV do | '''§ 3º -''' O conteúdo das seções mencionadas nos incisos III e IV do art. 3º desta Resolução será comum para todas as redes de logística. | ||
'''Art. 6º -''' A criação de conteúdo do Portal da REDELOG será realizada pelos gerentes das redes de logística em parceria com as áreas técnicas da SUBLOG responsáveis pelo assunto a ser abordado. | |||
'''Parágrafo único.''' Os conteúdos publicados deverão ser periodicamente revisados pelos gerentes das redes, que providenciarão sua atualização sempre que for necessário. | |||
'''Art. 7º -''' O interessado em indicar novos conteúdos ou sinalizar a necessidade de correção de informações constantes no Portal da REDELOG deverá encaminhar para o endereço eletrônico redelog@planejamento.rj.gov.br a sugestão e justificativa, identificando o seu nome e telefone de contato, além do ID funcional, cargo e unidade de trabalho, se for servidor. | |||
'''Parágrafo Único -''' As sugestões recebidas que forem pertinentes às áreas das redes funcionais serão encaminhadas para análise do respectivo gerente. | |||
'''Art. 8º -''' Caberá aos gerentes das redes: | |||
'''I -''' dar publicidade das atualizações e modificações promovidas no Portal da REDELOG aos integrantes de suas redes; | |||
'''II -''' incentivar, no âmbito de suas redes, o engajamento de seus integrantes por meio de discussões a respeito dos assuntos abordados no Portal da REDELOG; e | |||
'''III -''' priorizar o envio de comunicados e orientações no âmbito de suas redes por meio da página Informes do Portal REDELOG. | |||
III - priorizar o envio de comunicados e orientações no âmbito de suas redes por meio da página Informes do Portal REDELOG. | |||
<center>'''CAPÍTULO III'''</center> | <center>'''CAPÍTULO III'''</center> | ||
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<center>'''DISPOSIÇÕES FINAIS'''</center> | <center>'''DISPOSIÇÕES FINAIS'''</center> | ||
Art. 10 - A criação e a manutenção da documentação da especificação do Portal da REDELOG, incluindo a descrição da identidade visual e a descrição funcional e técnica, ficarão sob responsabilidade da área de sistemas logísticos da SUBLOG. | '''Art. 10 -''' A criação e a manutenção da documentação da especificação do Portal da REDELOG, incluindo a descrição da identidade visual e a descrição funcional e técnica, ficarão sob responsabilidade da área de sistemas logísticos da SUBLOG. | ||
Art. 11 - O Órgão Central do SISLOG poderá expedir normas complementares a esta Resolução. | '''Art. 11 -''' O Órgão Central do SISLOG poderá expedir normas complementares a esta Resolução. | ||
Art. 12 - Ficará sob responsabilidade da Subsecretaria de Logística da SEPLAG o esclarecimento de dúvida se a resolução dos casos omissos decorrentes da aplicação desta Resolução. | '''Art. 12 -''' Ficará sob responsabilidade da Subsecretaria de Logística da SEPLAG o esclarecimento de dúvida se a resolução dos casos omissos decorrentes da aplicação desta Resolução. | ||
Art. 13 - Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação. | '''Art. 13 -''' Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação. | ||
<center>Rio de Janeiro, 16 de agosto de 2022 | <center>Rio de Janeiro, 16 de agosto de 2022 |
Edição atual tal como às 19h08min de 30 de agosto de 2022
Instrumento Normativo: | Resolução |
Situação Normativo: | Em Vigor |
Data de Publicação: | 18 de agosto de 2022 |
Número do SEI: | SEI-120001/001384/2022 |
Início da Vigência: | 18 de agosto de 2022 |
Fim da Vigência: | Não possui |
Alterações: | Não possui |
Observações: | Não possui |
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, observando o disposto no art. 8º do Decreto nº 46.050 de 26 de julho de 2017, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº SEI-120001/001384/2022:
CONSIDERANDO:
- a necessidade de disciplinar e uniformizar os procedimentos para a execução das atividades de licitação, contratação e de apoio logístico dos órgãos e entidades do Poder Executivo;
- a relevância em se manter os integrantes das redes de logística capacitados e atualizados, visando a obter maior eficiência na gestão das funções logísticas definidas no art. 4º do Decreto nº 42.092, de 27 de outubro de 2009, que institui o Sistema Logístico do Estado do Rio de Janeiro - SISLOG; e
- o disposto no Art. 2º do Decreto Nº 46.050, de 26 de julho de 2017, que cria a Rede Logística do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro - REDELOG, e dá outras providências.
RESOLVE:
Art. 1º - A presente Resolução institui, no âmbito do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, o Portal da Rede Logística - REDELOG.
Parágrafo único.O Portal da REDELOG, disponível no endereço www.redelog.rj.gov.br, consiste em um sítio eletrônico de acesso público no qual os usuários podem consultar informações referentes às funções logísticas e ao trabalho das redes de logística do Estado.
Art. 2º - O Portal da REDELOG tem por objetivos:
I - disseminar aos órgãos e entidades do Poder Executivo da Administração Pública Estadual as informações necessárias para que as funções logísticas possam ser executadas de maneira padronizada e objetiva, proporcionando segurança aos interessados e eficácia ao atendimento do interesse público;
II - servir como repositório de modelos de documentos, guias, manuais, vídeos, infográficos e demais mídias úteis aos integrantes das redes de logística e demais agentes que atuam nas funções logísticas;
III - oferecer meios para discussões colaborativas entre os integrantes das redes de logística, promovendo a troca de informações e de experiências da vivência profissional;
IV - divulgar informes e comunicados oficiais da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, na qualidade de Órgão Central do Sistema Logístico, e da Subsecretaria de Logística - SUBLOG voltados às questões logísticas; e
V - oferecer acesso a cursos de capacitação e formação continuada nas funções logísticas oferecidos pela SEPLAG e por outras entidades públicas, observando as trilhas de aprendizagem definidas;
VI - viabilizar a pesquisa de normativos atualizados no tocante ao conteúdo das redes de logística; e
VII - divulgar indicadores e estudos estatísticos visando apoiar a tomada de decisão dos gestores logísticos estaduais e a promoção da transparência pública.
Art. 3º - A estrutura do Portal da REDELOG é composta pelas seções:
I - rede;
II - base de Conhecimento;
III - capacitação; e
IV - legislação.
§ 1º - Cada área do Portal da REDELOG é composta por subseções e páginas onde os conteúdos estão organizados.
§ 2º - O Portal da REDELOG disponibiliza o link "Logística em Dados", permitindo acesso a indicadores com foco no planejamento, monitoramento e avaliação das atividades relacionadas ao Sistema Logístico do Estado do Rio de Janeiro - SISLOG.
§ 3º - A SUBLOG fica autorizada a revisar a estrutura do Portal da REDELOG, adaptando-a sempre que necessário.
Art. 4º - As redes funcionais de logística REDEPREG, REDETRANS, REDECONT, REDEBENS e REDECOMPRAS, bem como as eventuais novas redes funcionais que venham a ser criadas, contarão com áreas próprias no Portal da REDELOG voltadas ao seu conteúdo específico.
§ 1º - As áreas das redes funcionais mencionadas no caput deste artigo observarão a mesma estrutura e identidade visual do Portal da REDELOG.
§ 2º - As redes funcionais poderão criar subseções específicas na seção mencionada no inc. I do art. 3º desta Resolução, caso necessário.
Art. 5º - A gestão de conteúdo do Portal da REDELOG será exercida de forma compartilhada entre o gerente geral da REDELOG e os gerentes das redes funcionais.
§ 1º - A curadoria do conteúdo do Portal caberá ao gerente geral da REDELOG, que deverá selecionar, editar e formatar o material a ser publicado nas seções sob sua responsabilidade.
§ 2º - Caberá aos gerentes das redes funcionais a curadoria do conteúdo específico das áreas voltadas à temática de sua respectiva rede.
§ 3º - O conteúdo das seções mencionadas nos incisos III e IV do art. 3º desta Resolução será comum para todas as redes de logística.
Art. 6º - A criação de conteúdo do Portal da REDELOG será realizada pelos gerentes das redes de logística em parceria com as áreas técnicas da SUBLOG responsáveis pelo assunto a ser abordado.
Parágrafo único. Os conteúdos publicados deverão ser periodicamente revisados pelos gerentes das redes, que providenciarão sua atualização sempre que for necessário.
Art. 7º - O interessado em indicar novos conteúdos ou sinalizar a necessidade de correção de informações constantes no Portal da REDELOG deverá encaminhar para o endereço eletrônico redelog@planejamento.rj.gov.br a sugestão e justificativa, identificando o seu nome e telefone de contato, além do ID funcional, cargo e unidade de trabalho, se for servidor.
Parágrafo Único - As sugestões recebidas que forem pertinentes às áreas das redes funcionais serão encaminhadas para análise do respectivo gerente.
Art. 8º - Caberá aos gerentes das redes:
I - dar publicidade das atualizações e modificações promovidas no Portal da REDELOG aos integrantes de suas redes;
II - incentivar, no âmbito de suas redes, o engajamento de seus integrantes por meio de discussões a respeito dos assuntos abordados no Portal da REDELOG; e
III - priorizar o envio de comunicados e orientações no âmbito de suas redes por meio da página Informes do Portal REDELOG.
Art. 9º - As informações publicadas no Portal da REDELOG terão natureza de orientação operacional exaradas pelo Órgão Central do Sistema Logístico, em complemento às orientações contidas em atos normativos publicados em Diário Oficial, e servirão de referência à atuação dos servidores que exercem funções logísticas.
Parágrafo único. Deverão ser utilizados para as atividades administrativas os modelos de documentos e as ferramentas sistêmicas elaborados com fundamento em atos normativos, os quais serão divulgados e indicados na Base de Conhecimento do Portal da REDELOG.
Art. 10 - A criação e a manutenção da documentação da especificação do Portal da REDELOG, incluindo a descrição da identidade visual e a descrição funcional e técnica, ficarão sob responsabilidade da área de sistemas logísticos da SUBLOG.
Art. 11 - O Órgão Central do SISLOG poderá expedir normas complementares a esta Resolução.
Art. 12 - Ficará sob responsabilidade da Subsecretaria de Logística da SEPLAG o esclarecimento de dúvida se a resolução dos casos omissos decorrentes da aplicação desta Resolução.
Art. 13 - Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.
NELSON ROCHA
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão