Normativos:PORTARIA SEPLAG/SUBADM Nº 42 DE 12 DE JULHO DE 2023: mudanças entre as edições

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<center>'''INSTITUI COMISSÃO DE GESTÃO, FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO, PARA OS FINS QUE MENCIONA.'''</center>
<center>'''INSTITUI COMISSÃO DE GESTÃO, FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO, PARA OS FINS QUE MENCIONA.'''</center>


'''O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO''', no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto no art. 29, II, da Resolução SEPLAG 137, de 18 de julho de 2022, e tendo em vista o que consta nos Processos nºs SEI-120001/003248/2023 e SEI-120001/001607/2023,
{{MetadadosDecreto|instrumento=Portaria|data=13 de julho de 2023|situacao=Alterado|sei=SEI-120001/003248/2023 e SEI-120001/001607/2023|alteracao=Alterada pela [[Normativos:PORTARIA SEPLAG/SUBADM N° 52 DE 25 DE SETEMBRO DE 2023|Portaria SEPLAG/SUBADM nº 52, de 25 de setembro de 2023]]|iniciovigencia=13 de julho de 2023}}'''O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO''', no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto no art. 29, II, da Resolução SEPLAG 137, de 18 de julho de 2022, e tendo em vista o que consta nos Processos nºs SEI-120001/003248/2023 e SEI-120001/001607/2023,


'''CONSIDERANDO:'''
'''CONSIDERANDO:'''


- a necessidade de consolidar a gestão, acompanhamento, fiscalização, e a execução de contratos, em concretização dos princípios que orientam a Administração Pública, especialmente os insculpidos no Art. 37 da Constituição Federal de 1988;
- a necessidade de consolidar a gestão, acompanhamento, fiscalização, e a execução de contratos, em concretização dos princípios que orientam a Administração Pública, especialmente os insculpidos no Art. 37 da Constituição Federal de 1988;
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'''RESOLVE:'''
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'''Art. 1º -''' Instituir Comissão de Fiscalização e Gestão do Contrato010/2023, celebrado com a Empresa BRS SP Suprimentos Corporativos S.A.
'''Art. 1º -''' Instituir Comissão de Fiscalização e Gestão do Contrato 010/2023, celebrado com a Empresa BRS SP Suprimentos Corporativos S.A.


'''Art. 2° -''' Designar para atuar na Comissão de Fiscalização e Gestão, sem prejuízo de suas atribuições, os servidores elencados abaixo:
'''Art. 2° -''' Designar para atuar na Comissão de Fiscalização e Gestão, sem prejuízo de suas atribuições, os servidores elencados abaixo:
{| class="wikitable"style="margin:auto; width: 70%; text-align: center;"
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!'''Fiscalização Administrativa'''
!'''Fiscalização Administrativa'''
!'''Fiscalização Técnica'''
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|Marisa de Jesus Sande Pires - ID Funcional 5095159-9
|Marisa de Jesus Sande Pires - ID Funcional 5095159-9
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!'''Fiscalização Administrativa'''
!'''Fiscalização Técnica'''
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|Isabella Victória Chaves da Silva - ID Funcional 5098623-6
|Gabriel Pereira Maia - ID 5137343-2
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|Luciana Silva Batista - ID Funcional 5099436-0
|Marcelo Thiago Rodrigues da Silva - ID 5119330-2
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|Marisa de Jesus Sande Pires - ID Funcional 5095159-9
|Virgilio Rodrigues de Carvalho - ID 5143290-0
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|Bianca Faria Rangoni Rodrigues - ID 5108342-6
|Cristiane Weber Neves - ID 4219337-0
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'''Art. 3° -''' Os Fiscais Administrativos se responsabilizarão pelo que consta nos incisos IV, VI, XXVI, XXXII, XXXIII, XXXIV do art. 13 do Decreto 45.600/2016 (Capítulo V - da Fiscalização das Contratações).
'''Art. 3° -''' Os Fiscais Administrativos se responsabilizarão pelo que consta nos incisos IV, VI, XXVI, XXXII, XXXIII, XXXIV do art. 13 do Decreto 45.600/2016 (Capítulo V - da Fiscalização das Contratações).
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'''Art. 4° -''' Os Fiscais Técnicos se responsabilizarão, principalmente, pelo que consta nos incisos II, III, VIII, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII, XIII, XXVII, XXVIII, XXIX, XXX, XXXI, XXXV, XXXVII, XXXVIII do art. 13 do Decreto nº 45.600/2016 (Capítulo V - da Fiscalização das Contratações).
'''Art. 4° -''' Os Fiscais Técnicos se responsabilizarão, principalmente, pelo que consta nos incisos II, III, VIII, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII, XIII, XXVII, XXVIII, XXIX, XXX, XXXI, XXXV, XXXVII, XXXVIII do art. 13 do Decreto nº 45.600/2016 (Capítulo V - da Fiscalização das Contratações).


'''Art. 5º -''' Designar como Gestor do Contrato, o servidor Ney Fernando de Mello Neves Filho, ID. Funcional 1906807-7, para sem prejuízo de suas atribuições, cumprir as determinações contidas no Decreto nº 45.600/2016, principalmente o que consta no art. 12 (Capítulo IV - da Gestão das Contratações), assim como:
'''Art. 5º -''' Designar como Gestor do Contrato, <s>o servidor Ney Fernando de Mello Neves Filho, ID. Funcional 1906807-7</s> <FONT COLOR="#0000FF">a servidora Janaina Oliveira Neves Harabedian - ID Funcional 5101199-1</FONT COLOR="#0000FF">, para sem prejuízo de suas atribuições, cumprir as determinações contidas no Decreto nº 45.600/2016, principalmente o que consta no art. 12 (Capítulo IV - da Gestão das Contratações), assim como:
 
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'''I -''' cadastrar todas as penalidades aplicadas durante a execução do Contrato no Registro de Ocorrências do Sistema Integrado de Aquisições do Estado do Rio de Janeiro - SIGA.
'''I -''' cadastrar todas as penalidades aplicadas durante a execução do Contrato no Registro de Ocorrências do Sistema Integrado de Aquisições do Estado do Rio de Janeiro - SIGA.
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'''II -''' cadastrar todas as despesas, sejam elas oriundas de instrumento contratual ou não, no SICODI - TCE/RJ.
'''II -''' cadastrar todas as despesas, sejam elas oriundas de instrumento contratual ou não, no SICODI - TCE/RJ.


'''Art. 6º -''' Designar o servidor Felipe Marinho Masid, ID. Funcional 5097434-3, como substituto do Gestor do Contrato, para, em casos de possíveis impedimentos e período de gozo de férias, sem prejuízo de suas atribuições, cumprir as determinações contidas no art. 12 (Capítulo IV - da Gestão das Contratações) do Decreto nº 45.600/2016).
'''Art. 6º -''' Designar o servidor <s>Felipe Marinho Masid, ID. Funcional 5097434-3</s> <FONT COLOR="#0000FF">Vitor Corrêa Sequeira Tavares - ID 5088109-4</FONT COLOR="#0000FF">, como substituto do Gestor do Contrato, para, em casos de possíveis impedimentos e período de gozo de férias, sem prejuízo de suas atribuições, cumprir as determinações contidas no art. 12 (Capítulo IV - da Gestão das Contratações) do Decreto nº 45.600/2016).
 
<blockquote><b>(Alterado pela [[Normativos:PORTARIA SEPLAG/SUBADM N° 52 DE 25 DE SETEMBRO DE 2023|Portaria SEPLAG/SUBADM nº 52, de 25 de setembro de 2023]])</blockquote></b>


'''Art. 7º -''' A confirmação da execução satisfatória do contrato será realizada por no mínimo 02 (dois) Fiscais Técnicos, através da atestação das faturas, da aplicação do acordo de nível de serviços e da confecção do relatório de fiscalização.
'''Art. 7º -''' A confirmação da execução satisfatória do contrato será realizada por no mínimo 02 (dois) Fiscais Técnicos, através da atestação das faturas, da aplicação do acordo de nível de serviços e da confecção do relatório de fiscalização.

Edição atual tal como às 18h03min de 25 de outubro de 2023

PORTARIA SEPLAG/SUBADM Nº 42 DE 12 DE JULHO DE 2023
INSTITUI COMISSÃO DE GESTÃO, FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO, PARA OS FINS QUE MENCIONA.


Instrumento Normativo: Portaria
Situação Normativo: Alterado
Data de Publicação: 13 de julho de 2023
Número do SEI: SEI-120001/003248/2023 e SEI-120001/001607/2023
Início da Vigência: 13 de julho de 2023
Fim da Vigência: Não possui
Alterações: Alterada pela Portaria SEPLAG/SUBADM nº 52, de 25 de setembro de 2023
Observações: Não possui

O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto no art. 29, II, da Resolução SEPLAG 137, de 18 de julho de 2022, e tendo em vista o que consta nos Processos nºs SEI-120001/003248/2023 e SEI-120001/001607/2023,

CONSIDERANDO:


- a necessidade de consolidar a gestão, acompanhamento, fiscalização, e a execução de contratos, em concretização dos princípios que orientam a Administração Pública, especialmente os insculpidos no Art. 37 da Constituição Federal de 1988;

- a necessidade da atuação de Fiscais Administrativos para avaliar a documentação de habilitação da empresa para iniciar o processo de pagamento de fatura, realizar o controle e o acompanhamento processual do pagamento e dos prazos dos instrumentos contratuais; e

- a necessidade da atuação de Fiscais Técnicos para verificar e fiscalizar o cumprimento das condições estipuladas no Termo de Referência e avençadas nas Cláusulas que compõem o Contrato;

RESOLVE:

Art. 1º - Instituir Comissão de Fiscalização e Gestão do Contrato 010/2023, celebrado com a Empresa BRS SP Suprimentos Corporativos S.A.

Art. 2° - Designar para atuar na Comissão de Fiscalização e Gestão, sem prejuízo de suas atribuições, os servidores elencados abaixo:

Fiscalização Administrativa Fiscalização Técnica
Isabella Victória Chaves da Silva - ID Funcional 5098623-6 Cristiane Weber Neves, ID Funcional 4219337-0
Janaina Oliveira Neves Harabedian - ID Funcional 5101199-1 Gabriel Pereira Maia - ID Funcional 5137343-2
Luciana Silva Batista - ID Funcional 5099436-0 Marcelo Thiago Rodrigues da Silva - ID Funcional 5119330-2
Marisa de Jesus Sande Pires - ID Funcional 5095159-9


Fiscalização Administrativa Fiscalização Técnica
Isabella Victória Chaves da Silva - ID Funcional 5098623-6 Gabriel Pereira Maia - ID 5137343-2
Luciana Silva Batista - ID Funcional 5099436-0 Marcelo Thiago Rodrigues da Silva - ID 5119330-2
Marisa de Jesus Sande Pires - ID Funcional 5095159-9 Virgilio Rodrigues de Carvalho - ID 5143290-0
Bianca Faria Rangoni Rodrigues - ID 5108342-6 Cristiane Weber Neves - ID 4219337-0
(Alterado pela Portaria SEPLAG/SUBADM nº 52, de 25 de setembro de 2023)

Art. 3° - Os Fiscais Administrativos se responsabilizarão pelo que consta nos incisos IV, VI, XXVI, XXXII, XXXIII, XXXIV do art. 13 do Decreto 45.600/2016 (Capítulo V - da Fiscalização das Contratações).

Art. 4° - Os Fiscais Técnicos se responsabilizarão, principalmente, pelo que consta nos incisos II, III, VIII, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII, XIII, XXVII, XXVIII, XXIX, XXX, XXXI, XXXV, XXXVII, XXXVIII do art. 13 do Decreto nº 45.600/2016 (Capítulo V - da Fiscalização das Contratações).

Art. 5º - Designar como Gestor do Contrato, o servidor Ney Fernando de Mello Neves Filho, ID. Funcional 1906807-7 a servidora Janaina Oliveira Neves Harabedian - ID Funcional 5101199-1, para sem prejuízo de suas atribuições, cumprir as determinações contidas no Decreto nº 45.600/2016, principalmente o que consta no art. 12 (Capítulo IV - da Gestão das Contratações), assim como:

(Alterado pela Portaria SEPLAG/SUBADM nº 52, de 25 de setembro de 2023)

I - cadastrar todas as penalidades aplicadas durante a execução do Contrato no Registro de Ocorrências do Sistema Integrado de Aquisições do Estado do Rio de Janeiro - SIGA.

II - cadastrar todas as despesas, sejam elas oriundas de instrumento contratual ou não, no SICODI - TCE/RJ.

Art. 6º - Designar o servidor Felipe Marinho Masid, ID. Funcional 5097434-3 Vitor Corrêa Sequeira Tavares - ID 5088109-4, como substituto do Gestor do Contrato, para, em casos de possíveis impedimentos e período de gozo de férias, sem prejuízo de suas atribuições, cumprir as determinações contidas no art. 12 (Capítulo IV - da Gestão das Contratações) do Decreto nº 45.600/2016).

(Alterado pela Portaria SEPLAG/SUBADM nº 52, de 25 de setembro de 2023)

Art. 7º - A confirmação da execução satisfatória do contrato será realizada por no mínimo 02 (dois) Fiscais Técnicos, através da atestação das faturas, da aplicação do acordo de nível de serviços e da confecção do relatório de fiscalização.

Art. 8° - Os Fiscais Administrativos se responsabilizarão pelo recebimento e consolidação dos documentos encaminhados pela fiscalização técnica e criarão os processos administrativos referentes ao Contrato.

Art. 9°- A fiscalização técnica ficará responsável por enviar os documentos em até 5 (cinco) dias úteis a partir do recebimento, para a fiscalização administrativa consolidar e criar os processos referentes ao Contrato.

Art. 10 - O descumprimento das obrigações imputadas ao Gestor de Contratos e aos Fiscais de Contratos poderão ensejar procedimento apuratório previsto no Decreto nº 7.526, de 06/09/1984.

Art. 11 - O Agente Público responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular das atribuições que lhe são confiadas, estando sujeito às penalidades previstas nas normas em vigor.

Art. 12 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 12 de julho de 2023
EVERTON MEDEIROS
Subsecretário de Administração