Normativos:RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 324 DE 27 DE AGOSTO DE 2024: mudanças entre as edições
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<center>'''ESTABELECE AS DESPESAS OBRIGATÓRIAS E AS DISPENSADAS DE PROCESSAMENTO E REGISTRO NO SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO DE AQUISIÇÕES - SIGA E NO SISTEMA PCA RJ.'''</center> {{MetadadosDecreto|instrumento=Resolução|situacao=Em vigor|data=03 de setembro de 2024|sei=SEI-120001/002662/2024|iniciovigencia=03 de setembro de 2024|alteracao= Revoga [[Normativos:RESOLUÇÃO SECCG Nº 89 DE 25 DE MARÇO DE 2020|Resolução SECCG nº 89, de 25 de março de 2020]]}} | |||
'''O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO''', no uso das suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no §2º do art. 8º do [https://leisestaduais.com.br/rj/decreto-n-49193-2024-rio-de-janeiro-institui-e-regulamenta-no-ambito-do-poder-executivo-do-estado-do-rio-de-janeiro-o-uso-do-sistema-integrado-de-gestao-de-aquisicoes-siga?q=49193&origin=instituicao Decreto nº 49.193, de 11 de julho de 2024], e consoante os termos do Processo Administrativo nº SEI-120001/002662/2024, | '''O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO''', no uso das suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no §2º do art. 8º do [https://leisestaduais.com.br/rj/decreto-n-49193-2024-rio-de-janeiro-institui-e-regulamenta-no-ambito-do-poder-executivo-do-estado-do-rio-de-janeiro-o-uso-do-sistema-integrado-de-gestao-de-aquisicoes-siga?q=49193&origin=instituicao Decreto nº 49.193, de 11 de julho de 2024], e consoante os termos do Processo Administrativo nº SEI-120001/002662/2024, | ||
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'''Parágrafo Único''' '''-''' As contratações emergenciais previstas no art. 75, VIII, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, ficam excepcionalizadas de seu registro somente no Sistema PCA RJ, considerando a impossibilidade de planejamento deste gasto. | '''Parágrafo Único''' '''-''' As contratações emergenciais previstas no art. 75, VIII, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, ficam excepcionalizadas de seu registro somente no Sistema PCA RJ, considerando a impossibilidade de planejamento deste gasto. | ||
'''Art. 4º -''' Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a [[Normativos:RESOLUÇÃO SECCG Nº 89 DE 25 DE MARÇO DE 2020|Resolução SECCG nº 89, de 25 de março de 2020 | '''Art. 4º -''' Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a [[Normativos:RESOLUÇÃO SECCG Nº 89 DE 25 DE MARÇO DE 2020|Resolução SECCG nº 89, de 25 de março de 2020]], e demais alterações posteriores. | ||
Rio de Janeiro, 30 de agosto de 2024 | <center>Rio de Janeiro, 30 de agosto de 2024 | ||
'''ADILSON DE FARIA MACIEL''' | '''ADILSON DE FARIA MACIEL''' | ||
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão | Secretário de Estado de Planejamento e Gestão |
Edição das 14h42min de 3 de setembro de 2024
Instrumento Normativo: | Resolução |
Situação Normativo: | Em Vigor |
Data de Publicação: | 03 de setembro de 2024 |
Número do SEI: | SEI-120001/002662/2024 |
Início da Vigência: | 03 de setembro de 2024 |
Fim da Vigência: | Não possui |
Alterações: | Revoga Resolução SECCG nº 89, de 25 de março de 2020 |
Observações: | Não possui |
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no §2º do art. 8º do Decreto nº 49.193, de 11 de julho de 2024, e consoante os termos do Processo Administrativo nº SEI-120001/002662/2024,
RESOLVE:
Art. 1º - Esta Resolução estabelece, no âmbito do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, as naturezas de despesas obrigatórias e as dispensadas de processamento e registro no Sistema Integrado de Gestão de Aquisições - SIGA e no Sistema PCA RJ (sistema para o processamento e operação do Plano de Contratações Anual).
Art. 2º - Devem ser obrigatoriamente processadas e registradas no SIGA e no PCA RJ as contratações de materiais e serviços e de obras e serviços de engenharia dos órgãos e entidades da Administração Pública estadual direta, autárquica e fundacional, cujas despesas correspondentes sejam classificadas nos elementos de despesa abaixo indicados:
I - Material de Consumo (ED 30);
II - Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras (ED 31);
III - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita (ED 32);
IV - Passagens e Despesas com Locomoção (ED 33);
V - Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização (ED 34);
VI - Serviços de Consultoria (ED 35);
VII - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física (ED 36);
VIII - Locação de Mão de Obra (ED 37);
IX - Arrendamento Mercantil (ED 38);
X - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica (ED 39);
XI - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – Pessoa Jurídica (ED 40);
XII - Obras e Instalações (ED 51);
XIII - Equipamentos e Material Permanente (ED 52); e
XIV - Aquisição de Produtos para Revenda (ED 62).
Art. 3º - As naturezas de despesas classificadas nos subelementos constantes no Anexo Único desta Resolução ficam dispensadas do processamento e registro no SIGA e no Sistema PCA RJ, assim como da utilização do código denominado “Chave SIGA” para o empenhamento através do Sistema Integrado de Gestão Orçamentária, Financeira e Contábil do Rio de Janeiro - SIAFE-Rio.
Parágrafo Único - As contratações emergenciais previstas no art. 75, VIII, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, ficam excepcionalizadas de seu registro somente no Sistema PCA RJ, considerando a impossibilidade de planejamento deste gasto.
Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução SECCG nº 89, de 25 de março de 2020, e demais alterações posteriores.
ADILSON DE FARIA MACIEL
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão