SEIRJ:Ponto focal do SEI/RJ: mudanças entre as edições

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O órgão ou entidade que iniciar a implantação do SEI-RJ deverá indicar, no mínimo, dois servidores para atuarem como ponto focal setorial. O ponto focal setorial exercerá a função de administrador do SEI-RJ no seu respectivo órgão ou entidade.


Compete ao ponto focal setorial:
a. Cadastro de servidores do seu órgão ou entidade como usuários internos do SEI-RJ;


a.estimular e compartilhar conhecimento sobre o uso do SEI-RJ;
b. Atribuição de perfis de acesso aos usuários, de acordo com parâmetros do órgão central do SEI-RJ;


b. articular os setores internos para obtenção de informações e demais ações necessárias à implantação do SEI-RJ;
c. Designação de unidades de seu órgão ou entidade como unidade protocoladora, conforme funcionalidade do SEI-RJ;


c. coordenar o processo de identificação dos tipos processuais, seus fluxos básicos e os documentos que compõem cada processo;
d. Acesso aos recursos de gestão de tabelas básicas da instituição, relatórios de gerenciamento e configurações gerais do SEI.<br />


d. solicitar e participar da capacitação de usuários junto ao órgão central do SEI-RJ;
l. Permissão para configurar itens de negócio do sistema, como:<br />
 
1.Complementar dados do usuário,<br />
e. encaminhar solicitação de cadastro de tipos de documentos e tipos de processos ao órgão central do SEI-RJ;
2.Complementar unidade,<br />
 
3.Cadastrar nova assinatura da unidade,<br />
f. cadastrar os servidores do seu órgão ou entidade como usuários internos do SEI-RJ;
4.Incluir novos cargos,<br />
 
5.Cadastrar hipótese legal,<br />
g. atribuir perfis de acesso aos usuários, de acordo com parâmetros do órgão central do SEI-RJ;
6.Gerir perfis específicos em sua unidade.<br />
 
Exceto: Alterar tabela de assuntos, cadastrar tipos de processos e documentos.
h. zelar pela manutenção da integridade e atualidade dos dados cadastrados no sistema;
 
i. designar unidades de seu órgão ou unidade como unidade protocoladora, conforme funcionalidade do SEI-RJ;
 
j. atualizar o número das unidades protocoladoras de seu órgão ou entidade,sempre que alterado pelo Arquivo Público do Estado do Rio de Janeiro.<br />
k. acesso aos recursos de gestão de tabelas básicas da instituição, relatórios de gerenciamento e configurações gerais do SEI.<br />
l. Permissão para configurar itens de negócio do sistema, como:
Complementar dados do usuário, complementar unidade, cadastrar nova assinatura da unidade, incluir novos cargos, cadastrar hipótese legal, gerir perfis específicos em sua unidade. Exceto: Alterar tabela de assuntos, cadastrar tipos de processos e documentos


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Edição das 11h03min de 24 de fevereiro de 2021


a. Cadastro de servidores do seu órgão ou entidade como usuários internos do SEI-RJ;

b. Atribuição de perfis de acesso aos usuários, de acordo com parâmetros do órgão central do SEI-RJ;

c. Designação de unidades de seu órgão ou entidade como unidade protocoladora, conforme funcionalidade do SEI-RJ;

d. Acesso aos recursos de gestão de tabelas básicas da instituição, relatórios de gerenciamento e configurações gerais do SEI.

l. Permissão para configurar itens de negócio do sistema, como:
1.Complementar dados do usuário,
2.Complementar unidade,
3.Cadastrar nova assinatura da unidade,
4.Incluir novos cargos,
5.Cadastrar hipótese legal,
6.Gerir perfis específicos em sua unidade.
Exceto: Alterar tabela de assuntos, cadastrar tipos de processos e documentos.