Normativos:RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 80 DE 30 DE SETEMBRO DE 2021: mudanças entre as edições
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<center>Rio de Janeiro, 30 de setembro de 2021 | <center>Rio de Janeiro, 30 de setembro de 2021 |
Edição das 14h18min de 22 de outubro de 2021
ALTERA A COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO SETORIAL DE PREGÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Instrumento Normativo: | Resolução |
Situação Normativo: | Em Vigor |
Data de Publicação: | 05/10/2021 |
Número do SEI: | SEI-120001/007969/2021 |
Início da Vigência: | 05/10/2021 |
Fim da Vigência: | Não possui |
Alterações: | Revoga o Art 2º da Resolução SEPLAG nº 61 de 26 de julho de 2021 |
Observações: | Não possui |
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em conformidade com o disposto no Decreto Estadual nº 31.863, de 16 de setembro de 2002, no Decreto Estadual nº 42.301, de 12 de fevereiro de 2010, e tendo em vista o que consta do processo nº SEI-120001/007969/2021,
RESOLVE:
Art. 1º - Alterar a composição da Comissão Setorial de Pregão da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão instituída pela Resolução SEPLAG nº 68, de 17 de agosto de 2021, passando a conter os seguintes servidores:
PREGOEIRO:
Lilia Mara de Paula Vasconcellos - Identidade Funcional nº 4406259-1
EQUIPE DE APOIO:
Marcia Henrique dos Santos - Identidade Funcional nº 4.283.073-7
Lucilene da Silva Teixeira - Identidade Funcional nº 4.352.789-2
Bruno da Silva Barbosa - Identidade Funcional nº 5.114.006-3
SUPLENTE DA EQUIPE DE APOIO:
Ivanilda Neves da Silva - Identidade Funcional nº 5.075.753-9
Art. 2º - Fica designado o servidor Leandro Morais Bruno – Identidade Funcional nº 5025197-0, para substituir o Pregoeiro nos seus eventuais impedimentos, conforme o artigo 26, § 3º, do Decreto Estadual nº 42.301, de 12/02/2010.
Art. 3º - Os membros da Comissão Setorial de Pregão fazem jus ao recebimento de gratificação por participação em sessão pública de licitação, na forma do art. 27 do Decreto Estadual nº 42.301/2010.
Art. 4º - Da presente Resolução será dado conhecimento imediato ao egrégio Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro e à Secretaria de Estado de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 5º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o artigo 2º da Resolução SEPLAG nº 61, de julho de 2021.
JOSÉ LUIS CARDOSO ZAMITH
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão