Normativos:RESOLUÇÃO CONJUNTA SECCG/SES Nº 14 DE 28 DE MAIO DE 2019: mudanças entre as edições
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<font color="#000000">[[Categoria:Resoluções Conjuntas 2019| | <font color="#000000">[[Categoria:Resoluções Conjuntas 2019|14]][[Categoria:Comissão de Qualificação de Entidades Sem Fins Lucrativos como Organizações Sociais|19]]<center>'''RESOLUÇÃO CONJUNTA SECCG/SES Nº 14 DE 28 DE MAIO DE 2019'''</center> | ||
<center>'''ALTERA DISPOSITIVO DA RESOLUÇÃO CONJUNTA SECCG/SES Nº 04, DE 14.02.2019, | <center>'''ALTERA DISPOSITIVO DA RESOLUÇÃO CONJUNTA SECCG/SES Nº 04, DE 14.02.2019, PUBLICADA NO D.O. DE 18.02.2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.'''</center>{{MetadadosDecreto|instrumento=Resolução|situacao=Revogado}} | ||
O '''SECRETÁRIO DE ESTADO DA CASA CIVIL E GOVERNANÇA''' E O '''SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE''' | O '''SECRETÁRIO DE ESTADO DA CASA CIVIL E GOVERNANÇA''' E O '''SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE,''' no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Estadual nº 6.043, de 19 de setembro de 2011, que dispõe sobre a qualificação de entidades sem fins lucrativos como Organizações Sociais, no âmbito da Saúde, e no Decreto nº 43.261, de 27.10.2011, | ||
'''RESOLVEM:''' | '''RESOLVEM:''' | ||
'''Art. 1º -''' O art. 3º da Resolução Conjunta SECCG/SES nº 04, de 14 de fevereiro de 2019, | '''Art. 1º -''' O art.3º, da Resolução Conjunta SECCG/SES nº 04, de 14 de fevereiro de 2019, publicado no D.O. de 18.02.2019, passa a vigorar com a seguinte redação: | ||
'''“Art. 3º -''' | '''“Art. 3º -''' | ||
(...) | (...) | ||
'''I -''' Membro Titular da SES: RENATA MONGE DIAS, ID Funcional 5083879-2, em substituição a Maria Juliana Studart Leal, ID Funcional 5098161-7. | |||
'''II | Suplente: ARMANDO ALVES LAVOURAS JUNIOR, ID Funcional nº 50076884; | ||
'''II -''' Membro Titular da SES: ADRIANA CASTRO BARBOSA LOBO, ID Funcional 3150054-4, em substituição a Paula Braga da Fonseca, ID Funcional 5098760-7. | |||
Suplente: ÍTALO ITO DO RÊGO BARROS NETO, ID Funcional 5097851-9; | Suplente: ÍTALO ITO DO RÊGO BARROS NETO, ID Funcional 5097851-9; | ||
'''III | '''III -''' Membro Titular da SECCG: LUCIANO DE JESUS DO NASCIMENTO, ID Funcional 5014786-2. | ||
Suplente: ROBERTO DA SILVA FONSECA, ID Funcional 5014781-1; | Suplente: ROBERTO DA SILVA FONSECA, ID Funcional 5014781-1; | ||
'''IV | '''IV -''' Membro Titular da SECCG: CLÁUDIA LEONE, ID Funcional 1907334-8. | ||
Suplente: MARTA SAMPAIO DE FREITAS, ID Funcional 2555326-7 | Suplente: MARTA SAMPAIO DE FREITAS, ID Funcional 2555326-7 | ||
( | (..)” | ||
'''Art. 2º -''' Esta Resolução Conjunta | '''Art. 2º -''' Esta Resolução Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. | ||
<center>Rio de Janeiro, | <center>Rio de Janeiro, 28 de maio de 2019 | ||
''' | '''JOSÉ LUÍS CARDOSO ZAMITH''' | ||
Secretário de Estado da Casa Civil e Governança | Secretário de Estado da Casa Civil e Governança |
Edição das 14h08min de 30 de novembro de 2021
Instrumento Normativo: | Resolução |
Situação Normativo: | Revogado |
Data de Publicação: | Não possui |
Número do SEI: | Não possui |
Início da Vigência: | Não possui |
Fim da Vigência: | Não possui |
Alterações: | Não possui |
Observações: | Não possui |
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA CASA CIVIL E GOVERNANÇA E O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Estadual nº 6.043, de 19 de setembro de 2011, que dispõe sobre a qualificação de entidades sem fins lucrativos como Organizações Sociais, no âmbito da Saúde, e no Decreto nº 43.261, de 27.10.2011,
RESOLVEM:
Art. 1º - O art.3º, da Resolução Conjunta SECCG/SES nº 04, de 14 de fevereiro de 2019, publicado no D.O. de 18.02.2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º -
(...)
I - Membro Titular da SES: RENATA MONGE DIAS, ID Funcional 5083879-2, em substituição a Maria Juliana Studart Leal, ID Funcional 5098161-7.
Suplente: ARMANDO ALVES LAVOURAS JUNIOR, ID Funcional nº 50076884;
II - Membro Titular da SES: ADRIANA CASTRO BARBOSA LOBO, ID Funcional 3150054-4, em substituição a Paula Braga da Fonseca, ID Funcional 5098760-7.
Suplente: ÍTALO ITO DO RÊGO BARROS NETO, ID Funcional 5097851-9;
III - Membro Titular da SECCG: LUCIANO DE JESUS DO NASCIMENTO, ID Funcional 5014786-2.
Suplente: ROBERTO DA SILVA FONSECA, ID Funcional 5014781-1;
IV - Membro Titular da SECCG: CLÁUDIA LEONE, ID Funcional 1907334-8.
Suplente: MARTA SAMPAIO DE FREITAS, ID Funcional 2555326-7
(..)”
Art. 2º - Esta Resolução Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ LUÍS CARDOSO ZAMITH
Secretário de Estado da Casa Civil e Governança
EDMAR JOSÉ ALVES DOS SANTOS
Secretário de Estado de Saúde