Normativos:RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SES Nº 48 DE 02 DE SETEMBRO DE 2021: mudanças entre as edições
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<font color="#000000">[[Categoria: Resoluções Conjuntas 2021|48]][[Categoria:Comissão de Qualificação de Entidades Sem Fins Lucrativos como Organizações Sociais|48]]<center>'''RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SES Nº 48 DE 02 DE SETEMBRO DE 2021'''</center> | <font color="#000000">[[Categoria: Resoluções Conjuntas 2021|48]][[Categoria:Comissão de Qualificação de Entidades Sem Fins Lucrativos como Organizações Sociais|48]]<center>'''RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SES Nº 48 DE 02 DE SETEMBRO DE 2021'''</center> | ||
<center>'''PROFERE DECISÃO SOBRE A QUALIFICAÇÃO DE ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS COMO ORGANIZAÇÕES SOCIAIS DE SAÚDE NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.'''</center> | <center>'''PROFERE DECISÃO SOBRE A QUALIFICAÇÃO DE ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS COMO ORGANIZAÇÕES SOCIAIS DE SAÚDE NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.'''</center>{{MetadadosDecreto|instrumento=Resolução|situacao=Em vigor|data=27 de setembro de 2021|iniciovigencia=27 de setembro de 2021|sei=SEI-080017/001497/2021}} | ||
O '''SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO''' E O '''SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE,''' no uso de suas atribuições legais, com fundamento na [http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/contlei.nsf/c8aa0900025feef6032564ec0060dfff/c8d2df9a2566fd0e83257911005f4c7a?OpenDocument&Highlight=0,6043 Lei Estadual nº 6.043, de 19 de setembro de 2011,] que dispõe sobre a qualificação de entidades sem fins lucrativos como Organizações Sociais no âmbito da Saúde, no Decreto nº 43.261, de 27 de outubro de 2011, e na [[RESOLUÇÃO CONJUNTA SECCG/SES Nº 59 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2019|Resolução Conjunta SECCG/SES nº 59, de 3 de dezembro de 2019]]; e | O '''SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO''' E O '''SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE,''' no uso de suas atribuições legais, com fundamento na [http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/contlei.nsf/c8aa0900025feef6032564ec0060dfff/c8d2df9a2566fd0e83257911005f4c7a?OpenDocument&Highlight=0,6043 Lei Estadual nº 6.043, de 19 de setembro de 2011,] que dispõe sobre a qualificação de entidades sem fins lucrativos como Organizações Sociais no âmbito da Saúde, no Decreto nº 43.261, de 27 de outubro de 2011, e na [[RESOLUÇÃO CONJUNTA SECCG/SES Nº 59 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2019|Resolução Conjunta SECCG/SES nº 59, de 3 de dezembro de 2019]]; e |
Edição das 19h15min de 6 de dezembro de 2021
Instrumento Normativo: | Resolução |
Situação Normativo: | Em Vigor |
Data de Publicação: | 27 de setembro de 2021 |
Número do SEI: | SEI-080017/001497/2021 |
Início da Vigência: | 27 de setembro de 2021 |
Fim da Vigência: | Não possui |
Alterações: | Não possui |
Observações: | Não possui |
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Estadual nº 6.043, de 19 de setembro de 2011, que dispõe sobre a qualificação de entidades sem fins lucrativos como Organizações Sociais no âmbito da Saúde, no Decreto nº 43.261, de 27 de outubro de 2011, e na Resolução Conjunta SECCG/SES nº 59, de 3 de dezembro de 2019; e
CONSIDERANDO o relatório final elaborado pela Comissão de Qualificação designada pela Resolução Conjunta SEPLAG/SES nº 23, de 9 de fevereiro de 2021, juntado ao processo nº SEI-080017/001497/2021,
RESOLVEM:
Art. 1º - Indeferir a qualificação definitiva como Organização Social de Saúde, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, do Instituto Gnosis, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 10.635.117/0001-03.
Art. 2º - A qualificação acima indeferida é restrita para atuação da entidade na área de atuação de Hospital Geral de alta complexidade (OSS HOSPITAL GERAL), conforme artigo 2º, inciso III, da Resolução Conjunta SECCG/SES nº 59/2019.
Art. 3º - Esta Resolução Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ LUIS CARDOSO ZAMITH
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
ALEXANDRE O. CHIEPPE
Secretário de Estado de Saúde